Administração pública aprova critérios para presentear autoridades

Nas duas reuniões extraordinárias que realizou na tarde desta quarta-feira (17/12/03), a Comissão de Administração Pú...

17/12/2003 - 21:13
 

Administração pública aprova critérios para presentear autoridades

Nas duas reuniões extraordinárias que realizou na tarde desta quarta-feira (17/12/03), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer de primeiro turno favorável ao Projeto de lei 1.127/2003, da deputada Marília Campos (PT), que estabelece critérios para oferta e aceitação de presentes por autoridades públicas e agentes políticos. O projeto foi relatado pela deputada Jô Moraes (PCdoB), que afirmou que "a troca de presentes pode comprometer a isenção do agente público". Além de argumentos, a deputada enumerou leis e regulamentos que restringem a aceitação de presentes, e elogiou o "valor pedagógico" do projeto.

Jô Moraes também era relatora do projeto de lei 376/2003, que regulamenta disposições da Constituição referentes à probidade na atividade pública, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT). Jô Moraes alegou a complexidade da matéria para solicitar adiamento da votação.

Propaganda em uniforme e mochila escolar

O presidente suspendeu a 43ª reunião extraordinária em busca de acordo para votação do parecer de 2º turno sobre o PLC 43/2003, e abriu a 44ª, convocada especialmente para votar parecer sobre o PL 585/2003, do deputado Paulo Cesar, que permite que empresas públicas privadas afixem logomarca em uniformes, mochilas, pastas e material escolar doado a alunos de escolas públicas estaduais. A proposição disciplina os materiais onde poderão ser afixadas as marcas, o tamanho máximo das mesmas e proíbe que seja feita publicidade de fumo, produtos e serviços incompatíveis com a dignidade escolar.

O relator foi o próprio deputado Domingos Sávio, que enumerou como positivas as cautelas estabelecidas na proposição, e assinalou que essa permissão está de acordo com o projeto das parcerias público-privadas sancionado na terça-feira pelo governador Aécio Neves. O parecer, aprovado, foi favorável, na forma do vencido no primeiro turno, com emenda ao artigo 2º, parágrafo 1º, inciso V. O inciso acrescenta a exigência de apresentação de "layout" ou modelo da marca.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715