Alterações tributárias, Oscips e PPPs serão apreciados na quinta
(13)
A Comissão de Administração Pública vai analisar,
nesta quinta-feira (13/11/2003), às 14 horas, os pareceres de 1º
turno sobre três projetos do Poder Executivo que integram o pacote
de proposições que alteram a legislação tributária. São eles o
Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD); PL 1.081/2003, que reajusta as tabelas de custas cobradas
por serviços prestados pelo Judiciário; PL 1.083/2003, que dispõe
sobre a contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por
serviços extrajudiciais. Na reunião desta quarta-feira (12), foi
aprovado o parecer sobre outro projeto que trata da legislação
tributária - o PL 1.082/2003, que institui o Cadastro Técnico
Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais e a Taxa de Fiscalização Ambiental.
A análise do PL 1.082/2003 pela Comissão de
Administração Pública começou na última terça-feira (11), quando
foram distribuídas cópias do parecer do deputado Dinis Pinheiro
(PL). O parecer acata as cinco emendas apresentadas pela Comissão de
Constituição e Justiça, além de apresentar outras cinco. Os
deputados rejeitaram a emenda proposta pelo deputado Paulo Cesar
(PFL), que pretendia reclassificar a indústria de calçados para
nível "pequeno" em se tratando das atividades potencialmente
poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sob fiscalização da
Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
O PL 1.080/2003 foi retirado da pauta da reunião
porque ainda deveria ser analisado pela Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte, que tinha reunião marcada para a tarde
de quarta-feira (12). Já a análise do PL 1.081/2003 foi adiada
porque a deputada Jô Moraes (PCdoB) pediu vista do parecer emitido
pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). No caso do PL 1.083/2003,
o relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), pediu a prorrogação do
prazo para emitir seu parecer.
PL 1.081 - O deputado Dalmo
Ribeiro Silva, relator do PL 1.081/2003, que altera leis que dispõem
sobre as custas da Justiça de 1º e 2º graus, opinou pela aprovação
do projeto, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte, e com emenda nº 3, da Comissão de
Administração Pública. Esse último dispositivo tem o objetivo de
adequar o valor da verba indenizatória à realidade do oficial de
justiça do interior do Estado, já que existem vários municípios que
se situam a mais de 80 quilômetros da sede da comarca. "Buscamos o
justo ressarcimento das despesas de transporte para o cumprimento de
uma determinação judicial", justificou o relator.
Apostilamento - Também foi aprovado na reunião
parecer de 1o
turno sobre o PL 1.008/2003, da Procuradoria-Geral de Justiça, sem a
emenda n º 1, que trata do apostilamento no âmbito do Ministério
Público. Por um equívoco, a emenda nº 1 incluiu o termo "efetivo",
que já consta no texto original do projeto.
Relatores apresentam novos substitutivos a projetos
das Oscips e PPPs
Também estão na pauta da Comissão de Administração
Pública, nesta quinta-feira (13), projetos polêmicos, como o PL
8/2003, que dispõe sobre as organizações da sociedade civil de
interesse público (Oscips), e 889/2003, que trata das parcerias
público-privadas (PPP). Na reunião de quarta-feira (12), os
deputados Domingos Sávio (PSDB) e Paulo Piau (PP) distribuíram
avulsos de seus pareceres sobre os PLs 8/2003 e 889/2003,
respectivamente. Os pareceres dos dois projetos versam sobre
substitutivos e emendas recebidos em Plenário, na fase de discussões
de 1º turno.
PPPs - O Projeto de Lei
889/2003, disciplina as Parecerias Públicos-Privadas (PPPs), que
consistem em formas de contratação entre o Estado e entidades do
setor privado para que estas sejam estimuladas a investir na
implementação de obras, serviços e empreendimentos públicos. Em seu
parecer o deputado Paulo Piau, opina pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo nº 3, que apresentou, e pela rejeição do
substitutivo nº 2 e de 28 emendas. O parecer opina pela aprovação
das emendas nº 16, 27, 30, 36 e 49, que ficarão prejudicadas se
aprovado o substitutivo nº 3; e pela aprovação das emendas nº 23 a
25, 31, 33, 34, 29 e 43, que ficam prejudicadas se aprovado o
substitutivo nº 1 ou o substitutivo nº 3, uma vez que foram
acolhidas em ambos. Com a aprovação do substitutivo nº 3, ficam
também prejudicadas as emendas nº 3 a 13, da Comissão de
Administração Pública, e o substitutivo nº 1, da Comissão
Constituição e Justiça (CCJ).
