Alterações tributárias, Oscips e PPPs serão apreciados na quinta (13)

A Comissão de Administração Pública vai analisar, nesta quinta-feira (13/11/2003), às 14 horas, os pareceres de 1º tu...

21/11/2003 - 17:59
 

Alterações tributárias, Oscips e PPPs serão apreciados na quinta (13)

A Comissão de Administração Pública vai analisar, nesta quinta-feira (13/11/2003), às 14 horas, os pareceres de 1º turno sobre três projetos do Poder Executivo que integram o pacote de proposições que alteram a legislação tributária. São eles o Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); PL 1.081/2003, que reajusta as tabelas de custas cobradas por serviços prestados pelo Judiciário; PL 1.083/2003, que dispõe sobre a contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais. Na reunião desta quarta-feira (12), foi aprovado o parecer sobre outro projeto que trata da legislação tributária - o PL 1.082/2003, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Fiscalização Ambiental.

A análise do PL 1.082/2003 pela Comissão de Administração Pública começou na última terça-feira (11), quando foram distribuídas cópias do parecer do deputado Dinis Pinheiro (PL). O parecer acata as cinco emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, além de apresentar outras cinco. Os deputados rejeitaram a emenda proposta pelo deputado Paulo Cesar (PFL), que pretendia reclassificar a indústria de calçados para nível "pequeno" em se tratando das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sob fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

O PL 1.080/2003 foi retirado da pauta da reunião porque ainda deveria ser analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que tinha reunião marcada para a tarde de quarta-feira (12). Já a análise do PL 1.081/2003 foi adiada porque a deputada Jô Moraes (PCdoB) pediu vista do parecer emitido pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). No caso do PL 1.083/2003, o relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), pediu a prorrogação do prazo para emitir seu parecer.

PL 1.081 - O deputado Dalmo Ribeiro Silva, relator do PL 1.081/2003, que altera leis que dispõem sobre as custas da Justiça de 1º e 2º graus, opinou pela aprovação do projeto, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e com emenda nº 3, da Comissão de Administração Pública. Esse último dispositivo tem o objetivo de adequar o valor da verba indenizatória à realidade do oficial de justiça do interior do Estado, já que existem vários municípios que se situam a mais de 80 quilômetros da sede da comarca. "Buscamos o justo ressarcimento das despesas de transporte para o cumprimento de uma determinação judicial", justificou o relator.

Apostilamento - Também foi aprovado na reunião parecer de 1o turno sobre o PL 1.008/2003, da Procuradoria-Geral de Justiça, sem a emenda n º 1, que trata do apostilamento no âmbito do Ministério Público. Por um equívoco, a emenda nº 1 incluiu o termo "efetivo", que já consta no texto original do projeto.

Relatores apresentam novos substitutivos a projetos das Oscips e PPPs

Também estão na pauta da Comissão de Administração Pública, nesta quinta-feira (13), projetos polêmicos, como o PL 8/2003, que dispõe sobre as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), e 889/2003, que trata das parcerias público-privadas (PPP). Na reunião de quarta-feira (12), os deputados Domingos Sávio (PSDB) e Paulo Piau (PP) distribuíram avulsos de seus pareceres sobre os PLs 8/2003 e 889/2003, respectivamente. Os pareceres dos dois projetos versam sobre substitutivos e emendas recebidos em Plenário, na fase de discussões de 1º turno.

PPPs - O Projeto de Lei 889/2003, disciplina as Parecerias Públicos-Privadas (PPPs), que consistem em formas de contratação entre o Estado e entidades do setor privado para que estas sejam estimuladas a investir na implementação de obras, serviços e empreendimentos públicos. Em seu parecer o deputado Paulo Piau, opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 3, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 2 e de 28 emendas. O parecer opina pela aprovação das emendas nº 16, 27, 30, 36 e 49, que ficarão prejudicadas se aprovado o substitutivo nº 3; e pela aprovação das emendas nº 23 a 25, 31, 33, 34, 29 e 43, que ficam prejudicadas se aprovado o substitutivo nº 1 ou o substitutivo nº 3, uma vez que foram acolhidas em ambos. Com a aprovação do substitutivo nº 3, ficam também prejudicadas as emendas nº 3 a 13, da Comissão de Administração Pública, e o substitutivo nº 1, da Comissão Constituição e Justiça (CCJ).

