Planos de carreiras dos servidores chegam ao
Legislativo
O presidente da Assembléia, deputado Mauri Torres
(PSDB), acompanhado dos líderes do Bloco PT/PCdoB, deputado Rogério
Correia (PT), e do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP),
recebeu nesta segunda-feira (29/12/2003), do secretário de Estado de
Governo, Danilo de Castro, 14 projetos de lei e um projeto de lei
complementar que contêm os planos de 130 carreiras dos servidores
públicos mineiros. Segundo Mauri Torres, as propostas serão
discutidas amplamente pelos deputados com os servidores públicos
estaduais e deverão ser votadas ainda no primeiro semestre.
As propostas começarão a tramitar em 17 de
fevereiro de 2004, a partir do recebimento pelo Plenário, durante a
primeira reunião ordinária do ano. Em 9 de dezembro, a Assembléia já
havia recebido o projeto que institui o plano de carreiras dos
profissionais de educação básica de Minas Gerais.
O Governo de Minas explica que os projetos integram
o programa estruturador "Choque de Gestão", para melhoria da
qualidade e redução dos custos dos serviços públicos mediante a
reorganização e modernização do arranjo institucional e do modelo de
gestão de pessoal do Estado. "Há dez anos não se trabalhavam as
carreiras do servidor público em Minas Gerais e algumas delas,
criadas ainda na década de 70, não haviam recebido até agora,
nenhuma adequação. O último Plano de Carreira do servidor público
estadual em Minas Gerais foi criado em 1992 e regulamentado em
1994".
Segundo o Governo, a elaboração dos Planos de
Carreira encaminhados nesta segunda-feira foi feita pelos órgãos e
entidades da administração pública estadual, com a participação dos
representantes dos sindicatos dos servidores públicos do Estado e
auxílio técnico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
atendendo ao artigo 18, parágrafo 1º da Lei 14.684, de 30 de julho
de 2003, que trata das diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para 2004.
O Governo diz ainda que os planos encaminhados à
Assembléia não apresentam qualquer impacto financeiro de gastos com
pessoal e possibilitaram a revisão de cada função no Estado visando
potencial economia. Segundo ele, foram extintos 80.398 cargos de
provimento efetivo, com o valor correspondente de R$ 42.424.689,65,
e criados 38.419 cargos, totalizando R$ 20.827.591,81. O saldo de
cargos de provimento efetivo extintos somam 41.979, com valor
correspondente a R$ 21.597.097,84.
Tabelas de vencimento -
Após sancionadas essas leis, afirma o Governo, serão elaborados os
projetos de lei estabelecendo as tabelas de vencimento básico de
cada carreira, atendidas as diretrizes definidas pela Lei de
Política Remuneratória, bem como o decreto que definirá as regras de
posicionamento dos servidores na estrutura das carreiras.
Os projetos que chegaram à Assembléia instituem e
estruturam as carreiras dos seguintes grupos:
1) De atividades de gestão, planejamento,
tesouraria, auditoria, e político-institucionais, compreendendo as
Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e da Fazenda, a
Auditoria-Geral do Estado, a Secretaria de Estado de Governo, a
Advocacia-Geral do Estado, os Escritórios de Representação do
Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília e no Rio de Janeiro, e
a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
2) De atividades de gestão, planejamento,
tesouraria, auditoria, e político-institucionais compreendendo as
carreiras de Auditor Interno e de Especialista em Políticas e Gestão
Públicas;
3) De atividades de agricultura e pecuária,
compreendendo o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Fundação
Rural Mineira (Ruralminas); a Secretaria de Estado Extraordinária
para Assuntos de Reforma Agrária; e o Instituto de Terras de Minas
Gerais (Iter);
4) De atividades de meio ambiente, compreendendo a
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o
Instituto Estadual de Florestas (IEF), a Fundação Estadual do Meio
Ambiente (Feam), e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam);
5) De atividades de saúde, compreendendo a
Secretaria de Estado da Saúde, a Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais (Fhemig), a Fundação Ezequiel Dias (Funed), e a
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(Hemominas);
6) Atividades de saúde e de previdência social,
compreendendo o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais (Ipsemg) e o Instituto de Previdência dos Servidores
Militares de Minas Gerais (IPSM);
7) Atividades de educação superior, compreendendo
as universidades estaduais Uemg e Unimontes;
8) Atividades de ciência e tecnologia,
compreendendo a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (CETEC/MG),
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig),
a Fundação João Pinheiro e o Instituto de Geociências Aplicadas
(IGA);
9) Atividades de cultura, compreendendo a
Secretaria de Estado de Cultura, o Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico (Iepha), a Fundação Clóvis Salgado, a Fundação
de Arte de Ouro Preto (Faop) e a Fundação TV Minas Cultural e
Educativa (Rede Minas);
10) Atividades de desenvolvimento econômico,
social, e de agricultura e agropecuária, compreendendo as
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Turismo, de
Agricultura, Agropecuária e Abastecimento, de Desenvolvimento Social
e Esportes, de Desenvolvimento Regional e Política Urbana,
Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, do
Mucuri e do Norte de Minas, a Fundação de Educação para o Trabalho
de Minas Gerais (Utramig), a Coordenadoria de Apoio à Pessoa
Deficiente, a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais
(Ademg), a Loteria do Estado de Minas Gerais, o Instituto de Pesos e
Medidas do Estado (Ipem), o Instituto de Desenvolvimento dos Vales
do Jequitinhonha e Mucuri e para o Norte de Minas (Idene), a Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), e o Departamento
Estadual de Telecomunicações (Detel);
11) Atividades de defesa social, compreendendo a
Secretaria de Estado de Defesa Social, o Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais, a Polícia Militar do Estado, a Defensoria
Pública, a Polícia Civil, e o Gabinete Militar do Governo;
12) Atividades de defesa social, compreendendo a
carreira de Agente de Segurança Sócio-Educativo da Secretaria de
Estado de Defesa Social;
13) Atividades de transporte e obras públicas,
compreendendo a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas,
o Departamento de Estradas e Rodagem (DER/MG), e o Departamento de
Obras Públicas do Estado (Deop/MG);
14) Atividades de tributação, fiscalização e
arrecadação, compreendendo a Secretaria de Estado da Fazenda;
15) Atividades jurídicas, compreendendo a carreira
da Advocacia Pública do Estado de Minas Gerais e do Advogado
Autárquico.
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