Paulo Piau justifica, em seu parecer, que muitas
emendas apresentadas em Plenário incidem sobre o projeto original e
não sobre o substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, e que,
portanto, já estavam contempladas. Ele explica também que apresentou
o substitutivo nº 3 para acatar algumas inovações que não estavam no
substitutivo nº 1. Dessa forma, o novo projeto passa a prever que
não serão consideradas parcerias público-privadas os contratos de
concessão e permissão com prazo inferior a cinco anos e valor
inferior a R$ 20 milhões. "Essa alteração tem o objetivo de evitar
que qualquer contrato de concessão venha a ser considerado PPP, uma
vez que o Estado somente usará dessa forma de contratação com as
garantias que lhe são próprias quando tratar-se de investimentos
vultosos", explicou Paulo Piau.
O substitutivo nº 3 também prevê que somente nos
casos de contrato de concessão de serviço e obras públicas, o
contratado poderá ser remunerado por meio de tarifa cobrada dos
usuários. Também no substitutivo da Comissão de Administração
Pública está a possibilidade de outros secretários de Estado,
titulares da pasta diretamente relacionada com o serviço ou
atividade objeto da PPP, possam participar como membros eventuais do
Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.
Em seu parecer, Paulo Piau atende ainda a
solicitação do Executivo para suprir as necessidades de
gerenciamento do Programa PPP, e propõe a criação de cinco cargos de
provimento em comissão, de recrutamento amplo, sendo dois de diretor
de projeto, dois de gerente de programa e um de assessor
técnico.
Sugestões acatadas pelo relator
Entre as outras mudanças sugeridas em Plenário, o
relator acatou as seguintes:
* Emenda nº 16 determina que tanto os editais de
licitação como os contratos e demais ajustes administrativos deverão
indicar, de modo expresso e objetivo, os riscos excluídos da
responsabilidade do particular. A também acatada emenda nº 49, prevê
que as sanções por inadimplemento a serem aplicadas ao Estado
deverão constar também no edital de licitação.
* Emenda nº 27 inclui no rol de funções
indelegáveis ao particular a atividade fiscalizadora do Estado. No
mesmo sentido, de acordo com o relator, a emenda nº 30 aprimora a
proposição ao garantir acesso público aos dados e às informações que
embasarem o estudo que deve acompanhar o projeto das PPPs.
* Emenda nº 36 determina que somente os créditos já
constituídos pelo Estado possam ser cedidos ao particular,
ressalvados os relativos a impostos.
Mudanças apresentadas no projeto das Oscips
Sobre o projeto das Oscips, de autoria do deputado
Leonardo Quintão (PMDB), o relator Domingos Sávio, opina pela
aprovação do substitutivo nº 5, que apresentou; pela rejeição do
substitutivo nº 4, do deputado Rogério Correia (PT), e das emendas
nºs 2; 5 a 10 (Marília Campos - PT); 13 a 18; 19; 21 a 26; 28 a 30
(deputada Jô Moraes - PCdoB); 35 a 37; 40; e 42 a 44 (Marília
Campos), ficando prejudicados os substitutivos nº 3 (deputado
Leonardo Quintão - PMDB) e as emendas nºs 3; 4 (Marília Campos); 11
(Chico Simões - PT); 12 (Marília Campos); 20; 27 (Jô Moraes); 31 a
34; 38; 39 e 41 (Marília Campos). Segundo o relator, o substitutivo
nº 5, é a versão mais aprimorada de todas as proposições que versam
sobre o tema, embora o conteúdo de várias emendas anteriormente
analisadas sejam abrigadas pelo substitutivo.
Domingos Sávio explica, na justificativa de
apresentação do substitutivo nº 5, que as Oscips são organizações
não-governamentais de direito privado, desprovidas de finalidade
lucrativa, criadas por particulares para desempenhar atividades de
interesse social e do poder público. Nesse sentido, diz o relator, o
Estado poderá manter vínculo de cooperação com essas entidades, por
meio de parceria, e promover a execução do serviço por meio da
liberação de recursos financeiros e a eventual cessão de servidores.
"O objetivo dessa parceria é a conjugação de esforços entre os
setores público e privado para garantir serviços de melhor qualidade
aos cidadãos", explica.
Relator justifica o não-acatamento dos
substitutivos
Segundo o relator do PL 8/2003, sobre as Oscips,
deputado Domingos Sávio, o substitutivo nº 3, do deputado Leonardo
Quintão (PMDB), foi prejudicado com a aprovação do substitutivo nº
2, da Comissão de Administração Pública, por conter mesmo objeto.
