Projetos das Oscips e das PPPs são aprovados em 2ºturno pelo
Plenário
O projetos de lei (PL) 8 e 889, de 2003, que
tratam, respectivamente, das Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscips) e das Parcerias Público-Privadas (PPPs),
foram aprovados em 2º turno pelo Plenário da Assembléia de Minas,
nesta terça-feira (25/11/2003). Os dois projetos tramitavam na
Assembléia em regime de urgência. Foram aprovados ainda outros 13
projetos de lei. Do deputado Leonardo Quintão (PMDB), o PL 8/2003
foi alvo de críticas dos deputados da oposição, que alegam que a
proposta original do projeto foi alterada substancialmente.
Segundo o líder do Bloco PT/PCdoB, deputado Rogério
Correia (PT), foram feitas tentativas, frustradas, de retirar da
proposta a possibilidade de privatização de serviços essenciais,
como saúde. Segundo ele, as emendas apresentadas pelo deputado André
Quintão (PT), em acordo com os deputados da Comissão de
Administração Pública, melhoraram a proposta, mas não foram
suficientes para corrigir todos os desvios do projeto. O bloco de
oposição votou contrariamente ao projeto, mas a favor das emendas. O
projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas
1 a 3 da Comissão de Administração Pública.
A primeira emenda faz a diferenciação entre Oscips
e OS (Organização Social) e restringe a abrangência do PL 8/2003 às
Oscips. Segundo o deputado André Quintão, somente para a percepção
dos benefícios previstos na lei federal, as oscips poderão ser
classificadas como organizações sociais. A segunda impede a
transformação de entidades do poder público em oscips, permitindo,
contudo, a celebração de convênios e parcerias entre elas. A
terceira emenda apresentada determina que a celebração do termo de
parceria será precedida da publicação da minuta do documento no
órgão de imprensa oficial do Estado.
O PL 8/2003 regulamenta lei federal, dispondo sobre
a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (Oscips), instituindo e disciplinando o termo de parceria.
De acordo com o que foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, as
Oscips poderão receber recursos financeiros do poder público, que
poderá ceder servidores a essas organizações particulares, com ou
sem ônus para a origem, desde que haja concordância do servidor. A
cessão de servidores não poderá, no entanto, gerar a necessidade de
substituição do funcionário cedido, nomeação ou contratação de novos
servidores. É vedada, ainda, a participação de agentes públicos em
cargos diretivos de Oscips.
Foi aprovado requerimento do deputado Rogério
Correia, em acordo com todos os líderes, para retirada do pedido de
audiência pública que o líder do Bloco PT/PCdoB havia solicitado
para discutir os PLs 8 e 889/2003.
Projeto das PPPs está pronto para ser votado em
redação final
Também foi aprovado em 2º turno o PL 889/2003, do
governador do Estado, que cria as parcerias público-privadas (PPPs).
O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as
emendas 1 a 3 da Comissão de Administração Pública. De acordo com o
que foi aprovado em 1º turno, o projeto permite a celebração de
contratos de parceria para a prestação de serviços públicos; para a
construção, ampliação, manutenção, reforma e exploração de bens
públicos ou de uso público e para a gestão e implantação de
empreendimento público. Tais atividades poderão ocorrer em áreas
como educação, saúde, assistência social, transportes públicos,
saneamento básico, segurança, sistema penitenciário, defesa,
justiça, ciência, pesquisa, tecnologia, agronegócio, entre
outras.
A emenda nº 1 estabelece a possibilidade de o
Estado, desde que previsto no contrato de PPP, efetuar o pagamento
das parcelas devidas ao parceiro diretamente em favor da instituição
financiadora do projeto de parceria. O objetivo é simplificar as
operações financeiras decorrentes do contrato, evitando que o Estado
pague ao parceiro e este repasse o valor à instituição financiadora.
Já a emenda nº 2 acrescenta no inciso VI do artigo 14 do vencido em
1º turno a expressão "atos delegáveis da" após o termo "incumbir-se
de". A emenda nº 3 explicita que a remuneração do parceiro, por meio
da transferência de bens móveis e imóveis, se dará na forma da lei
(acrescenta no inciso IV do artigo 15 do vencido a expressão "na
forma da lei" após a palavra "imóveis").
