Plenário aprova, entre outras, a polêmica taxa de incêndio

Ao final de uma reunião que se prolongou das 20 horas até quase meia-noite, o Plenário da Assembléia aprovou, nesta t...

19/11/2003 - 20:20
 

Plenário aprova, entre outras, a polêmica taxa de incêndio

Ao final de uma reunião que se prolongou das 20 horas até quase meia-noite, o Plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira (18/11/2003), em turno único, o Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, que cria a Taxa de Seguro Potencial de Extinção de Incêndio e outras. A proposição, do Executivo, foi aprovada por 51 votos a 20, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, conforme havia opinado o relator designado em Plenário, deputado Mauro Lobo (PSB). O projeto, que tramitava em regime de urgência e não foi apreciado no prazo determinado, travou a pauta do Plenário durante toda a semana passada, sofrendo obstrução por parte do Bloco PT/PCdoB. Na próxima semana o projeto será remetido à sanção do governador Aécio Neves.

O substitutivo foi colocado em votação com três dispositivos destacados e 77 emendas, das quais apenas 13 tinham parecer pela aprovação. Uma ampla articulação das lideranças governistas assegurou forte presença no Plenário. Durante mais de três horas de votação, 73 deputados deputados se mantiveram no Plenário. O bloco oposicionista tinha 15 dos seus 16 deputados no Plenário, e utilizou de todo o arsenal previsto no Regimento para impedir ou protelar a votação. Todos os 15 deputados oposicionistas se inscreveram para falar durante todo o tempo possível, e durante as votações pediram várias vezes verificação de votação pelo painel eletrônico, e a palavra para encaminhar a votação dos destaques.

Ainda assim, os destaques e as emendas foram aprovados ou rejeitados conforme a orientação que interessava ao bloco majoritário, sempre por mais de 50 votos. No entanto, a base do Governo não se manteve unânime em todos os casos. Houve votações em que as posições oposicionistas foram reforçadas por deputados da base governista, como João Bittar (PL) e Alberto Bejani (PTB), ou pelos evangélicos insatisfeitos com a recomendação pela rejeição da emenda 35, que propunha isentar os templos religiosos do pagamento de ICMS incidente as contas de água, luz e telefone.

Nas galerias havia grupos de manifestantes evangélicos, que também se manifestavam contra o "tarifaço". Na hora adiantada em que seria feita a votação da emenda 35, essa presença era mais rarefeita, de forma que o deputado Pastor George (PL) decidiu retirá-la para uma futura negociação com o Governo. Segundo ele, os cálculos da Secretaria da Fazenda de que haveria uma queda de R$ 50 milhões nos tributos seriam arbitrários e improcedentes. "A perda não passaria de R$ 12 milhões por ano", corrigiu.

O líder da oposição, deputado Rogério Correia (PT), anunciou sua intenção de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a taxa de incêndio, sob o argumento de que não se trata de uma taxa, mas de um imposto, a ser cobrado indistintamente de todos. Alberto Bejani, que também votou contra a taxa, discorda que haja amparo para essa Adin. Para ele, a cobrança da taxa vai antipatizar a população contra as prefeituras, que terão que fornecer os dados cadastrais das dimensões do imóvel e provavelmente terão que cobrar a nova taxa junto com o IPTU.

Os cálculos sobre o reforço que o PL 1.078 traria para a arrecadação tributária mineira variam de deputado para deputado. O líder do bloco majoritário, Antônio Carlos Andrada (PSDB), calcula acima dos em R$ 200 milhões anuais. O relator Mauro Lobo (PSD) estima que seriam R$ 140 milhões. Bejani acredita que a taxa, se cobrada junto ao IPTU, só aumentaria o nível de inadimplência desse imposto, e o aporte seria menor ainda.

Nova taxa pode variar de R$ 23,16 até R$ 521,28

Se a proposição não sofrer veto do governador, o contribuinte mineiro pagará, a partir do ano que vem, uma taxa de incêndio que pode variar de R$ 23,16, no caso das residências com risco de incêndio de 11.250 a 15 mil megajoules (ou seja, de 75 m² a 100 m²); a R$ 521,28, no caso de residências com risco acima de 150 mil megajoules (ou seja, acima de 1000 m²). Um dos mais polêmicos tributos criados pelo PL 1.078, a Taxa de Incêndio foi objeto de muitos embates entre oposição e base do governo nos últimos 60 dias. Após várias propostas de mudança, ficou definido que estarão isentas dessa taxa, além das edificações com risco de incêndio de até 11.250 megajoules e das residenciais e não-residenciais dos municípios onde não há unidade dos bombeiros, as residências que, cumulativamente, estejam situadas onde não há unidade dos bombeiros, integrem região metropolitana e tenham um PIB por habitante igual ou inferior à metade da média do Estado.

O contribuinte mineiro também começará o ano pagando outras novas taxas. Entre elas, pela solicitação de certidões de qualquer natureza, ressalvados os casos de gratuidade. Informações que o contribuinte solicitar, por exemplo, sobre precatórios a receber ou sobre a situação do seu veículo serão obtidas mediante pagamento de 2 Ufemgs, que, em 2004, vão corresponder a R$ 2,89 (com a Ufemg a R$ 1,448). Em contrapartida, durante a tramitação, os deputados retiraram do texto original encaminhado pelo governador com dispositivos que criavam, por exemplo, as taxas pela expedição de boletim de ocorrência da PM relativo a acidentes de trânsito sem vítima; pelo fornecimento de cópia do B.O.; e pelo fornecimento de atestado de antecedentes criminais.

