Votação do projeto da Taxa de Incêndio continua nesta terça (18)

Ficou para terça-feira (18/11/2003) o prosseguimento da votação do Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, que cria, entre ou...

14/11/2003 - 15:13
 

Votação do projeto da Taxa de Incêndio continua nesta terça (18)

Ficou para terça-feira (18/11/2003) o prosseguimento da votação do Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, que cria, entre outras taxas, a de Serviço Potencial de Extinção de Incêndio. Esse é um dos seis projetos encaminhados pelo Executivo à Assembléia, em setembro, alterando a legislação tributária. Iniciado na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira (13) - que se estendeu até as 13h59 -, o processo de votação se prolongou até a tarde, quando a Presidência determinou o encerramento da reunião ordinária por falta de quórum, a requerimento do deputado Gil Pereira (PP). Durante todo esse período, o Bloco PT/PCdoB continuou o processo de obstrução reiniciado esta semana, quando a proposição passou a travar a pauta de Plenário e a tramitar em turno único.

O presidente da Assembléia, deputado Mauri Torres (PSDB), em entrevista à imprensa, estimou que, na próxima terça-feira (18) à noite, os deputados que integram a base do governo no Legislativo estarão presentes e poderá ser concluída a apreciação do projeto - "com decisão pelo voto, como é praxe na democracia". De acordo com o presidente, nesta quinta (13) a base participou ativamente das reuniões e não houve dificuldade em manter o quórum necessário para a votação. Ao comentar os esforços de obstrução do Bloco PT/PCdoB, o presidente Mauri Torres afirmou ainda que, por mais eficiente e competente que seja o bloco, os instrumentos regimentais utilizados pela oposição vão se esgotar. Já os deputados do Bloco PT/PCdoB voltaram a criticar os projetos das taxas e a pressa em concluir sua tramitação na Casa.

Parecer oral - Na reunião extraordinária da manhã, que foi suspensa várias vezes, o deputado Mauro Lobo (PSB) deu seu parecer oral sobre as 30 emendas e os três substitutivos apresentados ao PL 1.078, no encerramento da discussão em turno único. As emendas e os substitutivos foram apresentados na noite da última quarta-feira (12). O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, tendo acatado sete emendas e apresentado uma subemenda a emenda de Plenário, bem como outras cinco propostas de alterações do texto do projeto. Também foi votado requerimento do líder do Bloco Parlamentar Social Progressista, Antônio Carlos Andrada (PSDB), para que seja mantida a preferência regimental na votação do projeto. Isso significa que o substitutivo nº 2 será votado em primeiro lugar. Para a oposição, esse é um "requerimento-rolha", que impede a discussão da matéria.

O que diz o parecer do relator

As sete emendas acatadas pelo relator são as nºs 67, 73, 74, 75, 76, 78 e 79. A emenda nº 67, do deputado Rogério Correia (PT), altera a Tabela B (taxas por serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros). Essa emenda apenas substitui a expressão "Avião Cessna 210" por "Aeronave", no que diz respeito à vistoria, cujo valor é de 480,38 Ufemgs por hora. A Ufemg vale R$ 1,249 este ano, mas, em 2004, será de R$ 1,5. A emenda nº 73, também de Correia, suprime taxa relativa à emissão de 2ª via de laudo pericial de vistoria relacionada com ação civil, prevista na Tabela D ("Lançamento e cobrança da Taxa de Segurança Pública decorrente de atos de autoridades policiais"/"Serviços Técnico-Policiais"). O valor era de 392 Ufemgs por vez/unidade. Em contrapartida, o relator, deputado Mauro Lobo, apresentou a emenda nº 82, que trata do mesmo assunto, fixando a taxa em 24 Ufemgs, por vez/unidade.

As emendas nºs 75 e 76 são do deputado Jayro Lessa (PL) e foram acatadas por corrigirem imperfeições do substitutivo. A emenda nº 78, do deputado Alberto Pinto Coelho (PP), propõe revogar trecho da Lei 13.470, de 1975, que criou a possibilidade do pedido de reexame do Processo Tributário Administrativo no âmbito do Conselho de Contribuintes. Já a emenda nº 74, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), suprime o artigo 12 do substitutivo nº 2, que trata desse assunto. Para o relator, a emenda é benéfica, pois a situação prevista na legislação atual é desfavorável ao contribuinte mineiro. Já a emenda nº 79, do deputado Célio Moreira (PL), corrige imperfeição técnica no substitutivo nº 2, adotando o termo "área de construção" no lugar de "área edificada", no que se refere à taxa de incêndio.

