Projeto amplia beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do
Jaíba
O projeto que altera as leis que dispõem sobre o
Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba já foi analisado pela
primeira das três comissões a que foi distribuído. O PL 1.239/2003,
do governador, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça, nesta quarta-feira (3/12/2003). Agora, segue
para as Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser apreciado pelo
Plenário em 1º turno.
Entre as mudanças propostas, estão a ampliação dos
beneficiários dos programas de financiamento, incluindo empresas
industriais, comerciais e de serviços; e a transferência de 25% dos
recursos dos retornos do principal e dos encargos do financiamento
ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) e à Ruralminas, a fim de
serem aplicados em projetos de melhoria e conservação ambiental no
Distrito Agroindustrial do Jaíba. O relator, deputado Gustavo
Valadares (PFL), opinou pela aprovação da matéria, sem emendas. O PL
1.239 tramita em regime de urgência.
Conteúdo - O Fundo Jaíba tem como objetivo
melhorar as condições socioeconômicas da região de abrangência do
projeto do Distrito Agroindustrial do Jaíba, por meio de programas
de financiamento que atendam à agricultura irrigada e às atividades
que fazem parte de suas cadeias produtivas. São recursos do fundo:
parcela dos recursos do empréstimo celebrado, em 1991, entre o
Estado e o Overseas Economic Coperation Fund, sucedido pelo
Japan Bank for International Corporation; retornos do principal e
encargos dos financiamentos; dotações orçamentárias e créditos
adicionais; os provenientes de operações de crédito interno e
externo firmados pelo Estado e destinados ao fundo.
Poderão ser beneficiários dos programas de
financiamento: produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas,
localizados no Distrito Agroindustrial do Jaíba; cooperativas,
associações de produtores rurais e empresas agroindustriais
localizadas no distrito; empresas industriais, comerciais e de
serviços localizadas no território mineiro, desde que o projeto a
ser financiado tenha vinculação direta com as atividades
desenvolvidas por produtores do distrito do Jaíba. Terá prioridade o
atendimento aos micro, pequenos e médios irrigantes, suas
cooperativas e outras formas associativas. Já o prazo para
financiamento será de 10 anos, a partir da data de vigência da
futura lei.
O órgão gestor do Fundo Jaíba é a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e o agente financeiro, o
BDMG. Integram o grupo coordenador um representante de cada um dos
seguintes órgãos e entidades: Seplag, Secretarias de Estado de
Fazenda e de Agricultura, BDMG, Ruralminas, Instituto de
Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e para o Norte
de Minas (Idene) e Conselho de Administração do Distrito de
Irrigação do Jaíba. O projeto revoga, ainda, as Leis 11.394, de
1994, e 12.366, de 1996.
Outros projetos analisados pela CCJ
A comissão também aprovou pareceres sobre os
seguintes projetos:
* PL 1.046/2003, do
deputado Sebastião Helvécio (PDT), que estabelece que o Estado
providenciará consulta odontológica, com avaliação periodontal, no
acompanhamento pré-natal na rede pública. O relator, deputado
Weliton Prado (PT), apresentou quatro emendas. A primeira dá nova
redação ao artigo 1°, acrescentando que a medida prevista no projeto
se fará por meio do SUS. A nº 2 dá nova redação ao artigo 2°,
considerando que o objetivo do legislador será alcançado mediante o
encaminhamento da gestante para tratamento específico. A emenda n° 3
suprime o artigo 3°, uma vez que, tendo a emenda n° 1 inserido as
ações previstas na lei no âmbito do SUS, já fica caracterizada a
gratuidade do atendimento e do tratamento médicos. A n° 4 adiciona
ao projeto a cláusula de vigência da futura lei.
* PL 1.188/2003, do
deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre a proibição de
veiculação de mensagens de conteúdo impróprio ou inadequado em
embalagem de produtos destinados à comercialização para crianças e
adolescentes no Estado. O relator, deputado Weliton Prado,
apresentou o substitutivo nº 1, que altera a Lei 12.171, de 1996,
que proíbe a venda de cigarro e bebida alcoólica nas escolas
públicas de 1º e 2º graus da rede estadual e conveniadas. O
substitutivo inclui, nessa proibição, toda mercadoria em cuja
embalagem conste publicidade inadequada ao público
infanto-juvenil.
* Projeto de Resolução (PRE) 1.214/2003, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial, que determina a alienação de terras devolutas a sete
requerentes nos municípios de Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do
Retiro e Montezuma. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão
(PSDB), que opinou pela legalidade do projeto.
