Projeto de incentivo à aqüicultura tem parecer favorável da
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 1.290/03, do deputado Ricardo
Duarte (PT), que determina o incentivo à aqüicultura nas grandes
represas de hidrelétricas do Estado, recebeu parecer pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira
(26/2/2004). O objetivo, segundo o autor, é incentivar a criação de
centros de treinamento e pesquisa para aproveitar as águas das
barragens de hidrelétricas na criação de peixes da fauna nativa do
Estado. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou a
emenda no 1, que possibilita a implantação dessas ações
de incentivo em todas as barragens do Estado, não só nos lagos
formados por hidrelétricas.
Outros três projetos constantes da pauta receberam
pareceres pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e
ilegalidade. Um deles é o PL 1.211/03, do deputado Antônio Genaro
(PL), que torna facultativa a participação de estudantes e
funcionários de escolas estaduais em "comemorações de caráter
festivo" realizadas nas próprias escolas. O projeto abre exceção
para as comemorações de datas cívicas, como 7 de setembro, e tem
como objetivo evitar que alunos e funcionários sejam obrigados a
participar de eventos contrários às suas convicções religiosas, como
o Dia das Bruxas, por exemplo. O relator do projeto, deputado
Gustavo Valadares (PFL), considera desnecessária a criação de lei
sobre esse assunto, pois considera que ninguém é obrigado a
participar desses eventos nas escolas e a liberdade religiosa é
garantida pela Constituição Federal.
O PL 1.283/03, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que
estabelece número mínimo de despachantes e clínicas credenciadas
pela Secretaria de Estado de Defesa Social em cada município, também
recebeu parecer contrário. O relator, deputado Ermano Batista
(PSDB), entende que projetos que fixem atribuições para órgãos do
poder Executivo só podem ser propostos pelo governador. Além disso,
para o deputado, é o Poder Executivo quem deve avaliar o número
mínimo de despachantes e clínicas em cada cidade, de acordo com as
realidades distintas de cada região do Estado.
Também recebeu parecer contrário o PL 1.173/03, do
deputado Fahim Sawan (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a criar
o Programa de Combate à Violência Contra a Mulher. O relator,
deputado Gustavo Valadares, lembra que já existem várias leis que
tratam do mesmo assunto e a criação de mais um programa sem previsão
de recursos no orçamento do Estado seria inviável. "A aprovação de
projeto de lei meramente autorizativo apenas esvazia o papel do
Parlamento e coloca no mundo jurídico mais uma norma sem condições
de aplicabilidade, por falta de previsão orçamentária", diz o
parecer.
Já o PL 1.266/03, do deputado Gilberto Abramo
(PMDB), que garante meia-entrada em cinemas, teatros e eventos
esportivos a idosos, aposentados e pensionistas maiores de 60 anos,
não foi votado por causa de um pedido de vista da deputada Maria
Tereza Lara (PT). O projeto também recebeu parecer contrário do
relator, deputado Ermano Batista. "Ele é inócuo, pois já existe lei
federal que regulamenta a matéria, no caso, o Estatuto do Idoso",
justifica o deputado.
A comissão aprovou ainda dois projetos que
dispensam apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gustavo
Valadares (PFL), Ermano Batista (PSDB) e Maria Tereza Lara (PT).
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