Projeto que altera alíquotas do ITCD tem parecer
favorável
O Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, que altera
alíquotas do ITCD, mais conhecido como imposto da herança, recebeu,
na tarde desta quarta-feira (12/11/2003), parecer favorável da
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia
Legislativa. De autoria do governador Aécio Neves, o projeto
diferencia as alíquotas do imposto incidente sobre herança e sobre
doação. Atualmente, o imposto cobrado nos casos de transmissão de
bens por herança varia entre 1% e 7% do valor total dos bens. Caso o
projeto seja aprovado, essas alíquotas passam a variar entre 3% e
6%. Já na hipótese de transferência por doação, as alíquotas atuais
variam entre 1,5% e 5% do valor dos bens. O projeto altera essas
alíquotas para 2,5%, no mínimo, e 5%, no máximo.
A relatora, deputada Vanessa Lucas (PSDB), opina
pela aprovação do projeto em sua forma original, por entender que,
com o aumento da arrecadação decorrente da mudança nas alíquotas do
imposto, o Estado vai ter melhores condições de prestar serviços
básicos à população. O projeto já recebeu parecer favorável da
Comissão de Constituição e Justiça e precisa passar pelas comissões
de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária
antes de ser votado em Plenário.
Regras para liquidação - Também recebeu parecer
favorável de 1o turno o PL 982/2003, do deputado Rêmolo
Aloise (PFL), que impede supermercados e padarias de colocarem em
liquidação produtos com prazo de validade próximo do vencimento. O
relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opina pela aprovação na
forma do substitutivo no 1, da CCJ,
que faz correções técnicas e altera o prazo pelo qual o produto pode
ficar em promoção.
Projeto estabelece normas para comercialização de
farinha de trigo
Pela manhã, a comissão aprovou parecer de 2º turno
favorável ao PL 752/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), na forma
do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1. O projeto trata da venda
de farinha de trigo no comércio.
O projeto originalmente proibia a compra e revenda,
no comércio, de farinha de trigo com adição de mandioca ou
derivados. Mas, após aprovado em 1º turno, passou a permitir a
comercialização da farinha de trigo desta forma, desde que precedida
de autorização da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde. Outra ressalva acrescentada no 1º turno é que a embalagem
expresse todos os componentes que constem do produto.
A relatora do projeto, deputada Maria Tereza Lara
(PT), apresentou a emenda nº 1, que dispensa a autorização da
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e mantém a
compra e venda de farinha de trigo com adição de mandioca ou
derivados, desde que estes sejam discriminados na embalagem do
produto. Para a relatora, não é necessário expressar que a venda
depende de autorização da Secretaria, pois essa obrigatoriedade já é
disposta em norma federal.
Presenças - Participaram
das reuniões as deputadas Lúcia Pacífico (PTB), presidente, e
Vanessa Lucas (PSDB), além do deputado Antônio Júlio (PMDB). Na
reunião da manhã, também participou a deputada Maria Tereza Lara
(PT).
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