FFO aprova parecer sobre emendas a projeto que altera IPVA

O PL 1.079/2003, do Poder Executivo, que altera alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPV...

19/11/2003 - 17:45
 

FFO aprova parecer sobre emendas a projeto que altera IPVA

O PL 1.079/2003, do Poder Executivo, que altera alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), está pronto para voltar ao Plenário da Assembléia. Nesta quarta-feira (19/11/2003), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou o parecer de 1o turno do relator, deputado Doutor Viana (PFL), sobre as 13 emendas apresentadas em Plenário no dia 6 de novembro. Em seu relatório, Doutor Viana opinou pela rejeição de 12 emendas.

Com a aprovação do parecer na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, ficaram prejudicadas duas emendas, já que elas foram contempladas pelo novo texto. Trata-se das emendas nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que mantém em 30% o desconto no IPVA para veículos a álcool, e nº 2, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que concede isenção do imposto a mototáxis. O deputado Chico Simões (PT) votou contra o parecer.

Fundo de PPPs - Também recebeu parecer pela aprovação o PL 890/2003, do governador, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas no Estado. O relatório aprovado, elaborado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), sugere o acolhimento de cinco emendas e uma subemenda apresentadas durante a tramitação da matéria.

As emendas nºs 3 e 4 são da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma altera a redação do artigo 11 do projeto, prevendo que não apenas os demonstrativos financeiros, mas também os critérios para a prestação de contas do Fundo obedecerão as normas gerais sobre contabilidade pública e fiscalização financeira e orçamentária. A outra suprime o artigo 12, que determina que o Poder Executivo regulamentará a lei. A justificativa é que somente o chefe do Poder Executivo pode fazê-lo.

As emendas nºs 5 e 6, da Comissão de Administração Pública, prevêem, respectivamente: a inclusão da União como fonte de recursos do Fundo; e a supressão do parágrafo 1º do artigo 5º, segundo o qual os beneficiários dos recursos do Fundo terão que oferecer, como contrapartida, "a comprovação da disponibilização dos serviços previstos no contrato de parceria".

Já a emenda nº 7 e a subemenda 2 à emenda 2 são da própria Comissão de Fiscalização Financeira. A emenda suprime o parágrafo 2º do artigo 9º, que prevê a remuneração dos recursos do Fundo, em poder do agente financeiro, pela taxa Selic. A subemenda determina que a remuneração do agente financeiro não poderá ser superior a 0,5% do valor de cada operação do Fundo. Na emenda nº 2, da CCJ, esse percentual é de 4%. Já o projeto original prevê que essa remuneração será definida como percentual de cada operação conforme regulamento.

Copasa - Os deputados da comissão também opinaram pela aprovação do PL 97/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A proposição determina que os condomínios residenciais recebam tratamento próprio na lista de consumidores da Copasa, a fim de garantir maior precisão no cálculo da tarifa de água desses empreendimentos. Atualmente, o consumo mínimo de água nos condomínios é apurado multiplicando-se o número de apartamentos por 10 mil litros. Como os condomínios pagam necessariamente por esse mínimo, muitas vezes a cobrança é feita sobre um consumo inexistente, o que acaba incentivando o desperdício. O projeto prevê ainda que o consumo mínimo deverá ser de 60 mil litros.

Já o substitutivo determina que a cobrança tomará como base o consumo efetivo pelos condomínios residenciais. A emenda nº 1 ao substitutivo inclui os condomínios não-residenciais nessa norma.