Além da emenda nº 82, outras foram apresentadas pelo relator:

* Emenda nº 83: determina que, em nenhuma hipótese, haverá cobrança cumulativa das taxas previstas nos subitens 2.40 ou 2.41 da Tabela A ou nos subitens 5.10 ou 5.11 da Tabela D (todos eles tratam do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT), autorizada a exigência de apenas uma delas, conforme o órgão que efetivamente prestar o serviço, no momento da ocorrência do fato gerador. O item 2.40 estabelece a cobrança de 2 Ufemgs (por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão) pela emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação, por qualquer meio, com base em dados cadastrais consolidados e atualizados dos proprietários de veículos, do DPVAT, por veículo. O item 2.41 estabelece a mesma cobrança para fornecimento de dados cadastrais atualizados de proprietário de veículo, para fins de cobrança do seguro. A cobrança relativa ao DPVAT, que atinge as seguradoras, foi incluída no projeto por meio do substitutivo nº 2.

Não-repasse do DPVAT para proprietário do veículo - O relator também apresentou a subemenda nº 1 à emenda 77, do deputado Jayro Lessa (PL), apresentada em Plenário, durante a discussão em turno único. Essa subemenda veda o fornecimento de dados cadastrais atualizados de proprietário de veículo, para fins de cobrança do DPVAT (que será taxado em 2 Ufemgs por vez ou unidade), às sociedades seguradoras beneficiadas, sem a comprovação do pagamento antecipado da taxa. O custo das taxas referentes ao DPVAT, acrescenta a subemenda, não poderá ser acrescido ao valor do seguro nem poderá ser repassado ao proprietário do veículo.

* Emenda nº 84: estabelece que a Corregedoria-Geral de Justiça publicará as tabelas da Taxa Judiciária em unidade monetária nacional. O substitutivo nº 2 determinava que a Corregedoria publicaria as tabelas em unidade monetária nacional, mas até o último dia do ano, para vigência no exercício seguinte.

As emendas nºs 85 e 86, segundo o relator, corrigem imperfeições jurídicas quanto aos contratos para prestação de serviços constantes da Tabela D ("Lançamento e cobrança da Taxa de Segurança Pública decorrente de atos de autoridades policiais"), que hoje são terceirizados. Entre esses serviços terceirizados, estão a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental do condutor de veículo; a remoção e a estadia de veículo apreendido. O texto do substitutivo nº 2 tratava da matéria como delegação de serviços públicos e, na verdade, o instrumento utilizado é o contrato. O conteúdo das duas emendas é o seguinte:

* Emenda nº 85: ao invés de se referir aos terceirizados como "particulares delegatários", trata-os como "particulares contratados", mas permanece a determinação de que eles não poderão exigir valores, a qualquer título, superiores aos previstos para as taxas cobradas pelo Estado.

* Emenda nº 86: acrescenta a determinação de que os processos licitatórios para a terceirização dos serviços da Tabela D observarão, nos editais, como valores máximos, aqueles constantes na tabela.

Conteúdo do substitutivo nº 2

Caso o projeto seja aprovado na forma do substitutivo nº 2, o contribuinte mineiro pagará, a partir do ano que vem, uma taxa de incêndio que pode variar de R$ 24,00, no caso das residências com risco de incêndio de 11.250 a 15 mil megajoules (ou seja, de 75 m² a 100 m²); a R$ 540,00, no caso de residências com risco acima de 150 mil megajoules (ou seja, acima de 1000 m²). Estarão isentas dessa taxa, além das edificações com risco de incêndio de até 11.250 megajoules e das residenciais e não-residenciais dos municípios onde não há unidade dos bombeiros, as edificações residenciais que, cumulativamente, estejam situadas onde não exista unidade dos bombeiros, integrem região metropolitana e tenham um Produto Interno Bruto (PIB) por habitante igual ou inferior à metade da média do Estado.

O substitutivo também vincula a receita da Taxa de Segurança Pública à Secretaria de Defesa Social, ressalvados os recursos oriundos da Tabela B, que deverão ser aplicados, no percentual mínimo de 50%, no reequipamento da unidade operacional de execução do Corpo de Bombeiros sediada no município onde foi gerada a receita. Prevê também que o Executivo deverá disponibilizar, com periodicidade quadrimestral, em seu site oficial, o demonstrativo atualizado da execução orçamentária da Taxa de Segurança Pública.

Rodovias - O substitutivo nº 2 também cria a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR). Segundo o parecer, a TFDR é devida pelo exercício regular do poder de polícia do DER/MG, relativo à fiscalização e ao controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e terrenos.

 

 

 

 

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