Apreciação de parecer sobre imposto de herança ficou para quinta
(11)
Ficou para quinta-feira (11/12/2003), às 11h30, a
apreciação do parecer de 1o turno da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) sobre o Projeto de Lei
1.080/2003, do Executivo, que altera alíquotas do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD). Durante a reunião da comissão na manhã desta
quarta-feira (10), o relator, deputado José Henrique (PMDB), leu seu
parecer opinando pela aprovação na forma do substitutivo nº 1
apresentado, e o deputado Sebastião Helvécio (PDT) solicitou vista
do documento.
Em seu parecer, José Henrique justifica a
apresentação do substitutivo "com o objetivo de aprimorar a matéria,
consolidando a legislação existente e considerando que o projeto
traz uma alteração substancial na Lei 12.426, de 1996". Segundo o
relator, as alterações propostas no projeto têm a finalidade de
redefinir as alíquotas do ITCD, distinguindo as hipóteses de causa
mortis daquelas relativas à doação. Dessa forma, são
estabelecidas novas faixas de incidência do imposto e sua base de
cálculo é alterada, passando a ter como referência a Unidade Fiscal
do Estado de Minas Gerais (Ufemg). O projeto estipula ainda
critérios para verificação do valor patrimonial dos bens sujeitos a
inventário ou à doação, para fins de cálculo do imposto.
Taxas judiciais - Já o deputado Ermano Batista
(PSDB) distribuiu avulso de seu relatório, sobre o PL 1.083/2003, do
Executivo, que ajusta a remuneração devida pelos atos praticados
pelos oficiais de registro, tabeliães e juízes de paz, responsáveis
pelos serviços de natureza extrajudicial. Ele opina pela aprovação
na forma do substitutivo nº 1, com as emendas nºs 7 a 12,
apresentadas, e pela rejeição das emendas nºs 1 a 6, da Comissão de
Defesa do Consumidor e do Contribuinte. As emendas nº 7 e 8 corrigem
equívocos de redação no caput do artigo 1o e no
artigo 4o do substitutivo. E as emendas de nºs 9 a
12 fazem correções de digitação nas tabela 1, 3, 4 e 5 do anexo, que
tratam, respectivamente, sobre atos do tabelião de notas, do
tabelião de protestos de títulos, do oficial de registros de imóveis
e do oficial de registros de títulos e documentos.
Projeto de teto salarial para servidores do
Executivo está pronto para Plenário
O parecer de 1o turno favorável ao
Projeto de Lei 19/2003, do governador, que estabelece teto
remuneratório para os servidores do Executivo, foi aprovado pelos
deputados da FFO na reunião da manhã desta quarta-feira. Assim como
na Comissão de Administração Pública, o relator, deputado Sebastião
Helvécio (PDT), opinou pela aprovação do texto na forma original,
rejeitando o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça. O projeto dispõe que a remuneração mensal total, incluindo
todas as vantagens pessoais, dos servidores ativos e inativos do
Executivo fica limitada ao valor da remuneração do governador, até
que se fixe o limite previsto no inciso XI do artigo 37 da
Constituição Federal. Tal dispositivo vincula o teto ao subsídio
mensal dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) . Desde
fevereiro, a remuneração do governador Aécio Neves é de R$ 10,5 mil.
O PL 19, do governador, segue agora para apreciação do Plenário, em
1o turno.
O substitutivo da CCJ vincula o teto a 90% da
remuneração do Secretário de Estado, em torno de R$ 7.500 - fato
este que o relator Sebastião Helvécio discorda: "Até que se vote o
projeto de lei que estipula o subsídio dos ministros do STF, é
permitido ao ente da federação fixar o teto de seus servidores com
base em critérios próprios, desde que não sejam superados os valores
percebidos pelos ministros, entendidos como limite máximo de
remuneração, ainda que definido por lei a posteriori. Dessa forma,
suprime-se a obrigatoriedade de se fixar o teto do servidor estadual
com base na remuneração do secretário de Estado".
