Comisão debate autonomia do Estado para administrar fundações

A aplicação do artigo 17 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/96, e seus reflex...

12/11/2003 - 16:50
 

Comisão debate autonomia do Estado para administrar fundações

A aplicação do artigo 17 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/96, e seus reflexos para o Ensino Superior de Minas Gerais foram discutidos em reunião da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia nesta quarta-feira (12/11/2003), a pedido do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O deputado justificou a realização da reunião como uma oportunidade de avaliar a LDB e ponderar sobre a aplicação de alguns artigos que merecem ajustes, principalmente, quanto à autonomia de Minas Gerais para administrar as fundações educacionais de ensino superior do Estado.

O artigo 17 da LDB prevê que os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal; as instituições de educação superior mantidas pelo poder público municipal; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; e os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal. As implicações desse artigo no que diz respeito à subordinação das fundações educacionais mineiras ao Conselho Estadual, e não ao Conselho Federal, esquentaram as discussões na reunião.

O secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, Jacques Schwartzman, traçou o histórico da atuação do Conselho Federal de Ensino e descreveu as suas competências, destacando o seu "aparato institucional" e sua capacidade de operacionalização. Segundo o secretário-adjunto, o conselho possui um conjunto de medidas coerentes para avaliar e acompanhar o credenciamento dos cursos e das instituições educacionais, o que desobriga o sistema estadual dessa função. Schwartzman questionou a necessidade de um sistema no âmbito do conselho estadual, uma vez que o conselho federal já desempenha o seu papel de maneira eficaz e afirmou que o conselho estadual não suportaria o volume de atribuições e teria que delegar algumas funções ao governo federal.

Autonomia do Estado - O assessor jurídico da Câmara de Ensino Médio do Conselho Estadual de Educação, José Januzzi, fez referência à Constituição Federal de 1988 para atestar que as fundações educacionais de ensino estão, desde sua criação, sob a supervisão do Conselho Estadual de Ensino e vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino. "Hoje, há 37 instituições educacionais dentro do sistema estadual, devidamente regularizadas. Por isso, é preciso garantir a autonomia do Estado e manter um sistema que vem funcionando plenamente durante todos esses anos", afirmou.

O presidente das Associação das Fundações Educacionais de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais (Afesmig), professor Adair Ribeiro, disse que não há razão pedagógica para subordinar as instituições educacionais ao sistema federal e questionou o porquê de "num país tão grande como o Brasil não se buscar a descentralização de ações e responsabilidades ao invés da centralização". O professor apresentou à comissão uma matéria do jornal "Folha de S. Paulo" cuja manchete afirma que o Ministério da Educação (MEC) prorrogou para 2004 decisões e avaliações sobre o reconhecimento de 346 cursos no País. Diante disso, ele estabeleceu um contraponto com o Estado de Minas Gerais, onde "não há nenhum curso sem ser avaliado e reconhecido pelo Estado funcionando", ponderou.

Adair Ribeiro alertou, ainda, para a urgência da autonomia do sistema estadual, já que "somos entes federativos autônomos". De acordo com o professor, as fundações são de Minas e não devem ser subordinadas a Brasília, considerando os custos de deslocamento, a qualidade das instituições mineiras e o rigor das avaliações realizadas em Minas. "Avançamos muito nos critérios de avaliação e temos competência para a função que desempenhamos desde 1967", concluiu.

O assessor especial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, Eduardo Santacecília, alertou para a definição de autonomia prevista no artigo 8 da LDB que estabelece a existência de colaboração entre os municípios, Estados e governo federal: "somos entes federativos e, por isso mesmo, estamos vinculados à Federação, não há incompatibilidade. Daí a exigência da articulação entre os poderes", disse.

Deputados defendem o fortalecimento do Estado - o deputado Domingos Sávio (PSDB) defendeu a revisão do conceito de autonomia federativa, no sentido de buscar o fortalecimento do Estado na gestão de suas políticas educacionais. "É preciso ter coragem de avançar em uma constituição menos centralizadora para não corrermos o risco de tomar decisões contrárias aos interesses do povo mineiro", disse. Leonídio Bouças (PTB) concordou com Domingos Sávio e defendeu a autonomia do Estado de Minas Gerais frente à concentração de poder e decisões do governo federal.

Projetos têm pareceres favoráveis

Durante a fase de discussão e votação de pareceres sobre proposições, comissão opinou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.182/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB), na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição inclui o curso superior de licenciatura na relação dos cursos que poderão ser implantados fora das sedes das instituições de ensino público estadual, por meio da celebração de convênios entre as universidades e os municípios. O substitutivo incorpora o projeto do deputado Antônio Júlio e estabelece que as instituições universitárias do Sistema Estadual do Ensino de Minas Gerais deverão manter programas educacionais em seus cursos superiores para combater o analfabetismo e a desnutrição. O relator da matéria foi o deputado Leonídio Bouças (PTB).

Outra proposição que recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo nº 2, foi o Projeto de Lei 177/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), que dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais e de ensino e proíbe a venda de determinados alimentos. O substitutivo apresentado pelo relator da matéria, Weliton Prado (PT), estabelece o desenvolvimento de programas de educação alimentar e nutricional nas escolas do ensino das redes pública e privada do Estado, visando estimular, através de diretrizes básicas, a formação de hábitos alimentares saudáveis.

A comissão também aprovou o parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) sobre o Projeto de Lei 585/2003, do deputado Paulo Cesar (PFL), que autoriza empresas públicas ou privadas a gravar sua logomarca em uniforme, mochila, pasta e material escolar doado a aluno de escola pública estadual. Em seu parecer o relator opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que aperfeiçoa a técnica legislativa.

Requerimento - A comissão aprovou ainda um requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva solicitando aos deputados federais que derrubem o veto do presidente da República a um projeto de lei que inclui alunos deficientes estudantes das Apaes para efeito de cálculo do valor repassado aos municípios pelo Fundo de Valorização do Ensino Fundamental (Fundef).

Presenças - Participaram da reunião a deputada Ana Maria Resende (PSDB) e os deputados Leonídio Bouças (PTB), Sidinho do Ferrotaco (PSDB), Weliton Prado (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Domingos Sávio (PSDB). Além dos deputados participaram o secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, Jacques Schwartzman; o presidente da Câmara de Ensino Médio do Conselho Estadual de Educação, José Januzzi; o presidente da Associação das Fundações Educacionais de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais, Adair Ribeiro; e o assessor especial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, Eduardo Santacecília.

 

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