Projetos das Oscips e das PPPs são aprovados em 2ºturno pelo Plenário

O projetos de lei (PL) 8 e 889, de 2003, que tratam, respectivamente, das Organizações da Sociedade Civil de Interess...

25/11/2003 - 20:40
 

Projetos das Oscips e das PPPs são aprovados em 2ºturno pelo Plenário

O projetos de lei (PL) 8 e 889, de 2003, que tratam, respectivamente, das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e das Parcerias Público-Privadas (PPPs), foram aprovados em 2º turno pelo Plenário da Assembléia de Minas, nesta terça-feira (25/11/2003). Os dois projetos tramitavam na Assembléia em regime de urgência. Foram aprovados ainda outros 13 projetos de lei. Do deputado Leonardo Quintão (PMDB), o PL 8/2003 foi alvo de críticas dos deputados da oposição, que alegam que a proposta original do projeto foi alterada substancialmente.

Segundo o líder do Bloco PT/PCdoB, deputado Rogério Correia (PT), foram feitas tentativas, frustradas, de retirar da proposta a possibilidade de privatização de serviços essenciais, como saúde. Segundo ele, as emendas apresentadas pelo deputado André Quintão (PT), em acordo com os deputados da Comissão de Administração Pública, melhoraram a proposta, mas não foram suficientes para corrigir todos os desvios do projeto. O bloco de oposição votou contrariamente ao projeto, mas a favor das emendas. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas 1 a 3 da Comissão de Administração Pública.

A primeira emenda faz a diferenciação entre Oscips e OS (Organização Social) e restringe a abrangência do PL 8/2003 às Oscips. Segundo o deputado André Quintão, somente para a percepção dos benefícios previstos na lei federal, as oscips poderão ser classificadas como organizações sociais. A segunda impede a transformação de entidades do poder público em oscips, permitindo, contudo, a celebração de convênios e parcerias entre elas. A terceira emenda apresentada determina que a celebração do termo de parceria será precedida da publicação da minuta do documento no órgão de imprensa oficial do Estado.

O PL 8/2003 regulamenta lei federal, dispondo sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), instituindo e disciplinando o termo de parceria. De acordo com o que foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, as Oscips poderão receber recursos financeiros do poder público, que poderá ceder servidores a essas organizações particulares, com ou sem ônus para a origem, desde que haja concordância do servidor. A cessão de servidores não poderá, no entanto, gerar a necessidade de substituição do funcionário cedido, nomeação ou contratação de novos servidores. É vedada, ainda, a participação de agentes públicos em cargos diretivos de Oscips.

Foi aprovado requerimento do deputado Rogério Correia, em acordo com todos os líderes, para retirada do pedido de audiência pública que o líder do Bloco PT/PCdoB havia solicitado para discutir os PLs 8 e 889/2003.

Projeto das PPPs está pronto para ser votado em redação final

Também foi aprovado em 2º turno o PL 889/2003, do governador do Estado, que cria as parcerias público-privadas (PPPs). O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas 1 a 3 da Comissão de Administração Pública. De acordo com o que foi aprovado em 1º turno, o projeto permite a celebração de contratos de parceria para a prestação de serviços públicos; para a construção, ampliação, manutenção, reforma e exploração de bens públicos ou de uso público e para a gestão e implantação de empreendimento público. Tais atividades poderão ocorrer em áreas como educação, saúde, assistência social, transportes públicos, saneamento básico, segurança, sistema penitenciário, defesa, justiça, ciência, pesquisa, tecnologia, agronegócio, entre outras.

A emenda nº 1 estabelece a possibilidade de o Estado, desde que previsto no contrato de PPP, efetuar o pagamento das parcelas devidas ao parceiro diretamente em favor da instituição financiadora do projeto de parceria. O objetivo é simplificar as operações financeiras decorrentes do contrato, evitando que o Estado pague ao parceiro e este repasse o valor à instituição financiadora. Já a emenda nº 2 acrescenta no inciso VI do artigo 14 do vencido em 1º turno a expressão "atos delegáveis da" após o termo "incumbir-se de". A emenda nº 3 explicita que a remuneração do parceiro, por meio da transferência de bens móveis e imóveis, se dará na forma da lei (acrescenta no inciso IV do artigo 15 do vencido a expressão "na forma da lei" após a palavra "imóveis").

