Analisados dois projetos da Comissão Especial dos Acidentes
Ambientais
A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais
aprovou, nesta quinta-feira (4/12/2003), pareceres de 1º turno sobre
os Projetos de Lei (PL) 1.133/2003 e 1.134/2003, da Comissão
Especial dos Acidentes Ambientais. O primeiro projeto dispõe sobre
os critérios de classificação, segurança e manutenção de barragens
para quaisquer fins e de depósitos de resíduos tóxicos industriais.
O segundo determina que as indústrias de papel e celulose e as
barragens de contenção de resíduos, de rejeitos e de águas deverão,
obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas (altera
a Lei 10.627, de 1992, que dispõe sobre auditorias ambientais).
Agora os projetos estão prontos para serem analisados pela Comissão
de Fiscalização Financeira, antes de irem ao Plenário.
A relatora do PL 1.133/2003, deputada Maria José
Haueisen (PT), ressaltou que o projeto dá um tratamento diferenciado
ao tema, ao optar pela instituição de uma política que traça um
roteiro para a elaboração dos projetos e estudos técnicos voltados
para a implantação das obras ou avaliação das já implantadas.
Ele recebeu da relatora a emenda nº 1, que
determina que, na ocorrência de acidente ambiental, as ações
recomendadas pela Secretaria do Meio Ambiente e pelos órgãos do
Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) deverão ser
assumidas pelo empreendedor ou ter os custos respectivos por ele
reembolsados. Isso ocorrerá independentemente da indenização dos
custos de licenciamento e das taxas de controle e fiscalização
ambientais. As ações recomendadas são para a realização de
amostragens, análises laboratoriais ou adoção de medidas
emergenciais para o controle de efeitos nocivos ao meio ambiente ou
necessários deslocamentos aéreos ou terrestres.
Auditorias - O PL
1.134/2003 também teve parecer favorável aprovado, com a emenda nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça. Essa emenda substitui, no
artigo 1º e no caput do parágrafo único do artigo 4º, a expressão "O
Conselho Estadual de Política Ambiental poderá" pela expressão "O
órgão de meio ambiente competente poderá". A Lei 10.627 determina
auditorias ambientais em uma série de atividades poluidoras, bem
como naquelas que comportem risco de acidentes ambientais. O relator
do projeto, deputado José Milton (PSDB), ressaltou que, apesar do
caráter inovador e de ser uma excelente ferramenta para o controle
dessas atividades, a lei não provocou os efeitos desejados, pois
sequer foi regulamentada pelo Executivo.
Ao propor a ampliação das atividades sujeitas à
obrigatoriedade de auditorias ambientais, a proposição retoma as
discussões sobre o tema, acrescentou o deputado, e reabre o prazo
para que a lei seja, enfim, regulamentada e produza seus efeitos. A
inclusão das indústrias de papel e celulose e das barragens de
contenção de resíduos, de rejeitos e de águas entre os
empreendimentos abrangidos pela lei de auditorias ambientais
periódicas é medida que contribui para o controle e a prevenção de
acidentes ambientais, bem como para a proteção e conservação dos
ecossistemas, disse.
Presenças - Participaram
da reunião a deputada Maria José Haueisen (PT), presidente; e os
deputados Doutor Ronaldo (PDT) e José Milton (PSDB).
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