Três vetos do governador recebem parecer pela rejeição

Três dos quatro vetos constantes da pauta da Comissão Especial da Assembléia encarregada de analisá-los tiveram parec...

09/03/2004 - 00:00
 

Três vetos do governador recebem parecer pela rejeição

Três dos quatro vetos constantes da pauta da Comissão Especial da Assembléia encarregada de analisá-los tiveram parecer pela rejeição aprovados na reunião desta terça-feira (9/3/2004). Um deles, o da Proposição de Lei 15.855/03 recebeu pedido de vistas pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB), tendo sua votação adiada. Os vetos com parecer pela rejeição foram: Proposição de Lei 15.922/03, que dispõe sobre os critérios de classificação, segurança e manutenção de barragens para quaisquer fins e de depósitos de resíduos tóxicos industriais; 15.902/03, que dispõe sobre a utilização de energia solar na construção de habitações populares; e rejeição parcial ao veto 15.843/03, cujo relator manteve o veto apenas no artigo 4º.

A Proposição de Lei 15.843 (ex-PL 693/03, do deputado Sebastião Helvécio - PDT), dispõe sobre os rios de preservação permanente. O governador justificou o veto dizendo que um dos principais instrumentos da política de gestão do uso múltiplo das águas são os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, que exigem um planejamento socioeconômico e ambiental dessas bacias, através de estudos técnicos de cada uma delas. Ele considerou ainda inconveniente ao interesse público alterar a legislação vigente antes da finalização do planejamento em curso no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentátvel e em outros órgãos da Administração Pública Estadual.

Projeto é para incluir Rio Grande na lei

O projeto original propõe a inclusão do Rio Grande e seus afluentes na legislação de preservação permanente. O relator, deputado Fábio Avelar (PTB), ressalta que a declaração de um curso dágua como rio de preservação permanente não é incompatível com a elaboração do plano diretor da bacia hidrográfica à qual pertence. Para ele, o rio de preservação permanente é uma unidade de conservação ambiental, dentro do conceito de "rio cênico", ou de beleza excepcional, importância histórica ou turística, quesitos em que se enquadra o Rio Grande.

Avelar manteve o veto ao artigo 4º , por considerar que a proposição, ao atribuir ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) competência para definir os usos das águas dos rios de preservação permanente, desconsidera as atribuições dos organismos integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. e os comitês de bacia hidrográfica atuantes na região.

. A Proposição de Lei 15.902 (ex-PL 629/03, do deputado Luiz Humberto Carneiro - PSDB), que altera a Lei 11.830 de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação (FEH), estabelece que construções com uso de energia solar na implantação de sistema de aquecimento tenham preferência nos recursos do Fundo. No veto, o governador argumentou que o FEH destina-se a financiar moradia popular de interesse social a famílias de até cinco salários mínimos, com custo reduzido, mas que a implantação desse equipamento tende a onerar a construção e, em conseqüência, o mutuário. Ao rejeitar o veto, o deputado Fábio Avelar argumentou que o projeto não obriga à utilização da energia solar, e sim que os projetos de moradia com tal sistema poderão ter preferência nos financiamentos.

A Proposição de Lei 15.922 (ex-PL 1.133/03, da Comissão Especial de Acidentes Ambientais), estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragem e de depósito de resíduos tóxicos industriais. Para vetar a proposição, o governador disse que a definição contida no artigo 1º restringe a aplicação da lei, na medida que determina que apenas os depósitos de resíduos tóxicos industriais estejam sujeitos à manutenção de registros de qualidade ambiental e de monitoramento de sua operação. Em seu parecer, o deputado Leonardo Moreira (PL) lembrou que para os demais resíduos já existem leis específicas que tratam da coleta, transporte, armazenamento e, até mesmo, de seu tratamento.

A proposição de lei 15.855/03 ( ex-Projeto de Lei 66/03, da deputada Maria José Haueisen e do deputado Padre João - PT, que altera dispositivos da Lei nº 12.812/98, regulamentando o parágrafo único do art. 194 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios.

Presenças - Participaram da reunião a deputada Maria José Haueisen (PT), presidente: e os deputados Fábio Avelar (PTB) e Bonifácio Mourão (PSDB).

 

 

 

 

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