Apreciação de parecer sobre imposto de herança ficou para quinta (11)

Ficou para quinta-feira (11/12/2003), às 11h30, a apreciação do parecer de 1o turno da Comissão de Fiscalização Finan...

10/12/2003 - 19:10
 

Apreciação de parecer sobre imposto de herança ficou para quinta (11)

Ficou para quinta-feira (11/12/2003), às 11h30, a apreciação do parecer de 1o turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) sobre o Projeto de Lei 1.080/2003, do Executivo, que altera alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante a reunião da comissão na manhã desta quarta-feira (10), o relator, deputado José Henrique (PMDB), leu seu parecer opinando pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 apresentado, e o deputado Sebastião Helvécio (PDT) solicitou vista do documento.

Em seu parecer, José Henrique justifica a apresentação do substitutivo "com o objetivo de aprimorar a matéria, consolidando a legislação existente e considerando que o projeto traz uma alteração substancial na Lei 12.426, de 1996". Segundo o relator, as alterações propostas no projeto têm a finalidade de redefinir as alíquotas do ITCD, distinguindo as hipóteses de causa mortis daquelas relativas à doação. Dessa forma, são estabelecidas novas faixas de incidência do imposto e sua base de cálculo é alterada, passando a ter como referência a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). O projeto estipula ainda critérios para verificação do valor patrimonial dos bens sujeitos a inventário ou à doação, para fins de cálculo do imposto.

Taxas judiciais - Já o deputado Ermano Batista (PSDB) distribuiu avulso de seu relatório, sobre o PL 1.083/2003, do Executivo, que ajusta a remuneração devida pelos atos praticados pelos oficiais de registro, tabeliães e juízes de paz, responsáveis pelos serviços de natureza extrajudicial. Ele opina pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, com as emendas nºs 7 a 12, apresentadas, e pela rejeição das emendas nºs 1 a 6, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. As emendas nº 7 e 8 corrigem equívocos de redação no caput do artigo 1o e no artigo 4o do substitutivo. E as emendas de nºs 9 a 12 fazem correções de digitação nas tabela 1, 3, 4 e 5 do anexo, que tratam, respectivamente, sobre atos do tabelião de notas, do tabelião de protestos de títulos, do oficial de registros de imóveis e do oficial de registros de títulos e documentos.

Projeto de teto salarial para servidores do Executivo está pronto para Plenário

O parecer de 1o turno favorável ao Projeto de Lei 19/2003, do governador, que estabelece teto remuneratório para os servidores do Executivo, foi aprovado pelos deputados da FFO na reunião da manhã desta quarta-feira. Assim como na Comissão de Administração Pública, o relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação do texto na forma original, rejeitando o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto dispõe que a remuneração mensal total, incluindo todas as vantagens pessoais, dos servidores ativos e inativos do Executivo fica limitada ao valor da remuneração do governador, até que se fixe o limite previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. Tal dispositivo vincula o teto ao subsídio mensal dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) . Desde fevereiro, a remuneração do governador Aécio Neves é de R$ 10,5 mil. O PL 19, do governador, segue agora para apreciação do Plenário, em 1o turno.

O substitutivo da CCJ vincula o teto a 90% da remuneração do Secretário de Estado, em torno de R$ 7.500 - fato este que o relator Sebastião Helvécio discorda: "Até que se vote o projeto de lei que estipula o subsídio dos ministros do STF, é permitido ao ente da federação fixar o teto de seus servidores com base em critérios próprios, desde que não sejam superados os valores percebidos pelos ministros, entendidos como limite máximo de remuneração, ainda que definido por lei a posteriori. Dessa forma, suprime-se a obrigatoriedade de se fixar o teto do servidor estadual com base na remuneração do secretário de Estado".

