Aprovada na terça (16) PEC que permite a TJ processar prefeito

Com 52 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovada em 2º turno, na reunião extraordinária do Plenário da Assemb...

17/12/2003 - 13:16
 

Aprovada na terça (16) PEC que permite a TJ processar prefeito

Com 52 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovada em 2º turno, na reunião extraordinária do Plenário da Assembléia, na noite desta terça-feira (16/12/2003), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2003. Do deputado Elmiro Nascimento (PFL), a proposta atribui competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança relativo a perda de mandato de prefeito. A PEC foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, quando foi apresentado um substitutivo acatando a alteração na alínea "c" do inciso I do artigo 106, mas suprimindo a mudança relativa ao parágrafo único do artigo 178, ambos da Constituição do Estado.

Com a alteração, o artigo 106 autoriza o Tribunal de Justiça a processar e julgar mandado de segurança relativo a ação sobre perda de mandato de prefeito. Assim, o chefe do Executivo municipal é colocado nas mesmas condições das autoridades e órgãos já citados na alínea "c", que são: governador do Estado; Mesa e Presidência da Assembléia Legislativa; Tribunal de Justiça ou seus órgãos diretivos e colegiados; juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal; secretário de Estado; presidente do Tribunal de Contas; procurador-geral de Justiça; advogado-geral do Estado.

Além da a alínea "c" do inciso I do artigo 106, o texto original da PEC propunha alterar o parágrafo único do artigo 178 da Constituição do Estado. Ainda em 1º turno foi suprimida essa última mudança prevista na ementa do projeto, já que tal alteração não traz novidade à ordem jurídica estadual. Dessa forma, com o texto final aprovado em 1º turno, a PEC altera apenas a alínea "c" do inciso I do artigo 106.

Estatuto da Polícia Militar é aprovado em 1º turno

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2003, do governador, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, e com as emendas nºs 2 e 5 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Foram rejeitadas as emendas nºs 1, 3, 4, 6, 7 e 8. As emendas nºs 3 e 4 tiveram votação destacada, atendendo a requerimento do deputado Gil Pereira (PP). O PLC altera o Estatuto da Polícia Militar, garantindo a promoção por tempo de serviço ao soldado que, na data de publicação da lei, atender aos requisitos, mesmo que fora das datas fixadas pelo estatuto. Entre esses requisitos, está o período mínimo de dez anos de efetivo exercício na mesma graduação.

O substitutivo nº 2, aprovado com 52 votos favoráveis e nenhum contrário, baseia-se em nota técnica elaborada pela PM e encaminhada pela Secretaria da Casa Civil. O texto introduz quatro mudanças. A primeira corrige erro material contido no artigo 1º do PLC, no que se refere à alteração do artigo 206 do Estatuto. O objetivo é mudar a data fixada para conceder a promoção de 19 de junho para 9 de junho, quando se comemora o aniversário da Polícia Militar.

Outra mudança é no artigo 2º da matéria, que trata do artigo 214 do Estatuto. O substitutivo acrescenta ao inciso II, que trata dos requisitos para a obtenção da promoção por tempo de serviço, a exigência de estar apto ao treinamento policial. O substitutivo aprimora ainda o parágrafo 2º do mesmo artigo, que trata da inscrição do cabo no curso de formação específico, desde que preenchidos todos os requisitos para promoção a terceiro sargento e se enquadre nas vagas. Também no que diz respeito ao artigo 214, o novo texto acrescenta o parágrafo 5º ao dispositivo, assegurando aos cabos dispensados definitivamente, por ato ocorrido no serviço devidamente apurado, condições especiais de treinamento para promoção por tempo de serviço.

As emendas nºs 2 e 5 foram aprovadas com 55 votos favoráveis e nenhum contrário. A de nº 2 acrescenta dispositivo alterando o artigo 103 da Lei nº 5.406, de 1969, que passa a considerar antigüidade, merecimento, ato de bravura e tempo de serviço como critérios para as promoções, que devem ocorrer anualmente nos meses de junho e dezembro. A emenda nº 5 acrescenta dispositivo prevendo que o Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar os casos omissos decorrentes da aplicação desta lei complementar.

Acesso a banco de dados - O Plenário aprovou em 1º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2003, do procurador-geral de Justiça, que garante o acesso do Ministério Público do Estado a banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública. O projeto foi aprovado com 51 favoráveis e um contrário. Apresentada em Plenário pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL), a emenda nº 1, que exigia que a consulta fosse precedida de requerimento do procurador-geral de Justiça, foi rejeitada por 50 votos contrários contra três pela manutenção da emenda. Também foram aprovados outros quatro projetos, seguindo requerimento para inversão de pauta do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), aprovado durante a reunião. Em 1º turno, foi aprovado o PL 998/2003, do deputado Mauro Lobo (PSB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Caratinga área remanescente do imóvel que especifica para implantação de núcleo habitacional para moradores de baixa renda. Em 2º turno, foram aprovados os PLs 540, 607 e 1.182/2003. O primeiro, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), autoriza o Executivo a doar imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais atualmente cedidos aos municípios em decorrência da municipalização escolar. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

O PL 607/2003, também do deputado Antônio Carlos Andrada, autoriza o Executivo a doar ao município de Senador Firmino o imóvel que especifica e foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. Já o PL 1.182/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB), altera o artigo 1º da Lei nº 14.202 de 27 de março de 2002, que autoriza a celebração de convênios entre as universidades e os municípios do Estado para a implantação dos cursos Normal Superior e de Pedagogia. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.

A proposição determina que as universidades e fundações do Sistema Estadual de Ensino deverão criar programas educacionais e atividades pedagógicas em seus cursos superiores visando o combate ao analfabetismo e à desnutrição. Para isso, elas poderão desenvolver cursos de extensão e projetos de pesquisa específicos. A emenda nº 1 altera o "caput" do artigo 1º, que passa a estabelecer que as instituições mantenedoras de ensino superior (universidades, centros universitários e fundações) integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, estabelecerão programas educacionais e atividades pedagógicas, visando ao combate ao analfabetismo e à desnutrição, vinculados aos cursos superiores que mantenham afinidade com os referidos conteúdos.

A emenda nº 2 altera o artigo 4º do vencido em 1º turno, que passa a prever que as Instituições de Ensino Superior integrantes do Sistema Estadual de Ensino poderão firmar convênios com os municípios mineiros para a realização dos cursos Normal Superior, Pedagogia e Licenciaturas, fora de suas sedes, com a adoção das medidas educacionais necessárias ao seu adequado funcionamento; as instituições comunicarão ao Conselho Estadual de Educação a celebração de convênio, nos termos do artigo 1º, enviando concomitantemente a respectiva proposta pedagógica; e o Conselho Estadual de Educação fará o acompanhamento do curso objeto do convênio a partir de seis meses após o início de seu funcionamento.

Encerrada discussão sobre ITCD

Durante a reunião da noite, foi encerrada a discussão do PL 1.080/2003. De autoria governador, o projeto altera a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) ou imposto sobre herança. Durante a fase de discussão, em 1º turno, o projeto recebeu 19 emendas: duas do deputado Célio Moreira (PL); cinco do deputado Rogério Correia (PT); seis do deputado Gilberto Abramo (PL); quatro do deputado Jayro Lessa (PL) e duas do deputado Weliton Prado (PT). O projeto foi encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que emitirá parecer sobre as emendas de Plenário.

A requerimento do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), foi adiada a discussão do PL 126/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O projeto, que tramita em 2º turno, dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais.

 

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