FFO aprova parecer sobre emendas a projeto que altera IPVA
O PL 1.079/2003, do Poder Executivo, que altera
alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), está pronto para voltar ao Plenário da Assembléia. Nesta
quarta-feira (19/11/2003), a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou o parecer de 1o turno do relator,
deputado Doutor Viana (PFL), sobre as 13 emendas apresentadas em
Plenário no dia 6 de novembro. Em seu relatório, Doutor Viana opinou
pela rejeição de 12 emendas.
Com a aprovação do parecer na forma do substitutivo
nº 2, apresentado pelo relator, ficaram prejudicadas duas emendas,
já que elas foram contempladas pelo novo texto. Trata-se das emendas
nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que
mantém em 30% o desconto no IPVA para veículos a álcool, e nº 2, do
deputado Adalclever Lopes (PMDB), que concede isenção do imposto a
mototáxis. O deputado Chico Simões (PT) votou contra o
parecer.
Fundo de PPPs - Também
recebeu parecer pela aprovação o PL 890/2003, do governador, que
cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas no Estado. O relatório
aprovado, elaborado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), sugere o
acolhimento de cinco emendas e uma subemenda apresentadas durante a
tramitação da matéria.
As emendas nºs 3 e 4 são da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). Uma altera a redação do artigo 11 do
projeto, prevendo que não apenas os demonstrativos financeiros, mas
também os critérios para a prestação de contas do Fundo obedecerão
as normas gerais sobre contabilidade pública e fiscalização
financeira e orçamentária. A outra suprime o artigo 12, que
determina que o Poder Executivo regulamentará a lei. A justificativa
é que somente o chefe do Poder Executivo pode fazê-lo.
As emendas nºs 5 e 6, da Comissão de Administração
Pública, prevêem, respectivamente: a inclusão da União como fonte de
recursos do Fundo; e a supressão do parágrafo 1º do artigo 5º,
segundo o qual os beneficiários dos recursos do Fundo terão que
oferecer, como contrapartida, "a comprovação da disponibilização dos
serviços previstos no contrato de parceria".
Já a emenda nº 7 e a subemenda 2 à emenda 2 são da
própria Comissão de Fiscalização Financeira. A emenda suprime o
parágrafo 2º do artigo 9º, que prevê a remuneração dos recursos do
Fundo, em poder do agente financeiro, pela taxa Selic. A subemenda
determina que a remuneração do agente financeiro não poderá ser
superior a 0,5% do valor de cada operação do Fundo. Na emenda nº 2,
da CCJ, esse percentual é de 4%. Já o projeto original prevê que
essa remuneração será definida como percentual de cada operação
conforme regulamento.
Copasa - Os deputados da
comissão também opinaram pela aprovação do PL 97/2003, do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pela CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte. A proposição determina que os
condomínios residenciais recebam tratamento próprio na lista de
consumidores da Copasa, a fim de garantir maior precisão no cálculo
da tarifa de água desses empreendimentos. Atualmente, o consumo
mínimo de água nos condomínios é apurado multiplicando-se o número
de apartamentos por 10 mil litros. Como os condomínios pagam
necessariamente por esse mínimo, muitas vezes a cobrança é feita
sobre um consumo inexistente, o que acaba incentivando o
desperdício. O projeto prevê ainda que o consumo mínimo deverá ser
de 60 mil litros.
Já o substitutivo determina que a cobrança tomará
como base o consumo efetivo pelos condomínios residenciais. A emenda
nº 1 ao substitutivo inclui os condomínios não-residenciais nessa
norma.
Projeto cria Cipas em escolas públicas
O relator do PL 379/2003, deputado Sebastião
Helvécio (PDT), apresentou um substitutivo à proposição, de autoria
do deputado João Leite (PSB), hoje secretário de Estado de
Desenvolvimento Social e Esportes. O projeto original cria as
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) nas escolas de
ensino médio da rede pública estadual. O substitutivo procura
avançar no assunto, instituindo a política de proteção da criança e
do adolescente no ambiente escolar. O novo texto proposto se baseia
no Projeto Escola Segura, da Sociedade Brasileira de Pediatria, de
1998. Entre seus principais objetivos estão a criação de normas
dinâmicas, seguras e constantes para proteção da criança e do
adolescente no ambiente escolar.
