Apresentados pareceres sobre projetos da Codemig e das PPPs

Os pareceres sobre o Projeto de Lei (PL) 1.004/2003, que altera nome e objetivos sociais da Companhia Mineradora de M...

29/10/2003 - 00:00
 

Apresentados pareceres sobre projetos da Codemig e das PPPs

Os pareceres sobre o Projeto de Lei (PL) 1.004/2003, que altera nome e objetivos sociais da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), e sobre o PL 890/2003, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas, ambos do governador, tiveram avulsos (cópias) distribuídos na reunião desta quarta-feira (29/10/2003) da Comissão de Administração Pública. Os avulsos foram pedidos pelos relatores, respectivamente, deputados Fábio Avelar (PTB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Nova reunião foi convocada para às 21 horas, para votação dos pareceres. O parecer do PL 1.004, que havia sido apresentado pelo deputado Fábio Avelar no dia anterior e opinava pela aprovação do projeto com seis emendas, foi retirado a pedido do relator, que apresentou novo parecer.

Duas mudanças de conteúdo foram feitas no novo texto. A primeira suprime a expressão "e cidades turísticas" da emenda nº 2, que inclui entre as funções da companhia previstas pelo artigo 2º, a proteção e a preservação dos mananciais das estâncias minerais. A emenda ainda ajusta a redação, substituindo "do Estado" por "de que a Codemig detém a concessão". A outra é a retirada da emenda nº 5, constante do primeiro parecer, que suprime a expressão "e administração" do artigo 4º, com o objetivo de eliminar a redundância de atribuições previstas para a Codemig. Com a retirada dessa emenda, as emendas nºs 6 e 7 foram renomeadas para 5 e 6. Ainda foi mudada a redação da emenda nº 6 (ex-nº 7), No parecer anterior, ela proibia que obras e serviços de engenharia fossem contratados com recursos da Codemig antes da conclusão de obras iniciadas com recursos da Comig. Agora, a emenda veda à Codemig assumir obrigações de obras e serviços de engenharia contratados antes da promulgação da lei e que impliquem descontinuidade de meta ou cronograma, para pagamento com recursos da Comig.

Emenda 5 gera controvérsia

Já a emenda nº 5, que foi apresentada no primeiro parecer (como emenda nº 6) e mantida no novo texto, foi motivo de controvérsia entre os deputados presentes à reunião. A emenda autoriza à Fundação João Pinheiro doar à Uemg terreno destinado à construção de unidades do campus BH e da reitoria dessa entidade; à Uemg alienar terrenos para obter recursos necessários à realização dessas obras e adquirir equipamentos para a instituição; e ao Estado doar à Fundação João Pinheiro imóvel localizado no centro de Belo Horizonte.

"Esse assunto não diz respeito ao conteúdo do projeto e desrespeita a norma legislativa", avaliou o deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), lembrando a tramitação, na Casa, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2003, do governador, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. "A emenda é no sentido de agilizar o processo, já que os três órgãos possuem imóveis que podem ser envolvidos nas trocas interessadas", justificou o relator, deputado Fábio Avelar. A deputada Jô Morais (PCdoB) sugeriu que o conteúdo da emenda seja transformado em um projeto de lei, a tramitar em regime de urgência, de forma a resolver a necessidade da Uemg em adquirir o imóvel em questão. "Esse projeto interessará a todos que defendem a Universidade do Estado, e não pode correr o risco de ser comprometido", defendeu.

O relator, Fábio Avelar, afirmou que a distribuição do avulso tem o objetivo de possibilitar uma maior reflexão sobre o assunto e que iria buscar sugestões dos parlamentares envolvidos com a universidade. Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que na reunião da terça-feira (28) havia pedido vista do parecer em função dessa emenda, reafirmou sua preocupação em pautar os procedimentos da comissão pelo Regimento Interno da Assembléia e ressaltou a necessidade de buscar um consenso rápido para a Uemg.

PPP recebe novas modificações

O relator do PL 890/2003, deputado Dalmo Ribeiro Silva, opinou pela aprovação da matéria, com as emendas nºs 2, 3 e 4, da Comissão de Constituição e Justiça e com as emendas nºs 5 e 6 e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, as três apresentadas pelo relator. Ele opinou ainda pela rejeição da emenda nº 1, da CCJ. O PL 890 cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas, com prazo de vigência previsto em 40 anos e com o objetivo de dar sustentação financeira ao programa de parcerias entre essas empresas.

No parecer, o relator destaca que o fundo será composto de recursos de dotações consignadas no orçamento do Estado; rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras; doações, auxílios, contribuições e legados; recursos provenientes de operações de crédito internas e externas e de outras receitas. Poderão ser alocados no fundo ativos de propriedade do Estado, excetuados os de origem tributária, e bens móveis e imóveis. O parceiro privado terá a garantia da continuidade dos reembolsos, devidos pelo Estado, dos valores contratados. O fundo será gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e terá, como agente financeiro, o BDMG. Os dois, ao lado das secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, coordenarão o fundo.

Emendas - A emenda nº 5, apresentada pela Comissão de Administração Pública, inclui entre as fontes financeiras do fundo recursos oriundos da União, já que as PPPs podem receber verbas do governo federal (acrescenta inciso V ao artigo 3º). Já a emenda nº 6 suprime o parágrafo 1º do artigo 5º do projeto, que foi acrescentado "impropriamente", segundo o relator, pela emenda nº 1 da CCJ. O parágrafo especifica que a contrapartida do beneficiário será a comprovação da realização dos investimentos necessários para o cumprimento das obrigações previstas no contrato de parceria público-privada. "É que, por força do disposto no artigo 10º da Lei Complementar nº 27, de 1995, não se aplicam aos fundos que recebem recursos da União as regras previstas no inciso VI do artigo 3º dessa lei", explicou o relator.

O relator também propôs uma mudança na emenda nº 2 da CCJ, apresentando a subemenda nº 1 a ela. A emenda nº 2 muda o parágrafo 1º do artigo 9º, estabelecendo que a remuneração do agente financeiro não poderá ser superior a 4% do valor de cada operação do Fundo. Segundo Dalmo Ribeiro Silva, esse percentual é muito alto, se comparado à remuneração percebida pelos agentes financeiros dos fundos em operação no Estado. Com a subemenda, o limite passa a ser 1,5% do valor de cada operação.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Paulo Piau (PP), vice-presidente, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Fábio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB), Leonardo Quintão (PMDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Adalclever Lopes (PMDB) e Marília Campos (PT).

 

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