Taxa Ambiental, Oscips e PPPs serão analisadas nesta
quarta
Cinco emendas foram apresentadas pela Comissão de
Administração Pública, nesta terça-feira (11/11/2003), ao Projeto de
Lei (PL) 1.082/2003, do Executivo, que cria a Taxa Ambiental e
integra o pacote de proposições que alteram a legislação tributária.
O relator pela comissão, deputado Dinis Pinheiro (PL), solicitou a
distribuição de avulsos (cópias) de seu parecer, na reunião. Esse
projeto e os PLs 8/2003, que dispõe sobre as Oscips (organizações da
sociedade civil de interesse público), e 889/2003, que trata das
parcerias público-privadas (PPPs), vão ser apreciados nesta quarta
(12), às 10 horas, em nova reunião da comissão.
Emendas de Plenário - Os
deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente da Comissão de
Administração Pública, e Paulo Piau (PP), relatores,
respectivamente, dos PLs 8 e 889, pediram prazo regimental para dar
seus pareceres, também na reunião desta terça. Eles deverão
apresentar, portanto, nesta quarta-feira, seus relatórios sobre as
emendas apresentadas em Plenário às proposições, durante a discussão
em 1º turno, na semana passada. O projeto das Oscips recebeu dois
substitutivos e 43 emendas; e o das PPPs um substitutivo e 43
emendas.
Relator do projeto da Taxa Ambiental também acatou
as emendas da CCJ
O PL 1.082/2003, que tramita em 1º turno, institui
o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Fiscalização
Ambiental. O deputado Dinis Pinheiro, relator, acatou as cinco
emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, além
de apresentar outras cinco. A emenda nº 6 suprime o artigo 1º, pois
não inovaria o ordenamento jurídico, na opinião do relator. Esse
artigo estabelece que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e
o Instituto Estadual de Florestas (IEF), integrantes do Sistema
Nacional do Meio Ambiente, são os órgãos seccionais do Estado
responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e
fiscalização das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade
ambiental.
A emenda nº 7 dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 3º, determinando que o cadastro incluirá os registros das
pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio ou sede no Estado,
constantes do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que exerçam as
atividades descritas nos Anexos I e II. Essas atividades são as
fiscalizadas, respectivamente, pela Feam (extração e tratamento de
minerais; indústria metalúrgica; têxtil e química, entre outras) e
pelo IEF (indústria de madeira, de papel e celulose e uso de
recursos naturais). Originalmente, o cadastro poderia incluir esses
registros, sem especificação de atividades.
A emenda nº 8 suspende a eficácia da Taxa de
Fiscalização Ambiental, na hipótese de revogação ou declaração de
inconstitucionalidade da lei federal de criação da Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental (TCFA), que é a 10.165, de 2000.
Já a emenda nº 9 autoriza o Estado a arrecadar a
taxa federal para fins de repasse da cota-parte que cabe a cada ente
da Federação, na forma prevista na Lei Federal 6.938, de 1981, e no
artigo 13 do projeto. O objetivo é diminuir custos operacionais para
a administração pública e para os contribuintes, e o instrumento a
ser utilizado é o convênio entre Estado e União. Além disso, segundo
o relator, a emenda facilitará a arrecadação, o pagamento e a
partilha do tributo entre os órgãos e as entidades encarregados do
poder de polícia ambiental nas três esferas de governo. A emenda nº
10 vincula a receita da Taxa Ambiental estadual para o custeio das
atividades de fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente, do IEF e
da Feam.
Tramitação - Depois que
passar pela Administração Pública, o projeto ainda tem que ser
apreciado pelas Comissões de Meio Ambiente e Fiscalização Financeira
e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º
turno.
Três projetos sobre apostilamento passam pela
Administração Pública
A Comissão de Administração Pública também aprovou
pareceres sobre três projetos que tratam do fim do apostilamento de
servidores e estabelecem regras de transição: PLs 1.006/2003, do
Tribunal de Contas, relatado pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB);
1.007/2003, do Tribunal de Justiça, relatado pelo deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB); e 1.018/2003, do deputado Mauri Torres (PSDB),
relatado pelo deputado Paulo Piau (PP). Agora, eles serão analisados
pela Comissão de Fiscalização Financeira.