Paulo Piau justifica, em seu parecer, que muitas emendas apresentadas em Plenário incidem sobre o projeto original e não sobre o substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, e que, portanto, já estavam contempladas. Ele explica também que apresentou o substitutivo nº 3 para acatar algumas inovações que não estavam no substitutivo nº 1. Dessa forma, o novo projeto passa a prever que não serão consideradas parcerias público-privadas os contratos de concessão e permissão com prazo inferior a cinco anos e valor inferior a R$ 20 milhões. "Essa alteração tem o objetivo de evitar que qualquer contrato de concessão venha a ser considerado PPP, uma vez que o Estado somente usará dessa forma de contratação com as garantias que lhe são próprias quando tratar-se de investimentos vultosos", explicou Paulo Piau.

O substitutivo nº 3 também prevê que somente nos casos de contrato de concessão de serviço e obras públicas, o contratado poderá ser remunerado por meio de tarifa cobrada dos usuários. Também no substitutivo da Comissão de Administração Pública está a possibilidade de outros secretários de Estado, titulares da pasta diretamente relacionada com o serviço ou atividade objeto da PPP, possam participar como membros eventuais do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.

Em seu parecer, Paulo Piau atende ainda a solicitação do Executivo para suprir as necessidades de gerenciamento do Programa PPP, e propõe a criação de cinco cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, sendo dois de diretor de projeto, dois de gerente de programa e um de assessor técnico.

Sugestões acatadas pelo relator

Entre as outras mudanças sugeridas em Plenário, o relator acatou as seguintes:

* Emenda nº 16 determina que tanto os editais de licitação como os contratos e demais ajustes administrativos deverão indicar, de modo expresso e objetivo, os riscos excluídos da responsabilidade do particular. A também acatada emenda nº 49, prevê que as sanções por inadimplemento a serem aplicadas ao Estado deverão constar também no edital de licitação.

* Emenda nº 27 inclui no rol de funções indelegáveis ao particular a atividade fiscalizadora do Estado. No mesmo sentido, de acordo com o relator, a emenda nº 30 aprimora a proposição ao garantir acesso público aos dados e às informações que embasarem o estudo que deve acompanhar o projeto das PPPs.

* Emenda nº 36 determina que somente os créditos já constituídos pelo Estado possam ser cedidos ao particular, ressalvados os relativos a impostos.

Mudanças apresentadas no projeto das Oscips

Sobre o projeto das Oscips, de autoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB), o relator Domingos Sávio, opina pela aprovação do substitutivo nº 5, que apresentou; pela rejeição do substitutivo nº 4, do deputado Rogério Correia (PT), e das emendas nºs 2; 5 a 10 (Marília Campos - PT); 13 a 18; 19; 21 a 26; 28 a 30 (deputada Jô Moraes - PCdoB); 35 a 37; 40; e 42 a 44 (Marília Campos), ficando prejudicados os substitutivos nº 3 (deputado Leonardo Quintão - PMDB) e as emendas nºs 3; 4 (Marília Campos); 11 (Chico Simões - PT); 12 (Marília Campos); 20; 27 (Jô Moraes); 31 a 34; 38; 39 e 41 (Marília Campos). Segundo o relator, o substitutivo nº 5, é a versão mais aprimorada de todas as proposições que versam sobre o tema, embora o conteúdo de várias emendas anteriormente analisadas sejam abrigadas pelo substitutivo.

Domingos Sávio explica, na justificativa de apresentação do substitutivo nº 5, que as Oscips são organizações não-governamentais de direito privado, desprovidas de finalidade lucrativa, criadas por particulares para desempenhar atividades de interesse social e do poder público. Nesse sentido, diz o relator, o Estado poderá manter vínculo de cooperação com essas entidades, por meio de parceria, e promover a execução do serviço por meio da liberação de recursos financeiros e a eventual cessão de servidores. "O objetivo dessa parceria é a conjugação de esforços entre os setores público e privado para garantir serviços de melhor qualidade aos cidadãos", explica.

