Emenda a projeto que cria Codemig motiva pedido de
vista
O Projeto de Lei (PL) 1.004/2003, do governador,
que altera o nome e os objetivos sociais da Companhia Mineradora de
Minas Ferais (Comig), recebeu, nesta terça-feira (28/10/2003),
parecer de 1º turno favorável do relator da matéria na Comissão de
Administração Pública, deputado Fábio Avelar (PTB), que apresentou
seis emendas. Seu relatório, no entanto, não chegou a ser votado
pelos demais integrantes da comissão porque o deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB) pediu vista do parecer. Ele mostrou-se preocupado
principalmente com a inclusão da emenda nº 6, que inclui artigos
tratando da permuta de imóveis entre órgãos do Estado. A proposição
deverá ser analisada em reunião extraordinária da comissão, nesta
quarta-feira (29).
Segundo Dalmo Ribeiro Silva, a emenda poderá ser
questionada futuramente porque seu conteúdo não tem relação com o
teor do projeto. Além disso, lembrou que autorizações para doações
de imóveis pelo Estado precisam de projetos de lei específicos. O
relator, Fábio Avelar, salientou que seu objetivo foi agilizar a
transação, uma vez que as entidades envolvidas já se manifestaram
interessadas na troca dos imóveis.
Em seu parecer, Fábio Avelar informa que o PL
1.004/2003 tem como objetivo "reorganizar empresas do Estado de
forma mais simplificada e complementar", e que por isso atende aos
princípios da eficiência e da economicidade. Pela proposição, a
Comig se transforma em Companhia de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais (Codemig), que passa a incorporar a Companhia de
Distritos Industriais de Minas Gerais (CDI), a Empresa Mineira de
Turismo (Turminas) e os ativos da Companhia de Desenvolvimento
Urbano do Estado de Minas Gerais (Codeurb), que se encontra em
processo de liqüidação.
Comissão apresenta seis emendas
Além de cuidar da gestão das atividades das
empresas incorporadas, a Codemig será responsável pela "contratação
ou execução de projetos, obras, serviços e empreendimentos de
interesse do desenvolvimento do Estado" e do "fomento complementar
ao desenvolvimento econômico". O relator opinou pela aprovação da
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que suprime a
autorização para a transferência de bens imóveis de propriedade do
Estado à Codemig.
A emenda nº 2 inclui, entre as atividades da
empresa, a proteção e a preservação dos mananciais e das estâncias
hidrominerais e cidades turísticas. A emenda atende à reivindicação
de representantes daqueles municípios, feita em audiência pública da
Comissão de Administração Pública no dia 21 de outubro. As emendas
nºs 3 e 4 reforçam prerrogativas inerentes à gestão de empresas pela
legislação vigente. Dessa forma, passam a ser função da Codemig
também a desapropriação e a negociação de imóveis destinados à
implantação de empresas e também o recebimento de bens em geral, a
título de dação em pagamento pela alienação de seus imóveis do ativo
circulante.
A emenda nº 5 suprime do artigo 4º a expressão "e
administração". O relator considerou o termo redundante, já que o
inciso VII do artigo 2º do projeto já prevê que a Codemig cuidará da
administração de bens dominicais do patrimônio do Estado.
Doação de imóveis - A
emenda nº 6, que motivou o pedido de vista do deputado Dalmo Ribeiro
Silva, autoriza a Fundação João Pinheiro a doar imóvel à
Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), para a construção do
"campus" Belo Horizonte da instituição. Autoriza ainda a Uemg a doar
terreno à Codemig e o Estado a conceder um prédio à Fundação João
Pinheiro.
Já a emenda nº 7 proíbe que obras e serviços de
engenharia sejam contratados com recursos da Codemig antes que sejam
concluídas as obras iniciadas com recursos da Comig.
