Plano de carreiras da educação básica chega à Assembléia

O Plenário da Assembléia Legislativa recebeu, durante a reunião ordinária desta terça-feira (9/12/2003), a mensagem d...

09/12/2003 - 18:33
 

Plano de carreiras da educação básica chega à Assembléia

O Plenário da Assembléia Legislativa recebeu, durante a reunião ordinária desta terça-feira (9/12/2003), a mensagem do governador nº 135/2003, que contém o Projeto de Lei (PL) instituindo o plano de carreiras dos profissionais de educação básica de Minas Gerais. A proposição recebeu o número 1.294/2003 e será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser apreciada em Plenário. A previsão é de que o projeto seja votado apenas no próximo ano.

Segundo a mensagem do governador, o projeto propõe a criação de 11.098 cargos e a extinção de outros 57.339 de provimento efetivo. Institui ainda oito carreiras de servidores: professor de educação básica, que terá 165.654 cargos efetivos; especialista de educação básica (11.885); analista de educação básica (624); assistente técnico da educação básica (22.185); assistente técnico educacional (2.417 cargos); analista educacional (3.053); assistente da educação (792); e auxiliar de serviços da educação básica (39.079).

Os atuais 159.437 cargos de professor serão transformados em cargos de professor da educação básica. O projeto prevê a criação de outros 6.217 cargos, totalizando 165.654. A justificativa do governo é que a ampliação do ensino fundamental para nove anos fará aumentar o número de matrículas na rede estadual e demandará mais professores para atender a demanda.

Estabilidade e valorização

Outro objetivo da proposição é aumentar a estabilidade do quadro de servidores das escolas, dificultando a possibilidade de que profissionais sejam requisitados para prestar serviços em outros setores. Dessa forma, para algumas carreiras, a atuação dos funcionários só poderá ocorrer em unidades escolares.

No que diz respeito à valorização do servidor da educação, o projeto propõe que os profissionais da educação básica só poderão ser admitidos via concurso público de provas e títulos. Sugere que a progressão na carreira seja baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho e prevê, ainda, um período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na jornada de trabalho.

A mensagem do governador afirma que a organização das carreiras contém quatro orientações principais:

* separação das carreiras de provimento efetivo da área fim daquelas carreiras dos cargos da área meio;

* possibilidade de formação e níveis de escolaridade diferentes em uma mesma carreira;

* possibilidade de que o ingresso na carreira não se dê apenas em seu nível inicial;

* maior abrangência das definições das atribuições de cada cargo.

A estruturação das carreiras foi definida em quatro níveis, sendo que cada um deles tem 15 graus, com intervalo de dois anos para cada progressão, além da exigência de duas avaliações de desempenho positivas. Os mais altos níveis das carreiras poderão ser atingidos também por servidores que não detenham títulos de pós-graduação, através da aprovação de exame de certificação ocupacional realizado pela Secretaria de Estado de Educação.

 

 

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