Merenda escolar provoca debate na Comissão de
Fiscalização
Durante reunião da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária desta quarta-feira (3/3/04), seis
proposições receberam parecer pela aprovação, em 1º turno, uma teve
parecer pela rejeição, e outra teve pedido de vista. O Projeto de
Lei (PL) 178/2003, do deputado Weliton Prado (PT), que estabelece
deveres do governo estadual na oferta da merenda escolar, tinha
parecer pela rejeição, mas a votação foi adiada a requerimento do
próprio autor. Presente à reunião, o deputado petista fez defesa
veemente do seu projeto, dizendo que a merenda é hoje uma razão
fundamental para que o aluno vá à escola, e que essa obrigação do
Estado está prevista no artigo 196 da Constituição.
Vários deputados participaram da discussão, com
apartes e contra-apartes. Chico Simões (PT), lamentou que a Lei de
Responsabilidade Fiscal seja acatada e obedecida em detrimento dos
direitos elementares das pessoas e conclamou os deputados a exigir
do governo que cumpra o que a Assembléia aprova. O presidente da
comissão, Ermano Batista (PSDB), contra-argumentou que o Legislativo
não pode atropelar a competência do Ministério Público, a quem
compete exigir o cumprimento das leis. Jayro Lessa (PL), disse que o
Estado não repassa recursos para o transporte escolar e que este
está sendo bancado pelas prefeituras, as quais inclusive estariam
sendo acusadas de ilicitude.
Parecer pela rejeição - O
Projeto de Lei 303/2003, do deputado Pastor George (PL), que dispõe
sobre a criação de um curso preparatório nas instituições públicas
estaduais de ensino médio para ingresso no ensino superior, recebeu
parecer da comissão pela rejeição. O relator foi o deputado Doutor
Viana (PMDB).
Entre as seis proposições que receberam pareceres
favoráveis está o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2003, do
deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza o Executivo a reduzir
para 20 horas semanais a jornada de trabalho do servidor público
estadual que for legalmente responsável por excepcional e ou
portador de deficiência. O parecer foi aprovado com a emenda nº 1,
da Comissão de Administração Pública. A emenda modifica o
caput do artigo 1º, acrescentando que o excepcional deve
estar "em tratamento especializado" para que o servidor responsável
tenha direito à redução da jornada.
Em seu parecer, o relator, deputado José Henrique
(PMDB), argumentou que não haverá impacto significativo nas despesas
públicas. O deputado Sebastião Helvécio (PDT) declarou voto
favorável, lembrando que as nações desenvolvidas, pelo tratado de
Maastrich, não cumprem metas de responsabilidade fiscal quando os
direitos sociais estão sendo descumpridos.
Outro parecer de 1o turno aprovado foi
do Projeto de Lei 5/2003, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que
estabelece a cobrança de preço público pela utilização de bens de
domínio ou propriedade do Estado de Minas Gerais. O parecer foi do
deputado Chico Simões, pela aprovação na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça, que corrige imperfeições
técnico-jurídicas no projeto, e com a emenda nº 3 da Comissão de
Administração Pública. Simões quer que os recursos pagos pelos
permissionários sejam recolhidos ao Fundese e aplicados no
desenvolvimento dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce.
Outras modificações foram feitas pelo relator e
acatadas pela comissão. Ele apresentou a subemenda nº 1 à emenda nº
1, da Comissão de Administração Pública, para permitir a atribuição
de prazo, por parte da administração, também à autorização de uso de
bem público. Dessa forma, a emenda nº 1 ficaria prejudicada. Também
para aprimorar o projeto, a FFO apresentou as emendas nºs 4 e 5, que
foram acatadas. E com a aprovação da emenda nº 4, a de nº 2, da
Comissão de Administração Pública, ficaria prejudicada.
Segundo Chico Simões, do ponto de vista econômico e
financeiro, a proposição não provoca impacto sobre as contas
públicas do Estado, pois os institutos adequados, previstos no
ordenamento jurídico, para a utilização de bens de domínio público -
concessão, permissão e autorização de uso -, já são utilizados pelo
poder público estadual.
Projeto obriga Estado a divulgar balanço financeiro
do Fundef
Também recebeu parecer pela aprovação, na forma
original, o PL 61/2003, do deputado Jayro Lessa (PL), que obriga o
Estado a divulgar o balanço da movimentação financeira do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério (Fundef). A divulgação, de acordo com o projeto,
deverá ser feita via internet e também através de cartazes afixados
em local visível nas superintendências regionais de ensino e nas
escolas da rede estadual. O relator foi o deputado José Henrique
(PMDB).
