Projetos das carreiras do Legislativo recebem nove emendas
cada
O Projeto de Resolução (PRE) 1.280/2003 e o Projeto
de Lei (PL) 1.279/2003, ambos da Mesa da Assembléia, que tratam da
carreira dos servidores do Poder Legislativo, receberam nove emendas
cada durante a reunião extraordinária do Plenário na manhã desta
quarta-feira (17/12/2003).
No caso do PRE 1.280, a emenda nº 1, do deputado
Adelmo Carneiro Leão (PT), propõe o reposicionamento na carreira dos
servidores que ingressaram na Casa depois de 1998. Naquele ano, os
funcionários passaram a receber um valor adicional em seus
vencimentos, em forma de reposicionamento, porque sua jornada de
trabalho foi estendida de seis para oito horas. Mas os novos
servidores, justifica o deputado, estão trabalhando oito horas e
recebendo o equivalente à jornada de seis, o que contraria o
princípio de isonomia.
A emenda nº 2, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), fixa a jornada semanal de trabalho em 30 horas. O
parlamentar busca, com a proposta, trazer justiça aos servidores,
uma vez que eles não têm reajustes salariais há quase dez anos, e
também a redução de despesas para a Casa.
A emenda nº 3, do deputado Doutor Ronaldo (PDT),
propõe a legislação vigente para os atuais servidores e vincula a
nova carreira apenas aos funcionários que ingressarem no quadro
efetivo da Assembléia após a promulgação da futura resolução. A
emenda nº 4 muda a redação do artigo 5º, determinando que "a
progressão é a movimentação para o segundo padrão de vencimento
subseqüente na carreira, em uma mesma classe, a cada dois anos de
efetivo exercício".
Já a emenda nº 5, do deputado José Henrique (PMDB),
busca garantir a contagem de tempo para alguns servidores que
completam em breve o período aquisitivo para obter a promoção. A
sexta emenda, do deputado Chico Simões (PT), prevê que a função
exercida pelos ocupantes da "convocação especial" da Gerência-Geral
de Apoio às Comissões passa a ser de nível superior.
As emendas 7, 8 e 9 são do deputado Rogério Correia
(PT). A primeira trata do interstício mínimo para a primeira
movimentação dos atuais servidores reposicionados. As outras duas
prevêem a garantia de progressão ou promoção aos servidores que
atingirem 80% dos pontos nas avaliações de desempenho.
Quanto ao PL 1.279, a 1ª emenda apresentada foi do
deputado Dalmo Ribeiro Silva, que reduz a jornada de trabalho para
30 horas. As emendas 2 a 6 mudam a redação dos anexos I a V. A 7ª
emenda, do deputado Doutor Ronaldo, tem teor semelhante à
apresentada por ele na emenda nº 3 ao PRE 1.280. O mesmo ocorre com
a emenda 8, do deputado Chico Simões, que se assemelha à emenda nº
6, apresentada ao PRE 1.280. Já a emenda nº 9, do deputado José
Henrique, assegura "aos ocupantes dos cargos de oficial de apoio e
agente de execução, em exercício de atividades de grau superior e
que tenham concluído até a data da publicação da lei curso de
pós-graduação, o direito a promoção e progressão até o último nível
previsto na carreira atualmente para esses cargos".
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