Cessão de militares a associações é considerada legal pela
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (10/12/2003), parecer pela
legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2003, do
governador, que permite a cessão de integrantes da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar para entidades associativas de
militares. A matéria teve como relator o deputado Ermano Batista
(PSDB).
O projeto estabelece uma série de condições para
que a entidade esteja apta a receber esse reforço de pessoal, como a
necessidade de um estatuto registrado há pelo menos três anos e a
abrangência de atuação em todo o território mineiro. Determina,
ainda, que os militares designados não terão qualquer prejuízo em
seus vencimentos.
Outros três projetos de lei (PLs) receberam parecer
pela legalidade. O PL 1.207/2003, do deputado Padre João (PT), trata
da Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e
Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar, determinando
que ela estará voltada para a geração de emprego e renda nas regiões
administrativas do Estado. Em seu parecer, o deputado Gustavo
Valadares (PFL) apresentou uma emenda que suprime o inciso XII do
artigo 3º, segundo o qual é objetivo específico dessa política o
incentivo à produção da cana-de-açúcar e de produtos derivados como
forma alternativa ao desmatamento florestal.
O PL 1.098/2003, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB), estabelece diretrizes para os programas de aleitamento
materno e bancos de leite humano em Minas. E o PL 1.221/2003, do
deputado Sebastião Helvécio (PDT), determina que os rótulos dos
alimentos produzidos e embalados em Minas deverão trazer a
identificação e a quantidade de gordura "trans" presente em sua
composição. A emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado
Gilberto Abramo (PMDB), procura tornar mais claro o artigo 3º da
proposição, que estabelece sanções para quem desrespeitar a lei.
Foi aprovado ainda o parecer pela ilegalidade do
Projeto de Lei (PL) 1.161/2003, do deputado Rogério Correia e da
deputada Cecília Ferramenta, ambos do PT, que determina o pagamento
de indenização a vítimas de tortura praticada por agente do Estado.
O relator foi o deputado Leonídio Bouças (PTB).
O deputado Leonardo Moreira (PL), relator do PL
1.095/2003, mudou seu parecer sobre o projeto. Na reunião do último
dia 9, ele havia opinado pela ilegalidade da matéria, mas na reunião
desta quarta reviu sua posição e apresentou um relatório pela
juridicidade. Porém, o novo parecer foi rejeitado pela comissão, e a
presidência designou o deputado Gustavo Valadares (PFL) como novo
relator. O PL 1.095, do deputado Ricardo Duarte (PT), transfere para
o Estado o custo de taxas de água e energia elétrica dos hospitais
universitários mantidos por instituições públicas que tenham 70% de
seus leitos destinados ao Sistema Único de Saúde.
Diligência - O PL
548/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), será enviado à
Secretaria de Estado da Fazenda para que ela se manifeste sobre a
matéria, apesar de o relator, deputado Ermano Batista (PSDB), ter
opinado pela ilegalidade do projeto. A proposição autoriza o Poder
Executivo a reduzir para até 12% a carga de ICMS cobrada de
fabricantes de mercadorias usadas no processo de fracionamento e
industrialização de componentes e derivados do sangue ou a sua
embalagem.
O deputado Leonardo Moreira (PL) solicitou vista do
parecer pela ilegalidade do PL 1.244/2003, de sua autoria, que cria
o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do
Aeroporto Regional da Zona da Mata. O relator foi o deputado Gustavo
Valadares. Já o deputado Ermano Batista, como relator designado do
PL 1.226/2003, pediu prazo regimental para emitir seu parecer. O
projeto dispõe sobre a política de saúde ocupacional para o servidor
público mineiro.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados: Bonifácio Mourão (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB); Gustavo
Valadares (PFL); Leonardo Moreira (PL); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB);
Weliton Prado (PT); e a deputada Maria Tereza Lara (PT).
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