Aprovados, em 1º turno, projetos que acabam com apostilamento

O Plenário também aprovou, em 1º turno, quatro projetos que estabelecem regras de transição referentes a apostilamento para os atuais detentores de cargos comissionados no Tribunal de Contas (PL 1.006/2003), no Tribunal de Justiça (1.007/2003), no Ministério Público (PL 1.008/2003, do procurador-geral de Justiça) e na Assembléia (1.018/2003, do deputado Mauri Torres). Todos os projetos foram aprovados na forma de substitutivos. Agora, eles seguem para a Comissão de Administração Pública para receberem parecer de 2º turno, antes de voltarem ao Plenário.

Os substitutivos da Comissão de Constituição e Justiça adequam as proposições à Lei 14.683, de 2003, que determina o dia 29 de fevereiro de 2004 como data-limite para a contagem de tempo para fins de apostilamento. Na forma original, os projetos dispõem que o tempo de exercício para fins de apostilamento será contado para atuais ocupantes de cargos em comissão até o dia em que dele forem afastados, a não ser a pedido, por penalidade ou quando se aposentarem. O PL 1.018 já previa a data-limite, mas o substitutivo fez ajustes de ordem técnico-legislativa. No caso do PL 1.006, foi aprovada a emenda nº 1, que incluiu a palavra "efetivos".

Restaurantes terão cartaz com informações sobre calorias das porções dos alimentos

Três projetos foram aprovados em 2º turno. Um deles é o PL 101/2003, do deputado Durval Ângelo (PT), que obriga a afixação, em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, de cartaz com informações sobre a quantidade média de calorias das porções dos alimentos comercializados. Obriga, ainda, a afixação de tabela explicativa sobre a quantidade ideal de calorias que deve ser ingerida diariamente pelos indivíduos, de acordo com o sexo e a idade. Agora, o projeto ainda tem que ser aprovado em redação final antes de ser encaminhado à sanção do governador.

De acordo com o que foi aprovado, caberá à Secretaria da Saúde a prestação de informações necessárias aos estabelecimentos para a confecção dos cartazes, bem como a tarefa de fiscalização. A tabela será fornecida pela própria Secretaria, e o cartaz indicará a composição do alimento oferecido, especificando a porcentagem de proteínas, gorduras e carboidratos. Os valores calóricos das porções dos alimentos deverão ser indicados em quantidade de colheres, fatias, mililitros, gramas ou unidades. O projeto também determina que quem descumprir a lei estará sujeito às seguintes penalidades: advertência, na primeira ocorrência; multa no valor de R$ 1 mil, com correção monetária pelo índice oficial, na segunda ocorrência; multa equivalente ao dobro da anterior nas ocorrências subseqüentes. A regulamentação da futura lei deverá ocorrer em 90 dias.

Serviços de bancos - O segundo projeto aprovado em 2º turno foi o PL 104/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que obriga a afixação, nas áreas interna e externa das agências bancárias, em local visível e de fácil leitura, de tabela de preços dos serviços. A tabela da área externa conterá a descrição e o preço dos seguintes serviços: fornecimento de extrato por terminal eletrônico, de talonário de cheques de 20 folhas e de extrato pelo correio; concessão de cheque especial; fornecimento de cartão magnético para débito, saque e consulta; emissão de cheque avulso; devolução de cheque por falta de fundos; fornecimento de cartão múltiplo internacional e anuidade.

A tabela da área interna conterá todos os serviços e preços acima, de forma destacada, em negrito, e os preços de serviços que o banco desejar divulgar. Quem não cumprir a lei estará sujeito às seguintes penalidades: notificação para sanar a irregularidade no prazo de cinco dias úteis, sob pena de aplicação de multa no valor equivalente a 1 mil Ufemgs; multa cobrada em dobro e triplamente, nos casos, respectivamente, de primeira e segunda reincidência. A futura lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

O último projeto aprovado em 2º turno foi o PL 836/2003, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Lima Duarte imóvel que especifica.