A Emenda nº 34, do deputado Pastor George, ficou prejudicada, já que foi acatada no substitutivo nº 2. Ela concede isenção da Taxa Judiciária às ações de interesse de partido político e de templos de qualquer culto. No que diz respeito aos servidores públicos, com a aprovação do substitutivo nº 2, também ficou prejudicada (porque foi acatada) a emenda nº 48, do deputado Weliton Prado (PT). Essa emenda retirou do texto do projeto um dispositivo que criava a taxa de processamento de desconto em folha, relativo a pagamento de empréstimos ou aquisição de bens e serviços por servidores da administração pública, em favor do consignatário, no valor de 1%.

Seguradoras beneficiadas pelo DPVAT pagarão taxas por serviços utilizados

Durante a tramitação na Assembléia de Minas, o PL 1.078/2003 também incorporou algumas taxas a serem pagas pelas seguradoras beneficiadas pelo Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Entre elas, está a relativa ao fornecimento de dados cadastrais de proprietário de veículo para fins da cobrança do seguro obrigatório, por veículo. Essa taxa corresponderá a 2 Ufemgs, ou seja, a R$ 2,89, em 2004. As seguradoras também serão responsáveis pelo pagamento da taxa pelo serviço de pronto-atendimento de urgência prestado pela Fhemig no socorro a vítimas de acidentes de trânsito cobertos pelo DPVAT. O valor da taxa corresponderá à tabela do SUS, de acordo com os procedimentos realizados. No entanto, o limite máximo será de 650 Ufemgs por vítima, ou seja, R$ 941,2, em 2004.

Valores majorados - Várias taxas hoje existentes serão majoradas, de acordo com o que foi aprovado pela Assembléia de Minas. Entre elas, as taxas relativas a atos praticados pelo Corpo de Bombeiros e pela PM, quando o interesse particular se sobrepõe ao público; taxas relativas à administração de trânsito, além da Taxa Judiciária. Se a PM for acionada para, por exemplo, fazer a remoção de veículo particular, apreendido ou não, o contribuinte terá que pagar R$ 14,48 por policial por hora. Se o policial for prestar o serviço de motocicleta, o valor será acrescido de R$ 2,95 por veículo/hora.

No que diz respeito, por exemplo, à expedição da carteira profissional, o cidadão terá que pagar R$ 7,24. Hoje, ele paga R$ 5,30. Por outro lado, o projeto aprovado reduz o valor cobrado para emissão da segunda via da carteira de identidade. Ela cai de R$ 25,44 para R$ 7,24. Em contrapartida, para emissão da primeira via da carteira, o valor também sobe de R$ 5,30 para R$ 7,24. Aqueles interessados em tirar a carteira motorista terão que pagar 40 Ufemgs, a partir do ano que vem, ou seja, R$ 57,92, para se inscreverem para os exames de habilitação e de legislação ou direção. Hoje, o valor é de R$ 51,94. Se os deputados não tivessem feito mudanças durante a tramitação, o valor seria ainda maior.

A Taxa Judiciária também é desdobrada, comparando o substitutivo aprovado em Plenário com o projeto original e o que está em vigor hoje. No caso dos processos das Varas de Família, Sucessões e Juizados Especiais Cíveis, os valores cobrados do cidadão têm reduzido o reajuste originalmente proposto pelo governador. Segundo o projeto inicial, para causas (qualquer processo) de até R$ 13.090,76, o valor da taxa, em 2003, seria de R$ 52,45. O substitutivo propõe o valor de R$ 19,98 para as causas de até R$ 13.099,51 (também valores de 2003). Hoje, para causas de até R$ 7,5 mil, o valor cobrado é de R$ 30,00 - número que sobe para R$ 90,00, quando o montante da causa vai de R$ 7.500,01 a 10 mil.

Vinculação à Defesa Social - O substitutivo nº 2, aprovado pelo Plenário, também vincula a receita da Taxa de Segurança Pública à Secretaria de Defesa Social, ressalvados os recursos oriundos da Tabela B, que deverão ser aplicados, no percentual mínimo de 50%, no reequipamento da unidade operacional de execução do Corpo de Bombeiros sediada no município onde foi gerada a receita. Prevê também que o Executivo deverá disponibilizar, com periodicidade quadrimestral, em seu site oficial, o demonstrativo atualizado da execução orçamentária da Taxa de Segurança Pública.

Rodovias - O substitutivo nº 2 também cria a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), ausente do projeto original. Segundo o parecer do deputado Mauro Lobo, a TFDR é devida pelo exercício regular do poder de polícia do DER/MG, relativo à fiscalização e ao controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e terrenos. Serão cobradas taxas para, por exemplo, utilização da faixa de domínio por empreendimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço (R$ 1,92, em 2004); e para instalação de dispositivos de telecomunicações e similares, como torres e antenas (R$ 2.318,65).

Resultado da votação - O PL 1.078/2003 foi aprovado em turno único na forma do substitutivo n° 2, com as emendas n°s 67, 73 a 76, 78 e 79, 82 a 84 e a subemenda n° 1 à emenda n° 77. Foram rejeitados o parágrafo 5° do artigo 113 da Lei 6.763, a que se refere o artigo 1° do substitutivo n° 2, e as emendas n°s 5, 8 a 17, 19 a 25, 27 a 33, 36 a 47, 49 a 55, 57 a 68, 70 a 72, 80, 81 e 86. O Plenário aprovou ainda dois dispositivos destacados: o idem 2 das tabela B do artigo 115 e o inciso IV do art. 113. Ficaram prejudicados os substitutivos n°s 1 e 3 a 5, o projeto original e as emendas n°s 1 a 4, 6 e 7, 18, 26, 34, 48, 77 e 85.

 

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