Custas judiciais e Fundo das PPPs estão prontos para
Plenário
Mais um projeto do Executivo que cria taxas está
pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. O PL
1.081/2003, que atualiza os valores das custas judiciais de 1º e 2º
graus, teve parecer favorável aprovado nesta quinta-feira
(27/11/2003), em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT),
apresentou o substitutivo nº 1 na última quarta, mas o deputado
Weliton Prado (PT) pediu vista, ou seja, mais prazo para analisá-lo.
Na reunião desta quinta, o relator incorporou algumas sugestões dos
parlamentares. Apesar de reconhecerem o mérito do trabalho, os
deputados Weliton Prado e Chico Simões (PT) reafirmaram que o
projeto penaliza o contribuinte e restringe o acesso do cidadão à
Justiça. O parecer foi aprovado com voto contrário de Chico Simões e
Jayro Lessa (PL).
O novo texto, além de atualizar as tabelas,
consolida e atualiza a legislação sobre o assunto. Para o relator, o
substitutivo melhora os critérios de cobrança, baseando o cálculo na
competência de cada vara - o que, para ele, "reduzirá
substancialmente valores de ações de Varas de Família e Juizados
Especiais Cíveis, de Conflitos Agrários e de Sucessões". Outra
novidade é a cobrança por impetrante adicional em mandado de
segurança ou ação cautelar; e de custas dos processos de 2ª
instância - hoje, apenas dois recursos são cobrados. O deputado
Sebastião Helvécio também fez referência ao porte de remessa e
retorno dos autos no Estado e para tribunais superiores. Tendo como
base a tabela do Supremo Tribunal Federal, a cobrança relativa a um
processo com até 180 folhas (peso de 1 kg) é de R$ 19,40, quando a
origem ou o destino é o próprio Estado. Quando é Brasília, o valor
passa para R$ 28,40 - o que, para o relator, é um custo
viável.
Deputados debatem conteúdo do projeto; relator
acata sugestões de emendas
O deputado Weliton Prado reafirmou suas críticas ao
PL 1.081/2003, destacando que, inicialmente, os aumentos previstos
iam de 71% até 414%. O projeto muda a Lei 12.427, de 1996,
expressando os valores (que estariam defasados) em unidade fiscal
estadual (Ufemg), atualizada pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) -
e não mais em moeda corrente. Um dos exemplos dados pelo deputado
diz respeito ao mandado de segurança. Hoje, o valor cobrado seria de
R$ 48,00, segundo o parlamentar. O valor reajustado previsto no
projeto originalmente seria, também de acordo com ele, de R$ 205,40.
O substitutivo, no caso da 2ª instância, prevê o valor de 48 Ufemgs.
A Ufemg equivale hoje a R$ 1,249. Em 2004, o valor será equivalente
a R$ 1,448.
Já o deputado Chico Simões enfatizou que o projeto
sacrifica o contribuinte e que, apesar dos esforços do relator para
melhorá-lo, alguns problemas persistem. Ele se referiu, por exemplo,
à isenção do pagamento das custas. Pelo substitutivo, elas não serão
cobradas em casos de habeas corpus e habeas data, do
Juízo da Infância e Juventude, dos Juizados Especiais (caso não haja
recurso); e de inventário, arrolamento e alvará judicial inferiores
a 25 mil Ufemgs. Também são isentos União, Estado e municípios; quem
provar falta de recursos e se beneficiar da assistência judiciária;
autor de ação popular, civil pública, coletiva ou sobre benefícios
previdenciários (até o valor previsto na Lei Federal 8.213/91); o
Ministério Público e, em casos específicos, a Fazenda Pública e
alguns réus. Para Chico Simões, no entanto, a própria gratuidade da
Justiça é uma decisão subjetiva, do juiz.
A questão da gratuidade também foi abordada pelo
deputado Jayro Lessa, que afirmou ser o projeto "pouco útil à
sociedade". O parlamentar enfatizou que sua principal crítica era
quanto ao aumento da burocracia. Lessa chegou a apresentar uma
emenda, que foi rejeitada, suprimindo a isenção do pagamento das
custas pela União, Estado de Minas e seus municípios e Ministério
Público. O próprio relator, deputado Sebastião Helvécio, pediu que a
emenda fosse rejeitada, pois, segundo ele, contraria o pacto
federativo.
