| Apreciação de parecer sobre imposto de herança ficou para quinta 
            (11) Ficou para quinta-feira (11/12/2003), às 11h30, a 
            apreciação do parecer de 1o turno da Comissão de 
            Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) sobre o Projeto de Lei 
            1.080/2003, do Executivo, que altera alíquotas do Imposto sobre 
            Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou 
            Direitos (ITCD). Durante a reunião da comissão na manhã desta 
            quarta-feira (10), o relator, deputado José Henrique (PMDB), leu seu 
            parecer opinando pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 
            apresentado, e o deputado Sebastião Helvécio (PDT) solicitou vista 
            do documento. Em seu parecer, José Henrique justifica a 
            apresentação do substitutivo "com o objetivo de aprimorar a matéria, 
            consolidando a legislação existente e considerando que o projeto 
            traz uma alteração substancial na Lei 12.426, de 1996". Segundo o 
            relator, as alterações propostas no projeto têm a finalidade de 
            redefinir as alíquotas do ITCD, distinguindo as hipóteses de causa 
            mortis daquelas relativas à doação. Dessa forma, são 
            estabelecidas novas faixas de incidência do imposto e sua base de 
            cálculo é alterada, passando a ter como referência a Unidade Fiscal 
            do Estado de Minas Gerais (Ufemg). O projeto estipula ainda 
            critérios para verificação do valor patrimonial dos bens sujeitos a 
            inventário ou à doação, para fins de cálculo do imposto.  Taxas judiciais - Já o deputado Ermano Batista 
            (PSDB) distribuiu avulso de seu relatório, sobre o PL 1.083/2003, do 
            Executivo, que ajusta a remuneração devida pelos atos praticados 
            pelos oficiais de registro, tabeliães e juízes de paz, responsáveis 
            pelos serviços de natureza extrajudicial. Ele opina pela aprovação 
            na forma do substitutivo nº 1, com as emendas nºs 7 a 12, 
            apresentadas, e pela rejeição das emendas nºs 1 a 6, da Comissão de 
            Defesa do Consumidor e do Contribuinte. As emendas nº 7 e 8 corrigem 
            equívocos de redação no caput do artigo 1o e no 
            artigo 4o do substitutivo. E as emendas de nºs 9 a 
            12 fazem correções de digitação nas tabela 1, 3, 4 e 5 do anexo, que 
            tratam, respectivamente, sobre atos do tabelião de notas, do 
            tabelião de protestos de títulos, do oficial de registros de imóveis 
            e do oficial de registros de títulos e documentos. Projeto de teto salarial para servidores do 
            Executivo está pronto para Plenário O parecer de 1o turno favorável ao 
            Projeto de Lei 19/2003, do governador, que estabelece teto 
            remuneratório para os servidores do Executivo, foi aprovado pelos 
            deputados da FFO na reunião da manhã desta quarta-feira. Assim como 
            na Comissão de Administração Pública, o relator, deputado Sebastião 
            Helvécio (PDT), opinou pela aprovação do texto na forma original, 
            rejeitando o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e 
            Justiça. O projeto dispõe que a remuneração mensal total, incluindo 
            todas as vantagens pessoais, dos servidores ativos e inativos do 
            Executivo fica limitada ao valor da remuneração do governador, até 
            que se fixe o limite previsto no inciso XI do artigo 37 da 
            Constituição Federal. Tal dispositivo vincula o teto ao subsídio 
            mensal dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) . Desde 
            fevereiro, a remuneração do governador Aécio Neves é de R$ 10,5 mil. 
            O PL 19, do governador, segue agora para apreciação do Plenário, em 
            1o turno. O substitutivo da CCJ vincula o teto a 90% da 
            remuneração do Secretário de Estado, em torno de R$ 7.500 - fato 
            este que o relator Sebastião Helvécio discorda: "Até que se vote o 
            projeto de lei que estipula o subsídio dos ministros do STF, é 
            permitido ao ente da federação fixar o teto de seus servidores com 
            base em critérios próprios, desde que não sejam superados os valores 
            percebidos pelos ministros, entendidos como limite máximo de 
            remuneração, ainda que definido por lei a posteriori. Dessa forma, 
            suprime-se a obrigatoriedade de se fixar o teto do servidor estadual 
            com base na remuneração do secretário de Estado".  Advocacia-Geral - Também foi aprovado o parecer 
            de 1o turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 
            42/2003, do governador, que altera as assessorias jurídicas dos 
            órgãos da administração direta do Poder Executivo. O projeto cria os 
            seguintes cargos na Advocacia-Geral do Estado: um de advogado-geral 
            adjunto do Estado; um de corregedor; um de corregedor auxiliar; três 
            cargos de provimento em comissão de Assessor II, no Quadro Especial 
            a que se referem o anexo da Lei Delegada 108, de 2003, e o anexo I 
            do Decreto 43.187, de 2003; e 150 cargos de provimento efetivo de 
            procurador do Estado de 1a classe da carreira única 
            da Advocacia Pública do Estado. Propõe ainda a extinção do cargo de 
            subprocurador-geral da Fazenda estadual, constante na Lei 
            Complementar 35, de 1994. Em seu parecer, o deputado Sebastião Helvécio opina 
            pela aprovação com duas emendas apresentadas. A primeira emenda veda 
            aos procuradores o exercício da advocacia fora de suas atribuições 
            institucionais e obriga-os à jornada de trabalho de 40 horas 
            semanais. A emenda nº 2 determina que a Advocacia-Geral do Estado, 
            por determinação do governador, poderá assumir a representação 
            judicial, extrajudicial e o assessoramento jurídico de autarquia ou 
            fundação do Estado. "Como tal órgão passará a assumir o papel de 
            órgão central, responsável pelas diretrizes gerais e específicas dos 
            diversos órgãos jurídicos da administração, entendemos que aquelas 
            funções são coerentes com seu papel", justificou o relator. Outros pareceres de 1o turno aprovados 
             * PL 615/2003, do deputado Chico Simões (PT), que 
            dispõe sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico. 
