Prendedor umbilical assegura identificação de recém-nascidos

Novos procedimentos de identificação de recém-nascidos podem ser adotados com a aprovação do Projeto de Lei 582/2003,...

27/11/2003 - 14:46
 

Prendedor umbilical assegura identificação de recém-nascidos

Novos procedimentos de identificação de recém-nascidos podem ser adotados com a aprovação do Projeto de Lei 582/2003, dos deputados Miguel Martini (PSB) e Fahim Sawan (PSDB). O PL determina procedimentos de identificação de recém-nascidos e suas respectivas mães nos hospitais que realizam parto em Minas Gerais. O relator do projeto, deputado Neider Moreira (PPS), apresentou parecer favorável, aprovado pela Comissão de Saúde, nesta quinta-feira (27/11/2003), na forma do substitutivo nº 1 da Constituição e Justiça, que adequa o texto aos preceitos constitucionais e à técnica legislativa.

A proposição determina que o recém-nascido e sua mãe utilizem, durante a permanência no hospital, uma pulseira com o mesmo número ou código de barras, e que seja afixado nos bebês uma identificação umbilical contendo o mesmo número da pulseira, por meio de um prendedor umbilical. Segundo o relator, o grampo umbilical tem a vantagem de soltar-se somente com a queda do umbigo, que ocorre quando mãe e filho, provavelmente já deixaram o hospital. "Dessa forma, ele contribui para o aumento da segurança, pois dificulta a troca e a subtração de bebês", afirma.

O deputado Neider Moreira apresentou, ainda, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 1.017/2003, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que garante socorro emergencial a usuários das rodovias estaduais, em caso de acidente. O parecer foi aprovado pela comissão, com a emenda n º 1 da Constituição e Justiça, que altera o artigo 1º da proposição, determinando que a regra se aplica somente às rodovias estaduais sob concessão. De acordo com o parecer, o projeto assegura uma assistência médica mais rápida às vítimas de acidentes, por meio da presença de ambulâncias equipadas nas rodovias do Estado, pois "quando a vítima recebe atendimento médico imediato, as lesões podem ser minimizadas". O deputado Neider Moreira (PPS), esclarece, no entanto, que faz-se necessário a implementação de medidas de prevenção de acidentes, com o objetivo de reduzir as ocorrências.

Saneamento básico - O Projeto de Lei 615/2003, do deputado Chico Simões (PT), que obriga as concessionárias de serviço público de saneamento básico a implantarem sistemas de tratamento de esgoto nas cidades onde atuam, recebeu parecer pela aprovação, do relator Ricardo Duarte (PT). A proposição prevê que o prazo máximo de realização desse trabalho será de cinco anos, nas localidades onde a cobrança de tarifa ocorra há mais de dez anos. Determina ainda que elas terão que apresentar cronogramas para a instalação das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e que os custos ficarão por conta das próprias empresas.

O parecer foi aprovado pela comissão, com a rejeição do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que reduz o projeto "à sua essência", determinando o prazo de dez anos (e não cinco, como prevê o texto original) para que as ETEs sejam implantadas nos municípios onde a cobrança de tarifa de esgoto ocorra há mais de cinco (e não dez) anos, e a apresentação do substitutivo nº 2. Segundo o relator, o substitutivo da CCJ não preservou aspectos importantes da proposição, tais como a apresentação de cronograma de implantação de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs), por parte das concessionárias, e a suspensão imediata da cobrança de tarifa de esgoto na localidade, em caso de descumprimento da lei.

O substitutivo nº 2 preserva esses aspectos e retira os dispositivos originais que determinam que os investimentos necessários para a implantação das ETEs são de responsabilidade das concessionárias de serviço público de saneamento básico e o pagamento de multa ao poder concedente, cuja regulamentação, segundo o relator, cabe aos municípios.

