Comisão debate autonomia do Estado para administrar
fundações
A aplicação do artigo 17 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/96, e seus
reflexos para o Ensino Superior de Minas Gerais foram discutidos em
reunião da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia nesta
quarta-feira (12/11/2003), a pedido do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB). O deputado justificou a realização da reunião como uma
oportunidade de avaliar a LDB e ponderar sobre a aplicação de alguns
artigos que merecem ajustes, principalmente, quanto à autonomia de
Minas Gerais para administrar as fundações educacionais de ensino
superior do Estado.
O artigo 17 da LDB prevê que os sistemas de ensino
dos Estados e do Distrito Federal compreendem: as instituições de
ensino mantidas, respectivamente, pelo poder público estadual e pelo
Distrito Federal; as instituições de educação superior mantidas pelo
poder público municipal; as instituições de ensino fundamental e
médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; e os órgãos de
educação estaduais e do Distrito Federal. As implicações desse
artigo no que diz respeito à subordinação das fundações educacionais
mineiras ao Conselho Estadual, e não ao Conselho Federal,
esquentaram as discussões na reunião.
O secretário-adjunto da Secretaria de Estado de
Ciência e Tecnologia, Jacques Schwartzman, traçou o histórico da
atuação do Conselho Federal de Ensino e descreveu as suas
competências, destacando o seu "aparato institucional" e sua
capacidade de operacionalização. Segundo o secretário-adjunto, o
conselho possui um conjunto de medidas coerentes para avaliar e
acompanhar o credenciamento dos cursos e das instituições
educacionais, o que desobriga o sistema estadual dessa função.
Schwartzman questionou a necessidade de um sistema no âmbito do
conselho estadual, uma vez que o conselho federal já desempenha o
seu papel de maneira eficaz e afirmou que o conselho estadual não
suportaria o volume de atribuições e teria que delegar algumas
funções ao governo federal.
Autonomia do Estado - O
assessor jurídico da Câmara de Ensino Médio do Conselho Estadual de
Educação, José Januzzi, fez referência à Constituição Federal de
1988 para atestar que as fundações educacionais de ensino estão,
desde sua criação, sob a supervisão do Conselho Estadual de Ensino e
vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino. "Hoje, há 37 instituições
educacionais dentro do sistema estadual, devidamente regularizadas.
Por isso, é preciso garantir a autonomia do Estado e manter um
sistema que vem funcionando plenamente durante todos esses anos",
afirmou.
O presidente das Associação das Fundações
Educacionais de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais (Afesmig),
professor Adair Ribeiro, disse que não há razão pedagógica para
subordinar as instituições educacionais ao sistema federal e
questionou o porquê de "num país tão grande como o Brasil não se
buscar a descentralização de ações e responsabilidades ao invés da
centralização". O professor apresentou à comissão uma matéria do
jornal "Folha de S. Paulo" cuja manchete afirma que o Ministério da
Educação (MEC) prorrogou para 2004 decisões e avaliações sobre o
reconhecimento de 346 cursos no País. Diante disso, ele estabeleceu
um contraponto com o Estado de Minas Gerais, onde "não há nenhum
curso sem ser avaliado e reconhecido pelo Estado funcionando",
ponderou.
Adair Ribeiro alertou, ainda, para a urgência da
autonomia do sistema estadual, já que "somos entes federativos
autônomos". De acordo com o professor, as fundações são de Minas e
não devem ser subordinadas a Brasília, considerando os custos de
deslocamento, a qualidade das instituições mineiras e o rigor das
avaliações realizadas em Minas. "Avançamos muito nos critérios de
avaliação e temos competência para a função que desempenhamos desde
1967", concluiu.
O assessor especial da Secretaria de Estado de
Ciência e Tecnologia, Eduardo Santacecília, alertou para a definição
de autonomia prevista no artigo 8 da LDB que estabelece a existência
de colaboração entre os municípios, Estados e governo federal:
"somos entes federativos e, por isso mesmo, estamos vinculados à
Federação, não há incompatibilidade. Daí a exigência da articulação
entre os poderes", disse.
Deputados defendem o fortalecimento do Estado -
o deputado Domingos Sávio (PSDB)
defendeu a revisão do conceito de autonomia federativa, no sentido
de buscar o fortalecimento do Estado na gestão de suas políticas
educacionais. "É preciso ter coragem de avançar em uma constituição
menos centralizadora para não corrermos o risco de tomar decisões
contrárias aos interesses do povo mineiro", disse. Leonídio Bouças
(PTB) concordou com Domingos Sávio e defendeu a autonomia do Estado
de Minas Gerais frente à concentração de poder e decisões do governo
federal.
Projetos têm pareceres favoráveis
Durante a fase de discussão e votação de pareceres
sobre proposições, comissão opinou pela aprovação do Projeto de Lei
(PL) 1.182/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB), na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição inclui o curso
superior de licenciatura na relação dos cursos que poderão ser
implantados fora das sedes das instituições de ensino público
estadual, por meio da celebração de convênios entre as universidades
e os municípios. O substitutivo incorpora o projeto do deputado
Antônio Júlio e estabelece que as instituições universitárias do
Sistema Estadual do Ensino de Minas Gerais deverão manter programas
educacionais em seus cursos superiores para combater o analfabetismo
e a desnutrição. O relator da matéria foi o deputado Leonídio Bouças
(PTB).
Outra proposição que recebeu parecer favorável, na
forma de substitutivo nº 2, foi o Projeto de Lei 177/2003, do
deputado Ricardo Duarte (PT), que dispõe sobre critérios de
concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais
e de ensino e proíbe a venda de determinados alimentos. O
substitutivo apresentado pelo relator da matéria, Weliton Prado
(PT), estabelece o desenvolvimento de programas de educação
alimentar e nutricional nas escolas do ensino das redes pública e
privada do Estado, visando estimular, através de diretrizes básicas,
a formação de hábitos alimentares saudáveis.
A comissão também aprovou o parecer do relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) sobre o Projeto de Lei 585/2003,
do deputado Paulo Cesar (PFL), que autoriza empresas públicas ou
privadas a gravar sua logomarca em uniforme, mochila, pasta e
material escolar doado a aluno de escola pública estadual. Em seu
parecer o relator opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1
da Comissão de Constituição e Justiça, que aperfeiçoa a técnica
legislativa.
Requerimento - A comissão
aprovou ainda um requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva
solicitando aos deputados federais que derrubem o veto do presidente
da República a um projeto de lei que inclui alunos deficientes
estudantes das Apaes para efeito de cálculo do valor repassado aos
municípios pelo Fundo de Valorização do Ensino Fundamental
(Fundef).
Presenças - Participaram
da reunião a deputada Ana Maria Resende (PSDB) e os deputados
Leonídio Bouças (PTB), Sidinho do Ferrotaco (PSDB), Weliton Prado
(PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e
Domingos Sávio (PSDB). Além dos deputados participaram o
secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia,
Jacques Schwartzman; o presidente da Câmara de Ensino Médio do
Conselho Estadual de Educação, José Januzzi; o presidente da
Associação das Fundações Educacionais de Ensino Superior do Estado
de Minas Gerais, Adair Ribeiro; e o assessor especial da Secretaria
de Estado de Ciência e Tecnologia, Eduardo Santacecília.
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