Projeto da Taxa de Incêndio trava pauta de Plenário a partir
desta 3ª
O Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, que cria a Taxa
de Serviço Potencial de Extinção de Incêndio, trava a pauta de
Plenário a partir desta terça-feira (11/11/2003), com discussão e
votação em turno único. Por estar em regime de urgência e a
tramitação não ter sido concluída em 45 dias, a proposição terá sua
análise em Plenário priorizada, ou seja, nenhuma matéria poderá ser
apreciada enquanto ela não for. Integrante do pacote de seis
projetos do governo que alteram a legislação tributária, o PL
1.078/2003 trata também da Taxa Judiciária, que tem valores
reajustados, e da cobrança de taxas pela PM, Corpo de Bombeiros e
Detran.
O que diz o Regimento - De
acordo com o Regimento Interno, o projeto poderá ficar em discussão
por quatro reuniões. Após esse prazo, terá obrigatoriamente a
discussão encerrada, podendo ser apresentadas emendas. Se houver
emendas, a Presidência designará relator em Plenário que emitirá
parecer oral, em 24 horas ou de imediato, sobre elas. Em seguida, o
projeto entrará na fase de votação.
Conteúdo do projeto
Na semana passada, o PL 1.078/2003 teve parecer
sobre emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Fiscalização
Financeira. O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), rejeitou 36 das 41
emendas apresentadas na discussão em 1º turno, opinando pelo
substitutivo nº 2, que incorporou total ou parcialmente outras
cinco. Entre as principais alterações propostas pelo substitutivo,
está a adição de novos critérios para a isenção da taxa de incêndio.
Além das edificações com risco de incêndio de até 11.250 megajoules
(ou seja, edificações de até 75 m²) e das residenciais e
não-residenciais dos municípios onde não há unidade dos bombeiros,
estarão isentas as residenciais que, cumulativamente, estejam
situadas onde não exista unidade dos bombeiros, integrem região
metropolitana e tenham um PIB por habitante igual ou inferior à
metade da média do Estado.
Cinco emendas ficaram prejudicadas, sendo que duas
delas foram acatadas na íntegra pelo relator: a nº 34, do deputado
Pastor George (PL), isentando da Taxa Judiciária as ações de
interesse de partido político e de templos de qualquer culto; e a nº
48, do deputado Weliton Prado (PT), que sugere a retirada do projeto
de dispositivo que cria a taxa de processamento de desconto em
folha, relativo a pagamento de empréstimos ou aquisição de bens e
serviços por servidores da administração pública estadual, em favor
do consignatário, no valor de 1%. Outras mudanças apresentadas
anteriormente pelo relator foram: criação de taxa pelo uso da faixa
de domínio das rodovias; e criação de taxas pela prestação de
serviços às seguradoras beneficiadas pelo DPVat.
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