Assembléia recebe sete vetos do governador
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu,
nesta segunda-feira (19/1/2004), sete vetos do governador Aécio
Neves que serão oficialmente protocolados na reunião ordinária do
dia 17 de fevereiro, na retomada dos trabalhos legislativos. São
cinco vetos totais e dois parciais sobre proposições de lei que
tratam de barragens e depósitos de resíduos tóxicos industriais, de
rios de preservação permanente, do Fundo Estadual de Habitação, da
educação alimentar e nutricional na rede de ensino, de asssentos
preferenciais em veículos de transporte coletivo intermunicipal, da
assistência social às populações de áreas inundadas por
reservatórios e de alteração na lei que cria do Índice Mineiro de
Responsabilidade Social.
A Proposição de Lei 15.928, que altera a Lei
14.172, de 2002, que cria o Índice Mineiro de Responsabilidade
Social, foi vetada parcialmente em quatro artigos: 7o,
11, 13 e 14. O artigo 7o estabelece requisitos para o
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA) e foi vetado por
tratar de matéria de iniciativa privativa do governador. Já o artigo
11 recebeu veto porque o governador acredita na dispensa de
publicação, no órgão oficial do Estado, dos requerimentos à
Administração Pública relacionados à destinação, fiscalização e
publicidade dos atos públicos.
Os dois últimos artigos vetados da proposição
15.928 tratam do prazo de regulamentação da lei e do início de sua
vigência. Na justificativa ao veto do artigo 13, o governador se
baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera
"ofensa ao princípio da separação dos Poderes" o Legislativo
determinar prazo ao Executivo em projeto de lei de iniciativa
parlamentar. Já o artigo 14 foi vetado para retardar a entrada em
vigor da lei, assegurando sua execução. O artigo determina que a lei
entra em vigor na data de sua publicação. A proposição 15.928 foi
originada do Projeto de Lei (PL) 898/2003, do deputado Antônio
Carlos Andrada (PSDB).
Proposição sobre barragem de resíduos tóxicos é
vetada totalmente
Tendo como origem o Projeto de Lei 1.133/2003, de
autoria de Comissão Especial da Assembléia de Minas, a Proposição de
Lei 15.922 foi vetada totalmente pelo governador. No entendimento do
Executivo, a proposta, que estabelece diretrizes para a verificação
da segurança de barragem e de depósito de resíduos tóxicos
industriais, contraria o interesse público. Na mensagem que
encaminha o veto, o governador afirma que a definição contida no
artigo 1º restringe a aplicação da própria lei ao determinar que
apenas os depósitos de resíduos tóxicos industriais estejam sujeitos
à manutenção de registros de qualidade ambiental e de monitoramento
da sua operação.
Segundo a justificativa, a Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) entende que a toxicidade é somente uma das
cinco categorias que podem conferir periculosidade a um resíduo
industrial. Ainda de acordo com as razões do veto, um resíduo pode
possuir qualquer uma das outras quatro características que o tornam
perigoso, sem ser necessariamente tóxico, o que não elimina a adoção
de medidas de controle ambientalmente adequadas. A mensagem conclui,
então que a proposição deve abranger todos os resíduos classificados
como perigosos e não apenas os resíduos tóxicos de origem
industrial.
Rios de preservação permanente - A Proposição de Lei 15.843, que dispõe sobre os rios de
preservação permanente, recebeu veto total do governador, também por
contrariedade ao interesse público. Proveniente do Projeto de Lei
693/2003, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), a proposição foi
vetada porque o Executivo considerou inconveniente alterar a
legislação sobre essa matéria no atual momento. Segundo a mensagem,
um dos principais instrumentos da política de gestão das águas são
os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas,
que exigem um planejamento socioeconômico e ambiental das bacias,
através de estudos técnicos de cada uma. Esse planejamento, diz a
mensagem, já está em discussão no Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e em diversos outros órgãos da
Administração Pública Estadual.