Projeto cria Cipas em escolas públicas

O relator do PL 379/2003, deputado Sebastião Helvécio (PDT), apresentou um substitutivo à proposição, de autoria do deputado João Leite (PSB), hoje secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. O projeto original cria as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) nas escolas de ensino médio da rede pública estadual. O substitutivo procura avançar no assunto, instituindo a política de proteção da criança e do adolescente no ambiente escolar. O novo texto proposto se baseia no Projeto Escola Segura, da Sociedade Brasileira de Pediatria, de 1998. Entre seus principais objetivos estão a criação de normas dinâmicas, seguras e constantes para proteção da criança e do adolescente no ambiente escolar.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinou pela aprovação de quatro projetos de lei que tratam do apostilamento de servidores públicos estaduais. Todos receberam parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Com teor semelhante, os PLs 1.006 (relator: Mauro Lobo/PSB), 1.007 (José Henrique/PMDB), 1.008 (Doutor Viana/PFL) e 1.018/2003 (Sebastião Helvécio/PDT) estabelecem regras de transição para os atuais detentores de cargos comissionados. Seus autores são, respectivamente, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça e o presidente da Assembléia, deputado Mauri Torres (PSDB). O substitutivo da CCJ adequa as proposições à Lei 14.683, de 2003, que determina o dia 29 de fevereiro de 2004 como data-limite para a contagem de tempo para fins de apostilamento.

Find e FDMM são prorrogados

A comissão deu parecer favorável aos projetos de lei 1.026 e 1.037/2003, do governador, que ampliam por mais dez anos, respectivamente, a vigência do Fundo de Incentivo à Industrialização (Find), e do Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico (FDMM). No caso do PL 1.026, o relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opina pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da CCJ. Essa emenda faz apenas uma correção técnica do texto, sem alteração de conteúdo. O relator do PL 1.037 foi o deputado José Henrique. O deputado Chico Simões registrou seu voto contrário ao parecer de ambos os projetos.

O PL 647/2003, do deputado Rogério Correia (PT), recebeu parecer de 1º turno pela aprovação com as emendas nºs 1 e 2, da CCJ, e 3 e 5, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. O relator da matéria foi o deputado Jayro Lessa (PL). A proposição propõe a formulação e a execução da Política Estadual de Agroindústria Familiar como parte da política de desenvolvimento sócioeconômico estadual e regional, voltando-se prioritariamente "para a segurança alimentar e nutricional da população em bases sustentáveis".

A emenda nº 1 suprime o dispositivo que obriga o Estado a manter um cadastro dos projetos desenvolvidos, alegando que essa é uma ação administrativa, que deve ser efetivada por meio de ato do governador. A segunda emenda elimina do texto o artigo 7º, que trata de normas de natureza orçamentária, a ser disciplinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual. A emenda nº 3 procura acrescentar inciso ao artigo 5º, com o objetivo de fazer com que o Estado priorize a compra de produtos oriundos da agricultura familiar. E a emenda nº 5 define como incumbência do Estado estabelecer linhas de financiamento individual na forma de microcrédito.

Saúde do trabalhador é tema de proposição

Foi aprovado ainda parecer de 1º turno favorável ao PL 801/2003, do deputado Biel Rocha (PT), que estabelece a política estadual de qualidade ambiental ocupacional e de proteção da saúde do trabalhador. O relator, deputado Doutor Viana (PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1 ao substitutivo, apresentado pela Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social. O substitutivo estabelece ajustes de ordem técnico-legislativa no texto original. Já a emenda prevê que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias de sua publicação.

O PL 931/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), também recebeu parecer pela aprovação, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. A proposição proíbe a exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas. O substitutivo permite a prática, mas determina que seja afixado um aviso em local visível para que o consumidor tenha conhecimento prévio de sua existência. O relator foi o deputado Doutor Viana.

O relator do PL 1.101/2003, deputado Sebastião Helvécio, solicitou prazo regimental para emitir seu parecer. A proposição, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), autoriza o Poder Executivo a devolver à Ana Ferreira Rodrigues um imóvel em Muriaé.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PL), vice; Chico Simões (PT); Doutor Viana (PFL); José Henrique (PMDB); Mauro Lobo (PSB); Sebastião Helvécio (PDT); Ivair Nogueira (PMDB); Gil Pereira (PP); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Antônio Júlio (PMDB); Irani Barbosa (PL); Adalclever Lopes (PMDB); e a deputada Vanessa Lucas (PSDB).

 

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