Relatores opinam pelo apostilamento somente até fevereiro de
2004
Os projetos de lei que tratam do fim do
apostilamento e das regras de transição para os servidores do
Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça do Estado receberam
pareceres pela aprovação de seus relatores na Comissão de
Administração Pública, nesta quarta-feira (5/11/2003), na forma como
a Comissão de Constituição e Justiça havia opinado. São eles os PLs
1.006/2003, do TC, e 1.007/2003, do TJ; e os relatores são os
deputados Leonardo Quintão (PMDB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
respectivamente.
Pedido de vista - Nos
substitutivos apresentados pela CCJ, o apostilamento é assegurado a
quem ocupa cargo em comissão ou exerce função gratificada e que
adquira o benefício até 29 de fevereiro de 2004. Os pareceres da
Administração Pública não foram votados porque a deputada Jô Moraes
(PCdoB) pediu vista, segundo ela, a pedido dos servidores daqueles
órgãos. O PL 1.008/2003, da Procuradoria-Geral de Justiça, com o
mesmo teor, foi retirado de pauta devido à ausência do relator,
deputado Fábio Avelar (PTB), que deve ler o parecer na próxima
reunião.
O estabelecimento da data-limite foi a principal
mudança introduzida pela CCJ, que votou os pareceres na reunião do
dia 30 de outubro. Na forma original, os projetos dispõem que o
tempo de exercício, para fins de apostilamento, será contado para
atuais ocupantes de cargos em comissão até o dia em que dele forem
afastados, a não ser a pedido, por penalidade ou quando se
aposentarem. Ainda pelas proposições originais, a contagem seguiria
as regras em vigor à data de publicação da Emenda à Constituição 57
(integrante da reforma administrativa do governo Aécio Neves).
De acordo com a CCJ, porém, os projetos não
observaram o prazo de transição estabelecido na Lei 14.683, de 2003,
que regula a matéria no âmbito do Executivo e determina que a
data-limite, nesses casos, deve ser 29 de fevereiro de 2004. Assim,
pela conclusão da comissão que analisa a constitucionalidade,
juridicidade e legalidade da matéria, as proposições não
respeitariam o princípio da isonomia.
Parecer do projeto da Assembléia também é
lido
O PL 1.018/2003, do presidente da Assembléia
Legislativa, deputado Mauri Torres, que também dispõe sobre o fim do
apostilamento, mas já prevê a data-limite de 29 de fevereiro, também
recebeu parecer de seu relator na Administração Pública, o
vice-presidente da comissão, deputado Paulo Piau (PP). O relator
opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da
CCJ, que fez ajustes de ordem técnico-legislativa ao projeto. O
parecer também não foi votado em função de pedido de vista concedido
à deputada Jô Moraes.
Prorrogação de prazo - Três projetos de lei não tiveram os pareceres votados porque os
relatores pediram prorrogação de prazo regimental. Foram eles os PLs
102/2003 e 966/2003, ambos do deputado Leonardo Quintão, que tiveram
como relatores a deputada Jô Moraes e o deputado Dalmo Ribeiro
Silva; e o PL 1.082/2003, do vice-governador. O PL 1.082, que é um
dos seis projetos do Executivo que criam e alteram taxas, institui o
Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Fiscalização
Ambiental. O relator é o deputado Dinis Pinheiro (PL).
Requerimento - Foi
aprovado requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva, solicitando
ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Antônio Anastasia,
a prorrogação do prazo para apresentação de sugestões ao decreto que
disciplina as consignações em folha de pagamento, submetido à
consulta pública, por mais 30 dias.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Paulo Piau (PP), vice-presidente, Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), Dinis Pinheiro (PL), Jô Moraes (PCdoB) e
Leonardo Quintão (PMDB).
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