Placa em casa noturna contendo couvert artístico pode ser obrigatória

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou, nesta quarta-feira (29/10/2003), parecer de 1º turno fa...

29/10/2003 - 00:00
 

Placa em casa noturna contendo couvert artístico pode ser obrigatória

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou, nesta quarta-feira (29/10/2003), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 930/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL). O projeto obriga as casas noturnas que exploram música ao vivo ou eletrônica a colocarem placas informativas referentes ao valor do couvert artístico. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que trouxe correções de ordem técnica ao projeto.

No parecer, a relatora destaca que o direito à plena informação é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor. Com a afixação das placas, o fornecedor evitará surpresas e eventuais constrangimentos ao consumidor, que, muitas vezes, toma conhecimento dos valores cobrados quando já está dentro do estabelecimento. "Dessa forma, a medida proposta deixa de ser uma mera obrigação e passa a ser também um instrumento eficaz na defesa do cidadão", afirma a relatora, lembrando que a palavra inglesa couvert já é de domínio público no Brasil, não ocasionando dúvidas quanto ao significado ao consumidor típico.

Projeto prevê conta detalhada de celular

O PL 315/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), recebeu parecer pela aprovação em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1. A relatora também foi a deputada Maria Tereza Lara. O projeto obriga as concessionárias de telefonia móvel a discriminar ligações realizadas. A CCJ perdeu prazo para emitir seu parecer sobre a matéria. Ao ler seu relatório, Maria Tereza Lara ressaltou que a análise da Comissão de Defesa do Consumidor restringe-se ao mérito e não à constitucionalidade, referindo-se a projeto com semelhante conteúdo que tramitou na CCJ neste ano e recebeu parecer pela inconstitucionalidade, por ser considerado assunto de competência da União.

O PL 315 determina que as contas discriminem dados como data, horário e duração da ligação, número discado, valor cobrado e modalidade e descrição do serviço prestado, além de uma tabela com valores de tarifação. "A classe consumidora se mostra indignada com os flagrantes abusos cometidos pelas empresas que exploram os serviços de telefonia e há muito exige mais transparência por parte das operadoras", destacou a relatora. Ainda segundo ela, a Anatel tem-se mostrado ineficiente no combate a essas irregularidades e o Judiciário, por sua vez, não tem sido tolerante com a situação.

Substitutivo - O substitutivo apresentado aprimora o parágrafo único do artigo 3º do projeto, que desobriga o usuário do pagamento da conta caso a tabela contendo os valores das tarifas não seja apresentada. O novo texto propõe que a cobrança seja suspensa até que as informações sejam prestadas.

Esgoto - A comissão vai realizar uma reunião para obter esclarecimentos sobre problemas ocorridos com a rede de esgoto em sete imóveis situados na Rua Quimberlita e na Rua Mármore, no Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte. O requerimento foi da presidente da comissão, deputada Lúcia Pacífico (PTB). Serão convidados o presidente da Copasa, Mauro Ricardo Machado; o presidente da Associação dos Moradores de Santa Tereza, Rosemary Nascimento; a representante dos moradores, Maria Terezinha Freitas, além de representantes da Sudecap e do Ministério Público.

Presenças - Participaram da reunião as deputadas Lúcia Pacífico (PDT), presidente, Vanessa Lucas (PSDB), Maria Tereza Lara (PT) e o deputado Antônio Júlio (PMDB).

 

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