            O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), opinou pela aprovação e 
            apresentou duas emendas ao substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, 
            com objetivo de aperfeiçoar o projeto. A emenda nº 1 suprime o 
            artigo 3o do substitutivo, que estabelece critérios para 
            elaboração do cronograma de implantação de Estação de Tratamento de 
            Esgoto. Já a emenda nº 2 dá a seguinte redação ao artigo 
            4o: "A concessionária do 
            serviço público de saneamento básico terá prazo de até dez anos para 
            a implantação do serviço de tratamento de esgoto nas localidades 
            onde haja cobrança de tarifa de esgoto por período superior a cinco 
            anos, sem ônus para o município concedente.". * PL 643/2003, do deputado Chico Simões, que dispõe 
            sobre as normas gerais de tarifação das concessionárias de serviço 
            público de saneamento básico e energia elétrica. Em seu parecer, o 
            deputado Jayro Lessa (PL) opinou pela aprovação na forma do 
            substitutivo nº 1, da CCJ. Segundo ele, o projeto tem três 
            objetivos: que as concessionárias cobrem as tarifas de energia 
            elétrica e de saneamento de acordo com as categorias de usuários e 
            as faixas de consumo, que cobrem com base no consumo real e que 
            fique proibida a cobrança de consumo mínimo, presumido. * PL 657/2003, do deputado José Milton (PSDB), que 
            determina que as empresas que operam com frota de veículos 
            automotores afixem, nos uniformes dos motoristas e ajudantes de 
            viagem, etiqueta com o grupo sangüíneo e o fator RH desses 
            profissionais. O relator, deputado Doutor Viana (PFL), opinou pela 
            aprovação com as emendas nºs 1 a 5 da CCJ. * PL 1.056/2003, do deputado Luiz Humberto Carneiro 
            (PSDB), que institui a Reserva Particular de Recomposição Ambiental 
            (RPRA), altera as Leis nºs 14.309, de 2002, e 13.803, de 2000. Em 
            seu parecer, o deputado Sebastião Helvécio foi favorável à 
            aprovação, com as emendas nºs 1 da CCJ, 2 e 3 da Comissão de Meio 
            Ambiente e Recursos Naturais, e 4 a 6, da Comissão de Política 
            Agropecuária e Agroindustrial. * PL 1.133/2003, da Comissão Especial de Acidentes 
            Ambientais, que dispõe sobre os critérios de classificação, 
            segurança e manutenção de barragens para quaisquer fins e de 
            depósitos de resíduos tóxicos industriais. O relator, Sebastião 
            Helvécio, opinou pela aprovação com a emenda nº 1 da Comissão de 
            Meio Ambiente e Recursos Naturais. Retirados de pauta - Foram retirados da pauta, 
            por falta de pressupostos regimentais, os PLs 850/2003, do deputado 
            Domingos Sávio (PSDB), e 1.134/2003, da Comissão Especial de 
            Acidentes Ambientais. O primeiro projeto altera o artigo 
            1o da Lei 13.722, de 2000, 
            que dispõe sobre o pagamento de militares, de servidores públicos e 
            de pensionistas do Estado. O 1.134 altera a Lei 10.627, de 1992, que 
            dispõe sobre a realização de auditorias ambientais. Presenças - Participaram da 
            reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa 
            (PL), vice; Chico Simões (PT), Doutor Viana (PFL), José Henrique 
            (PMDB), Mauro Lobo (PSB), Sebastião Helvécio (PDT), Antônio Carlos 
            Andrada (PSDB), Leonardo Quintão e Antônio Júlio, ambos do 
            PMDB.   
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