Custas judiciais e Fundo das PPPs estão prontos para Plenário

Mais um projeto do Executivo que cria taxas está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. O PL 1.081/2003...

27/11/2003 - 18:24
 

Custas judiciais e Fundo das PPPs estão prontos para Plenário

Mais um projeto do Executivo que cria taxas está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. O PL 1.081/2003, que atualiza os valores das custas judiciais de 1º e 2º graus, teve parecer favorável aprovado nesta quinta-feira (27/11/2003), em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), apresentou o substitutivo nº 1 na última quarta, mas o deputado Weliton Prado (PT) pediu vista, ou seja, mais prazo para analisá-lo. Na reunião desta quinta, o relator incorporou algumas sugestões dos parlamentares. Apesar de reconhecerem o mérito do trabalho, os deputados Weliton Prado e Chico Simões (PT) reafirmaram que o projeto penaliza o contribuinte e restringe o acesso do cidadão à Justiça. O parecer foi aprovado com voto contrário de Chico Simões e Jayro Lessa (PL).

O novo texto, além de atualizar as tabelas, consolida e atualiza a legislação sobre o assunto. Para o relator, o substitutivo melhora os critérios de cobrança, baseando o cálculo na competência de cada vara - o que, para ele, "reduzirá substancialmente valores de ações de Varas de Família e Juizados Especiais Cíveis, de Conflitos Agrários e de Sucessões". Outra novidade é a cobrança por impetrante adicional em mandado de segurança ou ação cautelar; e de custas dos processos de 2ª instância - hoje, apenas dois recursos são cobrados. O deputado Sebastião Helvécio também fez referência ao porte de remessa e retorno dos autos no Estado e para tribunais superiores. Tendo como base a tabela do Supremo Tribunal Federal, a cobrança relativa a um processo com até 180 folhas (peso de 1 kg) é de R$ 19,40, quando a origem ou o destino é o próprio Estado. Quando é Brasília, o valor passa para R$ 28,40 - o que, para o relator, é um custo viável.

Deputados debatem conteúdo do projeto; relator acata sugestões de emendas

O deputado Weliton Prado reafirmou suas críticas ao PL 1.081/2003, destacando que, inicialmente, os aumentos previstos iam de 71% até 414%. O projeto muda a Lei 12.427, de 1996, expressando os valores (que estariam defasados) em unidade fiscal estadual (Ufemg), atualizada pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) - e não mais em moeda corrente. Um dos exemplos dados pelo deputado diz respeito ao mandado de segurança. Hoje, o valor cobrado seria de R$ 48,00, segundo o parlamentar. O valor reajustado previsto no projeto originalmente seria, também de acordo com ele, de R$ 205,40. O substitutivo, no caso da 2ª instância, prevê o valor de 48 Ufemgs. A Ufemg equivale hoje a R$ 1,249. Em 2004, o valor será equivalente a R$ 1,448.

Já o deputado Chico Simões enfatizou que o projeto sacrifica o contribuinte e que, apesar dos esforços do relator para melhorá-lo, alguns problemas persistem. Ele se referiu, por exemplo, à isenção do pagamento das custas. Pelo substitutivo, elas não serão cobradas em casos de habeas corpus e habeas data, do Juízo da Infância e Juventude, dos Juizados Especiais (caso não haja recurso); e de inventário, arrolamento e alvará judicial inferiores a 25 mil Ufemgs. Também são isentos União, Estado e municípios; quem provar falta de recursos e se beneficiar da assistência judiciária; autor de ação popular, civil pública, coletiva ou sobre benefícios previdenciários (até o valor previsto na Lei Federal 8.213/91); o Ministério Público e, em casos específicos, a Fazenda Pública e alguns réus. Para Chico Simões, no entanto, a própria gratuidade da Justiça é uma decisão subjetiva, do juiz.

A questão da gratuidade também foi abordada pelo deputado Jayro Lessa, que afirmou ser o projeto "pouco útil à sociedade". O parlamentar enfatizou que sua principal crítica era quanto ao aumento da burocracia. Lessa chegou a apresentar uma emenda, que foi rejeitada, suprimindo a isenção do pagamento das custas pela União, Estado de Minas e seus municípios e Ministério Público. O próprio relator, deputado Sebastião Helvécio, pediu que a emenda fosse rejeitada, pois, segundo ele, contraria o pacto federativo.

