Projeto que altera alíquotas do ITCD tem parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, que altera alíquotas do ITCD, mais conhecido como imposto da herança, recebeu, na t...

12/11/2003 - 18:47
 

Projeto que altera alíquotas do ITCD tem parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, que altera alíquotas do ITCD, mais conhecido como imposto da herança, recebeu, na tarde desta quarta-feira (12/11/2003), parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa. De autoria do governador Aécio Neves, o projeto diferencia as alíquotas do imposto incidente sobre herança e sobre doação. Atualmente, o imposto cobrado nos casos de transmissão de bens por herança varia entre 1% e 7% do valor total dos bens. Caso o projeto seja aprovado, essas alíquotas passam a variar entre 3% e 6%. Já na hipótese de transferência por doação, as alíquotas atuais variam entre 1,5% e 5% do valor dos bens. O projeto altera essas alíquotas para 2,5%, no mínimo, e 5%, no máximo.

A relatora, deputada Vanessa Lucas (PSDB), opina pela aprovação do projeto em sua forma original, por entender que, com o aumento da arrecadação decorrente da mudança nas alíquotas do imposto, o Estado vai ter melhores condições de prestar serviços básicos à população. O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e precisa passar pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votado em Plenário.

Regras para liquidação - Também recebeu parecer favorável de 1o turno o PL 982/2003, do deputado Rêmolo Aloise (PFL), que impede supermercados e padarias de colocarem em liquidação produtos com prazo de validade próximo do vencimento. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opina pela aprovação na forma do substitutivo no 1, da CCJ, que faz correções técnicas e altera o prazo pelo qual o produto pode ficar em promoção.

Projeto estabelece normas para comercialização de farinha de trigo

Pela manhã, a comissão aprovou parecer de 2º turno favorável ao PL 752/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1. O projeto trata da venda de farinha de trigo no comércio.

O projeto originalmente proibia a compra e revenda, no comércio, de farinha de trigo com adição de mandioca ou derivados. Mas, após aprovado em 1º turno, passou a permitir a comercialização da farinha de trigo desta forma, desde que precedida de autorização da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Outra ressalva acrescentada no 1º turno é que a embalagem expresse todos os componentes que constem do produto.

A relatora do projeto, deputada Maria Tereza Lara (PT), apresentou a emenda nº 1, que dispensa a autorização da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e mantém a compra e venda de farinha de trigo com adição de mandioca ou derivados, desde que estes sejam discriminados na embalagem do produto. Para a relatora, não é necessário expressar que a venda depende de autorização da Secretaria, pois essa obrigatoriedade já é disposta em norma federal.

Presenças - Participaram das reuniões as deputadas Lúcia Pacífico (PTB), presidente, e Vanessa Lucas (PSDB), além do deputado Antônio Júlio (PMDB). Na reunião da manhã, também participou a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

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