Analisados dois projetos da Comissão Especial dos Acidentes Ambientais

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou, nesta quinta-feira (4/12/2003), pareceres de 1º turno sobre ...

04/12/2003 - 19:06
 

Analisados dois projetos da Comissão Especial dos Acidentes Ambientais

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou, nesta quinta-feira (4/12/2003), pareceres de 1º turno sobre os Projetos de Lei (PL) 1.133/2003 e 1.134/2003, da Comissão Especial dos Acidentes Ambientais. O primeiro projeto dispõe sobre os critérios de classificação, segurança e manutenção de barragens para quaisquer fins e de depósitos de resíduos tóxicos industriais. O segundo determina que as indústrias de papel e celulose e as barragens de contenção de resíduos, de rejeitos e de águas deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas (altera a Lei 10.627, de 1992, que dispõe sobre auditorias ambientais). Agora os projetos estão prontos para serem analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira, antes de irem ao Plenário.

A relatora do PL 1.133/2003, deputada Maria José Haueisen (PT), ressaltou que o projeto dá um tratamento diferenciado ao tema, ao optar pela instituição de uma política que traça um roteiro para a elaboração dos projetos e estudos técnicos voltados para a implantação das obras ou avaliação das já implantadas.

Ele recebeu da relatora a emenda nº 1, que determina que, na ocorrência de acidente ambiental, as ações recomendadas pela Secretaria do Meio Ambiente e pelos órgãos do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) deverão ser assumidas pelo empreendedor ou ter os custos respectivos por ele reembolsados. Isso ocorrerá independentemente da indenização dos custos de licenciamento e das taxas de controle e fiscalização ambientais. As ações recomendadas são para a realização de amostragens, análises laboratoriais ou adoção de medidas emergenciais para o controle de efeitos nocivos ao meio ambiente ou necessários deslocamentos aéreos ou terrestres.

Auditorias - O PL 1.134/2003 também teve parecer favorável aprovado, com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Essa emenda substitui, no artigo 1º e no caput do parágrafo único do artigo 4º, a expressão "O Conselho Estadual de Política Ambiental poderá" pela expressão "O órgão de meio ambiente competente poderá". A Lei 10.627 determina auditorias ambientais em uma série de atividades poluidoras, bem como naquelas que comportem risco de acidentes ambientais. O relator do projeto, deputado José Milton (PSDB), ressaltou que, apesar do caráter inovador e de ser uma excelente ferramenta para o controle dessas atividades, a lei não provocou os efeitos desejados, pois sequer foi regulamentada pelo Executivo.

Ao propor a ampliação das atividades sujeitas à obrigatoriedade de auditorias ambientais, a proposição retoma as discussões sobre o tema, acrescentou o deputado, e reabre o prazo para que a lei seja, enfim, regulamentada e produza seus efeitos. A inclusão das indústrias de papel e celulose e das barragens de contenção de resíduos, de rejeitos e de águas entre os empreendimentos abrangidos pela lei de auditorias ambientais periódicas é medida que contribui para o controle e a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a proteção e conservação dos ecossistemas, disse.

Presenças - Participaram da reunião a deputada Maria José Haueisen (PT), presidente; e os deputados Doutor Ronaldo (PDT) e José Milton (PSDB).

 

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