Distribuídas cópias do parecer sobre taxas de cartórios

Ficou para esta quarta-feira (3/12/2003), às 10 horas, a votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.083/2003, d...

02/12/2003 - 20:06
 

Distribuídas cópias do parecer sobre taxas de cartórios

Ficou para esta quarta-feira (3/12/2003), às 10 horas, a votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.083/2003, do governador, que altera lei que dispõe sobre as taxas dos cartórios. O relator do parecer da Comissão de Administração Pública, deputado Domingos Sávio (PSDB), distribuiu avulsos (cópias) de seu relatório, na reunião da tarde desta quarta-feira (2). Ele opina pela aprovação em 1o turno do projeto, na forma do substitutivo nº 1 apresentado, prejudicando as emendas nºs 1 a 6, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O projeto ajusta a remuneração devida pelos atos praticados pelos oficiais de registro, tabeliães e juizes de paz, responsáveis pelos serviços de natureza extrajudicial. Os valores dessas taxas estão expressos em reais e defasados desde 1999. O referencial proposto é o IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas. Outra determinação é que os valores das tabelas serão expressos em Ufemgs.

Segundo o relator, o substitutivo, que readequa as tabelas de emolumentos e das taxas judiciais, tem a finalidade de aprimorar o projeto, adotando classificação condizente com o direito notarial, além de possibilitar um melhor enquadramento da norma estadual fixadora do valor dos emolumentos às diretrizes gerais traçadas pela norma federal pertinente. O substitutivo propõe, entre outras modificações, a adoção de critérios relativos aos selos, no sentido de dar mais segurança contra fraudes. Cria ainda o Fundo de Ressarcimento de Registro Civil para ressarcir os cerca de 1.500 cartórios deficitários do Estado, com recursos do selo (0,17 Ufemgs ou R$ 0,20) e 6% da receita bruta dos cartórios. Até a regulamentação desse Fundo, o relator propõe uma regra de transição. Atualmente existem cerca de 3 mil cartórios em Minas Gerais.

As tabelas relativas aos atos do tabelião de notas (Tabela 1), aos do oficial de registro de títulos e documentos (Tabela 5) e as do oficial do registro civil e do juiz de paz (Tabela 7) sofreram algumas adequações, a fim de permitir a justa remuneração do serviço, nos termos da Lei Federal n.º 10.169, de 2000. As tabelas 3 e 4 já haviam sido modificadas por emendas da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. No substitutivo n° 1, o relator procura estabelecer os padrões dessas tabelas de acordo com os valores e princípios jurídicos que informam a matéria.

Fundo de Previdência - Também na reunião da tarde desta terça-feira (2), foi aprovado o parecer favorável, de 1o turno, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2003, do governador, que cria o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), em substituição à Conta Financeira de Previdência (Confip). O parecer foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, que dá nova redação ao artigo 1o, apresentado cinco parágrafos. O dispositivo estipula que o Funfip terá natureza contábil, sem personalidade jurídica e que a entidade gestora será o Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Determina ainda que o grupo coordenador do Funfip será constituído por representantes das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, da Fazenda e do Ipsemg, sendo que a Secretaria da Fazenda atuará como agente financeiro não-remunerado do Fundo.

Ainda de acordo com a emenda nº 1 apresentada, ficou estipulado que o Funfip se extinguirá quando cessar a obrigatoriedade de pagamento dos benefícios por ele devidos, ocasião em que seus eventuais saldos serão transferidos para o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). O relator foi o deputado Domingos Sávio (PSDB) que, com a apresentação da emenda, acatou sugestões apresentadas pela deputada Jô Moraes (PCdoB).

O teor do projeto estabelece que o Funfip substituirá todas as atribuições da Conta Financeira de Previdência (Confip), criada pela Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado para possibilitar o aporte de recursos previstos na Medida Provisória 2.181, de 2001. Essa medida estabelece o dia 31 de dezembro de 2003 como termo final para o repasse de recursos da União relativos à participação governamental obrigatória nas modalidades de royalties, participações especiais e compensações financeiras relativas à exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais ou zona econômica exclusiva.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Fávio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB), Leonardo Quintão (PMDB) e Antônio Júlio (PMDB).

 

 

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