Escolas rurais poderão incluir práticas agrícolas no
currículo
As escolas da zona rural poderão ter no currículo
conceitos de práticas agrícolas. A Comissão de Constituição e
Justiça aprovou, na reunião desta quinta-feira (19/2/2004), parecer
pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1260/03, da deputada
Ana Maria Resende (PSDB). O PL inclui o conteúdo no currículo do
ensino fundamental e médio da rede estadual da zona rural.
Como o relator do projeto, deputado Leonídio Bouças
(PTB) não estava presente, o PL foi redistribuído para o deputado
Gustavo Valadares (PFL). Segundo ele, o projeto está de acordo com a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB prevê
que os currículos devem atender às características regionais e
locais da sociedade e que na educação para a população rural, os
sistemas de ensino promoverão as adequações às peculiaridades da
vida rural e de cada região. Mas o parecer ressalva que a Comissão
de Educação deverá avaliar as implicações do projeto na autonomia
pedagógica das escolas, inclusive se há possibilidade de os novos
conteúdos tornarem-se excessivos e, por isto, impraticáveis.
PL sobre comemoração em escolas recebe pedido de
vista
Já o Projeto de Lei 1.211/03, do deputado Antônio
Genaro (PL), que dispõe sobre comemorações de caráter festivo nas
escolas públicas estaduais, teve parecer do relator, deputado
Gustavo Valadares, pela inconstitucionalidade. Mas o parecer não
chegou a ser aprovado, porque a deputada Maria Teresa Lara (PT) teve
seu pedido vista do parecer aprovado antes. A deputada, que vai
substituir o deputado Durval Ângelo na CCJ em 2004, afirmou que o
projeto precisa ser melhor avaliado, inclusive com o seu autor e
relator, para que volte à comissão.
O PL 1.211 proíbe a obrigatoriedade de
participação, mediante sanção ou outra forma de coerção, de alunos,
familiares ou funcionários em comemorações de caráter festivo nas
escolas públicas estaduais, exceto as festividades relacionadas à
Pátria. De acordo com o parecer, não há necessidade de elaborar
norma infraconstitucional para confirmar um dispositivo expresso na
Constituição Federal. No caso presente, aplica-se o artigo 5º,
prevendo que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa, senão em virtude de lei".
Utilidade pública - Além
desses dois projetos, outros dez que dispensam a apreciação do
Plenário foram analisados. Dois deles, que alteram a denominação de
escolas estaduais no interior de Minas, foram objeto de pedido de
vista também da deputada Maria Teresa Lara. Os outros oito projetos
se referem a declaração de utilidade pública para entidades do
interior mineiro.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano
Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL); e as deputadas Ana Maria
Resende (PSDB) e Maria Teresa Lara (PT).
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