Pareceres sobre cartórios e imposto da herança têm pedido de vista

O deputado Chico Simões (PT) pediu vista do parecer de 1o turno sobre emendas ao Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, que ...

17/12/2003 - 18:37
 

Pareceres sobre cartórios e imposto da herança têm pedido de vista

O deputado Chico Simões (PT) pediu vista do parecer de 1o turno sobre emendas ao Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, que altera lei que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e do parecer de 1o turno sobre o PL 1.083/2003, que altera as taxas dos cartórios, durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (17/12/2003). Os dois projetos são do governador. Nova reunião foi marcada para à meia-noite e trinta minutos desta quinta-feira (18) para apreciá-los. O PL 1.080 tramita em regime de urgência, dispensando exigência prévia de publicação dos pareceres e reduzindo pela metade os prazos regimentais.

Das 19 emendas apresentadas em Plenário durante a discussão em 1o turno do PL 1.080, o relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), acatou apenas a de nº 4, do deputado Rogério Correia (PT), que suprime a condição de que os beneficiários residam no imóvel a ser transmitido, conforme consta do dispositivo que trata da isenção da transmissão causa mortis. Dessa forma, o parecer rejeita as emendas de nºs 1 a 3 e 5 a 19, e prejudica a emenda nº 10, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), cujo teor está contemplado no substitutivo. Essa emenda propõe redação idêntica ao dispositivo que trata da alíquota do ITCD por transmissão por doação.

Em relação às emendas rejeitadas ao PL 1.080, o relator justifica que as de nºs 1, 2, 6, 9, 12, 17 e 18 tratam de alterações nas alíquotas. "Por mais nobre que seja a intenção de seu autores, a redução de alíquotas seguramente irá inviabilizar a intenção do projeto, não possibilitando ao Estado incrementar a arrecadação do ITCD", explica Sebastião Helvécio. Já as emendas nºs 3 e 5 foram rejeitadas por tratar da exclusão da correção dos valores dos limites das isenções e das faixas para definição de alíquotas pela Ufemg.

Também rejeitadas, as emendas nºs 7, 8, 11, 13 e 15 tratam de alterações nos critérios de isenção do ITCD. Segundo o relator, se forem ampliadas as isenções, será inviabilizada a intenção do governo de compatibilizar a arrecadação do ITCD em Minas Gerais, quando comparado a outras unidades da federação. A emenda nº 14 foi rejeitada por suprimir a inclusão, como também doação de bens e direitos, de atos praticados em favor de pessoa sem capacidade financeira, inclusive quando se tratar de pessoa civilmente incapaz ou relativamente incapaz.

Já a emenda nº 16 acrescenta a penalidade de preclusão no caso de a repartição fazendária não cumprir prazo de 15 dias para emitir seu parecer sobre o recurso quanto ao valor da base de cálculo do ITCD. A última emenda avaliada no parecer, a de nº 19, também foi rejeitada ao propor alteração no valor da multa quando não for requerido o inventário, nos casos de transmissão causa mortis, no prazo de 90 dias, e quando o atraso exceder o prazo de 120 dias.

Pedido de vista faz presidente convocar nova reunião

O pedido de vista do deputado Chico Simões ao parecer de 1o turno sobre o PL 1.083/2003, que ajusta a remuneração devida pelos atos praticados pelos oficiais de registro, tabeliães e juízes de paz, responsáveis pelos serviços de natureza extrajudicial, fez o presidente da FFO, deputado Ermano Batista (PSDB), convocar nova reunião para a meia-noite e meia desta quinta (18). Chico Simões solicitou vista ao considerar que o parecer distribuído em avulso, na última quinta-feira (11), foi bastante modificado, o que levou o relator a apresentar um segundo substitutivo. No novo parecer, o relator opina pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 2, e pela rejeição das emendas nºs 1 a 6, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública.

Segundo Ermano Batista, embora o substitutivo nº 1 represente um avanço em relação ao projeto original, ele entendeu ser necessário propor novas alterações, razão pela qual apresentou o substitutivo nº 2. "Em virtude da abrangência das mudanças pretendidas, em relação à Lei nº 12.727, de 1997, consideramos conveniente a proposta de uma nova lei para substituí-la", disse Ermano.

O novo substitutivo incorpora as disposições relativas ao selo de fiscalização, ao ressarcimento às serventias do registro civil pelos atos gratuitos por elas praticados e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias, com "os devidos ajustes, a fim de aprimorá-las", segundo o relator. Também foi mantida a forma como as tabelas foram estruturadas e organizadas no substitutivo noº 1 e seus valores em reais. Foi mantido ainda o dispositivo que prevê a atualização anual dos valores das tabelas pela Ufemg.

Mudanças - Entre as principais inovações previstas no substitutivo nº 2 estão as definições quanto ao fato gerador, contribuinte e responsável relativas aos emolumentos e à Taxa de Fiscalização Judiciária. Prevê-se também uma distinção mais clara entre os atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro e com conteúdo financeiro, tal como determina a Lei federal nº 10.169, de 2000. O substitutivo acrescenta ainda a previsão relativa à isenção dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária aos órgãos da administração direta do Estado. Também constam do substitutivo dispositivos referentes a mecanismos de fiscalização e a penalidades pelo não-cumprimento das obrigações tributárias, acompanhando a legislação tributária estadual.

Com relação às tabelas do projeto, o relator explica que, "embora os valores tenham sofrido pequenos ajustes, os valores finais para o usuário não foram significativamente alterados com relação ao substitutivo anterior, tendo sido a grande maioria arredondados para baixo". Foi feita ainda a padronização dos valores devidos pela emissão de certidões.

