Mais quatro vetos do governador são recebidos nesta quinta-feira
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A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu,
nesta quinta-feira (22/1/2004), mensagens do governador referentes a
quatro vetos - dois totais e dois parciais - a proposições de leis.
Os vetos serão protocolados na primeira reunião ordinária da
Assembléia neste ano, que ocorrerá no dia 17 de fevereiro,
reiniciando os trabalhos legislativos. Entre os vetos parciais está
a Proposição de Lei 15.932, que estima as receitas e fixa as
despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado em 2004. Neste
ano, a receita está estimada em R$ 20,648 bilhões; e a despesa
fixada em R$ 22,051 bilhões. Foram vetados três incisos do Anexo 5
da proposição.
Dois deles, ambos no valor de R$ 30 mil, são o
inciso 157, que trata de obras de infra-estrutura no município de
São Gonçalo do Rio Abaixo; e o 579, que trata da construção de
vestiários e alambrado em campo de futebol em Munhoz. Segundo o
governador, o veto objetiva recompor o valor da reserva de
contingência, que teria ficado com dotação inferior ao limite fixado
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2003. Já quanto ao
inciso 492, no valor de R$ 5 mil, que beneficiaria a Associação dos
Aposentados e Pensionistas do município de São João Nepomuceno, o
governador justifica que o dispositivo também contraria a LDO, que
veda a destinação de recursos para atender despesas com sindicatos,
associações e clubes de servidores públicos.
Educação Física - Também
recebeu veto parcial a Proposição de Lei 15.925, que dispõe sobre a
prática da Educação Física na rede pública estadual de ensino,
originária do Projeto de Lei 473/2003, do deputado Antônio Carlos
Andrada (PSDB). Na mensagem, justifica-se o veto pela
inconstitucionalidade dos artigos 3º e 4º, que segundo o governador,
tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder
Executivo. O artigo 3º permite, na falta de profissional habilitado,
a designação para professor de Educação Física, de estudante desse
curso superior ou diplomado em curso técnico ou profissionalizante
na área. O artigo 4º prevê a implantação progressiva da Educação
Física nos quatro primeiros anos do ensino fundamental.
Vetos totais são sobre material escolar e
cooperativas de crédito rural
A Proposição de Lei 15.927, originada do Projeto de
Lei (PL) 850/2003, do deputado Domingos Sávio (PSDB), foi vetada
totalmente. A proposição alterava o artigo 1º da Lei nº 13.722, de
20 de outubro de 2000, incluindo as cooperativas de crédito rural e
outras cooperativas de crédito como opções para o pagamento de
militares, de servidores públicos e de pensionistas do Estado. Na
justificativa para o veto, o governador alega que a aprovação da
proposição poderia acarretar uma elevação de custos operacionais.
"São indiscutíveis as vantagens que o Estado terá em concentrar os
serviços bancários em uma instituição financeira com a qual já tenha
firmado contrato de prestação de serviço, responsabilizando-se pela
arrecadação de tributos junto aos contribuintes", justificou o
governador.
Material escolar - Recebeu
também veto total a Proposição de Lei 15.914, que trata da doação,
por empresa pública ou privada, de mochila, pasta e material escolar
a escola da rede pública estadual. As empresas credenciadas, que
teriam que apresentar dados cadastrais, desenho da logomarca a ser
impressa no material, proposta de doação e cronograma de entrega,
seriam selecionadas pelo colegiado escolar e, em caso de mais de uma
interessada, a decisão do colegiado seria fundamentada em critérios
objetivos. Segundo o governador, a matéria não segue normas da
Administração Pública, principalmente quanto aos princípios da
impessoalidade e da igualdade, além de desrespeitar a regra
constitucional da licitação. A proposição de lei foi originada do PL
585/2003, do deputado Paulo Cesar (PFL).
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