Votação do projeto da Taxa de Incêndio continua nesta terça
(18)
Ficou para terça-feira (18/11/2003) o
prosseguimento da votação do Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, que
cria, entre outras taxas, a de Serviço Potencial de Extinção de
Incêndio. Esse é um dos seis projetos encaminhados pelo Executivo à
Assembléia, em setembro, alterando a legislação tributária. Iniciado
na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira (13) - que se
estendeu até as 13h59 -, o processo de votação se prolongou até a
tarde, quando a Presidência determinou o encerramento da reunião
ordinária por falta de quórum, a requerimento do deputado Gil
Pereira (PP). Durante todo esse período, o Bloco PT/PCdoB continuou
o processo de obstrução reiniciado esta semana, quando a proposição
passou a travar a pauta de Plenário e a tramitar em turno único.
O presidente da Assembléia, deputado Mauri Torres
(PSDB), em entrevista à imprensa, estimou que, na próxima
terça-feira (18) à noite, os deputados que integram a base do
governo no Legislativo estarão presentes e poderá ser concluída a
apreciação do projeto - "com decisão pelo voto, como é praxe na
democracia". De acordo com o presidente, nesta quinta (13) a base
participou ativamente das reuniões e não houve dificuldade em manter
o quórum necessário para a votação. Ao comentar os esforços de
obstrução do Bloco PT/PCdoB, o presidente Mauri Torres afirmou ainda
que, por mais eficiente e competente que seja o bloco, os
instrumentos regimentais utilizados pela oposição vão se esgotar. Já
os deputados do Bloco PT/PCdoB voltaram a criticar os projetos das
taxas e a pressa em concluir sua tramitação na Casa.
Parecer oral - Na reunião
extraordinária da manhã, que foi suspensa várias vezes, o deputado
Mauro Lobo (PSB) deu seu parecer oral sobre as 30 emendas e os três
substitutivos apresentados ao PL 1.078, no encerramento da discussão
em turno único. As emendas e os substitutivos foram apresentados na
noite da última quarta-feira (12). O relator opinou pela aprovação
do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, tendo acatado sete emendas e
apresentado uma subemenda a emenda de Plenário, bem como outras
cinco propostas de alterações do texto do projeto. Também foi votado
requerimento do líder do Bloco Parlamentar Social Progressista,
Antônio Carlos Andrada (PSDB), para que seja mantida a preferência
regimental na votação do projeto. Isso significa que o substitutivo
nº 2 será votado em primeiro lugar. Para a oposição, esse é um
"requerimento-rolha", que impede a discussão da matéria.
O que diz o parecer do relator
As sete emendas acatadas pelo relator são as nºs
67, 73, 74, 75, 76, 78 e 79. A emenda nº 67, do deputado Rogério
Correia (PT), altera a Tabela B (taxas por serviços prestados pelo
Corpo de Bombeiros). Essa emenda apenas substitui a expressão "Avião
Cessna 210" por "Aeronave", no que diz respeito à vistoria, cujo
valor é de 480,38 Ufemgs por hora. A Ufemg vale R$ 1,249 este ano,
mas, em 2004, será de R$ 1,5. A emenda nº 73, também de Correia,
suprime taxa relativa à emissão de 2ª via de laudo pericial de
vistoria relacionada com ação civil, prevista na Tabela D
("Lançamento e cobrança da Taxa de Segurança Pública decorrente de
atos de autoridades policiais"/"Serviços Técnico-Policiais"). O
valor era de 392 Ufemgs por vez/unidade. Em contrapartida, o
relator, deputado Mauro Lobo, apresentou a emenda nº 82, que trata
do mesmo assunto, fixando a taxa em 24 Ufemgs, por vez/unidade.
As emendas nºs 75 e 76 são do deputado Jayro Lessa
(PL) e foram acatadas por corrigirem imperfeições do substitutivo. A
emenda nº 78, do deputado Alberto Pinto Coelho (PP), propõe revogar
trecho da Lei 13.470, de 1975, que criou a possibilidade do pedido
de reexame do Processo Tributário Administrativo no âmbito do
Conselho de Contribuintes. Já a emenda nº 74, do deputado Sebastião
Navarro Vieira (PFL), suprime o artigo 12 do substitutivo nº 2, que
trata desse assunto. Para o relator, a emenda é benéfica, pois a
situação prevista na legislação atual é desfavorável ao contribuinte
mineiro. Já a emenda nº 79, do deputado Célio Moreira (PL), corrige
imperfeição técnica no substitutivo nº 2, adotando o termo "área de
construção" no lugar de "área edificada", no que se refere à taxa de
incêndio.
