Aprovados pareceres sobre projetos da Comig e das
PPPs
A Comissão de Administração Pública aprovou, na
noite desta quarta-feira (29/10/2003), os pareceres favoráveis a
dois Projetos de Lei: o 1.004/2003, que altera nome e objetivos
sociais da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), e o PL
890/2003, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas, ambos do
governador. O parecer sobre o projeto da Codemig, do relator Fábio
Avelar (PTB), foi aprovado sem a emenda nº 5, motivo de controvérsia
entre os deputados nas reuniões ocorridas na manhã desta quarta e na
terça-feira (28). A deputada Jô Moraes (PCdoB) registrou seu voto
contrário.
A emenda nº 5 autoriza a Fundação João Pinheiro
doar à Uemg terreno destinado à construção de unidades do
campus BH e da reitoria dessa entidade; à Uemg alienar
terrenos para obter recursos necessários à realização dessas obras e
adquirir equipamentos para a instituição; e ao Estado doar à
Fundação João Pinheiro imóvel localizado no centro de Belo
Horizonte. A pedido do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), a
votação da emenda ocorreu em destaque, e foi rejeitada pelos
parlamentares presentes na reunião.
O deputado Fábio Avelar explicou que, no objetivo
de buscar um consenso e para não perder agilidade na apreciação do
projeto, decidiu anexar a emenda nº 5 ao Projeto de Lei 837/2003, do
governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Lima
Duarte o imóvel que especifica. O deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que presidiu a reunião da noite, parabenizou Fábio Avelar
por sua visão de consenso e por incorporar a emenda a um projeto "no
qual haverá escoamento".
Parecer do PL 1.004 foi apresentado na reunião de
terça-feira (28)
O parecer do PL 1.004/2003 foi apresentado pelo
deputado Fábio Avelar na terça-feira (28/10/2003) e opinava pela
aprovação do projeto com seis emendas, mas novo parecer foi
apresentado na reunião da manhã desta quarta-feira (29), que retirou
uma emenda, renumerando as demais.
Duas mudanças de conteúdo foram feitas no novo
texto. A primeira suprime a expressão "e cidades turísticas" da
emenda nº 2, que inclui entre as funções da companhia previstas pelo
artigo 2º, a proteção e a preservação dos mananciais das estâncias
minerais. A emenda ainda ajusta a redação, substituindo "do Estado"
por "de que a Codemig detém a concessão". A outra é mudança da
redação da emenda nº 6. No parecer anterior, ela proibia que obras e
serviços de engenharia fossem contratados com recursos da Codemig
antes da conclusão de obras iniciadas com recursos da Comig. Agora,
a emenda veda à Codemig assumir obrigações de obras e serviços de
engenharia contratados antes da promulgação da lei e que impliquem
descontinuidade de meta ou cronograma, para pagamento com recursos
da Comig.
Emenda 5 gera controvérsia na reunião da
tarde
"Esse assunto não diz respeito ao conteúdo do
projeto e desrespeita a norma legislativa", avaliou o deputado
Sebastião Navarro Vieira (PFL), lembrando a tramitação, na Casa, da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2003, do governador, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação
das leis. "A emenda é no sentido de agilizar o processo, já que os
três órgãos possuem imóveis que podem ser envolvidos nas trocas
interessadas", justificou o relator, deputado Fábio Avelar. A
deputada Jô Moraes (PCdoB) sugeriu que o conteúdo da emenda seja
transformado em um projeto de lei, a tramitar em regime de urgência,
de forma a resolver a necessidade da Uemg em adquirir o imóvel em
questão. "Esse projeto interessará a todos que defendem a
Universidade do Estado, e não pode correr o risco de ser
comprometido", defendeu.
O relator, Fábio Avelar, afirmou que a distribuição
do avulso tem o objetivo de possibilitar uma maior reflexão sobre o
assunto e que iria buscar sugestões dos parlamentares envolvidos com
a universidade. Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que na reunião da
terça-feira (28) havia pedido vista do parecer em função dessa
emenda, reafirmou sua preocupação em pautar os procedimentos da
comissão pelo Regimento Interno da Assembléia e ressaltou a
necessidade de buscar um consenso rápido para a Uemg.
Parecer da PPP é aprovado com novas
modificações
O parecer de 1o turno do PL 890 foi
aprovado na reunião da noite desta quarta-feira (29) com as emendas
nºs 2, 3 e 4, da Comissão de Constituição e Justiça e nºs 5 e 6 e a
subemenda nº 1 à emenda nº 2. Ele opinou ainda pela rejeição da
emenda nº 1, da CCJ. O PL 890 cria o Fundo de Parcerias
Público-Privadas, com prazo de vigência previsto em 40 anos e com o
objetivo de dar sustentação financeira ao programa de parcerias
entre essas empresas.
No parecer, o relator destaca que o fundo será
composto de recursos de dotações consignadas no orçamento do Estado;
rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações
financeiras; doações, auxílios, contribuições e legados; recursos
provenientes de operações de crédito internas e externas e de outras
receitas. Poderão ser alocados no fundo ativos de propriedade do
Estado, excetuados os de origem tributária, e bens móveis e imóveis.
O parceiro privado terá a garantia da continuidade dos reembolsos,
devidos pelo Estado, dos valores contratados. O fundo será gerido
pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e terá, como
agente financeiro, o BDMG. Os dois, ao lado das secretarias de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, coordenarão o fundo.
Emendas - A emenda nº 5,
apresentada pela Comissão de Administração Pública, inclui entre as
fontes financeiras do fundo recursos oriundos da União, já que as
PPPs podem receber verbas do governo federal (acrescenta inciso V ao
artigo 3º). Já a emenda nº 6 suprime o parágrafo 1º do artigo 5º do
projeto, que foi acrescentado "impropriamente", segundo o relator,
pela emenda nº 1 da CCJ. O parágrafo especifica que a contrapartida
do beneficiário será a comprovação da realização dos investimentos
necessários para o cumprimento das obrigações previstas no contrato
de parceria público-privada. "É que, por força do disposto no artigo
10º da Lei Complementar nº 27, de 1995, não se aplicam aos fundos
que recebem recursos da União as regras previstas no inciso VI do
artigo 3º dessa lei", explicou o relator.
O relator também propôs uma mudança na emenda nº 2
da CCJ, apresentando a subemenda nº 1 a ela. A emenda nº 2 muda o
parágrafo 1º do artigo 9º, estabelecendo que a remuneração do agente
financeiro não poderá ser superior a 4% do valor de cada operação do
Fundo. Segundo Dalmo Ribeiro Silva, esse percentual é muito alto, se
comparado à remuneração percebida pelos agentes financeiros dos
fundos em operação no Estado. Com a subemenda, o limite passa a ser
1,5% do valor de cada operação.
Presenças - Participaram
da reunião da noite os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que a
presidiu, Dinis Pinheiro (PL), Fábio Avelar (PTB), Jô Moraes
(PCdoB), Olinto Godinho (PSDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB),
Rêmolo Aloise (PL), Adalclever Lopes (PMDB) e Weliton Prado
(PT).
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