Prendedor umbilical assegura identificação de recém-nascidos
Novos procedimentos de identificação de
recém-nascidos podem ser adotados com a aprovação do Projeto de Lei
582/2003, dos deputados Miguel Martini (PSB) e Fahim Sawan (PSDB). O
PL determina procedimentos de identificação de recém-nascidos e suas
respectivas mães nos hospitais que realizam parto em Minas Gerais. O
relator do projeto, deputado Neider Moreira (PPS), apresentou
parecer favorável, aprovado pela Comissão de Saúde, nesta
quinta-feira (27/11/2003), na forma do substitutivo nº 1 da
Constituição e Justiça, que adequa o texto aos preceitos
constitucionais e à técnica legislativa.
A proposição determina que o recém-nascido e sua
mãe utilizem, durante a permanência no hospital, uma pulseira com o
mesmo número ou código de barras, e que seja afixado nos bebês uma
identificação umbilical contendo o mesmo número da pulseira, por
meio de um prendedor umbilical. Segundo o relator, o grampo
umbilical tem a vantagem de soltar-se somente com a queda do umbigo,
que ocorre quando mãe e filho, provavelmente já deixaram o hospital.
"Dessa forma, ele contribui para o aumento da segurança, pois
dificulta a troca e a subtração de bebês", afirma.
O deputado Neider Moreira apresentou, ainda,
parecer pela aprovação do Projeto de Lei 1.017/2003, do deputado
Fahim Sawan (PSDB), que garante socorro emergencial a usuários das
rodovias estaduais, em caso de acidente. O parecer foi aprovado pela
comissão, com a emenda n º 1 da Constituição e Justiça, que altera o
artigo 1º da proposição, determinando que a regra se aplica somente
às rodovias estaduais sob concessão. De acordo com o parecer, o
projeto assegura uma assistência médica mais rápida às vítimas de
acidentes, por meio da presença de ambulâncias equipadas nas
rodovias do Estado, pois "quando a vítima recebe atendimento médico
imediato, as lesões podem ser minimizadas". O deputado Neider
Moreira (PPS), esclarece, no entanto, que faz-se necessário a
implementação de medidas de prevenção de acidentes, com o objetivo
de reduzir as ocorrências.
Saneamento básico - O
Projeto de Lei 615/2003, do deputado Chico Simões (PT), que obriga
as concessionárias de serviço público de saneamento básico a
implantarem sistemas de tratamento de esgoto nas cidades onde atuam,
recebeu parecer pela aprovação, do relator Ricardo Duarte (PT). A
proposição prevê que o prazo máximo de realização desse trabalho
será de cinco anos, nas localidades onde a cobrança de tarifa ocorra
há mais de dez anos. Determina ainda que elas terão que apresentar
cronogramas para a instalação das Estações de Tratamento de Esgoto
(ETEs) e que os custos ficarão por conta das próprias empresas.
O parecer foi aprovado pela comissão, com a
rejeição do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), que reduz o projeto "à sua essência", determinando o prazo de
dez anos (e não cinco, como prevê o texto original) para que as ETEs
sejam implantadas nos municípios onde a cobrança de tarifa de esgoto
ocorra há mais de cinco (e não dez) anos, e a apresentação do
substitutivo nº 2. Segundo o relator, o substitutivo da CCJ não
preservou aspectos importantes da proposição, tais como a
apresentação de cronograma de implantação de Estações de Tratamento
de Esgotos (ETEs), por parte das concessionárias, e a suspensão
imediata da cobrança de tarifa de esgoto na localidade, em caso de
descumprimento da lei.
O substitutivo nº 2 preserva esses aspectos e
retira os dispositivos originais que determinam que os investimentos
necessários para a implantação das ETEs são de responsabilidade das
concessionárias de serviço público de saneamento básico e o
pagamento de multa ao poder concedente, cuja regulamentação, segundo
o relator, cabe aos municípios.