Além da emenda nº 82, outras foram apresentadas
pelo relator:
* Emenda nº 83: determina
que, em nenhuma hipótese, haverá cobrança cumulativa das taxas
previstas nos subitens 2.40 ou 2.41 da Tabela A ou nos subitens 5.10
ou 5.11 da Tabela D (todos eles tratam do Seguro de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT),
autorizada a exigência de apenas uma delas, conforme o órgão que
efetivamente prestar o serviço, no momento da ocorrência do fato
gerador. O item 2.40 estabelece a cobrança de 2 Ufemgs (por vez,
dia, unidade, função, processo, documento, sessão) pela emissão,
processamento e cobrança de documento de arrecadação, por qualquer
meio, com base em dados cadastrais consolidados e atualizados dos
proprietários de veículos, do DPVAT, por veículo. O item 2.41
estabelece a mesma cobrança para fornecimento de dados cadastrais
atualizados de proprietário de veículo, para fins de cobrança do
seguro. A cobrança relativa ao DPVAT, que atinge as seguradoras, foi
incluída no projeto por meio do substitutivo nº 2.
Não-repasse do DPVAT para proprietário do veículo -
O relator também apresentou a
subemenda nº 1 à emenda 77, do deputado Jayro Lessa (PL),
apresentada em Plenário, durante a discussão em turno único. Essa
subemenda veda o fornecimento de dados cadastrais atualizados de
proprietário de veículo, para fins de cobrança do DPVAT (que será
taxado em 2 Ufemgs por vez ou unidade), às sociedades seguradoras
beneficiadas, sem a comprovação do pagamento antecipado da taxa. O
custo das taxas referentes ao DPVAT, acrescenta a subemenda, não
poderá ser acrescido ao valor do seguro nem poderá ser repassado ao
proprietário do veículo.
* Emenda nº 84: estabelece
que a Corregedoria-Geral de Justiça publicará as tabelas da Taxa
Judiciária em unidade monetária nacional. O substitutivo nº 2
determinava que a Corregedoria publicaria as tabelas em unidade
monetária nacional, mas até o último dia do ano, para vigência no
exercício seguinte.
As emendas nºs 85 e 86, segundo o relator, corrigem
imperfeições jurídicas quanto aos contratos para prestação de
serviços constantes da Tabela D ("Lançamento e cobrança da Taxa de
Segurança Pública decorrente de atos de autoridades policiais"), que
hoje são terceirizados. Entre esses serviços terceirizados, estão a
avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental do
condutor de veículo; a remoção e a estadia de veículo apreendido. O
texto do substitutivo nº 2 tratava da matéria como delegação de
serviços públicos e, na verdade, o instrumento utilizado é o
contrato. O conteúdo das duas emendas é o seguinte:
* Emenda nº 85: ao invés de
se referir aos terceirizados como "particulares delegatários",
trata-os como "particulares contratados", mas permanece a
determinação de que eles não poderão exigir valores, a qualquer
título, superiores aos previstos para as taxas cobradas pelo
Estado.
* Emenda nº 86: acrescenta a
determinação de que os processos licitatórios para a terceirização
dos serviços da Tabela D observarão, nos editais, como valores
máximos, aqueles constantes na tabela.
Conteúdo do substitutivo nº 2
Caso o projeto seja aprovado na forma do
substitutivo nº 2, o contribuinte mineiro pagará, a partir do ano
que vem, uma taxa de incêndio que pode variar de R$ 24,00, no caso
das residências com risco de incêndio de 11.250 a 15 mil megajoules
(ou seja, de 75 m² a 100 m²); a R$ 540,00, no caso de residências
com risco acima de 150 mil megajoules (ou seja, acima de 1000 m²).
Estarão isentas dessa taxa, além das edificações com risco de
incêndio de até 11.250 megajoules e das residenciais e
não-residenciais dos municípios onde não há unidade dos bombeiros,
as edificações residenciais que, cumulativamente, estejam situadas
onde não exista unidade dos bombeiros, integrem região metropolitana
e tenham um Produto Interno Bruto (PIB) por habitante igual ou
inferior à metade da média do Estado.
O substitutivo também vincula a receita da Taxa de
Segurança Pública à Secretaria de Defesa Social, ressalvados os
recursos oriundos da Tabela B, que deverão ser aplicados, no
percentual mínimo de 50%, no reequipamento da unidade operacional de
execução do Corpo de Bombeiros sediada no município onde foi gerada
a receita. Prevê também que o Executivo deverá disponibilizar, com
periodicidade quadrimestral, em seu site oficial, o
demonstrativo atualizado da execução orçamentária da Taxa de
Segurança Pública.
Rodovias - O substitutivo nº
2 também cria a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa
de Domínio das Rodovias (TFDR). Segundo o parecer, a TFDR é devida
pelo exercício regular do poder de polícia do DER/MG, relativo à
fiscalização e ao controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e
terrenos.
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