Outro parecer favorável aprovado em 1o
turno é do PL 815/2003, do deputado Doutor Viana, que dispõe sobre o
ensino do braile nas escolas especiais no Estado de Minas
Gerais. O parecer, do deputado Chico Simões, foi aprovado na forma
do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência, Cultura e
Tecnologia, que ajusta o projeto às diretrizes curriculares
nacionais, editadas pelo Conselho Nacional de Educação.
O novo texto constante no substitutivo estabelece
que as escolas que atendem alunos portadores de deficiência visual
mantenham serviços complementares de apoio especializado e que o
Estado promova o material didático necessário à demanda da rede
estadual. Também determina que o Instituto São Rafael constitua pólo
de integração e referência das experiências de educação para
portadores dessa deficiência.
Durante a discussão do parecer, o deputado Chico
Simões atribuiu responsabilidades ao ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso sobre as deficiências do ensino, e foi aparteado pelo
deputado Elmiro Nascimento (PFL).
Vítimas de acidentes - O
PL 1.017/2003, do deputado Fahim Sawan (PSDB), recebeu parecer pela
aprovação na forma original. O projeto determina que as vítimas de
acidentes ocorridos em rodovias estaduais terão direito a socorro e
transporte em ambulância devidamente equipada, com as despesas
ficando por conta dos órgãos responsáveis pela administração dessas
rodovias. O relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela
rejeição da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e
Justiça. A emenda altera o artigo 1º da proposição, garantindo o
direito a socorro gratuito apenas nas rodovias que forem objeto de
concessão pública. Dessa forma, os custos poderiam ser incluídos no
valor do pedágio. Em seu parecer, o relator alega que a emenda
provocaria um tratamento diferenciado aos usuários, já que as
pessoas acidentadas em estradas estaduais estariam desamparadas.
Foi aprovado ainda o parecer de 1o turno
sobre o PL 1.170/2003, do deputado Célio Moreira (PL), que propõe
dividir em até quatro parcelas mensais o recolhimento, ao erário
público estadual, de valor de multa de infração de trânsito, preços
e encargos públicos. O relator, deputado Elmiro Nascimento (PFL),
apresentou duas emendas que foram aprovadas com o parecer. A
primeira fixa o valor mínimo de 25 Ufemgs para o parcelamento dos
valores. Já a emenda nº 2 suprime o artigo 2o da
proposição, porque, segundo o relator, "contraria dispositivos do
Código de Trânsito Brasileiro, além de configurar renúncia de
receita".
Isenção de taxa gera polêmica - O Projeto de
Lei 378/2003, do deputado Ermano Batista, concede isenção de taxa de
inscrição para vestibular nas universidades estaduais para alunos
egressos da rede pública. O parecer, lido pelo deputado José
Henrique, recomenda a aprovação na forma do substitutivo nº 1,
estabelecendo que a isenção seja para os jovens cuja renda familiar
per capita
seja até 80% do salário mínimo.
O deputado Chico Simões acompanhou a leitura e
concluiu que o substitutivo desvirtuava o projeto, por não garantir
que os egressos da rede pública pudessem fazer vestibular sem taxa.
Para ele, estudante cuja renda familiar seja tão baixa "não consegue
nem comer, quanto mais manter-se na universidade". Simões considera
que seria "uma vergonha para os deputados ter que votar um projeto
desses". Seu pedido de vista foi acatado pela Presidência.
Requerimentos - Na
reunião, os deputados aprovaram ainda quatro requerimentos (RQNs)
que dispensam a apreciação de Plenário. São eles: 2.205 e 2.164, da
Comissão da Cafeicultura, o 2.295, do deputado Leonardo Quintão, e o
2.297, do deputado Gil Pereira. O deputado José Henrique encaminhou
favoravelmente a votação dos requerimentos da Comissão da
Cafeicultura, da qual foi membro.
Dois requerimentos apresentados verbalmente foram
igualmente aprovados: do deputado Chico Simões, pedindo audiência
pública para debater o PL 178/2003, sobre a merenda escolar, de
autoria do seu colega de partido Weliton Prado. O outro foi do
deputado Mauro Lobo (PSB), pedindo audiência pública com
representantes do Tribunal de Contas do Estado para debater o
Projeto de Lei 1.005/2003, de interesse daquele órgão.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(PL), vice; Chico Simões (PT), José Henrique (PMDB), Mauro Lobo
(PSB), Sebastião Helvécio (PDT), Elmiro Nascimento (PFL), Weliton
Prado (PT) e Alberto Bejani (PTB).
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