Projeto que altera imposto sobre herança é aprovado em 2º
turno
O Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, do governador,
que redefine alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), foi
aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1o turno, na
reunião extraordinária de Plenário da manhã desta sexta-feira
(19/12/2003). Outros três projetos foram aprovados em 1º turno: o
15/2003, do deputado Weliton Prado (PT), que assegura como estágio
horas ministradas por universitários em pré-vestibular; o 311/2003,
do deputado Célio Moreira (PL), que trata do uso de câmaras de vídeo
em presídios, escolas e rodovias; e o 930/2003, do deputado Leonardo
Moreira (PL), que obriga a casas noturnas com música ao vivo ou
música eletrônica a colocarem placas com dados sobre couvert
artístico e preço de ingressos.
O PL 1.080 estabelece novas faixas de incidência do
imposto e sua base de cálculo é alterada, passando a ter como
referência a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). O
projeto estipula ainda critérios para verificação do valor
patrimonial dos bens sujeitos a inventário ou à doação, para fins de
cálculo do imposto; e a condição de que os beneficiários residam no
imóvel a ser transmitido, que constava do projeto original, foi
suprimida.
Já o PL 15/2003, do deputado Weliton Prado (PT),
foi aprovado com a subemenda nº 1, da Comissão de Educação, à emenda
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; e com a emenda nº 2,
também da CCJ. O projeto assegura aos estudantes universitários a
contagem, como jornada de atividade em estágio, das horas-aula
ministradas em curso pré-vestibular popular, comunitário ou similar,
respeitados os limites fixados pelas instituições de ensino e os
Parâmetros Curriculares Nacionais. A submenda nº 1 substitui, no
artigo 1o do projeto, os "Parâmetros" por "Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação". A emenda nº 2 dá a
seguinte redação ao artigo 3o: "As universidades públicas
estaduais fixarão uma cota de inscrições gratuitas para o vestibular
destinadas aos candidatos que comprovarem situação de carência
financeira".
Preço de couvert deve ser avisado
O PL 930/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL),
aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, obriga as casas
noturnas que exploram música ao vivo ou eletrônica a colocarem
placas informativas referentes ao valor do couvert artístico.
O objetivo é evitar surpresas e eventuais constrangimentos ao
consumidor, que, muitas vezes, toma conhecimento dos valores
cobrados quando já está dentro do estabelecimento. O substitutivo
corrige aspectos de ordem técnica.
O PL 311/2003, do deputado Célio Moreira (PL),
aprovado com quatro emendas, disciplina a utilização de câmaras de
vídeo como medida de segurança nos imóveis estaduais, como
presídios, escolas e rodovias. O projeto foi aprovado com as emendas
nº 1, da CCJ, 2 e 3, da Segurança Pública, e 4, da Fiscalização
Financeira. A primeira retira do texto original a obrigatoriedade de
regulamentação das infrações e penalidades a serem aplicadas a quem
utilizar as câmeras indevidamente, no caso, o próprio Estado; as
duas próximas fazem apenas alterações técnicas na redação do
projeto; e a quarta acaba com a necessidade de licenciamento prévio
dos órgãos do Estado que pretendem instalar câmaras de
segurança.
Encerradas discussões em 1º turno
Dois projetos tiveram a discussão encerrada. O PL
779/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que trata do
acondicionamento de mercadorias no varejo, recebeu duas emendas,
apresentadas pelo deputado Olinto Godinho (PSDB), que receberam os
nºs 6 e 7. A emenda nº 7 dá ao artigo 1º a seguinte redação: "sacos
e sacolas fornecidos aos consumidores pelo comércio varejista para
acondicionamento de mercadorias poderão ser de material reciclável
ou biodegradável'. Já a nº 6, em função da anterior, suprime os
artigos 4º, 5º e 6º da proposição. Ao justificar a apresentação das
emendas, que serão agora analisadas pela Comissão de Defesa do
Consumidor, ele disse que a imposição de multas a quem descumprir o
disposto no projeto e as obrigações ambientais impostas, já tratadas
pela legislação em vigor, contrariam o princípio da razoabilidade.
O PL 842/2003, do governador, que autoriza o
Executivo a doar imóvel ao município de Divinópolis, recebeu uma
emenda, apresentada pelo deputado Paulo Cesar (PFL), que muda a
redação do parágrafo único do artigo 1º, estabelecendo que o imóvel
a que se refere o projeto destina-se à construção de uma área de
lazer. "É preciso mudar a destinação porque já foi construída uma
escola pelo Executivo do município, em outro terreno, mas a
comunidade anseia por uma área de lazer nesse local", justifica o
deputado. A emenda será enviada à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, para receber parecer.
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