Relatores opinam pelo apostilamento somente até fevereiro de 2004

Os projetos de lei que tratam do fim do apostilamento e das regras de transição para os servidores do Tribunal de Con...

05/11/2003 - 12:35
 

Relatores opinam pelo apostilamento somente até fevereiro de 2004

Os projetos de lei que tratam do fim do apostilamento e das regras de transição para os servidores do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça do Estado receberam pareceres pela aprovação de seus relatores na Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (5/11/2003), na forma como a Comissão de Constituição e Justiça havia opinado. São eles os PLs 1.006/2003, do TC, e 1.007/2003, do TJ; e os relatores são os deputados Leonardo Quintão (PMDB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), respectivamente.

Pedido de vista - Nos substitutivos apresentados pela CCJ, o apostilamento é assegurado a quem ocupa cargo em comissão ou exerce função gratificada e que adquira o benefício até 29 de fevereiro de 2004. Os pareceres da Administração Pública não foram votados porque a deputada Jô Moraes (PCdoB) pediu vista, segundo ela, a pedido dos servidores daqueles órgãos. O PL 1.008/2003, da Procuradoria-Geral de Justiça, com o mesmo teor, foi retirado de pauta devido à ausência do relator, deputado Fábio Avelar (PTB), que deve ler o parecer na próxima reunião.

O estabelecimento da data-limite foi a principal mudança introduzida pela CCJ, que votou os pareceres na reunião do dia 30 de outubro. Na forma original, os projetos dispõem que o tempo de exercício, para fins de apostilamento, será contado para atuais ocupantes de cargos em comissão até o dia em que dele forem afastados, a não ser a pedido, por penalidade ou quando se aposentarem. Ainda pelas proposições originais, a contagem seguiria as regras em vigor à data de publicação da Emenda à Constituição 57 (integrante da reforma administrativa do governo Aécio Neves).

De acordo com a CCJ, porém, os projetos não observaram o prazo de transição estabelecido na Lei 14.683, de 2003, que regula a matéria no âmbito do Executivo e determina que a data-limite, nesses casos, deve ser 29 de fevereiro de 2004. Assim, pela conclusão da comissão que analisa a constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria, as proposições não respeitariam o princípio da isonomia.

Parecer do projeto da Assembléia também é lido

O PL 1.018/2003, do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Mauri Torres, que também dispõe sobre o fim do apostilamento, mas já prevê a data-limite de 29 de fevereiro, também recebeu parecer de seu relator na Administração Pública, o vice-presidente da comissão, deputado Paulo Piau (PP). O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que fez ajustes de ordem técnico-legislativa ao projeto. O parecer também não foi votado em função de pedido de vista concedido à deputada Jô Moraes.

Prorrogação de prazo - Três projetos de lei não tiveram os pareceres votados porque os relatores pediram prorrogação de prazo regimental. Foram eles os PLs 102/2003 e 966/2003, ambos do deputado Leonardo Quintão, que tiveram como relatores a deputada Jô Moraes e o deputado Dalmo Ribeiro Silva; e o PL 1.082/2003, do vice-governador. O PL 1.082, que é um dos seis projetos do Executivo que criam e alteram taxas, institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Fiscalização Ambiental. O relator é o deputado Dinis Pinheiro (PL).

Requerimento - Foi aprovado requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva, solicitando ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Antônio Anastasia, a prorrogação do prazo para apresentação de sugestões ao decreto que disciplina as consignações em folha de pagamento, submetido à consulta pública, por mais 30 dias.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Paulo Piau (PP), vice-presidente, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Dinis Pinheiro (PL), Jô Moraes (PCdoB) e Leonardo Quintão (PMDB).

 

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