Sugestões acatadas - Entre as sugestões acatadas pelo relator, está a que acrescenta expressão ao artigo 9º. Esse artigo estabelece que a dispensa das custas dos Juizados Especiais ficará prejudicada caso haja recurso para as Turmas Recursais "e o recorrente não seja vitorioso" (expressão acrescentada). O relator também incorporou um parágrafo único a esse artigo, determinando que, no caso de sucesso do recorrente, será este ressarcido das custas que tiver pago. Por sugestão dos deputados Jayro Lessa e Weliton Prado, foi acrescentada também expressão ao parágrafo 1º do artigo 2º. Esse parágrafo determina que "nenhum juiz nem tribunal poderão despachar petição inicial ou reconvenção, dar andamento, proferir sentença ou prolatar acórdão em autos sujeitos às custas judiciais, sem que neles conste o respectivo pagamento". Foi explicitado que estão ressalvados os casos previstos no artigo 10, que trata da isenção do pagamento das custas.

PL que cria Fundo de Parcerias Público-Privadas está pronto para Plenário em 2º turno

Também está pronto para ser apreciado pelo Plenário, mas em 2º turno, o PL 890/2003, que dispõe sobre o Fundo de Parcerias Público-Privadas, criado para dar sustentação financeira ao Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Entre os recursos do fundo, estão dotações orçamentárias e créditos adicionais; os recursos provenientes de operações de crédito internas e externas e outras receitas a ele destinadas. Poderão ser alocados no fundo ativos de propriedade do Estado, excetuados os de origem tributária, e bens móveis e imóveis, na forma definida em regulamento.

O projeto estabelece como órgão gestor do fundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e, como agente financeiro, o BDMG. O grupo coordenador é composto por representantes das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, do órgão gestor e do agente financeiro. De acordo com o relator, deputado Ermano Batista, que opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido, as alterações aprovadas no 1º turno complementam o projeto. Nesse sentido, foi modificada a contrapartida a ser exigida do beneficiário; complementados os dispositivos relativos às normas a serem observadas pelos demonstrativos do fundo, às suas fontes de recursos, incluindo os provenientes da União, e à remuneração do agente financeiro, que não poderá exceder a 1,5% do valor de cada operação do fundo.

Projeto que cria Taxa de Fiscalização Ambiental tem análise adiada

O deputado Sebastião Helvécio (PDT) pediu vista do parecer do deputado Doutor Viana (PFL) sobre outro projeto do governador que cria taxas: o PL 1.082/2003, que cria a Taxa de Fiscalização Ambiental e o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O relator opinou pela aprovação com a emenda nº 11, que apresentou, acatando ainda sugestão do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). Ele opinou pela rejeição das emendas nºs 1 a 5, da Comissão de Constituição e Justiça, e nºs 6 a 10, da Comissão de Administração Pública. Com o pedido de vista, ou seja, mais prazo para analisar o parecer, a análise do projeto deverá ser retomada em reunião marcada para a próxima terça-feira (2/12), às 10h30.

Ao instituir a taxa, o projeto promove uma adequação à Lei Federal 10.165, de 2000, que faculta aos Estados a compensação de até 60% do valor pago ao Ibama, pelo contribuinte do Estado, relativo à Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental, que é federal. O relator lembra que, em Minas, os órgãos estaduais vêm exercendo, ao longo dos anos, um papel preponderante no controle e na fiscalização ambiental, sem a contrapartida da remuneração pelos serviços prestados. Os recursos arrecadados com a taxa federal são direcionados, na sua totalidade, para os cofres da União. A justificativa para rejeitar as emendas das comissões anteriores é a discordância com a premissa de que, ao promoverem a adequação do projeto à lei federal, indicam que a norma estadual é acessória à federal.

A emenda nº 11 dá nova redação ao artigo 7º, determinando que, em qualquer hipótese, o valor a ser recolhido será limitado a 60% do valor devido ao Ibama pela taxa federal. Estabelece também que o Executivo publicará a tabela em unidade monetária nacional. Exclusivamente para os efeitos da lei, consideram-se: microempresa, a pessoa jurídica ou a firma individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 180 mil; empresa de pequeno porte, a que tiver receita bruta anual superior a R$ 180 mil e igual ou inferior a R$ 1.440.000,00; empresa de médio porte, a que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.440.000,00 e igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte, a que tiver receita bruta anual superior a R$ 12 milhões. Ainda segundo a emenda, caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado.

