Distribuídas cópias do parecer sobre taxas de
cartórios
Ficou para esta quarta-feira (3/12/2003), às 10
horas, a votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.083/2003,
do governador, que altera lei que dispõe sobre as taxas dos
cartórios. O relator do parecer da Comissão de Administração
Pública, deputado Domingos Sávio (PSDB), distribuiu avulsos (cópias)
de seu relatório, na reunião da tarde desta quarta-feira (2). Ele
opina pela aprovação em 1o turno do projeto, na forma do
substitutivo nº 1 apresentado, prejudicando as emendas nºs 1 a 6, da
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O projeto ajusta
a remuneração devida pelos atos praticados pelos oficiais de
registro, tabeliães e juizes de paz, responsáveis pelos serviços de
natureza extrajudicial. Os valores dessas taxas estão expressos em
reais e defasados desde 1999. O referencial proposto é o IGP-DI da
Fundação Getúlio Vargas. Outra determinação é que os valores das
tabelas serão expressos em Ufemgs.
Segundo o relator, o substitutivo, que readequa as
tabelas de emolumentos e das taxas judiciais, tem a finalidade de
aprimorar o projeto, adotando classificação condizente com o direito
notarial, além de possibilitar um melhor enquadramento da norma
estadual fixadora do valor dos emolumentos às diretrizes gerais
traçadas pela norma federal pertinente. O substitutivo propõe, entre
outras modificações, a adoção de critérios relativos aos selos, no
sentido de dar mais segurança contra fraudes. Cria ainda o Fundo de
Ressarcimento de Registro Civil para ressarcir os cerca de 1.500
cartórios deficitários do Estado, com recursos do selo (0,17 Ufemgs
ou R$ 0,20) e 6% da receita bruta dos cartórios. Até a
regulamentação desse Fundo, o relator propõe uma regra de transição.
Atualmente existem cerca de 3 mil cartórios em Minas Gerais.
As tabelas relativas aos atos do tabelião de notas
(Tabela 1), aos do oficial de registro de títulos e documentos
(Tabela 5) e as do oficial do registro civil e do juiz de paz
(Tabela 7) sofreram algumas adequações, a fim de permitir a justa
remuneração do serviço, nos termos da Lei Federal n.º 10.169, de
2000. As tabelas 3 e 4 já haviam sido modificadas por emendas da
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. No substitutivo
n° 1, o relator procura estabelecer os padrões dessas tabelas de
acordo com os valores e princípios jurídicos que informam a
matéria.
Fundo de Previdência - Também na reunião da
tarde desta terça-feira (2), foi aprovado o parecer favorável, de
1o turno, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2003,
do governador, que cria o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip),
em substituição à Conta Financeira de Previdência (Confip). O
parecer foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Administração
Pública, que dá nova redação ao artigo 1o, apresentado
cinco parágrafos. O dispositivo estipula que o Funfip terá natureza
contábil, sem personalidade jurídica e que a entidade gestora será o
Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg). Determina ainda que o grupo coordenador do Funfip será
constituído por representantes das Secretarias de Estado de
Planejamento e Gestão, da Fazenda e do Ipsemg, sendo que a
Secretaria da Fazenda atuará como agente financeiro não-remunerado
do Fundo.
Ainda de acordo com a emenda nº 1 apresentada,
ficou estipulado que o Funfip se extinguirá quando cessar a
obrigatoriedade de pagamento dos benefícios por ele devidos, ocasião
em que seus eventuais saldos serão transferidos para o Fundo de
Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). O relator foi o
deputado Domingos Sávio (PSDB) que, com a apresentação da emenda,
acatou sugestões apresentadas pela deputada Jô Moraes (PCdoB).
O teor do projeto estabelece que o Funfip
substituirá todas as atribuições da Conta Financeira de Previdência
(Confip), criada pela Lei Complementar 64, de 2002, que institui o
Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores
Públicos do Estado para possibilitar o aporte de recursos previstos
na Medida Provisória 2.181, de 2001. Essa medida estabelece o dia 31
de dezembro de 2003 como termo final para o repasse de recursos da
União relativos à participação governamental obrigatória nas
modalidades de royalties, participações especiais e
compensações financeiras relativas à exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia
elétrica, de recursos minerais ou zona econômica exclusiva.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), Fávio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB),
Leonardo Quintão (PMDB) e Antônio Júlio (PMDB).
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