CCJ analisa projetos sobre apostilamento no TJ, MP e
TC
Os servidores do Tribunal de Justiça, do Tribunal
de Contas e da Procuradoria-Geral de Justiça que ocupam atualmente
cargo em comissão ou exercem função gratificada terão o
apostilamento assegurado, desde que completem, até 29 de fevereiro
de 2004, o tempo necessário para adquirirem o benefício. Essa foi a
principal mudança apresentada pela Comissão de Constituição e
Justiça da Assembléia de Minas, ao analisar nesta quinta-feira
(30/10/2003) os projetos que tratam do fim do apostilamento no Poder
Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas e
estabelecem regras de transição. O relator dos projetos foi o
deputado Durval Ângelo (PT).
Originalmente, os projetos estabelecem que os
atuais ocupantes de cargos em comissão terão, para fins de
apostilamento, seu tempo de exercício no cargo computado até o dia
em que dele forem afastados, desde que não seja a pedido ou por
penalidade, ou quando se aposentarem. Essa contagem, acrescentam as
proposições originais, se dará segundo as regras de apostilamento em
vigor à data de publicação da Emenda à Constituição 57 (integrante
da reforma administrativa do governo Aécio Neves). Os PLs são
1.006/2003, do Tribunal de Contas; 1.007/2003, do Tribunal de
Justiça; e 1.008/2003, da Procuradoria-Geral de Justiça.
Necessidade de isonomia -
Segundo o relator, os projetos não observaram o prazo de transição
estabelecido na Lei 14.683, de 2003, que regula a matéria no âmbito
do Executivo. A lei determina que a data-limite para a contagem do
tempo de serviço, para fins de apostilamento, será 29 de fevereiro
de 2004. "Por uma questão de isonomia, entendemos que se deva dar
tratamento uniforme à matéria, qualquer que seja o servidor
alcançado", afirma o relator, que também emitiu parecer sobre
projeto que promove a adequação da Emenda 57 ao Legislativo mineiro.
No caso do projeto do presidente da Assembléia, deputado Mauri
Torres (PSDB), o PL 1.018/2003, já é prevista a data-limite de 29 de
fevereiro de 2004. Mas devido à necessidade de ajustes de ordem
técnico-legislativa, também foi apresentado um substitutivo ao
projeto original. Agora, os quatro projetos seguem para a Comissão
de Administração Pública, para receberem parecer.
Procuradores junto ao Tribunal de Contas - Um outro projeto analisado foi o Projeto de
Resolução (PRE) 1.163/2003, do deputado Chico Simões (PT), que susta
os efeitos dos atos do governador referentes a nomeações para os
cargos de procurador-chefe e de procuradores do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas do Estado. Relatado pelo deputado Ermano
Batista (PSDB), o projeto recebeu parecer pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, sendo o
parecer aprovado. De acordo com o relator, as nomeações não seriam
atos normativos do Executivo - passíveis, portanto, de serem
sustados pelo Legislativo se exorbitassem da competência do governo
- mas sim atos administrativos. Além disso, proposta de emenda à
Constituição que tramita na Assembléia já trata desse assunto e
estabelece nomeação de procurador-chefe do MP junto ao Tribunal de
Contas, em caráter precário, até a realização de concurso público.
O deputado Durval Ângelo (PT) registrou voto
contrário ao parecer, afirmando que o governador agiu "ao arrepio da
lei", como um "déspota". O parlamentar afirmou que não existe em
Minas a figura do decreto legislativo, a fim de sustar os efeitos da
medida do governador, por isso, o projeto foi a alternativa
encontrada.
Outros projetos que tiveram pareceres favoráveis
aprovados
* PL 1.002/2003, do
deputado Elmiro Nascimento (PFL), que revoga a exigência de prazo de
60 dias para requisição de segunda via de documento, na hipótese de
furto ou roubo, para fins de isenção de taxa de emissão de segunda
via. O parecer, do deputado Ermano Batista (PSDB), que não tem
emendas, tinha sido objeto de pedido de vista em reunião
anterior.
* PL 1.005/2003, do
Tribunal de Contas, que dispõe sobre o quadro de cargos dos serviços
auxiliares da Secretaria do tribunal. Relatado pelo deputado Ermano
Batista, também tinha sido objetivo de pedido de vista. O relator
apresentou a emenda nº 1.
* PL 1.182/2003, do
deputado Antônio Júlio (PMDB), que altera lei que autoriza a
celebração de convênios entre as universidades e os municípios do
Estado para a implantação dos cursos Normal Superior e de Pedagogia.
O relator, Ermano Batista, não apresentou emendas no parecer, que
também tinha sido objeto de pedido de vista anterior.
* PL 811/2003, da deputada
Jô Moraes (PCdoB), que cria o Cadastro Mineiro de Controle da
Mortalidade Materna (Camma). Relatado pelo deputado Gilberto Abramo
(PMDB), o projeto recebeu três emendas.
