Assembléia aprova, em 1º turno, parcerias
público-privadas
O Plenário da Assembléia aprovou em 1º turno, na
reunião ordinária desta quarta-feira (19/11/2003), o Projeto de Lei
(PL) 889/2003, do governador, que dispõe sobre as parcerias
público-privadas (PPPs), a serem firmadas entre Estado e iniciativa
privada. As parcerias poderão ser desenvolvidas, entre outras, nas
seguintes áreas: educação, saúde e assistência social; transportes
públicos; saneamento; segurança, sistema penitenciário, defesa e
justiça; ciência e tecnologia e agronegócio. Aprovado em votação
simbólica, com a concordância do Bloco PT/PCdoB, o projeto segue
agora para a Comissão de Administração Pública para receber parecer,
antes de estar em condições de ser novamente discutido e votado pelo
Plenário.
A proposição poderá passar por algumas mudanças, no
2º turno. De acordo com a vice-líder do bloco, deputada Jô Moraes
(PCdoB), a oposição obteve da liderança do Governo o compromisso de
fazer os aperfeiçoamentos necessários. Segundo ela, a preocupação
central é que não ocorra a "transferência irresponsável" de
propriedades, verbas e servidores públicos para o setor privado. A
deputada questiona, ainda, as parcerias na saúde. O líder do bloco,
deputado Rogério Correia (PT), afirmou que o substitutivo nº 3,
aprovado pelo Plenário, é semelhante ao projeto que será encaminhado
pelo governo federal ao Congresso - ainda que necessite de algumas
modificações. Já o líder do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho
(PP), em entrevista à TV Assembléia, ressaltou que, por meio da PPP,
a iniciativa privada poderá contribuir para o desenvolvimento do
Estado.
O que são as parcerias público-privadas
De acordo com o substitutivo nº 3, aprovado, as
parcerias são contratos de colaboração por meio dos quais a
iniciativa privada participa da implantação e do desenvolvimento de
obra, do serviço ou do empreendimento público, bem como da
exploração e da gestão de suas atividades. A iniciativa privada
deverá contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos,
sendo remunerada segundo o seu desempenho na execução das atividades
contratadas. Somente nos casos de contrato de concessão de serviço e
obras públicas, o contratado poderá ser remunerado por meio de
tarifa cobrada dos usuários.
Não serão consideradas PPP: a terceirização de
mão-de-obra como único objeto do contrato; a prestação isolada, que
não envolva conjunto de atividades; os contratos de concessão e
permissão com prazo inferior a cinco anos e valor inferior a R$ 20
milhões; a construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de
instalações de uso público em geral, bem como de vias públicas e de
terminais estaduais, sem atribuição ao contratado do encargo de
mantê-la e explorá-la por, no mínimo, 48 meses. Não se pode, ainda,
delegar a ente privado competências como a atividade de ensino que
envolva processo pedagógico e as atribuições de natureza política,
policial, judicial, normativa e regulatória que envolva poder de
polícia.
Outras determinações previstas em emendas acatadas
no texto do substitutivo são as seguintes: tanto os editais de
licitação como os contratos e demais ajustes administrativos deverão
indicar, de modo expresso e objetivo, os riscos excluídos da
responsabilidade do particular; as sanções por inadimplência a serem
aplicadas ao Estado deverão constar também no edital de licitação; é
incluída, no rol de funções indelegáveis ao particular, a atividade
fiscalizadora do Estado; e é garantido o acesso público aos dados e
às informações que embasarem o estudo que deve acompanhar o projeto
das PPPs.
Conselho - O projeto
também cria conselho gestor, vinculado à Governadoria do Estado, que
vai elaborar o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas e
aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações.
Presidido pelo governador, ele terá em sua composição secretários de
Estado. O órgão ou a entidade da administração estadual interessados
em celebrar parceria encaminharão o respectivo projeto, nos termos e
prazos previstos em decreto, à apreciação do conselho. O
substitutivo nº 3 atende, ainda, solicitação do Executivo para
suprir as necessidades de gerenciamento das PPPs e propõe a criação
de cinco cargos em comissão, de recrutamento amplo, sendo dois de
diretor de projeto, dois de gerente de programa e um de assessor
técnico.
Remuneração, garantias e obrigações do contratado
Segundo o que foi aprovado pelo Plenário em 1º
turno, o contratado poderá ser remunerado de várias formas: recursos
do Tesouro ou de entidade da administração estadual; transferência
de bens móveis e imóveis; títulos da dívida pública, emitidos com
observância da legislação aplicável; cessão do direito de exploração
comercial de bens públicos e outros bens de natureza imaterial, tais
como marcas, patentes, bancos de dados. A remuneração do contratado
será variável, vinculada ao seu desempenho na execução do contrato,
e se dará a partir do momento em que o serviço, a obra ou o
empreendimento contratados estiverem disponíveis para
utilização.
Seguro - Os créditos do
contratado poderão ser protegidos por meio de: garantias reais,
pessoais, fidejussórias e seguros; atribuição ao contratado do
encargo de faturamento e cobrança de créditos do contratante em
relação a terceiros, salvo os relativos a impostos, prevista a forma
de compensação dos créditos recíprocos de contratante e contratado;
vinculação de recursos do Estado, até mesmo por meio de fundos
específicos, ressalvados os impostos.
O contrato e o edital de licitação poderão prever,
para a hipótese de inadimplência do Estado, que o débito será
acrescido de multa de 2% e juros, segundo a taxa em vigor para a
mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual. O atraso
superior a 90 dias conferirá ao contratado a faculdade de suspender
os investimentos em curso, bem como suspender a atividade que não
seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos
essenciais ou à utilização pública de infra-estrutura existente, sem
prejuízo do direito à rescisão judicial.
De autoria do governador, o projeto tramita em
regime de urgência desde setembro, a requerimento do líder do
Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP). Ele foi aprovado na
forma do substitutivo nº 3, ficando prejudicadas as emendas nºs 16,
23, 24, 25, 27, 30, 31, 33, 34, 39, 43 e 49. Forma ainda rejeitados
o substitutivo nº 2 e as emendas 14,15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 26,
28, 29, 32, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51,
52, 53, 54 e 55.
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