Assembléia aprova, em 1º turno, parcerias público-privadas

O Plenário da Assembléia aprovou em 1º turno, na reunião ordinária desta quarta-feira (19/11/2003), o Projeto de Lei ...

19/11/2003 - 18:52
 

Assembléia aprova, em 1º turno, parcerias público-privadas

O Plenário da Assembléia aprovou em 1º turno, na reunião ordinária desta quarta-feira (19/11/2003), o Projeto de Lei (PL) 889/2003, do governador, que dispõe sobre as parcerias público-privadas (PPPs), a serem firmadas entre Estado e iniciativa privada. As parcerias poderão ser desenvolvidas, entre outras, nas seguintes áreas: educação, saúde e assistência social; transportes públicos; saneamento; segurança, sistema penitenciário, defesa e justiça; ciência e tecnologia e agronegócio. Aprovado em votação simbólica, com a concordância do Bloco PT/PCdoB, o projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública para receber parecer, antes de estar em condições de ser novamente discutido e votado pelo Plenário.

A proposição poderá passar por algumas mudanças, no 2º turno. De acordo com a vice-líder do bloco, deputada Jô Moraes (PCdoB), a oposição obteve da liderança do Governo o compromisso de fazer os aperfeiçoamentos necessários. Segundo ela, a preocupação central é que não ocorra a "transferência irresponsável" de propriedades, verbas e servidores públicos para o setor privado. A deputada questiona, ainda, as parcerias na saúde. O líder do bloco, deputado Rogério Correia (PT), afirmou que o substitutivo nº 3, aprovado pelo Plenário, é semelhante ao projeto que será encaminhado pelo governo federal ao Congresso - ainda que necessite de algumas modificações. Já o líder do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), em entrevista à TV Assembléia, ressaltou que, por meio da PPP, a iniciativa privada poderá contribuir para o desenvolvimento do Estado.

O que são as parcerias público-privadas

De acordo com o substitutivo nº 3, aprovado, as parcerias são contratos de colaboração por meio dos quais a iniciativa privada participa da implantação e do desenvolvimento de obra, do serviço ou do empreendimento público, bem como da exploração e da gestão de suas atividades. A iniciativa privada deverá contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos, sendo remunerada segundo o seu desempenho na execução das atividades contratadas. Somente nos casos de contrato de concessão de serviço e obras públicas, o contratado poderá ser remunerado por meio de tarifa cobrada dos usuários.

Não serão consideradas PPP: a terceirização de mão-de-obra como único objeto do contrato; a prestação isolada, que não envolva conjunto de atividades; os contratos de concessão e permissão com prazo inferior a cinco anos e valor inferior a R$ 20 milhões; a construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de instalações de uso público em geral, bem como de vias públicas e de terminais estaduais, sem atribuição ao contratado do encargo de mantê-la e explorá-la por, no mínimo, 48 meses. Não se pode, ainda, delegar a ente privado competências como a atividade de ensino que envolva processo pedagógico e as atribuições de natureza política, policial, judicial, normativa e regulatória que envolva poder de polícia.

Outras determinações previstas em emendas acatadas no texto do substitutivo são as seguintes: tanto os editais de licitação como os contratos e demais ajustes administrativos deverão indicar, de modo expresso e objetivo, os riscos excluídos da responsabilidade do particular; as sanções por inadimplência a serem aplicadas ao Estado deverão constar também no edital de licitação; é incluída, no rol de funções indelegáveis ao particular, a atividade fiscalizadora do Estado; e é garantido o acesso público aos dados e às informações que embasarem o estudo que deve acompanhar o projeto das PPPs.

Conselho - O projeto também cria conselho gestor, vinculado à Governadoria do Estado, que vai elaborar o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações. Presidido pelo governador, ele terá em sua composição secretários de Estado. O órgão ou a entidade da administração estadual interessados em celebrar parceria encaminharão o respectivo projeto, nos termos e prazos previstos em decreto, à apreciação do conselho. O substitutivo nº 3 atende, ainda, solicitação do Executivo para suprir as necessidades de gerenciamento das PPPs e propõe a criação de cinco cargos em comissão, de recrutamento amplo, sendo dois de diretor de projeto, dois de gerente de programa e um de assessor técnico.

Remuneração, garantias e obrigações do contratado

Segundo o que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, o contratado poderá ser remunerado de várias formas: recursos do Tesouro ou de entidade da administração estadual; transferência de bens móveis e imóveis; títulos da dívida pública, emitidos com observância da legislação aplicável; cessão do direito de exploração comercial de bens públicos e outros bens de natureza imaterial, tais como marcas, patentes, bancos de dados. A remuneração do contratado será variável, vinculada ao seu desempenho na execução do contrato, e se dará a partir do momento em que o serviço, a obra ou o empreendimento contratados estiverem disponíveis para utilização.

Seguro - Os créditos do contratado poderão ser protegidos por meio de: garantias reais, pessoais, fidejussórias e seguros; atribuição ao contratado do encargo de faturamento e cobrança de créditos do contratante em relação a terceiros, salvo os relativos a impostos, prevista a forma de compensação dos créditos recíprocos de contratante e contratado; vinculação de recursos do Estado, até mesmo por meio de fundos específicos, ressalvados os impostos.

O contrato e o edital de licitação poderão prever, para a hipótese de inadimplência do Estado, que o débito será acrescido de multa de 2% e juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual. O atraso superior a 90 dias conferirá ao contratado a faculdade de suspender os investimentos em curso, bem como suspender a atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infra-estrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão judicial.

De autoria do governador, o projeto tramita em regime de urgência desde setembro, a requerimento do líder do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP). Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, ficando prejudicadas as emendas nºs 16, 23, 24, 25, 27, 30, 31, 33, 34, 39, 43 e 49. Forma ainda rejeitados o substitutivo nº 2 e as emendas 14,15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 26, 28, 29, 32, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54 e 55.

 

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