Plenário aprova projeto que cria, entre outras, a taxa de
incêndio
Ao final de uma reunião que se prolongou das 20
horas até quase meia-noite, o Plenário da Assembléia aprovou, nesta
terça-feira (18/11/2003), em turno único, o Projeto de Lei (PL)
1.078/2003, que cria a Taxa de Seguro Potencial de Extinção de
Incêndio e outras. A proposição, do Executivo, foi aprovada por 51
votos a 20, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, conforme havia opinado o
relator designado em Plenário, deputado Mauro Lobo (PSB). O projeto,
que tramitava em regime de urgência e não foi apreciado no prazo
determinado, travou a pauta do Plenário durante toda a semana
passada, sofrendo obstrução por parte do Bloco PT/PCdoB. Na próxima
semana o projeto será remetido à sanção do governador Aécio
Neves.
Se a proposição não sofrer veto do governador, o
contribuinte mineiro pagará, a partir do ano que vem, uma taxa de
incêndio que pode variar de R$ 23,16, no caso das residências com
risco de incêndio de 11.250 a 15 mil megajoules (ou seja, de 75 m² a
100 m²); a R$ 521,28, no caso de residências com risco acima de 150
mil megajoules (ou seja, acima de 1000 m²). Um dos mais polêmicos
tributos criados pelo PL 1.078, a Taxa de Incêndio foi objeto de
muitos embates entre oposição e base do governo. Após várias
propostas de mudança, ficou definido que estarão isentas dessa taxa,
além das edificações com risco de incêndio de até 11.250 megajoules
e das residenciais e não-residenciais dos municípios onde não há
unidade dos bombeiros, as residências que, cumulativamente, estejam
situadas onde não há unidade dos bombeiros, integrem região
metropolitana e tenham um PIB por habitante igual ou inferior à
metade da média do Estado.
O contribuinte mineiro também começará o ano
pagando outras novas taxas. Entre elas, pela solicitação de
certidões de qualquer natureza, ressalvados os casos de gratuidade.
Informações que o contribuinte solicitar, por exemplo, sobre
precatórios a receber ou sobre a situação do seu veículo serão
obtidas mediante pagamento de 2 Ufemgs, que, em 2004, vão
corresponder a R$ 2,89 (com a Ufemg a R$ 1,448). Em contrapartida,
durante a tramitação, os deputados retiraram do texto original
encaminhado pelo governador com dispositivos que criavam, por
exemplo, as taxas pela expedição de boletim de ocorrência da PM
relativo a acidentes de trânsito sem vítima; pelo fornecimento de
cópia do B.O.; e pelo fornecimento de atestado de antecedentes
criminais.
Igrejas e servidor público - O deputado Pastor George (PL) acabou retirando a emenda nº 35,
que tinha recebido parecer pela rejeição. Ela isentava de ICMS as
contas de água, luz, telefone e gás dos templos religiosos. Segundo
a base do governo, a perda de arrecadação seria de R$ 50
milhões/ano. Em contrapartida, emenda do mesmo deputado (nº 34)
ficou prejudicada, já que foi acatada no substitutivo nº 2. Ela
concede isenção da Taxa Judiciária às ações de interesse de partido
político e de templos de qualquer culto. No que diz respeito aos
servidores públicos, com a aprovação do substitutivo nº 2, também
ficou prejudicada (porque foi acatada) a emenda nº 48, do deputado
Weliton Prado (PT). Essa emenda retirou do texto do projeto um
dispositivo que criava a taxa de processamento de desconto em folha,
relativo a pagamento de empréstimos ou aquisição de bens e serviços
por servidores da administração pública, em favor do consignatário,
no valor de 1%.
Seguradoras beneficiadas pelo DPVAT pagarão taxas
por serviços utilizados
Durante a tramitação na Assembléia de Minas, o PL
1.078/2003 também incorporou algumas taxas a serem pagas pelas
seguradoras beneficiadas pelo Seguro de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Entre elas, está a
relativa ao fornecimento de dados cadastrais de proprietário de
veículo para fins da cobrança do seguro obrigatório, por veículo.
Essa taxa corresponderá a 2 Ufemgs, ou seja, a R$ 2,89, em 2004. As
seguradoras também serão responsáveis pelo pagamento da taxa pelo
serviço de pronto-atendimento de urgência prestado pela Fhemig no
socorro a vítimas de acidentes de trânsito cobertos pelo DPVAT. O
valor da taxa corresponderá à tabela do SUS, de acordo com os
procedimentos realizados. No entanto, o limite máximo será de 650
Ufemgs por vítima, ou seja, R$ 941,2, em 2004.
