Taxa Ambiental, Oscips e PPPs serão analisadas nesta quarta

Cinco emendas foram apresentadas pela Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira (11/11/2003), ao Projeto d...

12/11/2003 - 15:16
 

Taxa Ambiental, Oscips e PPPs serão analisadas nesta quarta

Cinco emendas foram apresentadas pela Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira (11/11/2003), ao Projeto de Lei (PL) 1.082/2003, do Executivo, que cria a Taxa Ambiental e integra o pacote de proposições que alteram a legislação tributária. O relator pela comissão, deputado Dinis Pinheiro (PL), solicitou a distribuição de avulsos (cópias) de seu parecer, na reunião. Esse projeto e os PLs 8/2003, que dispõe sobre as Oscips (organizações da sociedade civil de interesse público), e 889/2003, que trata das parcerias público-privadas (PPPs), vão ser apreciados nesta quarta (12), às 10 horas, em nova reunião da comissão.

Emendas de Plenário - Os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente da Comissão de Administração Pública, e Paulo Piau (PP), relatores, respectivamente, dos PLs 8 e 889, pediram prazo regimental para dar seus pareceres, também na reunião desta terça. Eles deverão apresentar, portanto, nesta quarta-feira, seus relatórios sobre as emendas apresentadas em Plenário às proposições, durante a discussão em 1º turno, na semana passada. O projeto das Oscips recebeu dois substitutivos e 43 emendas; e o das PPPs um substitutivo e 43 emendas.

Relator do projeto da Taxa Ambiental também acatou as emendas da CCJ

O PL 1.082/2003, que tramita em 1º turno, institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Fiscalização Ambiental. O deputado Dinis Pinheiro, relator, acatou as cinco emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, além de apresentar outras cinco. A emenda nº 6 suprime o artigo 1º, pois não inovaria o ordenamento jurídico, na opinião do relator. Esse artigo estabelece que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, são os órgãos seccionais do Estado responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental.

A emenda nº 7 dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º, determinando que o cadastro incluirá os registros das pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio ou sede no Estado, constantes do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que exerçam as atividades descritas nos Anexos I e II. Essas atividades são as fiscalizadas, respectivamente, pela Feam (extração e tratamento de minerais; indústria metalúrgica; têxtil e química, entre outras) e pelo IEF (indústria de madeira, de papel e celulose e uso de recursos naturais). Originalmente, o cadastro poderia incluir esses registros, sem especificação de atividades.

A emenda nº 8 suspende a eficácia da Taxa de Fiscalização Ambiental, na hipótese de revogação ou declaração de inconstitucionalidade da lei federal de criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que é a 10.165, de 2000.

Já a emenda nº 9 autoriza o Estado a arrecadar a taxa federal para fins de repasse da cota-parte que cabe a cada ente da Federação, na forma prevista na Lei Federal 6.938, de 1981, e no artigo 13 do projeto. O objetivo é diminuir custos operacionais para a administração pública e para os contribuintes, e o instrumento a ser utilizado é o convênio entre Estado e União. Além disso, segundo o relator, a emenda facilitará a arrecadação, o pagamento e a partilha do tributo entre os órgãos e as entidades encarregados do poder de polícia ambiental nas três esferas de governo. A emenda nº 10 vincula a receita da Taxa Ambiental estadual para o custeio das atividades de fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente, do IEF e da Feam.

Tramitação - Depois que passar pela Administração Pública, o projeto ainda tem que ser apreciado pelas Comissões de Meio Ambiente e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno.

Três projetos sobre apostilamento passam pela Administração Pública

A Comissão de Administração Pública também aprovou pareceres sobre três projetos que tratam do fim do apostilamento de servidores e estabelecem regras de transição: PLs 1.006/2003, do Tribunal de Contas, relatado pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB); 1.007/2003, do Tribunal de Justiça, relatado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); e 1.018/2003, do deputado Mauri Torres (PSDB), relatado pelo deputado Paulo Piau (PP). Agora, eles serão analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira.