* PL 817/2003, do deputado
João Bittar (PL), que institui o Selo "Empresa Incentivadora do
Primeiro Emprego" no Estado. Relatado pelo deputado Ermano Batista,
cujo parecer foi lido pelo deputado Leonídio Bouças (PTB), o projeto
recebeu o substitutivo nº 1.
* PL 902/2003, do deputado
Doutor Viana (PFL), que estabelece diretrizes para facilitar o
acesso de pessoa portadora de deficiência física, visual ou com
mobilidade reduzida em espaço público no Estado. Relatado pelo
deputado Gilberto Abramo, o projeto recebeu duas emendas.
* PL 1.045/2003, da
deputada Lúcia Pacífico (PTB), que dispõe que o protesto de título e
de documento de dívida independe de prévio depósito de valores
relativos a custas, emolumentos ou qualquer outra despesa. Foi
relatado pelo deputado Leonídio Bouças.
* PL 1.053/2003, do
deputado Adalclever Lopes (PMDB), cria o Cadastro do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais. Foi relatado também por
Leonídio Bouças, que apresentou o substitutivo nº 1.
* PL 1.056/2003, do
deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que institui a Reserva
Particular de Recomposição Ambiental e altera leis. Relatado pelo
deputado Gustavo Valadares (PFL), o projeto recebeu a emenda nº
1.
* PL 1.132/2003, da
Comissão de Constituição e Justiça, que autoriza o Judiciário a
comprar da Agros - Instituto UFV de Seguridade Social os imóveis que
menciona. Relatado pelo deputado Leonídio Bouças.
* PL 1.156/2003, do
deputado Doutor Viana, que institui a Medalha do Mérito Dona
Risoleta Neves. O projeto, que tramita em turno único, recebeu
parecer favorável, sem emendas, do deputado Gilberto Abramo.
* PL 1.158/2003, do
deputado Miguel Martini (PSB), que tramita em turno único e também
recebeu parecer favorável, sem emendas, do deputado Durval Ângelo. O
projeto institui o dia 15 de outubro como Dia Estadual da Mulher do
Campo.
* PL 1.160/2003, do
deputado Roberto Carvalho (PT), que dispõe sobre a inclusão da
disciplina Educação e Segurança Alimentar nos currículos do sistema
estadual de ensino. Relatado pelo deputado Leonídio Bouças, o
projeto também recebeu parecer favorável, com emendas 1 e 2.
Foi, ainda, convertido em diligência o PL
1.153/2003, do deputado Chico Simões (PT), que autoriza o Executivo
a doar imóvel ao município de Caratinga.
Pareceres pela inconstitucionalidade
aprovados
A CCJ também aprovou pareceres pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade de projetos.
Os pareceres tinham sido objeto de pedidos de vista anteriormente.
Eles se referem aos seguintes projetos:
* Projeto de Resolução (PRE) 1.142/2003, do deputado Chico Simões (PT), que susta os efeitos
do Decreto 43.261, de 2003, que concede redução de IPVA e da taxa de
renovação do licenciamento anual para veículos destinados à locação.
O relator foi Ermano Batista.
* PL 695/2003, do deputado
Luiz Fernando Faria (PSDB), que altera o artigo 1º da Lei 14.609, de
2003. Ele concede a Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do ex-deputado
Wilson Modesto, indenização referente ao período compreendido entre
a data da cassação do mandato do deputado e o término da legislatura
em que ocorreu a cassação. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão
(PMDB).
* PL 973/2003, do deputado
Sidinho do Ferrotaco (PSDB), que dá nova redação a artigo de lei que
trata do IPVA, incluindo no rol dos isentos do pagamento do IPVA os
veículos destinados à cobertura das atuações funcionais do programa
de incentivo à formação de bombeiros voluntários. Relatado pelo
deputado Ermano Batista.
* PL 1.065/2003, da
deputada Maria José Haueisen (PT), que prevê a repartição, entre o
Estado e o município em que for feito o emplacamento, do produto
arrecadado com a alienação de veículos roubados e apreendidos por
autoridade policial, na hipótese de não ser encontrado o respectivo
proprietário. O relator foi o deputado Gilberto Abramo e o parecer
aprovado teve o voto contrário do deputado Durval Ângelo.
Um outro projeto, o PL 1.122/2003, do deputado
Ivair Nogueira (PMDB), recebeu, nesta quinta-feira, parecer pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, sendo
concedida vista ao deputado Gilberto Abramo. Relatado pelo deputado
Leonídio Bouças, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de as
empresas públicas responsáveis por serviço de água, luz, telefone e
similiares manterem, nos municípios onde prestam serviços, programas
de assistência social.
A reunião da CCJ foi acompanhada também por alunos
da Escola Municipal Duque de Caxias, de Betim. Também foram
apreciadas proposições que dispensam a apreciação do
Plenário.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PMDB), presidente; Gilberto
Abramo (PMDB), vice; Durval Ângelo (PT), Ermano Batista (PSDB),
Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL), Leonídio Bouças
(PTB) e Pastor George (PL).
|