Valores majorados - Várias
taxas hoje existentes serão majoradas, de acordo com o que foi
aprovado pela Assembléia de Minas. Entre elas, as taxas relativas a
atos praticados pelo Corpo de Bombeiros e pela PM, quando o
interesse particular se sobrepõe ao público; taxas relativas à
administração de trânsito, além da Taxa Judiciária. Se a PM for
acionada para, por exemplo, fazer a remoção de veículo particular,
apreendido ou não, o contribuinte terá que pagar R$ 14,48 por
policial por hora. Se o policial for prestar o serviço de
motocicleta, o valor será acrescido de R$ 2,95 por veículo/hora.
No que diz respeito, por exemplo, à expedição da
carteira profissional, o cidadão terá que pagar R$ 7,24. Hoje, ele
paga R$ 5,30. Por outro lado, o projeto aprovado reduz o valor
cobrado para emissão da segunda via da carteira de identidade. Ela
cai de R$ 25,44 para R$ 7,24. Em contrapartida, para emissão da
primeira via da carteira, o valor também sobe de R$ 5,30 para R$
7,24. Aqueles interessados em tirar a carteira motorista terão que
pagar 40 Ufemgs, a partir do ano que vem, ou seja, R$ 57,92, para se
inscreverem para os exames de habilitação e de legislação ou
direção. Hoje, o valor é de R$ 51,94. Se os deputados não tivessem
feito mudanças durante a tramitação, o valor seria ainda maior.
A Taxa Judiciária também é desdobrada, comparando o
substitutivo aprovado em Plenário com o projeto original e o que
está em vigor hoje. No caso dos processos das Varas de Família,
Sucessões e Juizados Especiais Cíveis, os valores cobrados do
cidadão têm reduzido o reajuste originalmente proposto pelo
governador. Segundo o projeto inicial, para causas (qualquer
processo) de até R$ 13.090,76, o valor da taxa, em 2003, seria de R$
52,45. O substitutivo propõe o valor de R$ 19,98 para as causas de
até R$ 13.099,51 (também valores de 2003). Hoje, para causas de até
R$ 7,5 mil, o valor cobrado é de R$ 30,00 - número que sobe para R$
90,00, quando o montante da causa vai de R$ 7.500,01 a 10
mil.
Vinculação à Defesa Social - O substitutivo nº
2, aprovado pelo Plenário, também vincula a receita da Taxa de
Segurança Pública à Secretaria de Defesa Social, ressalvados os
recursos oriundos da Tabela B, que deverão ser aplicados, no
percentual mínimo de 50%, no reequipamento da unidade operacional de
execução do Corpo de Bombeiros sediada no município onde foi gerada
a receita. Prevê também que o Executivo deverá disponibilizar, com
periodicidade quadrimestral, em seu site oficial, o demonstrativo atualizado da
execução orçamentária da Taxa de Segurança Pública.
Rodovias - O substitutivo
nº 2 também cria a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da
Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), ausente do projeto original.
Segundo o parecer do deputado Mauro Lobo, a TFDR é devida pelo
exercício regular do poder de polícia do DER/MG, relativo à
fiscalização e ao controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e
terrenos. Serão cobradas taxas para, por exemplo, utilização da
faixa de domínio por empreendimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviço (R$ 1,92, em 2004); e para instalação de
dispositivos de telecomunicações e similares, como torres e antenas
(R$ 2.318,65).
Resultado da votação - O PL
1.078/2003 foi aprovado em turno único na forma do substitutivo n°
2, com as emendas n°s 69, 73 a 76, 78 e 79, 82 a 84 e a subemenda n°
1 à emenda n° 77. Foram rejeitados o parágrafo 5° do artigo 113 da
Lei 6.763, a que se refere o artigo 1° do substitutivo n° 2, e as
emendas n°s 5, 8 a 17, 19 a 25, 27 a 33, 36 a 47, 49 a 55, 57 a 68,
70 a 72, 80, 81 e 86. Ficaram prejudicados os substitutivos n°s 1 e
3 a 5, o projeto original e as emendas n°s 1 a 4, 6 e 7, 18, 26, 34,
48, 77 e 85.
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