Assembléia recebe sete vetos do governador

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nesta segunda-feira (19/1/2004), sete vetos do governador Aécio Nev...

19/01/2004 - 18:25
 

Assembléia recebe sete vetos do governador

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nesta segunda-feira (19/1/2004), sete vetos do governador Aécio Neves que serão oficialmente protocolados na reunião ordinária do dia 17 de fevereiro, na retomada dos trabalhos legislativos. São cinco vetos totais e dois parciais sobre proposições de lei que tratam de barragens e depósitos de resíduos tóxicos industriais, de rios de preservação permanente, do Fundo Estadual de Habitação, da educação alimentar e nutricional na rede de ensino, de asssentos preferenciais em veículos de transporte coletivo intermunicipal, da assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios e de alteração na lei que cria do Índice Mineiro de Responsabilidade Social.

A Proposição de Lei 15.928, que altera a Lei 14.172, de 2002, que cria o Índice Mineiro de Responsabilidade Social, foi vetada parcialmente em quatro artigos: 7o, 11, 13 e 14. O artigo 7o estabelece requisitos para o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA) e foi vetado por tratar de matéria de iniciativa privativa do governador. Já o artigo 11 recebeu veto porque o governador acredita na dispensa de publicação, no órgão oficial do Estado, dos requerimentos à Administração Pública relacionados à destinação, fiscalização e publicidade dos atos públicos.

Os dois últimos artigos vetados da proposição 15.928 tratam do prazo de regulamentação da lei e do início de sua vigência. Na justificativa ao veto do artigo 13, o governador se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera "ofensa ao princípio da separação dos Poderes" o Legislativo determinar prazo ao Executivo em projeto de lei de iniciativa parlamentar. Já o artigo 14 foi vetado para retardar a entrada em vigor da lei, assegurando sua execução. O artigo determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação. A proposição 15.928 foi originada do Projeto de Lei (PL) 898/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB).

Proposição sobre barragem de resíduos tóxicos é vetada totalmente

Tendo como origem o Projeto de Lei 1.133/2003, de autoria de Comissão Especial da Assembléia de Minas, a Proposição de Lei 15.922 foi vetada totalmente pelo governador. No entendimento do Executivo, a proposta, que estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragem e de depósito de resíduos tóxicos industriais, contraria o interesse público. Na mensagem que encaminha o veto, o governador afirma que a definição contida no artigo 1º restringe a aplicação da própria lei ao determinar que apenas os depósitos de resíduos tóxicos industriais estejam sujeitos à manutenção de registros de qualidade ambiental e de monitoramento da sua operação.

Segundo a justificativa, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) entende que a toxicidade é somente uma das cinco categorias que podem conferir periculosidade a um resíduo industrial. Ainda de acordo com as razões do veto, um resíduo pode possuir qualquer uma das outras quatro características que o tornam perigoso, sem ser necessariamente tóxico, o que não elimina a adoção de medidas de controle ambientalmente adequadas. A mensagem conclui, então que a proposição deve abranger todos os resíduos classificados como perigosos e não apenas os resíduos tóxicos de origem industrial.

Rios de preservação permanente - A Proposição de Lei 15.843, que dispõe sobre os rios de preservação permanente, recebeu veto total do governador, também por contrariedade ao interesse público. Proveniente do Projeto de Lei 693/2003, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), a proposição foi vetada porque o Executivo considerou inconveniente alterar a legislação sobre essa matéria no atual momento. Segundo a mensagem, um dos principais instrumentos da política de gestão das águas são os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, que exigem um planejamento socioeconômico e ambiental das bacias, através de estudos técnicos de cada uma. Esse planejamento, diz a mensagem, já está em discussão no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e em diversos outros órgãos da Administração Pública Estadual.