Relator justifica o não-acatamento dos substitutivos

Segundo o relator do PL 8/2003, sobre as Oscips, deputado Domingos Sávio, o substitutivo nº 3, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), foi prejudicado com a aprovação do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, por conter mesmo objeto. Essa semelhança é caracterizada especialmente em relação à cessão de servidores públicos para as Oscips, com ou sem ônus para a origem, e à absorção de atividades e serviços do Estado por essas organizações.

Já o substitutivo nº 4, do deputado Rogério Correia (PT), foi rejeitado, por conter, conforme o relator, algumas disposições em discordância do espírito original da matéria, entre as quais a vedação da absorção de atividades e serviços do poder público mediante a celebração do termo de parceria (art.13), e a definição do termo parceria (art. 14). Segundo Domingos Sávio, o substitutivo nº 4 também não prevê os casos e situações em que a cessão de servidores é passível de acontecer, "o que constitui um dos pontos mais importantes da matéria". Além disso, a proposta de Rogério Correia, para o relator, restringe o universo das entidades particulares a serem qualificadas como Oscips, excluindo as organizações não-governamentais que atuam nas áreas de assistência social e de saúde.

Emendas prejudicadas pelo substitutivo

Algumas emendas apresentadas em Plenário ficaram prejudicadas porque o substitutivo nº 5 já contempla as modificações sugeridas. São elas:

* Da deputada Marília Campos (PT):

- Emendas nºs 3 e 4 têm conteúdo idêntico dos artigos 17, I; 19, caput, do substitutivo nº 5. Essas emendas exigem que o termo de parceria seja precedido de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas, que vão fiscalizar a execução do objeto do termo.

- Emenda nº 10 foi prejudicada porque, no substitutivo nº 5, já consta que o limite máximo da remuneração dos administradores, gerentes ou diretores das Oscips, se for o caso, deve estar atrelada aos valores praticados pelo mercado, na região correspondente à área de atuação da Oscip.

- Emenda nº 12 veda a participação de agentes públicos em cargos diretivos das Oscips.

- Emenda nº 31 determina que a entidade deverá demonstrar a dedicação às atividades nele previstas mediante a comprovação da execução direta de projetos, programas ou planos de ação correlatos.

- Emenda nº 32 estabelece que as atividades gratuitas de saúde transferidas às Oscips deverão submeter-se às diretrizes e normas previstas na Lei Federal 8.080, de 1990.

- Emenda nº 33 estabelece os casos de perda da qualificação da Oscip que dispuser de forma irregular dos recursos públicos que lhe forem destinados, incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista, deixar de apresentar à comissão de avaliação os comprovantes da regularidade trabalhista e previdenciária e descumprir disposto nesta lei.

- Emenda nº 34 propõe a modificação da maneira de exigir que a entidade a ser qualificada como Oscip esteja constituída e em atividade há, pelo menos, dois anos.

- Emenda nº 38 determina que a cessão de servidores às Oscips não acarretará a contratação ou nomeação de novos servidores para o exercício de função semelhante, além de vedar a participação de agentes públicos em cargos diretivos dessas organizações particulares.

- Emenda nº 39 exige a concordância prévia do poder público para a transferência do patrimônio líquido da Oscip a outra entidade assim qualificada, no caso de dissolução da entidade ou de perda da qualificação.

- Emenda nº 41 exige que os resultados atingidos com a execução do termo de parceria devem ser analisados pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação, além de prever a elaboração de relatório semestral pela comissão de avaliação.

* Do deputado Chico Simões (PT) - a emenda nº 11 - foi prejudicada porque o substitutivo nº 5 contempla que os empregados contratados pelas Oscips não mantêm vínculo empregatício com o poder público, inexistindo responsabilidade às obrigações assumidas pelas organizações particulares.

* Da deputada Jô Moraes:

- Emenda nº 20 foi prejudicada pelo substitutivo nº 5, que determina que a perda da qualificação como Oscip acarretará a rescisão do termo de parceria e impedimento de renovação da qualificação por dois anos.

- Emenda nº 27, também prejudicada, exige da comissão de avaliação o encaminhamento do relatório conclusivo ao Conselho de Políticas Públicas. Tal dispositivo está no substitutivo nº 5.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Paulo Piau (PP), vice; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Jô Moraes (PcdoB), Leonardo Quintão (PMDB), Marília Campos (PT), Leonardo Moreira (PL) e Antônio Júlio (PMDB).

 

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