Sugestões acatadas - Entre
as sugestões acatadas pelo relator, está a que acrescenta expressão
ao artigo 9º. Esse artigo estabelece que a dispensa das custas dos
Juizados Especiais ficará prejudicada caso haja recurso para as
Turmas Recursais "e o recorrente não seja vitorioso" (expressão
acrescentada). O relator também incorporou um parágrafo único a esse
artigo, determinando que, no caso de sucesso do recorrente, será
este ressarcido das custas que tiver pago. Por sugestão dos
deputados Jayro Lessa e Weliton Prado, foi acrescentada também
expressão ao parágrafo 1º do artigo 2º. Esse parágrafo determina que
"nenhum juiz nem tribunal poderão despachar petição inicial ou
reconvenção, dar andamento, proferir sentença ou prolatar acórdão em
autos sujeitos às custas judiciais, sem que neles conste o
respectivo pagamento". Foi explicitado que estão ressalvados os
casos previstos no artigo 10, que trata da isenção do pagamento das
custas.
PL que cria Fundo de Parcerias Público-Privadas
está pronto para Plenário em 2º turno
Também está pronto para ser apreciado pelo
Plenário, mas em 2º turno, o PL 890/2003, que dispõe sobre o Fundo
de Parcerias Público-Privadas, criado para dar sustentação
financeira ao Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Entre
os recursos do fundo, estão dotações orçamentárias e créditos
adicionais; os recursos provenientes de operações de crédito
internas e externas e outras receitas a ele destinadas. Poderão ser
alocados no fundo ativos de propriedade do Estado, excetuados os de
origem tributária, e bens móveis e imóveis, na forma definida em
regulamento.
O projeto estabelece como órgão gestor do fundo a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e, como agente financeiro, o
BDMG. O grupo coordenador é composto por representantes das
Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, do órgão gestor e
do agente financeiro. De acordo com o relator, deputado Ermano
Batista, que opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido,
as alterações aprovadas no 1º turno complementam o projeto. Nesse
sentido, foi modificada a contrapartida a ser exigida do
beneficiário; complementados os dispositivos relativos às normas a
serem observadas pelos demonstrativos do fundo, às suas fontes de
recursos, incluindo os provenientes da União, e à remuneração do
agente financeiro, que não poderá exceder a 1,5% do valor de cada
operação do fundo.
Projeto que cria Taxa de Fiscalização Ambiental tem
análise adiada
O deputado Sebastião Helvécio (PDT) pediu vista do
parecer do deputado Doutor Viana (PFL) sobre outro projeto do
governador que cria taxas: o PL 1.082/2003, que cria a Taxa de
Fiscalização Ambiental e o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O
relator opinou pela aprovação com a emenda nº 11, que apresentou,
acatando ainda sugestão do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL).
Ele opinou pela rejeição das emendas nºs 1 a 5, da Comissão de
Constituição e Justiça, e nºs 6 a 10, da Comissão de Administração
Pública. Com o pedido de vista, ou seja, mais prazo para analisar o
parecer, a análise do projeto deverá ser retomada em reunião marcada
para a próxima terça-feira (2/12), às 10h30.
Ao instituir a taxa, o projeto promove uma
adequação à Lei Federal 10.165, de 2000, que faculta aos Estados a
compensação de até 60% do valor pago ao Ibama, pelo contribuinte do
Estado, relativo à Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental, que é
federal. O relator lembra que, em Minas, os órgãos estaduais vêm
exercendo, ao longo dos anos, um papel preponderante no controle e
na fiscalização ambiental, sem a contrapartida da remuneração pelos
serviços prestados. Os recursos arrecadados com a taxa federal são
direcionados, na sua totalidade, para os cofres da União. A
justificativa para rejeitar as emendas das comissões anteriores é a
discordância com a premissa de que, ao promoverem a adequação do
projeto à lei federal, indicam que a norma estadual é acessória à
federal.
A emenda nº 11 dá nova redação ao artigo 7º,
determinando que, em qualquer hipótese, o valor a ser recolhido será
limitado a 60% do valor devido ao Ibama pela taxa federal.
Estabelece também que o Executivo publicará a tabela em unidade
monetária nacional. Exclusivamente para os efeitos da lei,
consideram-se: microempresa, a pessoa jurídica ou a firma individual
que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 180 mil;
empresa de pequeno porte, a que tiver receita bruta anual superior a
R$ 180 mil e igual ou inferior a R$ 1.440.000,00; empresa de médio
porte, a que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.440.000,00 e
igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte, a que
tiver receita bruta anual superior a R$ 12 milhões. Ainda segundo a
emenda, caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita
à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo
valor mais elevado.