Vetos tratam de educação alimentar e reserva de poltronas em veículos

Outra matéria que recebeu veto total foi a Proposição de Lei 15.924, que trata da promoção da educação alimentar e nutricional em escolas públicas e privadas de Minas e foi originada do Projeto de Lei (PL) 177/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT). Ao justificar o veto, o governador alegou que as atividades previstas já fazem parte dos Parâmetros Curriculares Nacionais, por isso não seria necessário nova regulamentação à matéria. O objetivo da matéria é estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes, a partir de programas desenvolvidos pelas escolas, orientadas pelo Estado. As diretrizes básicas da proposta incluem, entre outros itens, a oferta de alimentos saudáveis e variados pelas cantinas, a integração pedagógica com temas ligados a saúde e educação ambiental e a conscientização de crianças e adolescentes.

Já a Proposição de Lei 15.898, também vetada totalmente, determina a reserva das duas primeiras poltronas de veículos do transporte coletivo intermunicipal para passageiros com dificuldade de locomoção temporária ou permanente. Pela proposta, os beneficiados não ficariam isentos do pagamento da passagem. Nas razões do veto, o governador afirmou que a demarcação de assentos sem a estipulação de um prazo máximo para a solicitação da reserva é "inviável e implicará ônus aos usuários do sistema". Ainda segundo o governador, as leis federais 8.987 e 9.074, ambas de 1995, estabelecem as normas gerais que o Estado deve observar quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados. A matéria resulta do PL 94/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT).

Vetos tratam de energia solar e assistência social

O governador também vetou totalmente a Proposição de Lei 15.902, que muda a Lei 11.830, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação (FEH). Ao acrescentar artigo à legislação, a proposta prevê que construções com uso de energia solar na implantação de sistema de aquecimento tenham preferência nos recursos do FEH. Ao vetar a matéria, o governador considerou que o Fundo se destina a financiar moradia popular de interesse social a famílias de até cinco salários mínimos, com custo reduzido, mas que a implantação desse equipamento tende a onerar a construção e, em conseqüência, o mutuário.

Além disso, de acordo com a justificativa do Executivo, a diversidade climática do Estado deve ser levada em conta, já que nas regiões onde o calor é mais acentuado ao longo dos meses, "poderia não ser conveniente a introdução do equipamento no projeto arquitetônico. A proposta foi originada do PL 629/2003, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

Áreas inundadas - Já a Proposição de Lei 15.855, vetada parcialmente, muda a Lei 12.812, de 1998, que trata da assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios, prevista pelo artigo 194 da Constituição do Estado. A proposição, transformada na Lei 15.012, teve vetados seus artigos 3º e 4º. O de nº 3 muda os artigos quinto, sexto e sétimo da Lei 12.812, estabelecendo que a concessão de licenciamento ambiental a empreendimentos públicos ou privados de aproveitamento hídrico fique condicionada à apresentação de estudos que incluam o Plano de Assistência Social (PAS), que integraria o processo de licença prévia, servindo como parâmetro para condicionantes e requisitos para implantação do empreendimento.

Ainda segundo a matéria, estariam previstos no PAS cadastramento dos atingidos, levantamento da área atingida, reposição de bens expropriados, reassentamento, fornecimento de cesta básica e levantamento do número de crianças e adolescentes envolvidos, entre outras medidas. O Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), que deveria aprovar o PAS, receberia suporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e, se necessário, do Instituto de Terras do Estado (Iter). Nas razões do veto, o governador alega que o PAS integra o processo de licenciamento ambiental como um todo - e não especificadamente o de licença prévia, como determina a proposição, além de considerar que as mudanças propostas não trazem contribuições ao texto original

O outro artigo vetado, o 4º, determina ao órgão ambiental enviar, com antecedência mínima de 90 dias, cópias do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental a prefeituras, câmaras municipais, Ministério Público, CEAS e entidades representativas dos atingidos. Esses estudos estariam disponíveis para consulta. "O veto justifica-se pelo caráter excessivo das obrigações introduzidas pelo texto, atrasando sobremaneira a implantação do empreendimento", afirmou o governador, nas razões do veto. A Proposição de Lei resulta do PL 66/2003, dos deputados Maria José Haueisen e Padre João, ambos do PT.

 

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