Consolidação das leis recebe parecer
favorável
A Comissão de Administração Pública aprovou parecer
de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 434/2003, do deputado
Sebastião Navarro Vieira (PFL), que trata da alteração e da
consolidação das leis no Estado. No último dia 1º, a Comissão de
Constituição e Justiça emitiu parecer pela legalidade da matéria, na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Em seu parecer, o
relator da proposição na Administração Pública, deputado Leonardo
Quintão (PMDB), opinou pela aprovação do substitutivo com seis
emendas.
Com a emenda nº 1, o relator propõe a aproximação,
o intercâmbio e a cooperação técnica entre servidores dos Poderes
Legislativo e Executivo. A emenda nº 2 procura redefinir termos
usados no projeto, como "consolidação", "sistematização" e
"atualização". Dessa forma, o dispositivo muda, no substitutivo, o
termo "consolidação" por "atualização", ao mesmo tempo em que define
os termos "atualização" e "sistematização" de consolidação,
"entendida como o conjunto de procedimentos destinados a organizar
os textos legislativos do Estado".
As emendas nºs 3 e 4 fazem correções de texto. A
expressão "as de caráter geral ou transitório" é substituída por "as
de caráter transitório" no inciso III do parágrafo 2º do artigo 4º.
E a expressão "decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal" é
trocada por "decisão definitiva do Tribunal de Justiça ou do Supremo
Tribunal Federal", no parágrafo 2º do artigo 18.
A quinta emenda propõe a inclusão de suplentes no
grupo coordenador das ações destinadas à sistematização das leis. E
a emenda nº 6 estabelece o prazo de 60 dias para a entrada em vigor
da futura lei.
Radares - A comissão
emitiu parecer favorável também à emenda nº 3, apresentada em
Plenário pelo deputado Alberto Pinto Coelho (PP), ao PL 296/2003, do
deputado Dinis Pinheiro (PL). A proposição, que tramita em 1º turno,
proíbe que o pagamento a empresas terceirizadas que operam radares
de trânsito seja feito com base em critérios como a produtividade,
além de exigir que os recursos arrecadados sejam aplicados na
melhoria das estradas e que haja divulgação detalhada dos valores
arrecadados. A emenda suprime a exigência dessa divulgação, por
entender que isso provocaria a mobilização de uma estrutura
administrativa para a organização dos dados.
Outro projeto que recebeu parecer favorável da
comissão foi o PL 867/2003, do deputado José Henrique (PMDB), que
isenta entidades de assistência social e ambientalistas,
reconhecidas pelo Estado como de utilidade pública, do pagamento de
taxas em cartórios pela autenticação de documentos e reconhecimento
de firmas. Em seu parecer, o relator, deputado Fábio Avelar (PTB),
opinou pela aprovação em 1º turno da matéria na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Requerimentos - A comissão
aprovou requerimento do deputado Chico Simões, solicitando que o
procurador-geral do Ministério Público Especial do Rio Grande do
Sul, César Nicola, seja incluído na lista de convidados para uma
audiência pública com a finalidade de debater a estruturação
orgânica do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Também foi aprovado requerimento do deputado Dalmo
Ribeiro Silva, solicitando uma audiência pública para discutir a
minuta de decreto que pretende regulamentar a consignação em folha
de pagamento dos servidores e pensionistas da administração direta,
autarquias e fundações vinculadas ao Poder Executivo. Segundo o
parlamentar, a minuta do decreto está à disposição para consulta
pública na página da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
na internet até sexta-feira (31), e por isso é importante que a
discussão se dê antes desse prazo. O presidente da comissão,
deputado Domingos Sávio, garantiu que tentaria marcar a audiência
para a próxima quinta-feira (30). Entre os convidados sugeridos
estão o secretário de Planejamento e Gestão, Antônio Augusto
Anastasia, e representantes de diversas cooperativas.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Paulo Piau
(PP), vice; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Dinis Pinheiro (PL); Fábio
Avelar (PTB); Jô Moraes (PCdoB); Leonardo Quintão (PMDB); Adalclever
Lopes (PMDB); Chico Simões (PT) e Marília Campos (PT).
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