Comissão continua análise de representações contra
deputados
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar reúne-se
nesta terça-feira (11/11/2003) para analisar pareceres a duas
representações recebidas: a nº 2, da Procuradoria-Geral de Justiça,
que solicita a perda do mandato do deputado Irani Barbosa (PL) e é
relatada pelo deputado Biel Rocha (PT) e a nº 4, do deputado Irani
Barbosa, que solicita processo disciplinar contra o presidente da
comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e contra o deputado
Durval Ângelo (PT), e é relatada pelo deputado Célio Moreira (PL). A
reunião está marcada para 17 horas, no Plenarinho I.
Nesta segunda-feira (10), os relatores leram seus
pareceres, que não foram discutidos e votados pela Comissão porque
houve pedidos de vista. O deputado Célio Moreira pediu vista do
parecer do deputado Biel Rocha, e o deputado Padre João (PT) pedi
vista do parecer de Célio Moreira. Os pareceres concluem, ambos,
pela pena de censura escrita aos deputados Irani Barbosa e Durval
Ângelo e pelo arquivamento da representação contra o presidente da
Comissão.
O deputado Biel Rocha (PT), relator da
representação nº 2, afirmou que Irani Barbosa apenas denunciou, mas
não juntou provas, "arrolando argumentos que verdadeiramente não
resolvem a questão". O relator se referia à entrevista do
parlamentar à Rádio Itatiaia, em 9 de setembro, e a pronunciamentos
em Plenário, nos dias 10 e 11 daquele mês, nos quais Barbosa fazia
denúncias contra o Ministério Público e o Judiciário, bem como à
defesa encaminhada à comissão.
Em sua defesa, Irani Barbosa faz referência à
Constituição, que dispõe sobre a inviolabilidade civil e penal dos
deputados e senadores por opiniões, palavras e votos. Argumenta,
ainda, que ninguém pode pleitear (a Procuradoria-Geral de Justiça),
em nome próprio, direito alheio (de alguns membros do Ministério
Público). Irani Barbosa também assegurou que os fatos já haviam sido
encaminhados à Corregedoria da Procuradoria de Justiça.
O relator afirma que as denúncias são graves
(envolvimento de juiz e promotores de Ribeirão das Neves com o
tráfico de drogas) e que, se forem comprovadas, os ocupantes dos
cargos deverão ser demitidos. No entanto, reitera que o deputado
Irani Barbosa apresentou denúncias infundadas, já que sem provas.
Acrescenta que, embora entenda "ser o caso da aplicação de uma
sanção mais gravosa, o Código de Ética estabelece uma ordem
gradativa de penalidades, que vão da censura verbal até a perda do
mandato". Como Irani Barbosa ainda não foi penalizado com qualquer
sanção, a infração não pode ser considerada reincidência.
Sobre a representação nº 4, o deputado Célio
Moreira opinou que o deputado Durval Ângelo (PT), ao afirmar que
Irani Barbosa se trata de pessoa que só sabe caluniar e difamar,
além de praticar extorsão e outras ações reprováveis, "afronta a
ética e o decoro parlamentar". Por isso, deve receber censura
escrita. Quanto a Dalmo Ribeiro Silva, o relator propõe o
arquivamento da representação, relembrando, inclusive, que o
presidente se afastou dos processos em que Irani Barbosa figura como
denunciado, a fim de não haver dúvidas sobre sua isenção. Célio
Moreira ressalta ainda que ele não agrediu a moral de Irani Barbosa,
ao afirmar que "o povo mineiro não pode assistir a gracejos neste
Plenário".
Requerimentos - A Comissão
de Ética também aprovou dois requerimentos do deputado Biel Rocha: o
primeiro solicita à Mesa providências para que seja iniciado estudo
visando à alteração do Código de Ética (Resolução 5.207, de 2002); o
segundo solicita debate sobre o Projeto de Lei (PL) 1.127/2003, da
deputada Marília Campos (PT), que estabelece critérios para oferta e
aceitação de presentes por autoridades públicas e agentes políticos.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da
comissão; Fábio Avelar (PTB), vice, que a presidiu; Biel Rocha (PT),
Célio Moreira (PL), Gilberto Abramo (PMDB), Gustavo Valadares (PFL)
e Padre João (PT).
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