Plenário aprova projeto que cria, entre outras, a taxa de incêndio

Ao final de uma reunião que se prolongou das 20 horas até quase meia-noite, o Plenário da Assembléia aprovou, nesta t...

19/11/2003 - 15:32
 

Plenário aprova projeto que cria, entre outras, a taxa de incêndio

Ao final de uma reunião que se prolongou das 20 horas até quase meia-noite, o Plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira (18/11/2003), em turno único, o Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, que cria a Taxa de Seguro Potencial de Extinção de Incêndio e outras. A proposição, do Executivo, foi aprovada por 51 votos a 20, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, conforme havia opinado o relator designado em Plenário, deputado Mauro Lobo (PSB). O projeto, que tramitava em regime de urgência e não foi apreciado no prazo determinado, travou a pauta do Plenário durante toda a semana passada, sofrendo obstrução por parte do Bloco PT/PCdoB. Na próxima semana o projeto será remetido à sanção do governador Aécio Neves.

Se a proposição não sofrer veto do governador, o contribuinte mineiro pagará, a partir do ano que vem, uma taxa de incêndio que pode variar de R$ 23,16, no caso das residências com risco de incêndio de 11.250 a 15 mil megajoules (ou seja, de 75 m² a 100 m²); a R$ 521,28, no caso de residências com risco acima de 150 mil megajoules (ou seja, acima de 1000 m²). Um dos mais polêmicos tributos criados pelo PL 1.078, a Taxa de Incêndio foi objeto de muitos embates entre oposição e base do governo. Após várias propostas de mudança, ficou definido que estarão isentas dessa taxa, além das edificações com risco de incêndio de até 11.250 megajoules e das residenciais e não-residenciais dos municípios onde não há unidade dos bombeiros, as residências que, cumulativamente, estejam situadas onde não há unidade dos bombeiros, integrem região metropolitana e tenham um PIB por habitante igual ou inferior à metade da média do Estado.

O contribuinte mineiro também começará o ano pagando outras novas taxas. Entre elas, pela solicitação de certidões de qualquer natureza, ressalvados os casos de gratuidade. Informações que o contribuinte solicitar, por exemplo, sobre precatórios a receber ou sobre a situação do seu veículo serão obtidas mediante pagamento de 2 Ufemgs, que, em 2004, vão corresponder a R$ 2,89 (com a Ufemg a R$ 1,448). Em contrapartida, durante a tramitação, os deputados retiraram do texto original encaminhado pelo governador com dispositivos que criavam, por exemplo, as taxas pela expedição de boletim de ocorrência da PM relativo a acidentes de trânsito sem vítima; pelo fornecimento de cópia do B.O.; e pelo fornecimento de atestado de antecedentes criminais.

Igrejas e servidor público - O deputado Pastor George (PL) acabou retirando a emenda nº 35, que tinha recebido parecer pela rejeição. Ela isentava de ICMS as contas de água, luz, telefone e gás dos templos religiosos. Segundo a base do governo, a perda de arrecadação seria de R$ 50 milhões/ano. Em contrapartida, emenda do mesmo deputado (nº 34) ficou prejudicada, já que foi acatada no substitutivo nº 2. Ela concede isenção da Taxa Judiciária às ações de interesse de partido político e de templos de qualquer culto. No que diz respeito aos servidores públicos, com a aprovação do substitutivo nº 2, também ficou prejudicada (porque foi acatada) a emenda nº 48, do deputado Weliton Prado (PT). Essa emenda retirou do texto do projeto um dispositivo que criava a taxa de processamento de desconto em folha, relativo a pagamento de empréstimos ou aquisição de bens e serviços por servidores da administração pública, em favor do consignatário, no valor de 1%.

Seguradoras beneficiadas pelo DPVAT pagarão taxas por serviços utilizados

Durante a tramitação na Assembléia de Minas, o PL 1.078/2003 também incorporou algumas taxas a serem pagas pelas seguradoras beneficiadas pelo Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Entre elas, está a relativa ao fornecimento de dados cadastrais de proprietário de veículo para fins da cobrança do seguro obrigatório, por veículo. Essa taxa corresponderá a 2 Ufemgs, ou seja, a R$ 2,89, em 2004. As seguradoras também serão responsáveis pelo pagamento da taxa pelo serviço de pronto-atendimento de urgência prestado pela Fhemig no socorro a vítimas de acidentes de trânsito cobertos pelo DPVAT. O valor da taxa corresponderá à tabela do SUS, de acordo com os procedimentos realizados. No entanto, o limite máximo será de 650 Ufemgs por vítima, ou seja, R$ 941,2, em 2004.

