Servidores responsáveis por deficientes poderão ter jornada
reduzida
Servidores públicos que cuidam de pessoas
portadoras de deficiências graves poderão ter a jornada de trabalho
reduzida para 20 horas semanais. O Projeto de Lei Complementar (PLC)
29/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que altera a Lei 9.401,
que autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho
de servidores, recebeu, nesta quarta-feira (10/12/2003), parecer
favorável de 1o turno da Comissão de Administração
Pública da Assembléia Legislativa.
Essa lei autorizou a redução de jornada para
servidores legalmente responsáveis por pessoas excepcionais em
tratamento especializado. O PLC 29/2003 estende esse benefício para
os responsáveis por portadores de deficiências graves, como lesões
cerebrais, doenças degenerativas, amputações e seqüelas de
queimaduras, por exemplo. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), apresentou a emenda 1, que substitui no texto a expressão
"portador de deficiência que o torne incapaz" por "portador de
deficiência considerado incapaz".
Os outros projetos da pauta não foram votados. O
Projeto de Lei (PL) 1.075/2003, dos deputados Maria Tereza Lara e
Weliton Prado, ambos do PT, que define a composição do Conselho
Estadual de Educação, foi retirado de pauta a pedido do relator,
deputado Leonardo Quintão (PMDB). Já os PLs 126/2003 e 850/2003 não
foram votados porque seus relatores pediram prazo para elaborar os
pareceres. O PL 126/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que
dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores
estaduais, tem como relator o deputado Paulo Piau (PP). Já o PL
850/2003, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que altera a Lei
13.722, que dispõe sobre o pagamento de militares, servidores e
pensionistas do Estado, é relatado pelo deputado Dalmo Ribeiro
Silva.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Paulo
Piau (PP), vice; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Fábio Avelar (PTB); e
Leonardo Quintão (PMDB).
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