Minas poderá ter banco de dados sobre câncer no Estado

O Projeto de Lei 878/2003, do deputado Mauro Lobo (PSB), teve parecer favorável aprovado com a emenda nº 1 ao substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. O PL cria o Sistema Estadual de Registro de Câncer (Sirecan), cujo objetivo é coletar e organizar os dados de casos de tumores malignos detectados em habitantes do Estado. O substitutivo corrige um vício de inconstitucionalidade da matéria, uma vez que ela propõe a implementação de um sistema de coleta de dados na estrutura do Poder Executivo, mas, segundo o relator, a manutenção da obrigatoriedade da notificação ao Sirecan é fundamental e por isso é preservada na emenda ao substitutivo.

Segundo o deputado Fahim Sawan (PSDB), relator do projeto, os registros sobre o câncer ainda são bastante falhos e não retratam a realidade do país, daí a importância de tais registros na pesquisa das causas da doença, no planejamento e monitoramento das estratégias de controle da enfermidade e na identificação de prioridades na saúde pública. "A partir dos dados de um registro, é possível realizar estudos, identificando possíveis fatores etiológicos e mudança no comportamento de algumas patologias", afirmou.

A cola de sapateiro pode ser substituída, gradativamente, pelo adesivo à base de água. É o que prevê o Projeto de Lei 1.121/2003, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), cujo parecer do relator Carlos Pimenta (PDT), foi aprovado pela comissão, na forma do substitutivo nº 1. De acordo com o relator, a cola à base de água tem o mesmo poder adesivo da tradicional cola de sapateiro, mas além de não oferecer risco ao meio ambiente, não possui solvente em sua composição. "Embora a lei já proíba a venda ou entrega a menor de 18 anos de solventes voláteis observamos que o uso indevido desses produtos continua sendo uma realidade", disse o relator. Nesse sentido, o substitutivo apresentado garante a eficácia da proposição ao definir melhor o termo "cola de sapateiro", como o adesivo que tenha, em sua composição, solvente hidrocarboneto aromático e seus similares químicos.

Requerimentos aprovados - o deputado Fahim Sawan (PSDB) apresentou requerimento solicitando a realização de audiência pública para discutir a saúde pública no Estado com representantes das secretarias Municipal e Estadual de Saúde, Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Frente Parlamentar da Saúde da ALMG e do Congresso Nacional e integrantes do Movimento Minas + Saúde. Integram o movimento os presidentes da Associação dos Hospitais de Minas Gerais, do Conselho Regional de Medicina, da Associação Médica e do Sindicato dos Médicos. Com o mesmo objetivo de discutir a saúde pública mas, particularmente, em Belo Horizonte, o secretário Municipal de Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, será convidado para participar de uma reunião da comissão, a pedido do deputado Chico Simões (PT).

Uma audiência pública será realizada para discutir a remuneração dos servidores da Fundação Hemominas e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), com a presença da presidente da Fundação Hemominas, Anna Bárbara de Freitas Carneiro; o diretor do Sind-Saúde, Renato Almeida de Barros; e o presidente da Fhemig, Carlos Eduardo Venturelli Mosconi.

Os secretários Estadual e Municipal de Saúde, Marcus Pestana e Helvécio Miranda Magalhães, serão oficiados pela Comissão de Saúde sobre denúncia relativa a mortes no núcleo de hemodiálise da Clínica Nefrológica de Minas Gerais (Clinemge). O requerimento do deputado Ricardo Duarte (PT) solicita ainda providências quanto ao mau atendimento do estabelecimento. O deputado Padre João (PT) apresentou requerimento de envio de ofício ao secretário Marcus Pestana, solicitando uma visita técnica da secretaria aos Hospitais Filantrópicos da cidade de Conselheiro Lafaiete, para constatar a real situação de dificuldades dos hospitais.

Presença - Participaram da reunião os deputados Ricardo Duarte (PT), presidente, Fahim Sawan (PSDB), Carlos Pimenta (PDT), Neider Moreira (PPS).

 

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