Vetos tratam de educação alimentar e reserva de
poltronas em veículos
Outra matéria que recebeu veto total foi a
Proposição de Lei 15.924, que trata da promoção da educação
alimentar e nutricional em escolas públicas e privadas de Minas e
foi originada do Projeto de Lei (PL) 177/2003, do deputado Ricardo
Duarte (PT). Ao justificar o veto, o governador alegou que as
atividades previstas já fazem parte dos Parâmetros Curriculares
Nacionais, por isso não seria necessário nova regulamentação à
matéria. O objetivo da matéria é estimular a formação de hábitos
alimentares saudáveis em crianças e adolescentes, a partir de
programas desenvolvidos pelas escolas, orientadas pelo Estado. As
diretrizes básicas da proposta incluem, entre outros itens, a oferta
de alimentos saudáveis e variados pelas cantinas, a integração
pedagógica com temas ligados a saúde e educação ambiental e a
conscientização de crianças e adolescentes.
Já a Proposição de Lei 15.898, também vetada
totalmente, determina a reserva das duas primeiras poltronas de
veículos do transporte coletivo intermunicipal para passageiros com
dificuldade de locomoção temporária ou permanente. Pela proposta, os
beneficiados não ficariam isentos do pagamento da passagem. Nas
razões do veto, o governador afirmou que a demarcação de assentos
sem a estipulação de um prazo máximo para a solicitação da reserva é
"inviável e implicará ônus aos usuários do sistema". Ainda segundo o
governador, as leis federais 8.987 e 9.074, ambas de 1995,
estabelecem as normas gerais que o Estado deve observar quanto ao
equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados. A
matéria resulta do PL 94/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr
(PDT).
Vetos tratam de energia solar e assistência
social
O governador também vetou totalmente a Proposição
de Lei 15.902, que muda a Lei 11.830, de 1995, que cria o Fundo
Estadual de Habitação (FEH). Ao acrescentar artigo à legislação, a
proposta prevê que construções com uso de energia solar na
implantação de sistema de aquecimento tenham preferência nos
recursos do FEH. Ao vetar a matéria, o governador considerou que o
Fundo se destina a financiar moradia popular de interesse social a
famílias de até cinco salários mínimos, com custo reduzido, mas que
a implantação desse equipamento tende a onerar a construção e, em
conseqüência, o mutuário.
Além disso, de acordo com a justificativa do
Executivo, a diversidade climática do Estado deve ser levada em
conta, já que nas regiões onde o calor é mais acentuado ao longo dos
meses, "poderia não ser conveniente a introdução do equipamento no
projeto arquitetônico. A proposta foi originada do PL 629/2003, do
deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
Áreas inundadas - Já a
Proposição de Lei 15.855, vetada parcialmente, muda a Lei 12.812, de
1998, que trata da assistência social às populações de áreas
inundadas por reservatórios, prevista pelo artigo 194 da
Constituição do Estado. A proposição, transformada na Lei 15.012,
teve vetados seus artigos 3º e 4º. O de nº 3 muda os artigos quinto,
sexto e sétimo da Lei 12.812, estabelecendo que a concessão de
licenciamento ambiental a empreendimentos públicos ou privados de
aproveitamento hídrico fique condicionada à apresentação de estudos
que incluam o Plano de Assistência Social (PAS), que integraria o
processo de licença prévia, servindo como parâmetro para
condicionantes e requisitos para implantação do empreendimento.
Ainda segundo a matéria, estariam previstos no PAS
cadastramento dos atingidos, levantamento da área atingida,
reposição de bens expropriados, reassentamento, fornecimento de
cesta básica e levantamento do número de crianças e adolescentes
envolvidos, entre outras medidas. O Conselho Estadual de Assistência
Social (CEAS), que deveria aprovar o PAS, receberia suporte da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e, se
necessário, do Instituto de Terras do Estado (Iter). Nas razões do
veto, o governador alega que o PAS integra o processo de
licenciamento ambiental como um todo - e não especificadamente o de
licença prévia, como determina a proposição, além de considerar que
as mudanças propostas não trazem contribuições ao texto original
O outro artigo vetado, o 4º, determina ao órgão
ambiental enviar, com antecedência mínima de 90 dias, cópias do
Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental a
prefeituras, câmaras municipais, Ministério Público, CEAS e
entidades representativas dos atingidos. Esses estudos estariam
disponíveis para consulta. "O veto justifica-se pelo caráter
excessivo das obrigações introduzidas pelo texto, atrasando
sobremaneira a implantação do empreendimento", afirmou o governador,
nas razões do veto. A Proposição de Lei resulta do PL 66/2003, dos
deputados Maria José Haueisen e Padre João, ambos do PT.
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