Plenário aprova 2 PECs e 1 projeto de lei na noite desta quarta
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O Plenário da Assembléia aprovou três proposições
em 2º turno na reunião extraordinária da noite desta quarta-feira
(17/12/2003). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2003, do
deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre o adicional
trintenário para os atuais militares estaduais, foi aprovada com 55
votos favoráveis e nenhum contrário. O direito ao benefício havia
sido retirado pelo ex-governador Itamar Franco pela Lei Delegada nº
43.
A PEC acrescenta artigo no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, assegurando
o adicional de 10% aos militares que já tenham ingressado no serviço
público do Estado até a data da publicação da emenda, quando
completarem 30 anos de serviço. Prevê também o pagamento aos que
tiverem completado o período necessário para a aposentadoria
voluntária integral e garante a concessão retroativa desse adicional
aos militares que tiverem completado 30 anos de serviço entre 7 de
junho de 2000 e a data da publicação da emenda. Na forma como foi
aprovada, a proposição não permite a e da concessão do benefício
proposto.
Consolidação das leis -
Também foi aprovada com 57 votos favoráveis e nenhum contrário a PEC
56/2003, do governador, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis. A matéria, que já está disposta
na Constituição Federal, acrescenta um parágrafo ao artigo 63 da
Constituição do Estado, determinando que lei complementar disporá
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis. A proposta, da forma como foi aprovada, vai estruturar a ordem
jurídica em uma racionalização possível, reunir disposições
esparsas, retirar normas já revogadas, padronizar textos legais,
disciplinar o modo de alteração de leis ou realizar remissões a
normas já modificadas.
Projeto sobre consignações em folha de pagamento é
aprovado
Outro projeto aprovado na reunião do Plenário, à
noite, foi o PL 126/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A
matéria dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos
servidores públicos do Estado, regulamentando a concessão de
empréstimo com desconto em folha de pagamento para os servidores dos
três poderes. O projeto define os descontos facultativos (para
pagamento de empréstimos) e obrigatórios (como contribuição
previdenciária e imposto de renda, por exemplo). Também estabelece
as circunstâncias em que esses descontos poderão ser suspensos e
quais os procedimentos necessários para esse cancelamento. E inclui
entre as instituições que poderão ser credenciadas como
consignatárias (que receberão os créditos dos descontos) partidos
políticos, instituições públicas financiadoras de imóveis
residenciais, planos de saúde e seguradoras.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº
1, ao vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2 apresentadas
pelo deputado Paulo Piau (PP) na fase de discussão da matéria em
Plenário. A emenda nº 1 altera o parágrafo 2º do artigo 6º,
esclarecendo que as consignações facultativas relativas a empréstimo
ou a venda de produtos só poderão ser canceladas pelo servidor com
permissão do consignatário, mediante pedido formal; e as demais,
mediante comunicação prévia à entidade consignatária. A emenda
impede o exercício do direito de livre associação ao condicionar o
cancelamento de qualquer tipo de consignação com aprovação do
consignatário.
A emenda nº 2 altera o parágrafo 2º do artigo 13,
que trata do servidor ou empregado público requisitado de outro
Poder, da administração indireta do Estado ou ainda de órgão ou
entidade de outra esfera da Federação, nomeado para o exercício de
cargo de provimento em comissão no âmbito da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Pela emenda, a
remuneração dos servidores ou empregados públicos nessas condições,
deverá seguir o teto estabelecido para Executivo estadual.
Em fase de votação - Na reunião da noite desta
quarta-feira (17) foi encerrada a discussão em 2º turno do PL
1.081/2003, do governador, que reajusta os valores das custas
judiciais. Durante a discussão da matéria foi apresentada uma emenda
do Colégio de Líderes que altera o artigo 34 do vencido em 1º turno,
assegurando ao Ministério Público do Estado participação no produto
da arrecadação das custas relativas aos processos em que atuar.
Originalmente, esse artigo estabelecia que o Tribunal de Justiça e o
Tribunal de Alçada manteriam conta em estabelecimento bancário
oficial com a finalidade de recebimento das custas nos processos de
competência originária e do valor de preparo dos recursos e porte de
retorno.
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