Os três projetos tinham recebido anteriormente
substitutivos da Comissão de Constituição e Justiça e os relatores
pela Comissão de Administração Pública tinham apresentado seus
pareceres, acatando esses substitutivos. Mas, devido a pedido de
vista da deputada Jô Moraes (PCdoB), a análise foi adiada. Os
substitutivos asseguram o apostilamento aos servidores que
completarem o tempo necessário para obter o benefício até o dia 29
de fevereiro de 2004. Originalmente, esse prazo não era
estabelecido, à exceção do projeto do deputado Mauri Torres, que se
refere aos funcionários da Alemg. Nesta terça, os pareceres foram
aprovados, mas, no caso dos PLs 1.006 e 1.007, os relatores
apresentaram emenda que acrescenta a palavra "efetivo",
discriminando a categoria dos servidores. No caso do PL 1.018, a
palavra já consta no texto original.
Avulsos - Já o PL
1.008/2003, da Procuradoria-Geral de Justiça, que trata do
apostilamento no âmbito do Ministério Público, teve avulsos (cópias)
do parecer do deputado Fábio Avelar (PTB) distribuídos. Ele também
deverá ser apreciado na reunião desta quarta-feira (12). O parecer
repete os anteriores, apresentando a emenda nº 1, que inclui o termo
"efetivo".
Projeto que trata do uso de veículo oficial de
serviço está pronto para Plenário
Outro projeto analisado pela Comissão de
Administração Pública foi o PL 279/2003, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a utilização de veículo automotor
oficial de serviço. Analisado em 2º turno, agora o projeto está
pronto para ser discutido e votado pelo Plenário. O relator,
deputado Paulo Piau (PP), opinou por sua aprovação na forma do
vencido em 1º turno, com duas emendas, que apresentou.
A emenda nº 1 acrescenta dois parágrafos ao artigo
6º. Esse artigo condiciona a utilização de veículo oficial de
serviço à emissão de ordem de circulação pela autoridade responsável
por seu uso, na qual constará: o órgão ao qual serve o veículo e sua
localização; o dia e o horário em que é permitida a circulação do
veículo; e a autorização emitida pelo titular do órgão a que
pertencer o veículo para sua utilização especial, quando for o caso.
Os parágrafos determinam que essa regra não se aplica às ações que
tenham por fim atividades emergenciais ligadas à saúde, bem como à
coleta, ao processamento e à transfusão de sangue e seus derivados e
à busca de órgãos, tecidos e substâncias humanas destinados a
transplante, pesquisa e tratamento. Os serviços acima poderão ser
registrados posteriormente, e a ordem de serviço deverá ser
encaminhada ao órgão competente no prazo de até 30 dias após o
transporte.
A emenda nº 2 dá ao artigo 8º nova redação,
determinando que caberá ao agente policial lavrar boletim de
ocorrência, se verificada a utilização indevida de veículo automotor
oficial. O órgão competente deverá apurar as irregularidades,
atribuir responsabilidades e aplicar as sanções administrativas
cabíveis.
Adiamento - A deputada Jô
Moraes (PCdoB) solicitou, ainda, prazo para dar parecer sobre o PL
102/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que fixa normas sobre
a realização de concurso público destinado a provimento de cargos ou
empregos na administração direta e indireta do Estado. O projeto
tramita em 1º turno. Foi também aprovado requerimento do deputado
Leonardo Quintão, solicitando a retirada de pauta do PL 966/2003, de
sua autoria, que altera lei que dispõe sobre as licitações e os
contratos da administração centralizada e autárquica do Estado. A
proposição também tramita em 1º turno.
Defensoria Pública - A
comissão também aprovou requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB) solicitando audiência para discutir a situação da Defensoria
Pública e a regulamentação da lei orgânica do órgão. Segundo o
parlamentar, está programada uma grande manifestação dos defensores
para o dia 4 de dezembro, a fim de cobrar a regulamentação da lei e
melhores condições para o setor.
Aprovados, ainda, requerimentos que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Paulo
Piau (PP), vice; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Dinis Pinheiro (PL),
Fábio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB) e Leonardo Quintão
(PMDB).
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