Parecer da PEC que autoriza TJ a processar prefeito passa em 2o turno

O parecer de 2o turno sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2003, que atribui competência ao Tribunal de...

11/12/2003 - 11:34
 

Parecer da PEC que autoriza TJ a processar prefeito passa em 2o turno

O parecer de 2o turno sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2003, que atribui competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança relativo a perda de mandato de prefeito, foi aprovado na forma do vencido em 1o turno, nesta quinta-feira (11/12/2003). A proposição é de autoria do deputado Elmiro Nascimento (PFL) e outros. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), concordou com as mudanças feitas em 1o turno, quando foi apresentado um substitutivo, que acata a alteração na alínea "c" do inciso I do artigo 106, mas suprime a mudança relativa ao parágrafo único do artigo 178, ambos da Constituição do Estado.

Com a alteração, o artigo 106 autoriza o Tribunal de Justiça a processar e julgar mandado de segurança relativo a ação sobre perda de mandato de prefeito. Assim, o chefe do Executivo municipal é colocado nas mesmas condições das autoridades e órgãos já citados na alínea "c", que são: governador do Estado; Mesa e Presidência da Assembléia Legislativa; Tribunal de Justiça ou seus órgãos diretivos e colegiados; juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal; secretário de Estado; presidente do Tribunal de Contas; procurador-geral de Justiça; advogado-geral do Estado.

Além da a alínea "c" do inciso I do artigo 106, o texto original da PEC propunha alterar o parágrafo único do artigo 178 da Constituição do Estado. No parecer aprovado, o relator lembra que já em 1o turno foi suprimida essa última mudança prevista na ementa do projeto, já que tal alteração não traz novidade à ordem jurídica estadual. "Foi acertada a supressão do artigo 2º da proposição em estudo, providência que foi respaldada em Plenário e que, como não poderia deixar de ser, conta com a adesão desta comissão", disse Sebastião Helvécio. Dessa forma, com o texto final aprovado, a PEC altera apenas a alínea "c" do inciso I do artigo 106.

Presenças - Compareceram os deputados Sebastião Helvécio (PDT), presidente e relator; Chico Simões (PT), José Milton (PSDB), Adalclever Lopes (PMDB) e Doutor Viana (PFL).

 

 

 

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