Projeto amplia beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Jaíba

O projeto que altera as leis que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba já foi analisado pela pri...

09/12/2003 - 16:34
 

Projeto amplia beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Jaíba

O projeto que altera as leis que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba já foi analisado pela primeira das três comissões a que foi distribuído. O PL 1.239/2003, do governador, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, nesta quarta-feira (3/12/2003). Agora, segue para as Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.

Entre as mudanças propostas, estão a ampliação dos beneficiários dos programas de financiamento, incluindo empresas industriais, comerciais e de serviços; e a transferência de 25% dos recursos dos retornos do principal e dos encargos do financiamento ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) e à Ruralminas, a fim de serem aplicados em projetos de melhoria e conservação ambiental no Distrito Agroindustrial do Jaíba. O relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), opinou pela aprovação da matéria, sem emendas. O PL 1.239 tramita em regime de urgência.

Conteúdo - O Fundo Jaíba tem como objetivo melhorar as condições socioeconômicas da região de abrangência do projeto do Distrito Agroindustrial do Jaíba, por meio de programas de financiamento que atendam à agricultura irrigada e às atividades que fazem parte de suas cadeias produtivas. São recursos do fundo: parcela dos recursos do empréstimo celebrado, em 1991, entre o Estado e o Overseas Economic Coperation Fund, sucedido pelo Japan Bank for International Corporation; retornos do principal e encargos dos financiamentos; dotações orçamentárias e créditos adicionais; os provenientes de operações de crédito interno e externo firmados pelo Estado e destinados ao fundo.

Poderão ser beneficiários dos programas de financiamento: produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, localizados no Distrito Agroindustrial do Jaíba; cooperativas, associações de produtores rurais e empresas agroindustriais localizadas no distrito; empresas industriais, comerciais e de serviços localizadas no território mineiro, desde que o projeto a ser financiado tenha vinculação direta com as atividades desenvolvidas por produtores do distrito do Jaíba. Terá prioridade o atendimento aos micro, pequenos e médios irrigantes, suas cooperativas e outras formas associativas. Já o prazo para financiamento será de 10 anos, a partir da data de vigência da futura lei.

O órgão gestor do Fundo Jaíba é a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e o agente financeiro, o BDMG. Integram o grupo coordenador um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: Seplag, Secretarias de Estado de Fazenda e de Agricultura, BDMG, Ruralminas, Instituto de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e para o Norte de Minas (Idene) e Conselho de Administração do Distrito de Irrigação do Jaíba. O projeto revoga, ainda, as Leis 11.394, de 1994, e 12.366, de 1996.

Outros projetos analisados pela CCJ

A comissão também aprovou pareceres sobre os seguintes projetos:

* PL 1.046/2003, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que estabelece que o Estado providenciará consulta odontológica, com avaliação periodontal, no acompanhamento pré-natal na rede pública. O relator, deputado Weliton Prado (PT), apresentou quatro emendas. A primeira dá nova redação ao artigo 1°, acrescentando que a medida prevista no projeto se fará por meio do SUS. A nº 2 dá nova redação ao artigo 2°, considerando que o objetivo do legislador será alcançado mediante o encaminhamento da gestante para tratamento específico. A emenda n° 3 suprime o artigo 3°, uma vez que, tendo a emenda n° 1 inserido as ações previstas na lei no âmbito do SUS, já fica caracterizada a gratuidade do atendimento e do tratamento médicos. A n° 4 adiciona ao projeto a cláusula de vigência da futura lei.

* PL 1.188/2003, do deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre a proibição de veiculação de mensagens de conteúdo impróprio ou inadequado em embalagem de produtos destinados à comercialização para crianças e adolescentes no Estado. O relator, deputado Weliton Prado, apresentou o substitutivo nº 1, que altera a Lei 12.171, de 1996, que proíbe a venda de cigarro e bebida alcoólica nas escolas públicas de 1º e 2º graus da rede estadual e conveniadas. O substitutivo inclui, nessa proibição, toda mercadoria em cuja embalagem conste publicidade inadequada ao público infanto-juvenil.