Valores majorados - Várias taxas hoje existentes serão majoradas, de acordo com o que foi aprovado pela Assembléia de Minas. Entre elas, as taxas relativas a atos praticados pelo Corpo de Bombeiros e pela PM, quando o interesse particular se sobrepõe ao público; taxas relativas à administração de trânsito, além da Taxa Judiciária. Se a PM for acionada para, por exemplo, fazer a remoção de veículo particular, apreendido ou não, o contribuinte terá que pagar R$ 14,48 por policial por hora. Se o policial for prestar o serviço de motocicleta, o valor será acrescido de R$ 2,95 por veículo/hora.

No que diz respeito, por exemplo, à expedição da carteira profissional, o cidadão terá que pagar R$ 7,24. Hoje, ele paga R$ 5,30. Por outro lado, o projeto aprovado reduz o valor cobrado para emissão da segunda via da carteira de identidade. Ela cai de R$ 25,44 para R$ 7,24. Em contrapartida, para emissão da primeira via da carteira, o valor também sobe de R$ 5,30 para R$ 7,24. Aqueles interessados em tirar a carteira motorista terão que pagar 40 Ufemgs, a partir do ano que vem, ou seja, R$ 57,92, para se inscreverem para os exames de habilitação e de legislação ou direção. Hoje, o valor é de R$ 51,94. Se os deputados não tivessem feito mudanças durante a tramitação, o valor seria ainda maior.

A Taxa Judiciária também é desdobrada, comparando o substitutivo aprovado em Plenário com o projeto original e o que está em vigor hoje. No caso dos processos das Varas de Família, Sucessões e Juizados Especiais Cíveis, os valores cobrados do cidadão têm reduzido o reajuste originalmente proposto pelo governador. Segundo o projeto inicial, para causas (qualquer processo) de até R$ 13.090,76, o valor da taxa, em 2003, seria de R$ 52,45. O substitutivo propõe o valor de R$ 19,98 para as causas de até R$ 13.099,51 (também valores de 2003). Hoje, para causas de até R$ 7,5 mil, o valor cobrado é de R$ 30,00 - número que sobe para R$ 90,00, quando o montante da causa vai de R$ 7.500,01 a 10 mil.

Vinculação à Defesa Social - O substitutivo nº 2, aprovado pelo Plenário, também vincula a receita da Taxa de Segurança Pública à Secretaria de Defesa Social, ressalvados os recursos oriundos da Tabela B, que deverão ser aplicados, no percentual mínimo de 50%, no reequipamento da unidade operacional de execução do Corpo de Bombeiros sediada no município onde foi gerada a receita. Prevê também que o Executivo deverá disponibilizar, com periodicidade quadrimestral, em seu site oficial, o demonstrativo atualizado da execução orçamentária da Taxa de Segurança Pública.

Rodovias - O substitutivo nº 2 também cria a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), ausente do projeto original. Segundo o parecer do deputado Mauro Lobo, a TFDR é devida pelo exercício regular do poder de polícia do DER/MG, relativo à fiscalização e ao controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e terrenos. Serão cobradas taxas para, por exemplo, utilização da faixa de domínio por empreendimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço (R$ 1,92, em 2004); e para instalação de dispositivos de telecomunicações e similares, como torres e antenas (R$ 2.318,65).

Resultado da votação - O PL 1.078/2003 foi aprovado em turno único na forma do substitutivo n° 2, com as emendas n°s 69, 73 a 76, 78 e 79, 82 a 84 e a subemenda n° 1 à emenda n° 77. Foram rejeitados o parágrafo 5° do artigo 113 da Lei 6.763, a que se refere o artigo 1° do substitutivo n° 2, e as emendas n°s 5, 8 a 17, 19 a 25, 27 a 33, 36 a 47, 49 a 55, 57 a 68, 70 a 72, 80, 81 e 86. Ficaram prejudicados os substitutivos n°s 1 e 3 a 5, o projeto original e as emendas n°s 1 a 4, 6 e 7, 18, 26, 34, 48, 77 e 85.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715