Outras taxas - Foram, ainda, retirados de pauta dois projetos que tratam de taxas, por não estarem prontos para serem analisados pela comissão: PLs 1.080/2003, que altera lei sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e 1.083/2003, que altera lei que dispõe sobre as taxas dos cartórios. Outro projeto retirado de pauta foi o PLC 42/2003, do governador, que cria cargos na Advocacia-Geral do Estado. Também foi aprovado requerimento de adiamento de votação do PLC 41/2003, do deputado Jayro Lessa, que dispõe sobre a forma de apresentação do balanço geral do Estado.

Projeto que dispõe sobre cursos superiores no interior do Estado provoca polêmica

Dez deputados discutiram o PL 1.182/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que muda a Lei 14.202, de 2002. Essa lei autoriza a celebração de convênios entre universidades e municípios, para implantação dos cursos Normal Superior e de Pedagogia. O projeto original inclui a licenciatura entre os cursos, para ampliar a presença de professores de 2º grau no interior. Já o objeto da polêmica foi o fato de o substitutivo nº 2, apresentado pelo deputado Mauro Lobo (PSB), englobar as instituições de ensino superior, além das universidades. O parecer foi aprovado.

O substitutivo nº 2, apresentado na última quarta, dá nova redação ao artigo 1º da lei, determinando que "as instituições de ensino superior integrantes do Sistema Estadual de Ensino poderão firmar convênios com os municípios mineiros para a realização dos cursos Normal Superior, de Pedagogia e Licenciaturas, fora de suas sedes, com a adoção das medidas educacionais necessárias ao seu adequado funcionamento".

Os deputados Chico Simões (PT) e Sebastião Helvécio (PDT), que votaram contra o parecer, ponderaram que há várias diferenças entre uma universidade e uma instituição de ensino superior. Enquanto as primeiras englobam ensino, pesquisa e extensão, as instituições restringem-se à atividade educacional, o que prejudica a formação integral do aluno, apontou Helvécio. Além disso, na visão de Chico Simões, o substitutivo abre as portas para o "grande mercado de venda do conhecimento". Apesar das ponderações, reafirmadas pelo deputado Weliton Prado, o relator, deputado Mauro Lobo, enfatizou que é preciso dar oportunidades aos jovens de cursarem o ensino superior. "Não basta ser universidade para garantir a qualidade da extensão", concluiu.

O presidente da comissão, deputado Ermano Batista (PSDB), e o deputado Leonídio Bouças (PTB), ponderaram, por sua vez, que a fiscalização é o instrumento essencial para garantir a qualidade do ensino. O deputado Jayro Lessa também se posicionou favorável ao substitutivo, e o autor do projeto, deputado Antônio Júlio (PMDB), criticou o que chamou de "puritanismo de alguns", afirmando que, enquanto Minas não oferece os cursos, os professores vão para o interior do Rio e de São Paulo buscar seus diplomas. Já o deputado Doutor Viana (PFL) indagou sobre a possibilidade de reverter os convênios que forem objetos de questionamentos - algo não previsto no substitutivo; e o deputado José Henrique (PMDB) ponderou que os convênios poderiam ser firmados com as universidades.

Promoções - A comissão também aprovou parecer para 1º turno ao PL 982/2003, do deputado Rêmolo Aloise (PL), que estabelece normas para a realização, pelo comércio, de promoções de produtos alimentícios próximos do vencimento. Ele tinha recebido, na última quarta, parecer favorável do relator, deputado Mauro Lobo, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, e com a emenda nº 1, que apresentou. Pelo texto, a oferta dos produtos fica condicionada à observância do prazo mínimo de metade de seu prazo de validade. A emenda nº 1 exige que o consumidor seja informado sobre ofertas de produtos com validade menor; e que seja dada total transparência à operação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Essa emenda teve a redação aprimorada na reunião desta quinta.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PL), vice; Chico Simões (PT), Doutor Viana (PFL), José Henrique (PMDB), Mauro Lobo (PSB), Sebastião Helvécio (PDT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Leonídio Bouças (PTB), Weliton Prado (PT) e Gustavo Valadares (PFL).

 

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