* Projeto de Resolução (PRE) 1.214/2003, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que determina a alienação de terras devolutas a sete requerentes nos municípios de Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro e Montezuma. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que opinou pela legalidade do projeto.

* PL 165/2003, do deputado Djalma Diniz (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel ao município de Buritizeiro. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB).

* PL 745/2003, do deputado João Bittar (PL), que institui o selo Empresa Amiga da Terceira Idade no Estado. Em seu parecer, o relator, deputado Leonardo Moreira (PL), apresentou o substitutivo nº 1, no qual substitui o termo "selo" por "medalha".

* PL 1.199/2003, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Belo Horizonte imóveis que especifica. O relator, deputado Leonardo Moreira (PL), opinou pela aprovação da matéria na forma original.

* PL 1.223/2003, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Piracema imóvel que especifica, destinado a abrigar as atividades da Secretaria Municipal de Educação. O relator, deputado Leonardo Moreira, também opinou pela aprovação na forma original.

* PL 1.224/2003, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Santana dos Montes o imóvel que especifica, destinado ao funcionamento de unidade de saúde. O relator, deputado Weliton Prado (PT), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

Também foi aprovado, com voto contrário do deputado Weliton Prado (PT), parecer pela antijuridicidade, ilegalidade e inconstitucionalidade do PL 1.218/2003, do deputado Leonídio Bouças (PTB), que cria serventia do foro extrajudicial no distrito de Pântano de Santa Cruz, no município de Coromandel. Segundo o relator, deputado Ermano Batista (PSDB), a iniciativa é privativa do Tribunal de Justiça.

Já o deputado Weliton Prado (PT), relator do PL 1.213/2003, solicitou que ele seja baixado em diligência ao secretário de Estado de Governo, para avaliar a situação do bem e se há obstáculo à doação; bem como envio de ofício ao prefeito, para verificar a conveniência da doação e da destinação. Do deputado Zé Maia (PSDB), o projeto autoriza o Executivo a doar a Ituiutaba imóvel que especifica.

Pedidos de vista concedidos

A presidência concedeu vista ao deputado Weliton Prado (PT) sobre o Projeto de Lei (PL) 1.095/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), que transfere para o Estado o custo de taxas de água e energia elétrica dos hospitais universitários mantidos por instituições públicas que tenham 70% de seus leitos destinados ao Sistema Único de Saúde. Em seu parecer, o relator, deputado Leonardo Moreira (PL), opinou pela ilegalidade da matéria.

Outro pedido de vista concedido, também ao deputado Weliton Prado (PT), foi sobre o parecer do PL 1.185/2003. Do deputado Biel Rocha (PT), esse projeto declara a fábrica Fiação e Tecidos Santa Bárbara patrimônio histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado. O parecer do deputado Gustavo Valadares também foi pela antijuridicidade, ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria. Segundo o relator, a Lei 11.762, de 1994, que dispõe sobre a política cultural, determina que compete ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) a decisão sobre tombamento estadual de bens culturais.

Prazo regimental - O relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2003, deputado Ermano Batista, pediu prazo regimental para emitir seu parecer. A proposição permite a cessão de policiais militares e do corpo de bombeiros para entidades associativas de militares.

O presidente da comissão, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), acatou o pedido do deputado Weliton Prado no sentido de adiar a votação do PL 1.161/2003, do deputado Rogério Correia e da deputada Marília Campos, ambos do PT, que determina o valor do pagamento de indenização a familiares de pessoas consideradas mortas por motivos políticos em Minas Gerais.

Foram retirados de pauta os seguintes projetos: PL 1.170/2003, do deputado Célio Moreira (PL), que dispõe sobre o recolhimento de valor de multa, preço público e encargos, nas situações que menciona; e 1.208/2003, do deputado Pastor George (PL), que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros de imóveis no âmbito do Estado.

Também foram analisadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB), Leonardo Moreira (PL), Weliton Prado (PT), Leonídio Bouças (PTB), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Chico Simões (PT) e Gustavo Valadares (PFL).

 

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