Projeto sobre taxa de fiscalização ambiental está pronto para Plenário

Está pronto para apreciação em 2o turno, pelo Plenário, o PL 1.082/2003, do governador, que cria a Taxa de Fiscalização Ambiental. Os deputados aprovaram o parecer favorável ao projeto na forma do vencido em 1o turno, com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator Doutor Viana (PFL), mas rejeitaram a emenda do deputado Antônio Júlio (PMDB), que proíbe a Polícia Florestal de multar ou embargar empreendimentos agrícolas. De acordo com o texto aprovado em 1o turno, o Estado passa a receber 60% do valor arrecadado com a taxa de fiscalização recolhida para o Instituto Brasileiro de Defesa do Meio Ambiente (Ibama). O dinheiro serviria para custear atividades dos órgãos de fiscalização ambiental do Estado. As duas emendas apresentadas por Doutor Viana mudam algumas terminologias utilizadas no texto original, sem alterar o conteúdo do projeto.

A comissão também analisou o PL 1.239/2003, que altera as Leis 11.394, de 1994, e 12.366, de 1996, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, e que tramita em regime de urgência. O parecer sobre as emendas nºs 3 a 6, apresentadas em Plenário, foi aprovado com voto contrário do deputado Chico Simões. O relator, deputado José Henrique (PMDB), acatou as emendas nºs 3 e 6 e rejeitou as emendas nºs 4 e 5. A emenda nº 3, do deputado Padre João (PT), propõe a inclusão de um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg) no grupo coordenador do Fundo Jaíba. Já a emenda nº 6, do deputado Chico Simões, propõe a isonomia de tratamento a todos os beneficiários em relação à concessão de redução do valor do saldo devedor a ser definida pelo Poder Executivo.

As emendas rejeitadas criam penalidade ao beneficiário do fundo na hipótese de haver sonegação fiscal ou redução de postos de trabalho, durante a vigência do contrato, e assegura que os novos projetos serão concedidos somente se houver a geração de novos postos trabalho e a sua manutenção durante a vigência do contrato. As duas emendas são do deputado Chico Simões.

Jaíba em 2o turno - À tarde, após ser votado em Plenário em 1o turno, o PL 1.239/2003 voltou à comissão para receber parecer de 2o turno. O relator, deputado Mauro Lobo, opinou pela aprovação na forma do vencido em 1o turno, ou seja, com as emendas 1, 2 e 6. A emenda 1 autoriza a Minas Gerais Participações a transferir à Ruralminas uma área de 30 mil hectares no município de Jaíba. Já a de número 2 estabelece que a Assembléia vai avaliar anualmente os resultados obtidos pelos projetos financiados com recursos do fundo, como o número de empregos gerados e o impacto na arrecadação tributária do Estado. O projeto agora está pronto para ser votado em 2o turno em Plenário.

FDMM - Outro projeto que segue agora para apreciação do Plenário, em 2º turno, é o PL 1.037/2003, do governador, que prorroga por mais dez anos o Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico (FDMM). O relator, deputado José Henrique, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1o turno. "Por propiciar o desenvolvimento setorial mineral do Estado, ter relevante fim social, não encontrar qualquer óbice legal, financeiro ou orçamentário e por não apresentar repercussão financeira negativa nas finanças públicas, mantemos o nosso entendimento de que o projeto merece prosperar nesta Casa Legislativa", concluiu o relator.

Orçamento - Durante a reunião da FFO, foram abertos os trabalho da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Ampliada para discutir e votar parecer de turno único sobre o PL 1.116/2003, do governador, que contém o Orçamento de 2004. O relator, deputado Mauro Lobo (PSB) solicito prazo regimental para emitir seu parecer.

Funfip - A análise do parecer de 2o turno ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2003, do governador, que cria o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), teve sua discussão adiada e está na pauta de reunião extraordinária da comissão desta quinta (18). O relator, deputado Mauro Lobo, opina pela aprovação na forma do vencido em 1o turno, com as emendas nºs 1 a 3 apresentadas. A emenda nº 1 aumenta para 11% a alíquota de contribuição dos servidores inativos do Estado que se aposentaram depois de 31 de dezembro de 2001. Atualmente, essa alíquota é de 4,8%. Já a emenda nº 2 revoga as disposições contrárias ao projeto, e a emenda nº 3 dispõe que as atuais alíquotas continuam valendo até 90 dias após a data de publicação da nova lei.

Doação de imóveis

Foram aprovados quatro pareceres de 2o turno sobre projetos que tratam de doação de imóveis. Eles foram aprovados na sua forma original. São eles:

* PL 998/2003, do deputado Mauro Lobo (PSB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Caratinga área remanescente do imóvel que especifica. Relator: deputado Ermano Batista (PSDB).

* PL 839/2003, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Lima Duarte o imóvel que especifica. O relator foi o deputado Mauro Lobo.

* PL 840/2003, do governador, que autoriza o Executivo a doar à Fundação Helena Antipoff o imóvel que especifica. O relator foi o deputado Ermano Batista.

* PL 841/2003, do governador, que autoriza o Executivo a doar o município de Ewbank da Câmara o imóvel que especifica. Relator: deputado Ermano Batista.

Retirado de pauta - O PL 288/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza o Executivo a doar imóvel que descreve, no município de Ibirité, foi retirado de pauta.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PL), vice; Chico Simões (PT), Mauro Lobo (PSB), Sebastião Helvécio (PDT), Dinis Pinheiro (PL), Célio Moreira (PL) e a deputada Marília Campos (PT).

 

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