Advocacia-Geral - Também foi aprovado o parecer
de 1o turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC)
42/2003, do governador, que altera as assessorias jurídicas dos
órgãos da administração direta do Poder Executivo. O projeto cria os
seguintes cargos na Advocacia-Geral do Estado: um de advogado-geral
adjunto do Estado; um de corregedor; um de corregedor auxiliar; três
cargos de provimento em comissão de Assessor II, no Quadro Especial
a que se referem o anexo da Lei Delegada 108, de 2003, e o anexo I
do Decreto 43.187, de 2003; e 150 cargos de provimento efetivo de
procurador do Estado de 1a classe da carreira única
da Advocacia Pública do Estado. Propõe ainda a extinção do cargo de
subprocurador-geral da Fazenda estadual, constante na Lei
Complementar 35, de 1994.
Em seu parecer, o deputado Sebastião Helvécio opina
pela aprovação com duas emendas apresentadas. A primeira emenda veda
aos procuradores o exercício da advocacia fora de suas atribuições
institucionais e obriga-os à jornada de trabalho de 40 horas
semanais. A emenda nº 2 determina que a Advocacia-Geral do Estado,
por determinação do governador, poderá assumir a representação
judicial, extrajudicial e o assessoramento jurídico de autarquia ou
fundação do Estado. "Como tal órgão passará a assumir o papel de
órgão central, responsável pelas diretrizes gerais e específicas dos
diversos órgãos jurídicos da administração, entendemos que aquelas
funções são coerentes com seu papel", justificou o relator.
Outros pareceres de 1o turno aprovados
* PL 615/2003, do deputado Chico Simões (PT), que
dispõe sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico.
O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), opinou pela aprovação e
apresentou duas emendas ao substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde,
com objetivo de aperfeiçoar o projeto. A emenda nº 1 suprime o
artigo 3o do substitutivo, que estabelece critérios para
elaboração do cronograma de implantação de Estação de Tratamento de
Esgoto. Já a emenda nº 2 dá a seguinte redação ao artigo
4o: "A concessionária do
serviço público de saneamento básico terá prazo de até dez anos para
a implantação do serviço de tratamento de esgoto nas localidades
onde haja cobrança de tarifa de esgoto por período superior a cinco
anos, sem ônus para o município concedente.".
* PL 643/2003, do deputado Chico Simões, que dispõe
sobre as normas gerais de tarifação das concessionárias de serviço
público de saneamento básico e energia elétrica. Em seu parecer, o
deputado Jayro Lessa (PL) opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ. Segundo ele, o projeto tem três
objetivos: que as concessionárias cobrem as tarifas de energia
elétrica e de saneamento de acordo com as categorias de usuários e
as faixas de consumo, que cobrem com base no consumo real e que
fique proibida a cobrança de consumo mínimo, presumido.
* PL 657/2003, do deputado José Milton (PSDB), que
determina que as empresas que operam com frota de veículos
automotores afixem, nos uniformes dos motoristas e ajudantes de
viagem, etiqueta com o grupo sangüíneo e o fator RH desses
profissionais. O relator, deputado Doutor Viana (PFL), opinou pela
aprovação com as emendas nºs 1 a 5 da CCJ.
* PL 1.056/2003, do deputado Luiz Humberto Carneiro
(PSDB), que institui a Reserva Particular de Recomposição Ambiental
(RPRA), altera as Leis nºs 14.309, de 2002, e 13.803, de 2000. Em
seu parecer, o deputado Sebastião Helvécio foi favorável à
aprovação, com as emendas nºs 1 da CCJ, 2 e 3 da Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais, e 4 a 6, da Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial.
* PL 1.133/2003, da Comissão Especial de Acidentes
Ambientais, que dispõe sobre os critérios de classificação,
segurança e manutenção de barragens para quaisquer fins e de
depósitos de resíduos tóxicos industriais. O relator, Sebastião
Helvécio, opinou pela aprovação com a emenda nº 1 da Comissão de
Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Retirados de pauta - Foram retirados da pauta,
por falta de pressupostos regimentais, os PLs 850/2003, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), e 1.134/2003, da Comissão Especial de
Acidentes Ambientais. O primeiro projeto altera o artigo
1o da Lei 13.722, de 2000,
que dispõe sobre o pagamento de militares, de servidores públicos e
de pensionistas do Estado. O 1.134 altera a Lei 10.627, de 1992, que
dispõe sobre a realização de auditorias ambientais.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(PL), vice; Chico Simões (PT), Doutor Viana (PFL), José Henrique
(PMDB), Mauro Lobo (PSB), Sebastião Helvécio (PDT), Antônio Carlos
Andrada (PSDB), Leonardo Quintão e Antônio Júlio, ambos do
PMDB.
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