Governador veta parcialmente proposição do IPVA
Chegaram à Assembléia nesta terça-feira
(30/12/2003) duas mensagens do governador Aécio Neves contendo vetos
parciais a duas proposições aprovadas neste ano pelo Plenário: a de
número 15.852, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), e a Proposição de Lei 15.738, que
modifica as normas para acesso dos portadores de deficiência física
aos edifícios de uso público.
A proposição do IPVA foi vetada em seu artigo 10,
inciso VIII, que estabelecia o imposto de 1% (um por cento) para
ônibus, microônibus e furgão com autorização para transporte público
suplementar. O governador justificou o veto lembrando que o veículo
furgão é impróprio para transporte coletivo de passageiros. Outra
razão do veto é que a matéria já se encontra disciplinada nos
incisos II e IV do mesmo artigo. A alíquota do imposto para ônibus e
microônibus, assim como para caminhão, caminhão-trator e aeronave,
deverá ser de 1% (inciso IV), enquanto para o furgão e a caminhonete
de carga deverá ser de 3% (inciso II).
Portadores de deficiência -
o governador considerou inconstitucional e contrária ao interesse
público parte da proposição que modifica a Lei 11.666/1994, que
trata do acesso de portadores de deficiência a locais públicos. A
Proposição 15.738 teve vetados o parágrafo 5º do artigo 1º e todo o
artigo 3º. O parágrafo 5º estabelecia multa de até 2 mil Ufemgs para
o responsável pelo edifício que não mantivesse cadeira de rodas para
uso gratuito do portador de deficiência ou idoso. O governador
considerou o valor da multa exorbitante, ferindo o princípio da
razoabilidade.
O artigo 3º determinava que a lei entrasse em vigor
na data de sua publicação, o que o governador também considerou
inadequado. "A imediata entrada em vigor trará obstáculos quase
intransponíveis a seus destinatários, que não teriam tempo
suficiente para providenciar a aquisição das cadeiras", afirmou na
justificativa do veto.
Os vetos às proposições passarão a ser analisados
pelos deputados a partir de 17 de fevereiro.
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