Projeto que altera imposto sobre herança é aprovado em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, do governador, que redefine alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e D...

19/12/2003 - 14:41
 

Projeto que altera imposto sobre herança é aprovado em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, do governador, que redefine alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1o turno, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta sexta-feira (19/12/2003). Outros três projetos foram aprovados em 1º turno: o 15/2003, do deputado Weliton Prado (PT), que assegura como estágio horas ministradas por universitários em pré-vestibular; o 311/2003, do deputado Célio Moreira (PL), que trata do uso de câmaras de vídeo em presídios, escolas e rodovias; e o 930/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que obriga a casas noturnas com música ao vivo ou música eletrônica a colocarem placas com dados sobre couvert artístico e preço de ingressos.

O PL 1.080 estabelece novas faixas de incidência do imposto e sua base de cálculo é alterada, passando a ter como referência a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). O projeto estipula ainda critérios para verificação do valor patrimonial dos bens sujeitos a inventário ou à doação, para fins de cálculo do imposto; e a condição de que os beneficiários residam no imóvel a ser transmitido, que constava do projeto original, foi suprimida.

Já o PL 15/2003, do deputado Weliton Prado (PT), foi aprovado com a subemenda nº 1, da Comissão de Educação, à emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; e com a emenda nº 2, também da CCJ. O projeto assegura aos estudantes universitários a contagem, como jornada de atividade em estágio, das horas-aula ministradas em curso pré-vestibular popular, comunitário ou similar, respeitados os limites fixados pelas instituições de ensino e os Parâmetros Curriculares Nacionais. A submenda nº 1 substitui, no artigo 1o do projeto, os "Parâmetros" por "Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação". A emenda nº 2 dá a seguinte redação ao artigo 3o: "As universidades públicas estaduais fixarão uma cota de inscrições gratuitas para o vestibular destinadas aos candidatos que comprovarem situação de carência financeira".

Preço de couvert deve ser avisado

O PL 930/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, obriga as casas noturnas que exploram música ao vivo ou eletrônica a colocarem placas informativas referentes ao valor do couvert artístico. O objetivo é evitar surpresas e eventuais constrangimentos ao consumidor, que, muitas vezes, toma conhecimento dos valores cobrados quando já está dentro do estabelecimento. O substitutivo corrige aspectos de ordem técnica.

O PL 311/2003, do deputado Célio Moreira (PL), aprovado com quatro emendas, disciplina a utilização de câmaras de vídeo como medida de segurança nos imóveis estaduais, como presídios, escolas e rodovias. O projeto foi aprovado com as emendas nº 1, da CCJ, 2 e 3, da Segurança Pública, e 4, da Fiscalização Financeira. A primeira retira do texto original a obrigatoriedade de regulamentação das infrações e penalidades a serem aplicadas a quem utilizar as câmeras indevidamente, no caso, o próprio Estado; as duas próximas fazem apenas alterações técnicas na redação do projeto; e a quarta acaba com a necessidade de licenciamento prévio dos órgãos do Estado que pretendem instalar câmaras de segurança.

Encerradas discussões em 1º turno

Dois projetos tiveram a discussão encerrada. O PL 779/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que trata do acondicionamento de mercadorias no varejo, recebeu duas emendas, apresentadas pelo deputado Olinto Godinho (PSDB), que receberam os nºs 6 e 7. A emenda nº 7 dá ao artigo 1º a seguinte redação: "sacos e sacolas fornecidos aos consumidores pelo comércio varejista para acondicionamento de mercadorias poderão ser de material reciclável ou biodegradável'. Já a nº 6, em função da anterior, suprime os artigos 4º, 5º e 6º da proposição. Ao justificar a apresentação das emendas, que serão agora analisadas pela Comissão de Defesa do Consumidor, ele disse que a imposição de multas a quem descumprir o disposto no projeto e as obrigações ambientais impostas, já tratadas pela legislação em vigor, contrariam o princípio da razoabilidade.

O PL 842/2003, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Divinópolis, recebeu uma emenda, apresentada pelo deputado Paulo Cesar (PFL), que muda a redação do parágrafo único do artigo 1º, estabelecendo que o imóvel a que se refere o projeto destina-se à construção de uma área de lazer. "É preciso mudar a destinação porque já foi construída uma escola pelo Executivo do município, em outro terreno, mas a comunidade anseia por uma área de lazer nesse local", justifica o deputado. A emenda será enviada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer.

 

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