Plenário vota nove projetos na extraordinária desta quarta (10)

Na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (10/12/2003), o Plenário aprovou nove projetos de lei (PLs) em ...

10/12/2003 - 13:39
 

Plenário vota nove projetos na extraordinária desta quarta (10)

Na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (10/12/2003), o Plenário aprovou nove projetos de lei (PLs) em 1º turno, que seguirão agora para as comissões de mérito para receberem parecer de 2º turno. Os projetos são os seguintes:

* PL 157/2003, do deputado Rogério Correia (PT), que foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. O substitutivo estimula o uso de programas de informática livres nos órgãos da administração pública estadual direta e indireta. A aquisição de programa que não seja livre deve ser precedida de parecer técnico do responsável pela área de informática e endossado pela autoridade responsável por homologar os processos licitatórios, com divulgação pelo órgão oficial ou pela Internet. A emenda nº 1 determina que programa livre é aquele em que o usuário tem acesso irrestrito ao código-fonte, podendo estudá-lo, adaptá-lo e aperfeiçoá-lo conforme suas necessidades específicas, executá-lo com qualquer propósito e distribuí-lo a outros usuários, na forma original ou na modificada. O projeto será agora enviado à Comissão de Administração Pública.

* PL 177/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), que trata de critérios de concessão de serviços de lanche e bebidas na rede de ensino do Estado. O substitutivo aprovado incentiva a promoção da educação alimentar e nutricional em escolas públicas e privadas, para estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes. Originalmente, o projeto vedava às cantinas escolares a comercialização de alimentos caloricamente densos e pobres em micronutrientes, como salgadinhos, refrigerantes e balas. O substitutivo determina que os programas de educação incluirão a oferta de alimentos saudáveis e variados pelas cantinas, adaptados às condições locais e socioeconômicas dos alunos; a integração pedagógica com temas sobre saúde e educação ambiental; e a conscientização dos alunos, de suas famílias e da comunidade escolar. Agora, o projeto segue para a Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.

Matéria cria parceria entre Estados e Apacs

Outros projetos aprovados foram os seguintes:

* PL 191/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que estabelece diretrizes de cooperação entre o Estado e as Apacs (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública. As Apacs são entidades sem fins lucrativos que auxiliam o Judiciário na execução de penas, com um estilo de ressocialização mais humano, difundindo entre os condenados valores sociais e espirituais, além de oferecer assistência médica, psicológica e jurídica. O substitutivo ajusta o texto de acordo com o padrão de funcionamento das Apacs e com a Lei de Execuções Penais. Segundo a Comissão de Segurança Pública, no sistema tradicional o gasto mensal do Estado com a assistência a cada preso varia entre R$ 800 e R$ 1.200, enquanto no método Apac o valor cai para cerca de R$ 300. O projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública.

* PL 375/2003, do deputado Durval Ângelo (PT), que obriga os terminais rodoviários e pontos de parada de ônibus a oferecerem aos passageiros instalações sanitárias com condições adequadas de funcionamento e higiene, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Segundo o projeto, para fazer uso do serviço, que não pode ser cobrado, o usuário deverá apresentar seu bilhete de viagem. A emenda nº 1 estabelece que os sanitários tenham condições de acesso a portadores de deficiência, e a de nº 2 aplica multas diárias de R$ 1.000 pelo descumprimento da lei. O projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

* PL 473/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que trata da prática de educação física nas escolas estaduais, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e com as emendas de nºs 1 a 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O texto aprovado determina que a Educação Física integre o currículo de todas as séries e todos os anos dos ciclos da educação básica da rede pública, ajustada às faixas etárias e condições da população escolar. Para alunos de cursos noturnos, a proposta é que a disciplina seja opcional. A docência será reservada a profissional com curso superior completo em Educação Física e, na falta dele, a título precário, a estudante com autorização da Secretaria de Educação ou diplomado em curso técnico ou profissionalizante. As emendas aumentam a participação do Conselho Regional de Educação Física e ampliam horizontes científicos dos profissionais da especialidade. O projeto vai agora à Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.

Índice acompanhará política social

Outras quatro proposições foram aprovadas. São elas:

* PL 898/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que cria o Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS), na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. O Índice é um sistema articulado de instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação da política social no Estado, com o objetivo da divulgação periódica do perfil de desempenho dos municípios mineiros na execução de políticas sociais. O texto proposto pelo substitutivo articula Legislativo e Executivo na responsabilidade de elaborar e divulgar o IMRS, junto com o Mapa da Inclusão Social, o Balanço Social Anual e os Anexos Sociais às leis orçamentárias do Estado, de forma a contemplar as dimensões de educação, saúde, emprego, segurança, habitação, saneamento, transporte, lazer e renda. O projeto segue agora para a Comissão do Trabalho.

* PL 982/2003, do deputado Rêmolo Aloise (PL), que estabelece normas para a realização, pelo comércio, de promoções de produtos alimentícios próximos do vencimento, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Pelo novo texto, a oferta dos produtos fica condicionada à observância do prazo mínimo de metade de seu prazo de validade. A emenda exige que o consumidor seja informado sobre ofertas de produtos com validade menor; e que seja dada total transparência à operação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. O projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

* PL 916/2003, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que altera a Lei 12.081, de 2003, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto autoriza o Executivo a doar ao município de Santana do Manhuaçu imóvel para construção de terminal rodoviário - o que ainda não foi feito. O substitutivo restringe que a doação seja revertida à implantação de unidades de saúde e educação, conforme consulta feita ao prefeito sobre a finalidade a ser dada após a reversão, evitando a necessidade de tramitação de nova lei na Casa. A matéria segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

* PL 935/2003, do governador, que autoriza o Executivo a permutar com José Piau de Souza Filho os imóveis que especifica. O projeto também seguirá para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Funfip e taxas - Durante a reunião, foi encerrada a discussão em 1º turno do Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2003, do governador, que cria o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip); e iniciada a discussão do PL 1.082/2003, do Executivo, que cria o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Fiscalização Ambiental.

 

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