Projeto de incentivo à aqüicultura tem parecer favorável da CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.290/03, do deputado Ricardo Duarte (PT), que determina o incentivo à aqüicultura nas grandes ...

26/02/2004 - 13:59
 

Projeto de incentivo à aqüicultura tem parecer favorável da CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.290/03, do deputado Ricardo Duarte (PT), que determina o incentivo à aqüicultura nas grandes represas de hidrelétricas do Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (26/2/2004). O objetivo, segundo o autor, é incentivar a criação de centros de treinamento e pesquisa para aproveitar as águas das barragens de hidrelétricas na criação de peixes da fauna nativa do Estado. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou a emenda no 1, que possibilita a implantação dessas ações de incentivo em todas as barragens do Estado, não só nos lagos formados por hidrelétricas.

Outros três projetos constantes da pauta receberam pareceres pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade. Um deles é o PL 1.211/03, do deputado Antônio Genaro (PL), que torna facultativa a participação de estudantes e funcionários de escolas estaduais em "comemorações de caráter festivo" realizadas nas próprias escolas. O projeto abre exceção para as comemorações de datas cívicas, como 7 de setembro, e tem como objetivo evitar que alunos e funcionários sejam obrigados a participar de eventos contrários às suas convicções religiosas, como o Dia das Bruxas, por exemplo. O relator do projeto, deputado Gustavo Valadares (PFL), considera desnecessária a criação de lei sobre esse assunto, pois considera que ninguém é obrigado a participar desses eventos nas escolas e a liberdade religiosa é garantida pela Constituição Federal.

O PL 1.283/03, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que estabelece número mínimo de despachantes e clínicas credenciadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social em cada município, também recebeu parecer contrário. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), entende que projetos que fixem atribuições para órgãos do poder Executivo só podem ser propostos pelo governador. Além disso, para o deputado, é o Poder Executivo quem deve avaliar o número mínimo de despachantes e clínicas em cada cidade, de acordo com as realidades distintas de cada região do Estado.

Também recebeu parecer contrário o PL 1.173/03, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Combate à Violência Contra a Mulher. O relator, deputado Gustavo Valadares, lembra que já existem várias leis que tratam do mesmo assunto e a criação de mais um programa sem previsão de recursos no orçamento do Estado seria inviável. "A aprovação de projeto de lei meramente autorizativo apenas esvazia o papel do Parlamento e coloca no mundo jurídico mais uma norma sem condições de aplicabilidade, por falta de previsão orçamentária", diz o parecer.

Já o PL 1.266/03, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que garante meia-entrada em cinemas, teatros e eventos esportivos a idosos, aposentados e pensionistas maiores de 60 anos, não foi votado por causa de um pedido de vista da deputada Maria Tereza Lara (PT). O projeto também recebeu parecer contrário do relator, deputado Ermano Batista. "Ele é inócuo, pois já existe lei federal que regulamenta a matéria, no caso, o Estatuto do Idoso", justifica o deputado.

A comissão aprovou ainda dois projetos que dispensam apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), Ermano Batista (PSDB) e Maria Tereza Lara (PT).

 

 

 

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