Os três projetos tinham recebido anteriormente substitutivos da Comissão de Constituição e Justiça e os relatores pela Comissão de Administração Pública tinham apresentado seus pareceres, acatando esses substitutivos. Mas, devido a pedido de vista da deputada Jô Moraes (PCdoB), a análise foi adiada. Os substitutivos asseguram o apostilamento aos servidores que completarem o tempo necessário para obter o benefício até o dia 29 de fevereiro de 2004. Originalmente, esse prazo não era estabelecido, à exceção do projeto do deputado Mauri Torres, que se refere aos funcionários da Alemg. Nesta terça, os pareceres foram aprovados, mas, no caso dos PLs 1.006 e 1.007, os relatores apresentaram emenda que acrescenta a palavra "efetivo", discriminando a categoria dos servidores. No caso do PL 1.018, a palavra já consta no texto original.

Avulsos - Já o PL 1.008/2003, da Procuradoria-Geral de Justiça, que trata do apostilamento no âmbito do Ministério Público, teve avulsos (cópias) do parecer do deputado Fábio Avelar (PTB) distribuídos. Ele também deverá ser apreciado na reunião desta quarta-feira (12). O parecer repete os anteriores, apresentando a emenda nº 1, que inclui o termo "efetivo".

Projeto que trata do uso de veículo oficial de serviço está pronto para Plenário

Outro projeto analisado pela Comissão de Administração Pública foi o PL 279/2003, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a utilização de veículo automotor oficial de serviço. Analisado em 2º turno, agora o projeto está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário. O relator, deputado Paulo Piau (PP), opinou por sua aprovação na forma do vencido em 1º turno, com duas emendas, que apresentou.

A emenda nº 1 acrescenta dois parágrafos ao artigo 6º. Esse artigo condiciona a utilização de veículo oficial de serviço à emissão de ordem de circulação pela autoridade responsável por seu uso, na qual constará: o órgão ao qual serve o veículo e sua localização; o dia e o horário em que é permitida a circulação do veículo; e a autorização emitida pelo titular do órgão a que pertencer o veículo para sua utilização especial, quando for o caso. Os parágrafos determinam que essa regra não se aplica às ações que tenham por fim atividades emergenciais ligadas à saúde, bem como à coleta, ao processamento e à transfusão de sangue e seus derivados e à busca de órgãos, tecidos e substâncias humanas destinados a transplante, pesquisa e tratamento. Os serviços acima poderão ser registrados posteriormente, e a ordem de serviço deverá ser encaminhada ao órgão competente no prazo de até 30 dias após o transporte.

A emenda nº 2 dá ao artigo 8º nova redação, determinando que caberá ao agente policial lavrar boletim de ocorrência, se verificada a utilização indevida de veículo automotor oficial. O órgão competente deverá apurar as irregularidades, atribuir responsabilidades e aplicar as sanções administrativas cabíveis.

Adiamento - A deputada Jô Moraes (PCdoB) solicitou, ainda, prazo para dar parecer sobre o PL 102/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que fixa normas sobre a realização de concurso público destinado a provimento de cargos ou empregos na administração direta e indireta do Estado. O projeto tramita em 1º turno. Foi também aprovado requerimento do deputado Leonardo Quintão, solicitando a retirada de pauta do PL 966/2003, de sua autoria, que altera lei que dispõe sobre as licitações e os contratos da administração centralizada e autárquica do Estado. A proposição também tramita em 1º turno.

Defensoria Pública - A comissão também aprovou requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) solicitando audiência para discutir a situação da Defensoria Pública e a regulamentação da lei orgânica do órgão. Segundo o parlamentar, está programada uma grande manifestação dos defensores para o dia 4 de dezembro, a fim de cobrar a regulamentação da lei e melhores condições para o setor.

Aprovados, ainda, requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Paulo Piau (PP), vice; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Dinis Pinheiro (PL), Fábio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB) e Leonardo Quintão (PMDB).

 

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