Plenário aprova, entre outras, a polêmica taxa de
incêndio
Ao final de uma reunião que se prolongou das 20
horas até quase meia-noite, o Plenário da Assembléia aprovou, nesta
terça-feira (18/11/2003), em turno único, o Projeto de Lei (PL)
1.078/2003, que cria a Taxa de Seguro Potencial de Extinção de
Incêndio e outras. A proposição, do Executivo, foi aprovada por 51
votos a 20, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, conforme havia opinado o
relator designado em Plenário, deputado Mauro Lobo (PSB). O projeto,
que tramitava em regime de urgência e não foi apreciado no prazo
determinado, travou a pauta do Plenário durante toda a semana
passada, sofrendo obstrução por parte do Bloco PT/PCdoB. Na próxima
semana o projeto será remetido à sanção do governador Aécio
Neves.
O substitutivo foi colocado em votação com três
dispositivos destacados e 77 emendas, das quais apenas 13 tinham
parecer pela aprovação. Uma ampla articulação das lideranças
governistas assegurou forte presença no Plenário. Durante mais de
três horas de votação, 73 deputados deputados se mantiveram no
Plenário. O bloco oposicionista tinha 15 dos seus 16 deputados no
Plenário, e utilizou de todo o arsenal previsto no Regimento para
impedir ou protelar a votação. Todos os 15 deputados oposicionistas
se inscreveram para falar durante todo o tempo possível, e durante
as votações pediram várias vezes verificação de votação pelo painel
eletrônico, e a palavra para encaminhar a votação dos destaques.
Ainda assim, os destaques e as emendas foram
aprovados ou rejeitados conforme a orientação que interessava ao
bloco majoritário, sempre por mais de 50 votos. No entanto, a base
do Governo não se manteve unânime em todos os casos. Houve votações
em que as posições oposicionistas foram reforçadas por deputados da
base governista, como João Bittar (PL) e Alberto Bejani (PTB), ou
pelos evangélicos insatisfeitos com a recomendação pela rejeição da
emenda 35, que propunha isentar os templos religiosos do pagamento
de ICMS incidente as contas de água, luz e telefone.
Nas galerias havia grupos de manifestantes
evangélicos, que também se manifestavam contra o "tarifaço". Na hora
adiantada em que seria feita a votação da emenda 35, essa presença
era mais rarefeita, de forma que o deputado Pastor George (PL)
decidiu retirá-la para uma futura negociação com o Governo. Segundo
ele, os cálculos da Secretaria da Fazenda de que haveria uma queda
de R$ 50 milhões nos tributos seriam arbitrários e improcedentes. "A
perda não passaria de R$ 12 milhões por ano", corrigiu.
O líder da oposição, deputado Rogério Correia (PT),
anunciou sua intenção de ingressar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra a taxa de incêndio, sob o
argumento de que não se trata de uma taxa, mas de um imposto, a ser
cobrado indistintamente de todos. Alberto Bejani, que também votou
contra a taxa, discorda que haja amparo para essa Adin. Para ele, a
cobrança da taxa vai antipatizar a população contra as prefeituras,
que terão que fornecer os dados cadastrais das dimensões do imóvel e
provavelmente terão que cobrar a nova taxa junto com o IPTU.
Os cálculos sobre o reforço que o PL 1.078 traria
para a arrecadação tributária mineira variam de deputado para
deputado. O líder do bloco majoritário, Antônio Carlos Andrada
(PSDB), calcula acima dos em R$ 200 milhões anuais. O relator Mauro
Lobo (PSD) estima que seriam R$ 140 milhões. Bejani acredita que a
taxa, se cobrada junto ao IPTU, só aumentaria o nível de
inadimplência desse imposto, e o aporte seria menor ainda.
Nova taxa pode variar de R$ 23,16 até R$ 521,28
Se a proposição não sofrer veto do governador, o
contribuinte mineiro pagará, a partir do ano que vem, uma taxa de
incêndio que pode variar de R$ 23,16, no caso das residências com
risco de incêndio de 11.250 a 15 mil megajoules (ou seja, de 75 m² a
100 m²); a R$ 521,28, no caso de residências com risco acima de 150
mil megajoules (ou seja, acima de 1000 m²). Um dos mais polêmicos
tributos criados pelo PL 1.078, a Taxa de Incêndio foi objeto de
muitos embates entre oposição e base do governo nos últimos 60 dias.
Após várias propostas de mudança, ficou definido que estarão isentas
dessa taxa, além das edificações com risco de incêndio de até 11.250
megajoules e das residenciais e não-residenciais dos municípios onde
não há unidade dos bombeiros, as residências que, cumulativamente,
estejam situadas onde não há unidade dos bombeiros, integrem região
metropolitana e tenham um PIB por habitante igual ou inferior à
metade da média do Estado.
O contribuinte mineiro também começará o ano
pagando outras novas taxas. Entre elas, pela solicitação de
certidões de qualquer natureza, ressalvados os casos de gratuidade.
Informações que o contribuinte solicitar, por exemplo, sobre
precatórios a receber ou sobre a situação do seu veículo serão
obtidas mediante pagamento de 2 Ufemgs, que, em 2004, vão
corresponder a R$ 2,89 (com a Ufemg a R$ 1,448). Em contrapartida,
durante a tramitação, os deputados retiraram do texto original
encaminhado pelo governador com dispositivos que criavam, por
exemplo, as taxas pela expedição de boletim de ocorrência da PM
relativo a acidentes de trânsito sem vítima; pelo fornecimento de
cópia do B.O.; e pelo fornecimento de atestado de antecedentes
criminais.
