Apresentados pareceres sobre projetos da Codemig e das
PPPs
Os pareceres sobre o Projeto de Lei (PL)
1.004/2003, que altera nome e objetivos sociais da Companhia
Mineradora de Minas Gerais (Comig), e sobre o PL 890/2003, que cria
o Fundo de Parcerias Público-Privadas, ambos do governador, tiveram
avulsos (cópias) distribuídos na reunião desta quarta-feira
(29/10/2003) da Comissão de Administração Pública. Os avulsos foram
pedidos pelos relatores, respectivamente, deputados Fábio Avelar
(PTB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Nova reunião foi convocada para
às 21 horas, para votação dos pareceres. O parecer do PL 1.004, que
havia sido apresentado pelo deputado Fábio Avelar no dia anterior e
opinava pela aprovação do projeto com seis emendas, foi retirado a
pedido do relator, que apresentou novo parecer.
Duas mudanças de conteúdo foram feitas no novo
texto. A primeira suprime a expressão "e cidades turísticas" da
emenda nº 2, que inclui entre as funções da companhia previstas pelo
artigo 2º, a proteção e a preservação dos mananciais das estâncias
minerais. A emenda ainda ajusta a redação, substituindo "do Estado"
por "de que a Codemig detém a concessão". A outra é a retirada da
emenda nº 5, constante do primeiro parecer, que suprime a expressão
"e administração" do artigo 4º, com o objetivo de eliminar a
redundância de atribuições previstas para a Codemig. Com a retirada
dessa emenda, as emendas nºs 6 e 7 foram renomeadas para 5 e 6.
Ainda foi mudada a redação da emenda nº 6 (ex-nº 7), No parecer
anterior, ela proibia que obras e serviços de engenharia fossem
contratados com recursos da Codemig antes da conclusão de obras
iniciadas com recursos da Comig. Agora, a emenda veda à Codemig
assumir obrigações de obras e serviços de engenharia contratados
antes da promulgação da lei e que impliquem descontinuidade de meta
ou cronograma, para pagamento com recursos da Comig.
Emenda 5 gera controvérsia
Já a emenda nº 5, que foi apresentada no primeiro
parecer (como emenda nº 6) e mantida no novo texto, foi motivo de
controvérsia entre os deputados presentes à reunião. A emenda
autoriza à Fundação João Pinheiro doar à Uemg terreno destinado à
construção de unidades do campus BH e da reitoria dessa
entidade; à Uemg alienar terrenos para obter recursos necessários à
realização dessas obras e adquirir equipamentos para a instituição;
e ao Estado doar à Fundação João Pinheiro imóvel localizado no
centro de Belo Horizonte.
"Esse assunto não diz respeito ao conteúdo do
projeto e desrespeita a norma legislativa", avaliou o deputado
Sebastião Navarro Vieira (PFL), lembrando a tramitação, na Casa, da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2003, do governador, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação
das leis. "A emenda é no sentido de agilizar o processo, já que os
três órgãos possuem imóveis que podem ser envolvidos nas trocas
interessadas", justificou o relator, deputado Fábio Avelar. A
deputada Jô Morais (PCdoB) sugeriu que o conteúdo da emenda seja
transformado em um projeto de lei, a tramitar em regime de urgência,
de forma a resolver a necessidade da Uemg em adquirir o imóvel em
questão. "Esse projeto interessará a todos que defendem a
Universidade do Estado, e não pode correr o risco de ser
comprometido", defendeu.
O relator, Fábio Avelar, afirmou que a distribuição
do avulso tem o objetivo de possibilitar uma maior reflexão sobre o
assunto e que iria buscar sugestões dos parlamentares envolvidos com
a universidade. Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que na reunião da
terça-feira (28) havia pedido vista do parecer em função dessa
emenda, reafirmou sua preocupação em pautar os procedimentos da
comissão pelo Regimento Interno da Assembléia e ressaltou a
necessidade de buscar um consenso rápido para a Uemg.
PPP recebe novas modificações
O relator do PL 890/2003, deputado Dalmo Ribeiro
Silva, opinou pela aprovação da matéria, com as emendas nºs 2, 3 e
4, da Comissão de Constituição e Justiça e com as emendas nºs 5 e 6
e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, as três apresentadas pelo relator.
Ele opinou ainda pela rejeição da emenda nº 1, da CCJ. O PL 890 cria
o Fundo de Parcerias Público-Privadas, com prazo de vigência
previsto em 40 anos e com o objetivo de dar sustentação financeira
ao programa de parcerias entre essas empresas.
No parecer, o relator destaca que o fundo será
composto de recursos de dotações consignadas no orçamento do Estado;
rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações
financeiras; doações, auxílios, contribuições e legados; recursos
provenientes de operações de crédito internas e externas e de outras
receitas. Poderão ser alocados no fundo ativos de propriedade do
Estado, excetuados os de origem tributária, e bens móveis e imóveis.
O parceiro privado terá a garantia da continuidade dos reembolsos,
devidos pelo Estado, dos valores contratados. O fundo será gerido
pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e terá, como
agente financeiro, o BDMG. Os dois, ao lado das secretarias de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, coordenarão o fundo.
Emendas - A emenda nº 5,
apresentada pela Comissão de Administração Pública, inclui entre as
fontes financeiras do fundo recursos oriundos da União, já que as
PPPs podem receber verbas do governo federal (acrescenta inciso V ao
artigo 3º). Já a emenda nº 6 suprime o parágrafo 1º do artigo 5º do
projeto, que foi acrescentado "impropriamente", segundo o relator,
pela emenda nº 1 da CCJ. O parágrafo especifica que a contrapartida
do beneficiário será a comprovação da realização dos investimentos
necessários para o cumprimento das obrigações previstas no contrato
de parceria público-privada. "É que, por força do disposto no artigo
10º da Lei Complementar nº 27, de 1995, não se aplicam aos fundos
que recebem recursos da União as regras previstas no inciso VI do
artigo 3º dessa lei", explicou o relator.
O relator também propôs uma mudança na emenda nº 2
da CCJ, apresentando a subemenda nº 1 a ela. A emenda nº 2 muda o
parágrafo 1º do artigo 9º, estabelecendo que a remuneração do agente
financeiro não poderá ser superior a 4% do valor de cada operação do
Fundo. Segundo Dalmo Ribeiro Silva, esse percentual é muito alto, se
comparado à remuneração percebida pelos agentes financeiros dos
fundos em operação no Estado. Com a subemenda, o limite passa a ser
1,5% do valor de cada operação.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Paulo Piau (PP), vice-presidente, Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), Fábio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB),
Leonardo Quintão (PMDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Adalclever
Lopes (PMDB) e Marília Campos (PT).
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