Parecer sobre taxas judiciais é lido, mas análise fica para
amanhã
O parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL)
1.081/2003, do Executivo, que reajusta as tabelas de custas
judiciais do Estado em 1º e 2º graus, foi lido na reunião da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária desta
quarta-feira (26/11/2003). No parecer, que não foi votado devido a
pedido de vista do deputado Weliton Prado (PT), o relator, deputado
Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma
do substitutivo nº 1, que apresentou. Segundo o relator, o novo
texto, além de atualizar as tabelas, consolida e atualiza a
legislação sobre o assunto. O projeto está na pauta de reunião da
comissão marcada para esta quinta (27), às 11h30.
Segundo Sebastião Helvécio, o substitutivo melhora
os critérios de cobrança, baseando o cálculo na competência de cada
vara - o que, para ele, "reduzirá substancialmente valores de ações
de Varas de Família e Juizados Especiais Cíveis, de Conflitos
Agrários e de Sucessões". Ainda segundo o relator, as novas tabelas
acompanham parâmetros do Supremo Tribunal Federal e de outros
tribunais, corrigindo valores de porte de retorno que estariam
deficitários quanto aos reais custos do processo. O texto ainda
amplia valores de intervalos usados como parâmetro para incidência
da taxa; cobra por impetrante adicional em mandado de segurança ou
ação cautelar; e cobra custas dos processos de 2ª instância - hoje,
apenas dois recursos são cobrados.
Crítica - O deputado
Weliton Prado, que pediu vista do parecer, criticou a intenção do
governador de aumentar os valores cobrados pela Justiça. Segundo o
parlamentar, tanto a população quanto as empresas serão prejudicadas
com a nova cobrança. As mudanças propostas pelo substitutivo, de
acordo com Weliton Prado, compreendem aumentos que chegam a até
414%.
Histórico - Após passar
pela CCJ, o PL 1.081 foi analisado pelas Comissões de Defesa do
Consumidor e de Administração Pública, que opinaram por sua
aprovação, com três emendas. O projeto muda a Lei 12.427, de 1996,
expressando os valores (que estariam defasados) em unidade fiscal
estadual (Ufemg), atualizada pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) -
e não mais em moeda corrente.
Substitutivo consolida legislação
O substitutivo apresentado tem 38 artigos, que
estabelecem normas para reger contagem, cobrança e pagamento das
custas judiciais do Estado, mesmo as dispostas na legislação
processual, que não são disciplinadas pelo projeto. O pagamento de
todos os atos será feito em bancos credenciados, com documento de
arrecadação disciplinado pela Secretaria de Fazenda e
Corregedoria-Geral de Justiça.
Pelo texto consolidado, as custas compreendem
registro, expedição, preparo e arquivamento de feitos, conforme
tabelas anexas, além de outros itens. São eles: serviços postal,
telegráfico, telefônico, transmissão de fax, xerox e
protocolo integrado; veiculação de aviso, edital ou intimação;
remuneração de profissionais arbitrados pelo juiz e outros
requisitados; certidões, alvarás e instrumentos; indenização de
transporte e hospedagem de oficial; arrombamento, demolição ou
remoção de bens; seqüestro, arresto, apreensão e despejo de bens;
documento e comunicação eletrônicos; reembolso de pedágio rodoviário
e despesas com travessia de rios e lagos. O texto traz ainda normas
sobre a apuração das custas e demais despesas.
Pelo texto proposto, as custas não serão cobradas
em casos de habeas corpus e habeas data, do Juízo da
Infância e Juventude, dos Juizados Especiais (caso não haja recurso)
e de inventário, arrolamento e alvará judicial inferior a 25 mil
Ufemgs. Também são isentos União, Estado e municípios; quem provar
falta de recursos e se beneficiar da assistência judiciária; autor
de ação popular, civil pública, coletiva ou sobre benefícios
previdenciários (até o valor previsto na Lei Federal 8.213/91); o
Ministério Público e, em casos específicos, a Fazenda Pública e
alguns réus.
O substitutivo estabelece ainda prazo de pagamento
de custas e casos em que serão recolhidas as custas finais (como
abandono da causa), reembolso e restituição e procedimentos
específicos, além de reembolso de verbas indenizatórias,
fiscalização e penalidades, como aplicação de multa para falta de
pagamento. Os valores das tabelas, exceto a de porte de retorno, que
são expressos em Ufemg, serão publicados em reais pela
Corregedoria-Geral de Justiça e atualizados sempre que Correios,
Imprensa Oficial e concessionários de rodovias e de travessia de
rios e lagos mudarem preços de serviços. A arrecadação será
repassada na íntegra ao Tesouro Estadual, na forma de recursos
ordinários livres. A lei produzirá efeito a partir de 1º de
fevereiro de 2004, revogando disposições em contrário, especialmente
a Lei 12.427.
Presenças - Participaram da reunião os
deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PL), Chico
Simões (PT), Doutor Viana (PFL), José Henrique (PMDB), Mauro Lobo
(PSB), Sebastião Helvécio (PDT), Dinis Pinheiro (PL), Leonídio
Bouças (PTB), Antônio Júlio (PMDB), Ana Maria Resende (PSDB) e
Weliton Prado (PT).
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