Aprovada na terça (16) PEC que permite a TJ processar prefeito
Com 52 votos favoráveis e nenhum contrário, foi
aprovada em 2º turno, na reunião extraordinária do Plenário da
Assembléia, na noite desta terça-feira (16/12/2003), a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 53/2003. Do deputado Elmiro Nascimento
(PFL), a proposta atribui competência ao Tribunal de Justiça para
processar e julgar mandado de segurança relativo a perda de mandato
de prefeito. A PEC foi aprovada na forma do vencido em 1º turno,
quando foi apresentado um substitutivo acatando a alteração na
alínea "c" do inciso I do artigo 106, mas suprimindo a mudança
relativa ao parágrafo único do artigo 178, ambos da Constituição do
Estado.
Com a alteração, o artigo 106 autoriza o Tribunal
de Justiça a processar e julgar mandado de segurança relativo a ação
sobre perda de mandato de prefeito. Assim, o chefe do Executivo
municipal é colocado nas mesmas condições das autoridades e órgãos
já citados na alínea "c", que são: governador do Estado; Mesa e
Presidência da Assembléia Legislativa; Tribunal de Justiça ou seus
órgãos diretivos e colegiados; juiz de Direito, nas causas de sua
competência recursal; secretário de Estado; presidente do Tribunal
de Contas; procurador-geral de Justiça; advogado-geral do Estado.
Além da a alínea "c" do inciso I do artigo 106, o
texto original da PEC propunha alterar o parágrafo único do artigo
178 da Constituição do Estado. Ainda em 1º turno foi suprimida essa
última mudança prevista na ementa do projeto, já que tal alteração
não traz novidade à ordem jurídica estadual. Dessa forma, com o
texto final aprovado em 1º turno, a PEC altera apenas a alínea "c"
do inciso I do artigo 106.
Estatuto da Polícia Militar é aprovado em 1º
turno
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 36/2003, do governador, na forma do substitutivo nº 2, da
Comissão de Administração Pública, e com as emendas nºs 2 e 5 da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Foram rejeitadas
as emendas nºs 1, 3, 4, 6, 7 e 8. As emendas nºs 3 e 4 tiveram
votação destacada, atendendo a requerimento do deputado Gil Pereira
(PP). O PLC altera o Estatuto da Polícia Militar, garantindo a
promoção por tempo de serviço ao soldado que, na data de publicação
da lei, atender aos requisitos, mesmo que fora das datas fixadas
pelo estatuto. Entre esses requisitos, está o período mínimo de dez
anos de efetivo exercício na mesma graduação.
O substitutivo nº 2, aprovado com 52 votos
favoráveis e nenhum contrário, baseia-se em nota técnica elaborada
pela PM e encaminhada pela Secretaria da Casa Civil. O texto
introduz quatro mudanças. A primeira corrige erro material contido
no artigo 1º do PLC, no que se refere à alteração do artigo 206 do
Estatuto. O objetivo é mudar a data fixada para conceder a promoção
de 19 de junho para 9 de junho, quando se comemora o aniversário da
Polícia Militar.
Outra mudança é no artigo 2º da matéria, que trata
do artigo 214 do Estatuto. O substitutivo acrescenta ao inciso II,
que trata dos requisitos para a obtenção da promoção por tempo de
serviço, a exigência de estar apto ao treinamento policial. O
substitutivo aprimora ainda o parágrafo 2º do mesmo artigo, que
trata da inscrição do cabo no curso de formação específico, desde
que preenchidos todos os requisitos para promoção a terceiro
sargento e se enquadre nas vagas. Também no que diz respeito ao
artigo 214, o novo texto acrescenta o parágrafo 5º ao dispositivo,
assegurando aos cabos dispensados definitivamente, por ato ocorrido
no serviço devidamente apurado, condições especiais de treinamento
para promoção por tempo de serviço.
As emendas nºs 2 e 5 foram aprovadas com 55 votos
favoráveis e nenhum contrário. A de nº 2 acrescenta dispositivo
alterando o artigo 103 da Lei nº 5.406, de 1969, que passa a
considerar antigüidade, merecimento, ato de bravura e tempo de
serviço como critérios para as promoções, que devem ocorrer
anualmente nos meses de junho e dezembro. A emenda nº 5 acrescenta
dispositivo prevendo que o Executivo terá o prazo de 90 dias para
regulamentar os casos omissos decorrentes da aplicação desta lei
complementar.