* PL 165/2003, do deputado
Djalma Diniz (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel
ao município de Buritizeiro. O relator foi o deputado Ermano Batista
(PSDB).
* PL 745/2003, do deputado
João Bittar (PL), que institui o selo Empresa Amiga da Terceira
Idade no Estado. Em seu parecer, o relator, deputado Leonardo
Moreira (PL), apresentou o substitutivo nº 1, no qual substitui o
termo "selo" por "medalha".
* PL 1.199/2003, do
governador, que autoriza o Executivo a doar a Belo Horizonte imóveis
que especifica. O relator, deputado Leonardo Moreira (PL), opinou
pela aprovação da matéria na forma original.
* PL 1.223/2003, do
governador, que autoriza o Executivo a doar a Piracema imóvel que
especifica, destinado a abrigar as atividades da Secretaria
Municipal de Educação. O relator, deputado Leonardo Moreira, também
opinou pela aprovação na forma original.
* PL 1.224/2003, do
governador, que autoriza o Executivo a doar a Santana dos Montes o
imóvel que especifica, destinado ao funcionamento de unidade de
saúde. O relator, deputado Weliton Prado (PT), opinou pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Também foi aprovado, com voto contrário do deputado
Weliton Prado (PT), parecer pela antijuridicidade, ilegalidade e
inconstitucionalidade do PL 1.218/2003, do deputado Leonídio Bouças
(PTB), que cria serventia do foro extrajudicial no distrito de
Pântano de Santa Cruz, no município de Coromandel. Segundo o
relator, deputado Ermano Batista (PSDB), a iniciativa é privativa do
Tribunal de Justiça.
Já o deputado Weliton Prado (PT), relator do PL
1.213/2003, solicitou que ele seja baixado em diligência ao
secretário de Estado de Governo, para avaliar a situação do bem e se
há obstáculo à doação; bem como envio de ofício ao prefeito, para
verificar a conveniência da doação e da destinação. Do deputado Zé
Maia (PSDB), o projeto autoriza o Executivo a doar a Ituiutaba
imóvel que especifica.
Pedidos de vista concedidos
A presidência concedeu vista ao deputado Weliton
Prado (PT) sobre o Projeto de Lei (PL) 1.095/2003, do deputado
Ricardo Duarte (PT), que transfere para o Estado o custo de taxas de
água e energia elétrica dos hospitais universitários mantidos por
instituições públicas que tenham 70% de seus leitos destinados ao
Sistema Único de Saúde. Em seu parecer, o relator, deputado Leonardo
Moreira (PL), opinou pela ilegalidade da matéria.
Outro pedido de vista concedido, também ao deputado
Weliton Prado (PT), foi sobre o parecer do PL 1.185/2003. Do
deputado Biel Rocha (PT), esse projeto declara a fábrica Fiação e
Tecidos Santa Bárbara patrimônio histórico, cultural, paisagístico e
turístico do Estado. O parecer do deputado Gustavo Valadares também
foi pela antijuridicidade, ilegalidade e inconstitucionalidade da
matéria. Segundo o relator, a Lei 11.762, de 1994, que dispõe sobre
a política cultural, determina que compete ao Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) a decisão sobre tombamento
estadual de bens culturais.
Prazo regimental - O
relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2003, deputado
Ermano Batista, pediu prazo regimental para emitir seu parecer. A
proposição permite a cessão de policiais militares e do corpo de
bombeiros para entidades associativas de militares.
O presidente da comissão, deputado Bonifácio Mourão
(PSDB), acatou o pedido do deputado Weliton Prado no sentido de
adiar a votação do PL 1.161/2003, do deputado Rogério Correia e da
deputada Marília Campos, ambos do PT, que determina o valor do
pagamento de indenização a familiares de pessoas consideradas mortas
por motivos políticos em Minas Gerais.
Foram retirados de pauta os seguintes projetos: PL
1.170/2003, do deputado Célio Moreira (PL), que dispõe sobre o
recolhimento de valor de multa, preço público e encargos, nas
situações que menciona; e 1.208/2003, do deputado Pastor George
(PL), que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas
à proteção de perímetros de imóveis no âmbito do Estado.
Também foram analisadas proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano
Batista (PSDB), Leonardo Moreira (PL), Weliton Prado (PT), Leonídio
Bouças (PTB), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Chico Simões (PT) e
Gustavo Valadares (PFL).
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