Aprovados, em 1º turno, projetos que acabam com
apostilamento
O Plenário também aprovou, em 1º turno, quatro
projetos que estabelecem regras de transição referentes a
apostilamento para os atuais detentores de cargos comissionados no
Tribunal de Contas (PL 1.006/2003), no Tribunal de Justiça
(1.007/2003), no Ministério Público (PL 1.008/2003, do
procurador-geral de Justiça) e na Assembléia (1.018/2003, do
deputado Mauri Torres). Todos os projetos foram aprovados na forma
de substitutivos. Agora, eles seguem para a Comissão de
Administração Pública para receberem parecer de 2º turno, antes de
voltarem ao Plenário.
Os substitutivos da Comissão de Constituição e
Justiça adequam as proposições à Lei 14.683, de 2003, que determina
o dia 29 de fevereiro de 2004 como data-limite para a contagem de
tempo para fins de apostilamento. Na forma original, os projetos
dispõem que o tempo de exercício para fins de apostilamento será
contado para atuais ocupantes de cargos em comissão até o dia em que
dele forem afastados, a não ser a pedido, por penalidade ou quando
se aposentarem. O PL 1.018 já previa a data-limite, mas o
substitutivo fez ajustes de ordem técnico-legislativa. No caso do PL
1.006, foi aprovada a emenda nº 1, que incluiu a palavra
"efetivos".
Restaurantes terão cartaz com informações sobre
calorias das porções dos alimentos
Três projetos foram aprovados em 2º turno. Um deles
é o PL 101/2003, do deputado Durval Ângelo (PT), que obriga a
afixação, em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, de
cartaz com informações sobre a quantidade média de calorias das
porções dos alimentos comercializados. Obriga, ainda, a afixação de
tabela explicativa sobre a quantidade ideal de calorias que deve ser
ingerida diariamente pelos indivíduos, de acordo com o sexo e a
idade. Agora, o projeto ainda tem que ser aprovado em redação final
antes de ser encaminhado à sanção do governador.
De acordo com o que foi aprovado, caberá à
Secretaria da Saúde a prestação de informações necessárias aos
estabelecimentos para a confecção dos cartazes, bem como a tarefa de
fiscalização. A tabela será fornecida pela própria Secretaria, e o
cartaz indicará a composição do alimento oferecido, especificando a
porcentagem de proteínas, gorduras e carboidratos. Os valores
calóricos das porções dos alimentos deverão ser indicados em
quantidade de colheres, fatias, mililitros, gramas ou unidades. O
projeto também determina que quem descumprir a lei estará sujeito às
seguintes penalidades: advertência, na primeira ocorrência; multa no
valor de R$ 1 mil, com correção monetária pelo índice oficial, na
segunda ocorrência; multa equivalente ao dobro da anterior nas
ocorrências subseqüentes. A regulamentação da futura lei deverá
ocorrer em 90 dias.
Serviços de bancos - O
segundo projeto aprovado em 2º turno foi o PL 104/2003, da deputada
Lúcia Pacífico (PTB), que obriga a afixação, nas áreas interna e
externa das agências bancárias, em local visível e de fácil leitura,
de tabela de preços dos serviços. A tabela da área externa conterá a
descrição e o preço dos seguintes serviços: fornecimento de extrato
por terminal eletrônico, de talonário de cheques de 20 folhas e de
extrato pelo correio; concessão de cheque especial; fornecimento de
cartão magnético para débito, saque e consulta; emissão de cheque
avulso; devolução de cheque por falta de fundos; fornecimento de
cartão múltiplo internacional e anuidade.
A tabela da área interna conterá todos os serviços
e preços acima, de forma destacada, em negrito, e os preços de
serviços que o banco desejar divulgar. Quem não cumprir a lei estará
sujeito às seguintes penalidades: notificação para sanar a
irregularidade no prazo de cinco dias úteis, sob pena de aplicação
de multa no valor equivalente a 1 mil Ufemgs; multa cobrada em dobro
e triplamente, nos casos, respectivamente, de primeira e segunda
reincidência. A futura lei entrará em vigor 30 dias após sua
publicação.
O último projeto aprovado em 2º turno foi o PL
836/2003, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao
município de Lima Duarte imóvel que especifica.