Outras taxas - Foram,
ainda, retirados de pauta dois projetos que tratam de taxas, por não
estarem prontos para serem analisados pela comissão: PLs 1.080/2003,
que altera lei sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e 1.083/2003, que
altera lei que dispõe sobre as taxas dos cartórios. Outro projeto
retirado de pauta foi o PLC 42/2003, do governador, que cria cargos
na Advocacia-Geral do Estado. Também foi aprovado requerimento de
adiamento de votação do PLC 41/2003, do deputado Jayro Lessa, que
dispõe sobre a forma de apresentação do balanço geral do
Estado.
Projeto que dispõe sobre cursos superiores no
interior do Estado provoca polêmica
Dez deputados discutiram o PL 1.182/2003, do
deputado Antônio Júlio (PMDB), que muda a Lei 14.202, de 2002. Essa
lei autoriza a celebração de convênios entre universidades e
municípios, para implantação dos cursos Normal Superior e de
Pedagogia. O projeto original inclui a licenciatura entre os cursos,
para ampliar a presença de professores de 2º grau no interior. Já o
objeto da polêmica foi o fato de o substitutivo nº 2, apresentado
pelo deputado Mauro Lobo (PSB), englobar as instituições de ensino
superior, além das universidades. O parecer foi aprovado.
O substitutivo nº 2, apresentado na última quarta,
dá nova redação ao artigo 1º da lei, determinando que "as
instituições de ensino superior integrantes do Sistema Estadual de
Ensino poderão firmar convênios com os municípios mineiros para a
realização dos cursos Normal Superior, de Pedagogia e Licenciaturas,
fora de suas sedes, com a adoção das medidas educacionais
necessárias ao seu adequado funcionamento".
Os deputados Chico Simões (PT) e Sebastião Helvécio
(PDT), que votaram contra o parecer, ponderaram que há várias
diferenças entre uma universidade e uma instituição de ensino
superior. Enquanto as primeiras englobam ensino, pesquisa e
extensão, as instituições restringem-se à atividade educacional, o
que prejudica a formação integral do aluno, apontou Helvécio. Além
disso, na visão de Chico Simões, o substitutivo abre as portas para
o "grande mercado de venda do conhecimento". Apesar das ponderações,
reafirmadas pelo deputado Weliton Prado, o relator, deputado Mauro
Lobo, enfatizou que é preciso dar oportunidades aos jovens de
cursarem o ensino superior. "Não basta ser universidade para
garantir a qualidade da extensão", concluiu.
O presidente da comissão, deputado Ermano Batista
(PSDB), e o deputado Leonídio Bouças (PTB), ponderaram, por sua vez,
que a fiscalização é o instrumento essencial para garantir a
qualidade do ensino. O deputado Jayro Lessa também se posicionou
favorável ao substitutivo, e o autor do projeto, deputado Antônio
Júlio (PMDB), criticou o que chamou de "puritanismo de alguns",
afirmando que, enquanto Minas não oferece os cursos, os professores
vão para o interior do Rio e de São Paulo buscar seus diplomas. Já o
deputado Doutor Viana (PFL) indagou sobre a possibilidade de
reverter os convênios que forem objetos de questionamentos - algo
não previsto no substitutivo; e o deputado José Henrique (PMDB)
ponderou que os convênios poderiam ser firmados com as
universidades.
Promoções - A comissão
também aprovou parecer para 1º turno ao PL 982/2003, do deputado
Rêmolo Aloise (PL), que estabelece normas para a realização, pelo
comércio, de promoções de produtos alimentícios próximos do
vencimento. Ele tinha recebido, na última quarta, parecer favorável
do relator, deputado Mauro Lobo, na forma do substitutivo nº 1, da
CCJ, e com a emenda nº 1, que apresentou. Pelo texto, a oferta dos
produtos fica condicionada à observância do prazo mínimo de metade
de seu prazo de validade. A emenda nº 1 exige que o consumidor seja
informado sobre ofertas de produtos com validade menor; e que seja
dada total transparência à operação, conforme determina o Código de
Defesa do Consumidor. Essa emenda teve a redação aprimorada na
reunião desta quinta.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(PL), vice; Chico Simões (PT), Doutor Viana (PFL), José Henrique
(PMDB), Mauro Lobo (PSB), Sebastião Helvécio (PDT), Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Leonídio Bouças (PTB), Weliton
Prado (PT) e Gustavo Valadares (PFL).
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