Prorrogação do fundo minerometalúrgico recebe parecer favorável

A Comissão de Meio e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (19/11/2003), parecer de...

19/11/2003 - 16:45
 

Prorrogação do fundo minerometalúrgico recebe parecer favorável

A Comissão de Meio e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (19/11/2003), parecer de 1º turno, do deputado Doutor Ronaldo (PDT), favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.037/2003, do governador. O projeto prorroga o prazo de vigência do Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico (FDMM) por mais dez anos, alterando o parágrafo 4º da Lei 11.395/1994. Pelo projeto, fica facultado ao Poder Executivo propor a prorrogação do fundo, com base na avaliação de seu desempenho.

O PL 143/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), já está pronto para ser votado em Plenário em 2º turno. O projeto, que dispõe sobre o serviço disque denúncia de agressões ao meio ambiente em Minas Gerais, recebeu parecer de 2º turno favorável, na forma do aprovado em Plenário em 1º turno, com emenda nº 1, da relatora Deputada Maria José Haueisen (PT). Essa emenda altera a redação do artigo 2º, responsabilizando o Estado pela ampla divulgação do serviço e fornecimento do número de telefone para contato da população com o órgão responsável pela sua execução, que não será, necessariamente, a Secretaria de Meio Ambiente.

Já o PL 1.056/2003, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que institui a reserva particular de recomposição ambiental (RPRA), recebeu parecer de 1º turno favorável, com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 2 e 3 apresentadas pelo deputado Fábio Avelar (PTB). O relator resolveu acatar a emenda da CCJ, pelo fato de esta corrigir uma impropriedade técnica.

As emendas apresentadas pela Comissão de Meio Ambiente também têm o objetivo de aprimorar a redação do projeto, uma vez que o deputado Fábio Avelar havia detectado dificuldades de entendimento no texto. A emenda nº 2 acrescenta a expressão "por atividades agrícolas, pastoris e silviculturais," após o termo "degradadas" no "caput" do artigo 1º. Já a emenda nº 3 altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 1º, que passa a ser a seguinte: "A critério do órgão estadual competente, poderão ser admitidos outros tipos de áreas para a constituição de RPRA." O PL1.056/2003 segue, agora, para a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

Presenças - Participaram da reunião a deputada Maria José Haueisen (PT), presidente; e os deputados Doutor Ronaldo (PDT), vice-presidente; Fábio Avelar (PTB); e Leonardo Quintão (PMDB).

 

 

 

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