Três vetos do governador recebem parecer pela
rejeição
Três dos quatro vetos constantes da pauta da
Comissão Especial da Assembléia encarregada de analisá-los tiveram
parecer pela rejeição aprovados na reunião desta terça-feira
(9/3/2004). Um deles, o da Proposição de Lei 15.855/03 recebeu
pedido de vistas pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB), tendo sua
votação adiada. Os vetos com parecer pela rejeição foram: Proposição
de Lei 15.922/03, que dispõe sobre os critérios de classificação,
segurança e manutenção de barragens para quaisquer fins e de
depósitos de resíduos tóxicos industriais; 15.902/03, que dispõe
sobre a utilização de energia solar na construção de habitações
populares; e rejeição parcial ao veto 15.843/03, cujo relator
manteve o veto apenas no artigo 4º.
A Proposição de Lei 15.843 (ex-PL 693/03, do
deputado Sebastião Helvécio - PDT), dispõe sobre os rios de
preservação permanente. O governador justificou o veto dizendo que
um dos principais instrumentos da política de gestão do uso múltiplo
das águas são os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias
Hidrográficas, que exigem um planejamento socioeconômico e ambiental
dessas bacias, através de estudos técnicos de cada uma delas. Ele
considerou ainda inconveniente ao interesse público alterar a
legislação vigente antes da finalização do planejamento em curso no
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentátvel e
em outros órgãos da Administração Pública Estadual.
Projeto é para incluir Rio Grande na lei
O projeto original propõe a inclusão do Rio Grande
e seus afluentes na legislação de preservação permanente. O relator,
deputado Fábio Avelar (PTB), ressalta que a declaração de um curso
dágua como rio de preservação permanente não é incompatível com a
elaboração do plano diretor da bacia hidrográfica à qual pertence.
Para ele, o rio de preservação permanente é uma unidade de
conservação ambiental, dentro do conceito de "rio cênico", ou de
beleza excepcional, importância histórica ou turística, quesitos em
que se enquadra o Rio Grande.
Avelar manteve o veto ao artigo 4º , por considerar
que a proposição, ao atribuir ao Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam) competência para definir os usos das águas dos
rios de preservação permanente, desconsidera as atribuições dos
organismos integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos. e os comitês de bacia hidrográfica atuantes na
região.
. A Proposição de Lei 15.902 (ex-PL 629/03, do
deputado Luiz Humberto Carneiro - PSDB), que altera a Lei 11.830 de
1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação (FEH), estabelece que
construções com uso de energia solar na implantação de sistema de
aquecimento tenham preferência nos recursos do Fundo. No veto, o
governador argumentou que o FEH destina-se a financiar moradia
popular de interesse social a famílias de até cinco salários
mínimos, com custo reduzido, mas que a implantação desse equipamento
tende a onerar a construção e, em conseqüência, o mutuário. Ao
rejeitar o veto, o deputado Fábio Avelar argumentou que o projeto
não obriga à utilização da energia solar, e sim que os projetos de
moradia com tal sistema poderão ter preferência nos
financiamentos.
A Proposição de Lei 15.922 (ex-PL 1.133/03, da
Comissão Especial de Acidentes Ambientais), estabelece diretrizes
para a verificação da segurança de barragem e de depósito de
resíduos tóxicos industriais. Para vetar a proposição, o governador
disse que a definição contida no artigo 1º restringe a aplicação da
lei, na medida que determina que apenas os depósitos de resíduos
tóxicos industriais estejam sujeitos à manutenção de registros de
qualidade ambiental e de monitoramento de sua operação. Em seu
parecer, o deputado Leonardo Moreira (PL) lembrou que para os demais
resíduos já existem leis específicas que tratam da coleta,
transporte, armazenamento e, até mesmo, de seu tratamento.
A proposição de lei 15.855/03 ( ex-Projeto de Lei
66/03, da deputada Maria José Haueisen e do deputado Padre João -
PT, que altera dispositivos da Lei nº 12.812/98, regulamentando o
parágrafo único do art. 194 da Constituição do Estado, que dispõe
sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por
reservatórios.
Presenças - Participaram da reunião a
deputada Maria José Haueisen (PT), presidente: e os deputados Fábio
Avelar (PTB) e Bonifácio Mourão (PSDB).
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