Cooperativismo - Em 1º
turno, foi aprovado também o Projeto de Lei (PL) 273/2003, do
deputado Paulo Piau (PP), que institui a Política Estadual do
Cooperativismo. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº
2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Outro projeto aprovado em 1º turno foi o PL
585/2003, do deputado Paulo Cesar (PFL), que autoriza empresas
públicas ou privadas a gravar sua logomarca em uniforme, mochila,
pasta e material escolar doado a aluno da escola pública estadual. O
projeto foi aprovado com a emenda nº1, que dá nova redação ao artigo
1º. Ela determina que a doação desses materiais ocorrerá com a
observância do disposto na futura lei. Originalmente, o artigo 1º
trata de autorização concedida para gravar a logomarca.
O PL 708/2003, do deputado Wanderley Ávila (PPS),
também foi aprovado em 1º turno, com as emendas de 1 a 4 e a
submenda nº 1 à emenda nº 1. O projeto dispõe sobre a
obrigatoriedade da fixação de aviso aos portadores de marca-passo
nas portas equipadas com detectores de metais. As quatro emendas
aperfeiçoam o projeto original, sem alterarem seu conteúdo. A
subemenda acaba com a obrigatoriedade de indicar uma entrada
alternativa aos portadores de marca-passo.
Economia Solidária - O PL
830/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), também foi
aprovado na forma do substitutivo nº 1. O projeto cria o "Selo
Economia Solidária", para identificar os empreendimentos
direcionados à execução de políticas públicas de crédito,
comercialização e desenvolvimento tecnológico adequados às
necessidades da economia solidária. O substitutivo nº 1, apresentado
pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, visa
criar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no
Estado de Minas Gerais (Pefeps), incluindo a identificação das
iniciativas que possam ser conceituadas como Economia Solidária,
assim como os agentes da política estadual de fomento a essa forma
de organização econômica, o controle público dessa política, o
processo de certificação e a instituição de um fundo específico.
Projeto que cria o Fundo de PPPs é aprovado em 1º
turno
O PL 890/2003, do governador do Estado, que cria o
Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, foi
aprovado em 1º turno com as emendas 1, 3 e 5 - que receberam
requerimento dos deputados Miguel Martini (PSB), Elmiro Nascimento
(PFL) e Antônio Carlos Andrada (PSDB), respectivamente, para que
fossem votadas separadamente - e a subemenda nº 1 à emenda nº 2.
A emenda nº 1 corrige o parágrafo 1º do artigo 5º
do projeto, definindo como uma obrigação contratual, e não como uma
contrapartida, a prestação dos serviços objeto do contrato de
parceria por parte dos beneficiários. A de número 3 altera a redação
do artigo 11 do projeto, prevendo que não apenas os demonstrativos
financeiros, mas também os critérios para a prestação de contas do
Fundo obedecerão as normas gerais sobre contabilidade pública e
fiscalização financeira e orçamentária. A emenda nº 5 prevê a
inclusão da União como fonte de recursos do Fundo. A emenda nº 2
muda o parágrafo 1º do artigo 9º, estabelecendo que a remuneração do
agente financeiro não poderá ser superior a 4% do valor de cada
operação do Fundo. Com a subemenda, o limite passa a ser 1,5% do
valor de cada operação.
Queijo artesanal - O PL 835/2003, do governador
do Estado, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário, na forma do
substitutivo nº 1 e com a emenda nº 1. O projeto reabre o prazo para
o cadastramento do produtor de Queijo Minas Artesanal no Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA), para os fins previstos na Lei
14.185/2002, que dispõe sobre o processo de produção desse tipo de
queijo. O substitutivo no 1 retira a questão do prazo e enfatiza
as normas de qualidade e higiene, estabelecendo que o cadastro a ser
feito nos escritórios locais do IMA tenha uma carta-compromisso, com
firma reconhecida, onde o produtor assuma a responsabilidade pela
qualidade do produto, junto com um laudo técnico-sanitário da
queijaria, preenchido e assinado por veterinário. A emenda nº 1
acrescenta ao substitutivo um artigo que indica o prazo para o
cadastramento de até 36 meses contados a partir de 31 de janeiro de
2002, data da publicação da lei.
Discussão adiada - As
Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 23, 53 e 56 de 2003 não
foram apreciadas na reunião, por precisarem de quórum qualificado
para votação, que é de 48 deputados para aprovação. Os PLs 318/2003,
do deputado Leonardo Quintão (PMDB), e 143/2003, do deputado Carlos
Pimenta (PDT), tiveram discussão adiada atendendo a requerimento dos
deputados Rogério Correia e Alberto Pinto Coelho (PP),
respectivamente.
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