Cooperativismo - Em 1º turno, foi aprovado também o Projeto de Lei (PL) 273/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que institui a Política Estadual do Cooperativismo. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Outro projeto aprovado em 1º turno foi o PL 585/2003, do deputado Paulo Cesar (PFL), que autoriza empresas públicas ou privadas a gravar sua logomarca em uniforme, mochila, pasta e material escolar doado a aluno da escola pública estadual. O projeto foi aprovado com a emenda nº1, que dá nova redação ao artigo 1º. Ela determina que a doação desses materiais ocorrerá com a observância do disposto na futura lei. Originalmente, o artigo 1º trata de autorização concedida para gravar a logomarca.

O PL 708/2003, do deputado Wanderley Ávila (PPS), também foi aprovado em 1º turno, com as emendas de 1 a 4 e a submenda nº 1 à emenda nº 1. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais. As quatro emendas aperfeiçoam o projeto original, sem alterarem seu conteúdo. A subemenda acaba com a obrigatoriedade de indicar uma entrada alternativa aos portadores de marca-passo.

Economia Solidária - O PL 830/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), também foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. O projeto cria o "Selo Economia Solidária", para identificar os empreendimentos direcionados à execução de políticas públicas de crédito, comercialização e desenvolvimento tecnológico adequados às necessidades da economia solidária. O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, visa criar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado de Minas Gerais (Pefeps), incluindo a identificação das iniciativas que possam ser conceituadas como Economia Solidária, assim como os agentes da política estadual de fomento a essa forma de organização econômica, o controle público dessa política, o processo de certificação e a instituição de um fundo específico.

Projeto que cria o Fundo de PPPs é aprovado em 1º turno

O PL 890/2003, do governador do Estado, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, foi aprovado em 1º turno com as emendas 1, 3 e 5 - que receberam requerimento dos deputados Miguel Martini (PSB), Elmiro Nascimento (PFL) e Antônio Carlos Andrada (PSDB), respectivamente, para que fossem votadas separadamente - e a subemenda nº 1 à emenda nº 2.

A emenda nº 1 corrige o parágrafo 1º do artigo 5º do projeto, definindo como uma obrigação contratual, e não como uma contrapartida, a prestação dos serviços objeto do contrato de parceria por parte dos beneficiários. A de número 3 altera a redação do artigo 11 do projeto, prevendo que não apenas os demonstrativos financeiros, mas também os critérios para a prestação de contas do Fundo obedecerão as normas gerais sobre contabilidade pública e fiscalização financeira e orçamentária. A emenda nº 5 prevê a inclusão da União como fonte de recursos do Fundo. A emenda nº 2 muda o parágrafo 1º do artigo 9º, estabelecendo que a remuneração do agente financeiro não poderá ser superior a 4% do valor de cada operação do Fundo. Com a subemenda, o limite passa a ser 1,5% do valor de cada operação.

Queijo artesanal - O PL 835/2003, do governador do Estado, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário, na forma do substitutivo nº 1 e com a emenda nº 1. O projeto reabre o prazo para o cadastramento do produtor de Queijo Minas Artesanal no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), para os fins previstos na Lei 14.185/2002, que dispõe sobre o processo de produção desse tipo de queijo. O substitutivo no 1 retira a questão do prazo e enfatiza as normas de qualidade e higiene, estabelecendo que o cadastro a ser feito nos escritórios locais do IMA tenha uma carta-compromisso, com firma reconhecida, onde o produtor assuma a responsabilidade pela qualidade do produto, junto com um laudo técnico-sanitário da queijaria, preenchido e assinado por veterinário. A emenda nº 1 acrescenta ao substitutivo um artigo que indica o prazo para o cadastramento de até 36 meses contados a partir de 31 de janeiro de 2002, data da publicação da lei.

Discussão adiada - As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 23, 53 e 56 de 2003 não foram apreciadas na reunião, por precisarem de quórum qualificado para votação, que é de 48 deputados para aprovação. Os PLs 318/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), e 143/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), tiveram discussão adiada atendendo a requerimento dos deputados Rogério Correia e Alberto Pinto Coelho (PP), respectivamente.

 

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