A Emenda nº 34, do deputado Pastor George, ficou
prejudicada, já que foi acatada no substitutivo nº 2. Ela concede
isenção da Taxa Judiciária às ações de interesse de partido político
e de templos de qualquer culto. No que diz respeito aos servidores
públicos, com a aprovação do substitutivo nº 2, também ficou
prejudicada (porque foi acatada) a emenda nº 48, do deputado Weliton
Prado (PT). Essa emenda retirou do texto do projeto um dispositivo
que criava a taxa de processamento de desconto em folha, relativo a
pagamento de empréstimos ou aquisição de bens e serviços por
servidores da administração pública, em favor do consignatário, no
valor de 1%.
Seguradoras beneficiadas pelo DPVAT pagarão taxas
por serviços utilizados
Durante a tramitação na Assembléia de Minas, o PL
1.078/2003 também incorporou algumas taxas a serem pagas pelas
seguradoras beneficiadas pelo Seguro de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Entre elas, está a
relativa ao fornecimento de dados cadastrais de proprietário de
veículo para fins da cobrança do seguro obrigatório, por veículo.
Essa taxa corresponderá a 2 Ufemgs, ou seja, a R$ 2,89, em 2004. As
seguradoras também serão responsáveis pelo pagamento da taxa pelo
serviço de pronto-atendimento de urgência prestado pela Fhemig no
socorro a vítimas de acidentes de trânsito cobertos pelo DPVAT. O
valor da taxa corresponderá à tabela do SUS, de acordo com os
procedimentos realizados. No entanto, o limite máximo será de 650
Ufemgs por vítima, ou seja, R$ 941,2, em 2004.
Valores majorados - Várias
taxas hoje existentes serão majoradas, de acordo com o que foi
aprovado pela Assembléia de Minas. Entre elas, as taxas relativas a
atos praticados pelo Corpo de Bombeiros e pela PM, quando o
interesse particular se sobrepõe ao público; taxas relativas à
administração de trânsito, além da Taxa Judiciária. Se a PM for
acionada para, por exemplo, fazer a remoção de veículo particular,
apreendido ou não, o contribuinte terá que pagar R$ 14,48 por
policial por hora. Se o policial for prestar o serviço de
motocicleta, o valor será acrescido de R$ 2,95 por veículo/hora.
No que diz respeito, por exemplo, à expedição da
carteira profissional, o cidadão terá que pagar R$ 7,24. Hoje, ele
paga R$ 5,30. Por outro lado, o projeto aprovado reduz o valor
cobrado para emissão da segunda via da carteira de identidade. Ela
cai de R$ 25,44 para R$ 7,24. Em contrapartida, para emissão da
primeira via da carteira, o valor também sobe de R$ 5,30 para R$
7,24. Aqueles interessados em tirar a carteira motorista terão que
pagar 40 Ufemgs, a partir do ano que vem, ou seja, R$ 57,92, para se
inscreverem para os exames de habilitação e de legislação ou
direção. Hoje, o valor é de R$ 51,94. Se os deputados não tivessem
feito mudanças durante a tramitação, o valor seria ainda maior.
A Taxa Judiciária também é desdobrada, comparando o
substitutivo aprovado em Plenário com o projeto original e o que
está em vigor hoje. No caso dos processos das Varas de Família,
Sucessões e Juizados Especiais Cíveis, os valores cobrados do
cidadão têm reduzido o reajuste originalmente proposto pelo
governador. Segundo o projeto inicial, para causas (qualquer
processo) de até R$ 13.090,76, o valor da taxa, em 2003, seria de R$
52,45. O substitutivo propõe o valor de R$ 19,98 para as causas de
até R$ 13.099,51 (também valores de 2003). Hoje, para causas de até
R$ 7,5 mil, o valor cobrado é de R$ 30,00 - número que sobe para R$
90,00, quando o montante da causa vai de R$ 7.500,01 a 10
mil.
Vinculação à Defesa Social - O substitutivo nº
2, aprovado pelo Plenário, também vincula a receita da Taxa de
Segurança Pública à Secretaria de Defesa Social, ressalvados os
recursos oriundos da Tabela B, que deverão ser aplicados, no
percentual mínimo de 50%, no reequipamento da unidade operacional de
execução do Corpo de Bombeiros sediada no município onde foi gerada
a receita. Prevê também que o Executivo deverá disponibilizar, com
periodicidade quadrimestral, em seu site oficial, o demonstrativo atualizado da
execução orçamentária da Taxa de Segurança Pública.
Rodovias - O substitutivo
nº 2 também cria a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da
Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), ausente do projeto original.
Segundo o parecer do deputado Mauro Lobo, a TFDR é devida pelo
exercício regular do poder de polícia do DER/MG, relativo à
fiscalização e ao controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e
terrenos. Serão cobradas taxas para, por exemplo, utilização da
faixa de domínio por empreendimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviço (R$ 1,92, em 2004); e para instalação de
dispositivos de telecomunicações e similares, como torres e antenas
(R$ 2.318,65).
Resultado da votação - O
PL 1.078/2003 foi aprovado em turno único na forma do substitutivo
n° 2, com as emendas n°s 67, 73 a 76, 78 e 79, 82 a 84 e a subemenda
n° 1 à emenda n° 77. Foram rejeitados o parágrafo 5° do artigo 113
da Lei 6.763, a que se refere o artigo 1° do substitutivo n° 2, e as
emendas n°s 5, 8 a 17, 19 a 25, 27 a 33, 36 a 47, 49 a 55, 57 a 68,
70 a 72, 80, 81 e 86. O Plenário aprovou ainda dois dispositivos
destacados: o idem 2 das tabela B do artigo 115 e o inciso IV do
art. 113. Ficaram prejudicados os substitutivos n°s 1 e 3 a 5, o
projeto original e as emendas n°s 1 a 4, 6 e 7, 18, 26, 34, 48, 77 e
85.
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