Acesso a banco de dados - O Plenário aprovou em 1º turno o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 21/2003, do procurador-geral de Justiça, que garante o acesso
do Ministério Público do Estado a banco de dados de caráter público
ou relativo a serviço de relevância pública. O projeto foi aprovado
com 51 favoráveis e um contrário. Apresentada em Plenário pelo
deputado Rêmolo Aloise (PFL), a emenda nº 1, que exigia que a
consulta fosse precedida de requerimento do procurador-geral de
Justiça, foi rejeitada por 50 votos contrários contra três pela
manutenção da emenda. Também foram aprovados outros quatro projetos,
seguindo requerimento para inversão de pauta do deputado Antônio
Carlos Andrada (PSDB), aprovado durante a reunião. Em 1º turno, foi
aprovado o PL 998/2003, do deputado Mauro Lobo (PSB), que autoriza o
Executivo a doar ao município de Caratinga área remanescente do
imóvel que especifica para implantação de núcleo habitacional para
moradores de baixa renda. Em 2º turno, foram aprovados os PLs 540,
607 e 1.182/2003. O primeiro, do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), autoriza o Executivo a doar imóveis de propriedade do Estado
de Minas Gerais atualmente cedidos aos municípios em decorrência da
municipalização escolar. O projeto foi aprovado na forma do vencido
em 1º turno.
O PL 607/2003, também do deputado Antônio Carlos
Andrada, autoriza o Executivo a doar ao município de Senador Firmino
o imóvel que especifica e foi aprovado na forma do vencido em 1º
turno. Já o PL 1.182/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB), altera
o artigo 1º da Lei nº 14.202 de 27 de março de 2002, que autoriza a
celebração de convênios entre as universidades e os municípios do
Estado para a implantação dos cursos Normal Superior e de Pedagogia.
O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as
emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia.
A proposição determina que as universidades e
fundações do Sistema Estadual de Ensino deverão criar programas
educacionais e atividades pedagógicas em seus cursos superiores
visando o combate ao analfabetismo e à desnutrição. Para isso, elas
poderão desenvolver cursos de extensão e projetos de pesquisa
específicos. A emenda nº 1 altera o "caput" do artigo 1º, que passa
a estabelecer que as instituições mantenedoras de ensino superior
(universidades, centros universitários e fundações) integrantes do
Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, estabelecerão programas
educacionais e atividades pedagógicas, visando ao combate ao
analfabetismo e à desnutrição, vinculados aos cursos superiores que
mantenham afinidade com os referidos conteúdos.
A emenda nº 2 altera o artigo 4º do vencido em 1º
turno, que passa a prever que as Instituições de Ensino Superior
integrantes do Sistema Estadual de Ensino poderão firmar convênios
com os municípios mineiros para a realização dos cursos Normal
Superior, Pedagogia e Licenciaturas, fora de suas sedes, com a
adoção das medidas educacionais necessárias ao seu adequado
funcionamento; as instituições comunicarão ao Conselho Estadual de
Educação a celebração de convênio, nos termos do artigo 1º, enviando
concomitantemente a respectiva proposta pedagógica; e o Conselho
Estadual de Educação fará o acompanhamento do curso objeto do
convênio a partir de seis meses após o início de seu funcionamento.
Encerrada discussão sobre ITCD
Durante a reunião da noite, foi encerrada a
discussão do PL 1.080/2003. De autoria governador, o projeto altera
a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) ou imposto sobre herança.
Durante a fase de discussão, em 1º turno, o projeto recebeu 19
emendas: duas do deputado Célio Moreira (PL); cinco do deputado
Rogério Correia (PT); seis do deputado Gilberto Abramo (PL); quatro
do deputado Jayro Lessa (PL) e duas do deputado Weliton Prado (PT).
O projeto foi encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que emitirá parecer sobre as emendas de Plenário.
A requerimento do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), foi adiada a discussão do PL 126/2003, do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB). O projeto, que tramita em 2º turno, dispõe
sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos
do Estado de Minas Gerais.
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