Essa semelhança é caracterizada especialmente em relação à cessão de
servidores públicos para as Oscips, com ou sem ônus para a origem, e
à absorção de atividades e serviços do Estado por essas
organizações.
Já o substitutivo nº 4, do deputado Rogério Correia
(PT), foi rejeitado, por conter, conforme o relator, algumas
disposições em discordância do espírito original da matéria, entre
as quais a vedação da absorção de atividades e serviços do poder
público mediante a celebração do termo de parceria (art.13), e a
definição do termo parceria (art. 14). Segundo Domingos Sávio, o
substitutivo nº 4 também não prevê os casos e situações em que a
cessão de servidores é passível de acontecer, "o que constitui um
dos pontos mais importantes da matéria". Além disso, a proposta de
Rogério Correia, para o relator, restringe o universo das entidades
particulares a serem qualificadas como Oscips, excluindo as
organizações não-governamentais que atuam nas áreas de assistência
social e de saúde.
Emendas prejudicadas pelo substitutivo
Algumas emendas apresentadas em Plenário ficaram
prejudicadas porque o substitutivo nº 5 já contempla as modificações
sugeridas. São elas:
* Da deputada Marília Campos (PT):
- Emendas nºs 3 e 4 têm conteúdo idêntico dos
artigos 17, I; 19, caput, do substitutivo nº 5. Essas emendas
exigem que o termo de parceria seja precedido de consulta aos
Conselhos de Políticas Públicas, que vão fiscalizar a execução do
objeto do termo.
- Emenda nº 10 foi prejudicada porque, no
substitutivo nº 5, já consta que o limite máximo da remuneração dos
administradores, gerentes ou diretores das Oscips, se for o caso,
deve estar atrelada aos valores praticados pelo mercado, na região
correspondente à área de atuação da Oscip.
- Emenda nº 12 veda a participação de agentes
públicos em cargos diretivos das Oscips.
- Emenda nº 31 determina que a entidade deverá
demonstrar a dedicação às atividades nele previstas mediante a
comprovação da execução direta de projetos, programas ou planos de
ação correlatos.
- Emenda nº 32 estabelece que as atividades
gratuitas de saúde transferidas às Oscips deverão submeter-se às
diretrizes e normas previstas na Lei Federal 8.080, de 1990.
- Emenda nº 33 estabelece os casos de perda da
qualificação da Oscip que dispuser de forma irregular dos recursos
públicos que lhe forem destinados, incorrer em irregularidade fiscal
ou trabalhista, deixar de apresentar à comissão de avaliação os
comprovantes da regularidade trabalhista e previdenciária e
descumprir disposto nesta lei.
- Emenda nº 34 propõe a modificação da maneira de
exigir que a entidade a ser qualificada como Oscip esteja
constituída e em atividade há, pelo menos, dois anos.
- Emenda nº 38 determina que a cessão de servidores
às Oscips não acarretará a contratação ou nomeação de novos
servidores para o exercício de função semelhante, além de vedar a
participação de agentes públicos em cargos diretivos dessas
organizações particulares.
- Emenda nº 39 exige a concordância prévia do poder
público para a transferência do patrimônio líquido da Oscip a outra
entidade assim qualificada, no caso de dissolução da entidade ou de
perda da qualificação.
- Emenda nº 41 exige que os resultados atingidos
com a execução do termo de parceria devem ser analisados pelos
Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de
atuação, além de prever a elaboração de relatório semestral pela
comissão de avaliação.
* Do deputado Chico Simões (PT) - a emenda nº 11 -
foi prejudicada porque o substitutivo nº 5 contempla que os
empregados contratados pelas Oscips não mantêm vínculo empregatício
com o poder público, inexistindo responsabilidade às obrigações
assumidas pelas organizações particulares.
* Da deputada Jô Moraes:
- Emenda nº 20 foi prejudicada pelo substitutivo nº
5, que determina que a perda da qualificação como Oscip acarretará a
rescisão do termo de parceria e impedimento de renovação da
qualificação por dois anos.
- Emenda nº 27, também prejudicada, exige da
comissão de avaliação o encaminhamento do relatório conclusivo ao
Conselho de Políticas Públicas. Tal dispositivo está no substitutivo
nº 5.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Paulo Piau
(PP), vice; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Jô Moraes (PcdoB), Leonardo
Quintão (PMDB), Marília Campos (PT), Leonardo Moreira (PL) e Antônio
Júlio (PMDB).
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