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária opinou pela aprovação de quatro projetos de lei que
tratam do apostilamento de servidores públicos estaduais. Todos
receberam parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
Com teor semelhante, os PLs 1.006 (relator: Mauro Lobo/PSB), 1.007
(José Henrique/PMDB), 1.008 (Doutor Viana/PFL) e 1.018/2003
(Sebastião Helvécio/PDT) estabelecem regras de transição para os
atuais detentores de cargos comissionados. Seus autores são,
respectivamente, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, o
Procurador-Geral de Justiça e o presidente da Assembléia, deputado
Mauri Torres (PSDB). O substitutivo da CCJ adequa as proposições à
Lei 14.683, de 2003, que determina o dia 29 de fevereiro de 2004
como data-limite para a contagem de tempo para fins de
apostilamento.
Find e FDMM são prorrogados
A comissão deu parecer favorável aos projetos de
lei 1.026 e 1.037/2003, do governador, que ampliam por mais dez
anos, respectivamente, a vigência do Fundo de Incentivo à
Industrialização (Find), e do Fundo de Desenvolvimento
Minerometalúrgico (FDMM). No caso do PL 1.026, o relator, deputado
Ermano Batista (PSDB), opina pela aprovação do projeto com a emenda
nº 1, da CCJ. Essa emenda faz apenas uma correção técnica do texto,
sem alteração de conteúdo. O relator do PL 1.037 foi o deputado José
Henrique. O deputado Chico Simões registrou seu voto contrário ao
parecer de ambos os projetos.
O PL 647/2003, do deputado Rogério Correia (PT),
recebeu parecer de 1º turno pela aprovação com as emendas nºs 1 e 2,
da CCJ, e 3 e 5, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial. O relator da matéria foi o deputado Jayro Lessa
(PL). A proposição propõe a formulação e a execução da Política
Estadual de Agroindústria Familiar como parte da política de
desenvolvimento sócioeconômico estadual e regional, voltando-se
prioritariamente "para a segurança alimentar e nutricional da
população em bases sustentáveis".
A emenda nº 1 suprime o dispositivo que obriga o
Estado a manter um cadastro dos projetos desenvolvidos, alegando que
essa é uma ação administrativa, que deve ser efetivada por meio de
ato do governador. A segunda emenda elimina do texto o artigo 7º,
que trata de normas de natureza orçamentária, a ser disciplinada
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual.
A emenda nº 3 procura acrescentar inciso ao artigo 5º, com o
objetivo de fazer com que o Estado priorize a compra de produtos
oriundos da agricultura familiar. E a emenda nº 5 define como
incumbência do Estado estabelecer linhas de financiamento individual
na forma de microcrédito.
Saúde do trabalhador é tema de proposição
Foi aprovado ainda parecer de 1º turno favorável ao
PL 801/2003, do deputado Biel Rocha (PT), que estabelece a política
estadual de qualidade ambiental ocupacional e de proteção da saúde
do trabalhador. O relator, deputado Doutor Viana (PFL), opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a
emenda nº 1 ao substitutivo, apresentado pela Comissão de Trabalho,
da Previdência e da Ação Social. O substitutivo estabelece ajustes
de ordem técnico-legislativa no texto original. Já a emenda prevê
que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias de
sua publicação.
O PL 931/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL),
também recebeu parecer pela aprovação, na forma do substitutivo nº
1, da CCJ. A proposição proíbe a exigência de consumação mínima em
bares, restaurantes e casas noturnas. O substitutivo permite a
prática, mas determina que seja afixado um aviso em local visível
para que o consumidor tenha conhecimento prévio de sua existência. O
relator foi o deputado Doutor Viana.
O relator do PL 1.101/2003, deputado Sebastião
Helvécio, solicitou prazo regimental para emitir seu parecer. A
proposição, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), autoriza o
Poder Executivo a devolver à Ana Ferreira Rodrigues um imóvel em
Muriaé.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(PL), vice; Chico Simões (PT); Doutor Viana (PFL); José Henrique
(PMDB); Mauro Lobo (PSB); Sebastião Helvécio (PDT); Ivair Nogueira
(PMDB); Gil Pereira (PP); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Antônio Júlio
(PMDB); Irani Barbosa (PL); Adalclever Lopes (PMDB); e a deputada
Vanessa Lucas (PSDB).
|