Emendas a projeto sobre promoção de militares têm parecer
contrário
As emendas de Plenário do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 36/2003, que altera o Estatuto da Polícia
Militar, receberam parecer pela rejeição da Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira
(11/12/2003). De autoria do governador, o projeto garante a promoção
por tempo de serviço ao soldado que, na data de publicação da lei,
atender aos requisitos, mesmo que fora das datas fixadas pelo
estatuto. Entre esses requisitos, está o período mínimo de dez anos
de efetivo exercício na mesma graduação.
A emenda 6, do deputado Célio Moreira (PL), altera
regras de promoção por tempo de serviço para o acesso à graduação de
terceiro sargento. A de número 8, do deputado Durval Ângelo (PT),
assegura a todos os praças promoção automática a partir do dia 31 de
dezembro de 2004. As duas emendas foram rejeitadas porque estão em
contradição com o substitutivo no 2, da Comissão de
Administração Pública, que "trata da matéria de forma mais
apropriada", segundo o relator, deputado Domingos Sávio (PSDB). Já a
emenda 7, do deputado Weliton Prado (PT), que determina a instalação
de creches e berçários nos batalhões da PM, foi rejeitada porque o
relator entende que o assunto deve ser tratado em "normas
regulamentares próprias". Agora, o projeto retorna ao Plenário para
ser votado em 1o turno.
Já o PLC 43/2003, também do governador, que
autoriza a PM e o Corpo de Bombeiros a cederem pessoal para
entidades associativas, recebeu parecer favorável de 1o
turno. Pelo projeto, os militares poderiam ser cedidos para as
associações de classe por no máximo dois anos, período em que
continuariam recebendo seus soldos. O relator, deputado Domingos
Sávio, concorda com o benefício como alternativa de valorização dos
militares, já que o Estado não tem condições de conceder aumentos
salariais para a categoria.
Servidor poderá receber salário por meio de
cooperativa
Também recebeu parecer favorável de 1o
turno o Projeto de Lei (PL) 850/2003, do deputado Domingos Sávio,
que abre a possibilidade para servidores do Estado receberem seus
salários por meio das cooperativas de crédito rural. O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), considera o projeto benéfico
para os servidores porque as taxas cobradas pelas cooperativas de
crédito são bem inferiores às praticadas pelos bancos. Ele
apresentou a emenda 2, que aprimora a correção feita pela emenda 1,
da Comissão de Constituição e Justiça, que substitui no texto
original as cooperativas de crédito rural pelas cooperativas de
crédito de maneira geral. Também foi apresentada a emenda 3, que,
segundo o relator, aprimora a redação original do projeto.
Em 2o turno, recebeu parecer favorável o
PL 126/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que regulamenta a
concessão de empréstimo com desconto em folha de pagamento para os
servidores dos três poderes. O relator apresentou um novo
substitutivo ao projeto, que traz, entre outras alterações, a
definição clara dos descontos facultativos (para pagamento de
empréstimos) e obrigatórios (como contribuição previdenciária e
imposto de renda, por exemplo). Também estabelece as circunstâncias
em que esses descontos poderão ser suspensos e quais os
procedimentos necessários para esse cancelamento. E inclui entre as
instituições que poderão ser credenciadas como consignatárias (que
receberão os créditos dos descontos) partidos políticos,
instituições públicas financiadoras de imóveis residenciais, planos
de saúde e seguradoras. O projeto agora volta ao Plenário para ser
votado em 2o turno.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Paulo
Piau (PP), vice; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Fábio Avelar (PTB); Jô
Moraes (PCdoB); Leonardo Quintão (PMDB); Doutor Viana (PFL); e
Adalclever Lopes (PMDB).
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