Escolas rurais poderão incluir práticas agrícolas no currículo

As escolas da zona rural poderão ter no currículo conceitos de práticas agrícolas. A Comissão de Constituição e Justi...

19/02/2004 - 16:28
 

Escolas rurais poderão incluir práticas agrícolas no currículo

As escolas da zona rural poderão ter no currículo conceitos de práticas agrícolas. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na reunião desta quinta-feira (19/2/2004), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1260/03, da deputada Ana Maria Resende (PSDB). O PL inclui o conteúdo no currículo do ensino fundamental e médio da rede estadual da zona rural.

Como o relator do projeto, deputado Leonídio Bouças (PTB) não estava presente, o PL foi redistribuído para o deputado Gustavo Valadares (PFL). Segundo ele, o projeto está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB prevê que os currículos devem atender às características regionais e locais da sociedade e que na educação para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adequações às peculiaridades da vida rural e de cada região. Mas o parecer ressalva que a Comissão de Educação deverá avaliar as implicações do projeto na autonomia pedagógica das escolas, inclusive se há possibilidade de os novos conteúdos tornarem-se excessivos e, por isto, impraticáveis.

PL sobre comemoração em escolas recebe pedido de vista

Já o Projeto de Lei 1.211/03, do deputado Antônio Genaro (PL), que dispõe sobre comemorações de caráter festivo nas escolas públicas estaduais, teve parecer do relator, deputado Gustavo Valadares, pela inconstitucionalidade. Mas o parecer não chegou a ser aprovado, porque a deputada Maria Teresa Lara (PT) teve seu pedido vista do parecer aprovado antes. A deputada, que vai substituir o deputado Durval Ângelo na CCJ em 2004, afirmou que o projeto precisa ser melhor avaliado, inclusive com o seu autor e relator, para que volte à comissão.

O PL 1.211 proíbe a obrigatoriedade de participação, mediante sanção ou outra forma de coerção, de alunos, familiares ou funcionários em comemorações de caráter festivo nas escolas públicas estaduais, exceto as festividades relacionadas à Pátria. De acordo com o parecer, não há necessidade de elaborar norma infraconstitucional para confirmar um dispositivo expresso na Constituição Federal. No caso presente, aplica-se o artigo 5º, prevendo que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei".

Utilidade pública - Além desses dois projetos, outros dez que dispensam a apreciação do Plenário foram analisados. Dois deles, que alteram a denominação de escolas estaduais no interior de Minas, foram objeto de pedido de vista também da deputada Maria Teresa Lara. Os outros oito projetos se referem a declaração de utilidade pública para entidades do interior mineiro.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL); e as deputadas Ana Maria Resende (PSDB) e Maria Teresa Lara (PT).

 

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