Projetos das carreiras do Legislativo recebem nove emendas cada

O Projeto de Resolução (PRE) 1.280/2003 e o Projeto de Lei (PL) 1.279/2003, ambos da Mesa da Assembléia, que tratam d...

17/12/2003 - 21:05
 

Projetos das carreiras do Legislativo recebem nove emendas cada

O Projeto de Resolução (PRE) 1.280/2003 e o Projeto de Lei (PL) 1.279/2003, ambos da Mesa da Assembléia, que tratam da carreira dos servidores do Poder Legislativo, receberam nove emendas cada durante a reunião extraordinária do Plenário na manhã desta quarta-feira (17/12/2003).

No caso do PRE 1.280, a emenda nº 1, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), propõe o reposicionamento na carreira dos servidores que ingressaram na Casa depois de 1998. Naquele ano, os funcionários passaram a receber um valor adicional em seus vencimentos, em forma de reposicionamento, porque sua jornada de trabalho foi estendida de seis para oito horas. Mas os novos servidores, justifica o deputado, estão trabalhando oito horas e recebendo o equivalente à jornada de seis, o que contraria o princípio de isonomia.

A emenda nº 2, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), fixa a jornada semanal de trabalho em 30 horas. O parlamentar busca, com a proposta, trazer justiça aos servidores, uma vez que eles não têm reajustes salariais há quase dez anos, e também a redução de despesas para a Casa.

A emenda nº 3, do deputado Doutor Ronaldo (PDT), propõe a legislação vigente para os atuais servidores e vincula a nova carreira apenas aos funcionários que ingressarem no quadro efetivo da Assembléia após a promulgação da futura resolução. A emenda nº 4 muda a redação do artigo 5º, determinando que "a progressão é a movimentação para o segundo padrão de vencimento subseqüente na carreira, em uma mesma classe, a cada dois anos de efetivo exercício".

Já a emenda nº 5, do deputado José Henrique (PMDB), busca garantir a contagem de tempo para alguns servidores que completam em breve o período aquisitivo para obter a promoção. A sexta emenda, do deputado Chico Simões (PT), prevê que a função exercida pelos ocupantes da "convocação especial" da Gerência-Geral de Apoio às Comissões passa a ser de nível superior.

As emendas 7, 8 e 9 são do deputado Rogério Correia (PT). A primeira trata do interstício mínimo para a primeira movimentação dos atuais servidores reposicionados. As outras duas prevêem a garantia de progressão ou promoção aos servidores que atingirem 80% dos pontos nas avaliações de desempenho.

Quanto ao PL 1.279, a 1ª emenda apresentada foi do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que reduz a jornada de trabalho para 30 horas. As emendas 2 a 6 mudam a redação dos anexos I a V. A 7ª emenda, do deputado Doutor Ronaldo, tem teor semelhante à apresentada por ele na emenda nº 3 ao PRE 1.280. O mesmo ocorre com a emenda 8, do deputado Chico Simões, que se assemelha à emenda nº 6, apresentada ao PRE 1.280. Já a emenda nº 9, do deputado José Henrique, assegura "aos ocupantes dos cargos de oficial de apoio e agente de execução, em exercício de atividades de grau superior e que tenham concluído até a data da publicação da lei curso de pós-graduação, o direito a promoção e progressão até o último nível previsto na carreira atualmente para esses cargos".

 

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