Minas poderá ter banco de dados sobre câncer no
Estado
O Projeto de Lei 878/2003, do deputado Mauro Lobo
(PSB), teve parecer favorável aprovado com a emenda nº 1 ao
substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. O PL cria o
Sistema Estadual de Registro de Câncer (Sirecan), cujo objetivo é
coletar e organizar os dados de casos de tumores malignos detectados
em habitantes do Estado. O substitutivo corrige um vício de
inconstitucionalidade da matéria, uma vez que ela propõe a
implementação de um sistema de coleta de dados na estrutura do Poder
Executivo, mas, segundo o relator, a manutenção da obrigatoriedade
da notificação ao Sirecan é fundamental e por isso é preservada na
emenda ao substitutivo.
Segundo o deputado Fahim Sawan (PSDB), relator do
projeto, os registros sobre o câncer ainda são bastante falhos e não
retratam a realidade do país, daí a importância de tais registros na
pesquisa das causas da doença, no planejamento e monitoramento das
estratégias de controle da enfermidade e na identificação de
prioridades na saúde pública. "A partir dos dados de um registro, é
possível realizar estudos, identificando possíveis fatores
etiológicos e mudança no comportamento de algumas patologias",
afirmou.
A cola de sapateiro pode ser substituída,
gradativamente, pelo adesivo à base de água. É o que prevê o Projeto
de Lei 1.121/2003, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), cujo parecer
do relator Carlos Pimenta (PDT), foi aprovado pela comissão, na
forma do substitutivo nº 1. De acordo com o relator, a cola à base
de água tem o mesmo poder adesivo da tradicional cola de sapateiro,
mas além de não oferecer risco ao meio ambiente, não possui solvente
em sua composição. "Embora a lei já proíba a venda ou entrega a
menor de 18 anos de solventes voláteis observamos que o uso indevido
desses produtos continua sendo uma realidade", disse o relator.
Nesse sentido, o substitutivo apresentado garante a eficácia da
proposição ao definir melhor o termo "cola de sapateiro", como o
adesivo que tenha, em sua composição, solvente hidrocarboneto
aromático e seus similares químicos.
Requerimentos aprovados - o deputado Fahim Sawan (PSDB) apresentou requerimento
solicitando a realização de audiência pública para discutir a saúde
pública no Estado com representantes das secretarias Municipal e
Estadual de Saúde, Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Belo
Horizonte, Frente Parlamentar da Saúde da ALMG e do Congresso
Nacional e integrantes do Movimento Minas + Saúde. Integram o
movimento os presidentes da Associação dos Hospitais de Minas
Gerais, do Conselho Regional de Medicina, da Associação Médica e do
Sindicato dos Médicos. Com o mesmo objetivo de discutir a saúde
pública mas, particularmente, em Belo Horizonte, o secretário
Municipal de Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, será
convidado para participar de uma reunião da comissão, a pedido do
deputado Chico Simões (PT).
Uma audiência pública será realizada para discutir
a remuneração dos servidores da Fundação Hemominas e da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), com a presença da
presidente da Fundação Hemominas, Anna Bárbara de Freitas Carneiro;
o diretor do Sind-Saúde, Renato Almeida de Barros; e o presidente da
Fhemig, Carlos Eduardo Venturelli Mosconi.
Os secretários Estadual e Municipal de Saúde,
Marcus Pestana e Helvécio Miranda Magalhães, serão oficiados pela
Comissão de Saúde sobre denúncia relativa a mortes no núcleo de
hemodiálise da Clínica Nefrológica de Minas Gerais (Clinemge). O
requerimento do deputado Ricardo Duarte (PT) solicita ainda
providências quanto ao mau atendimento do estabelecimento. O
deputado Padre João (PT) apresentou requerimento de envio de ofício
ao secretário Marcus Pestana, solicitando uma visita técnica da
secretaria aos Hospitais Filantrópicos da cidade de Conselheiro
Lafaiete, para constatar a real situação de dificuldades dos
hospitais.
Presença - Participaram da
reunião os deputados Ricardo Duarte (PT), presidente, Fahim Sawan
(PSDB), Carlos Pimenta (PDT), Neider Moreira (PPS).
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