Advocacia-Geral - Também foi aprovado o parecer de 1o turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2003, do governador, que altera as assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo. O projeto cria os seguintes cargos na Advocacia-Geral do Estado: um de advogado-geral adjunto do Estado; um de corregedor; um de corregedor auxiliar; três cargos de provimento em comissão de Assessor II, no Quadro Especial a que se referem o anexo da Lei Delegada 108, de 2003, e o anexo I do Decreto 43.187, de 2003; e 150 cargos de provimento efetivo de procurador do Estado de 1a classe da carreira única da Advocacia Pública do Estado. Propõe ainda a extinção do cargo de subprocurador-geral da Fazenda estadual, constante na Lei Complementar 35, de 1994.

Em seu parecer, o deputado Sebastião Helvécio opina pela aprovação com duas emendas apresentadas. A primeira emenda veda aos procuradores o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais e obriga-os à jornada de trabalho de 40 horas semanais. A emenda nº 2 determina que a Advocacia-Geral do Estado, por determinação do governador, poderá assumir a representação judicial, extrajudicial e o assessoramento jurídico de autarquia ou fundação do Estado. "Como tal órgão passará a assumir o papel de órgão central, responsável pelas diretrizes gerais e específicas dos diversos órgãos jurídicos da administração, entendemos que aquelas funções são coerentes com seu papel", justificou o relator.

Outros pareceres de 1o turno aprovados

* PL 615/2003, do deputado Chico Simões (PT), que dispõe sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico. O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), opinou pela aprovação e apresentou duas emendas ao substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, com objetivo de aperfeiçoar o projeto. A emenda nº 1 suprime o artigo 3o do substitutivo, que estabelece critérios para elaboração do cronograma de implantação de Estação de Tratamento de Esgoto. Já a emenda nº 2 dá a seguinte redação ao artigo 4o: "A concessionária do serviço público de saneamento básico terá prazo de até dez anos para a implantação do serviço de tratamento de esgoto nas localidades onde haja cobrança de tarifa de esgoto por período superior a cinco anos, sem ônus para o município concedente.".

* PL 643/2003, do deputado Chico Simões, que dispõe sobre as normas gerais de tarifação das concessionárias de serviço público de saneamento básico e energia elétrica. Em seu parecer, o deputado Jayro Lessa (PL) opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Segundo ele, o projeto tem três objetivos: que as concessionárias cobrem as tarifas de energia elétrica e de saneamento de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo, que cobrem com base no consumo real e que fique proibida a cobrança de consumo mínimo, presumido.

* PL 657/2003, do deputado José Milton (PSDB), que determina que as empresas que operam com frota de veículos automotores afixem, nos uniformes dos motoristas e ajudantes de viagem, etiqueta com o grupo sangüíneo e o fator RH desses profissionais. O relator, deputado Doutor Viana (PFL), opinou pela aprovação com as emendas nºs 1 a 5 da CCJ.

* PL 1.056/2003, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que institui a Reserva Particular de Recomposição Ambiental (RPRA), altera as Leis nºs 14.309, de 2002, e 13.803, de 2000. Em seu parecer, o deputado Sebastião Helvécio foi favorável à aprovação, com as emendas nºs 1 da CCJ, 2 e 3 da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, e 4 a 6, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

* PL 1.133/2003, da Comissão Especial de Acidentes Ambientais, que dispõe sobre os critérios de classificação, segurança e manutenção de barragens para quaisquer fins e de depósitos de resíduos tóxicos industriais. O relator, Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação com a emenda nº 1 da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Retirados de pauta - Foram retirados da pauta, por falta de pressupostos regimentais, os PLs 850/2003, do deputado Domingos Sávio (PSDB), e 1.134/2003, da Comissão Especial de Acidentes Ambientais. O primeiro projeto altera o artigo 1o da Lei 13.722, de 2000, que dispõe sobre o pagamento de militares, de servidores públicos e de pensionistas do Estado. O 1.134 altera a Lei 10.627, de 1992, que dispõe sobre a realização de auditorias ambientais.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PL), vice; Chico Simões (PT), Doutor Viana (PFL), José Henrique (PMDB), Mauro Lobo (PSB), Sebastião Helvécio (PDT), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Leonardo Quintão e Antônio Júlio, ambos do PMDB.

 

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