Emenda a projeto que cria Codemig motiva pedido de vista

O Projeto de Lei (PL) 1.004/2003, do governador, que altera o nome e os objetivos sociais da Companhia Mineradora de ...

28/10/2003 - 00:00
 

Emenda a projeto que cria Codemig motiva pedido de vista

O Projeto de Lei (PL) 1.004/2003, do governador, que altera o nome e os objetivos sociais da Companhia Mineradora de Minas Ferais (Comig), recebeu, nesta terça-feira (28/10/2003), parecer de 1º turno favorável do relator da matéria na Comissão de Administração Pública, deputado Fábio Avelar (PTB), que apresentou seis emendas. Seu relatório, no entanto, não chegou a ser votado pelos demais integrantes da comissão porque o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) pediu vista do parecer. Ele mostrou-se preocupado principalmente com a inclusão da emenda nº 6, que inclui artigos tratando da permuta de imóveis entre órgãos do Estado. A proposição deverá ser analisada em reunião extraordinária da comissão, nesta quarta-feira (29).

Segundo Dalmo Ribeiro Silva, a emenda poderá ser questionada futuramente porque seu conteúdo não tem relação com o teor do projeto. Além disso, lembrou que autorizações para doações de imóveis pelo Estado precisam de projetos de lei específicos. O relator, Fábio Avelar, salientou que seu objetivo foi agilizar a transação, uma vez que as entidades envolvidas já se manifestaram interessadas na troca dos imóveis.

Em seu parecer, Fábio Avelar informa que o PL 1.004/2003 tem como objetivo "reorganizar empresas do Estado de forma mais simplificada e complementar", e que por isso atende aos princípios da eficiência e da economicidade. Pela proposição, a Comig se transforma em Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), que passa a incorporar a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (CDI), a Empresa Mineira de Turismo (Turminas) e os ativos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais (Codeurb), que se encontra em processo de liqüidação.

Comissão apresenta seis emendas

Além de cuidar da gestão das atividades das empresas incorporadas, a Codemig será responsável pela "contratação ou execução de projetos, obras, serviços e empreendimentos de interesse do desenvolvimento do Estado" e do "fomento complementar ao desenvolvimento econômico". O relator opinou pela aprovação da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que suprime a autorização para a transferência de bens imóveis de propriedade do Estado à Codemig.

A emenda nº 2 inclui, entre as atividades da empresa, a proteção e a preservação dos mananciais e das estâncias hidrominerais e cidades turísticas. A emenda atende à reivindicação de representantes daqueles municípios, feita em audiência pública da Comissão de Administração Pública no dia 21 de outubro. As emendas nºs 3 e 4 reforçam prerrogativas inerentes à gestão de empresas pela legislação vigente. Dessa forma, passam a ser função da Codemig também a desapropriação e a negociação de imóveis destinados à implantação de empresas e também o recebimento de bens em geral, a título de dação em pagamento pela alienação de seus imóveis do ativo circulante.

A emenda nº 5 suprime do artigo 4º a expressão "e administração". O relator considerou o termo redundante, já que o inciso VII do artigo 2º do projeto já prevê que a Codemig cuidará da administração de bens dominicais do patrimônio do Estado.

Doação de imóveis - A emenda nº 6, que motivou o pedido de vista do deputado Dalmo Ribeiro Silva, autoriza a Fundação João Pinheiro a doar imóvel à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), para a construção do "campus" Belo Horizonte da instituição. Autoriza ainda a Uemg a doar terreno à Codemig e o Estado a conceder um prédio à Fundação João Pinheiro.

Já a emenda nº 7 proíbe que obras e serviços de engenharia sejam contratados com recursos da Codemig antes que sejam concluídas as obras iniciadas com recursos da Comig.

Consolidação das leis recebe parecer favorável

A Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 434/2003, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que trata da alteração e da consolidação das leis no Estado. No último dia 1º, a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Em seu parecer, o relator da proposição na Administração Pública, deputado Leonardo Quintão (PMDB), opinou pela aprovação do substitutivo com seis emendas.

Com a emenda nº 1, o relator propõe a aproximação, o intercâmbio e a cooperação técnica entre servidores dos Poderes Legislativo e Executivo. A emenda nº 2 procura redefinir termos usados no projeto, como "consolidação", "sistematização" e "atualização". Dessa forma, o dispositivo muda, no substitutivo, o termo "consolidação" por "atualização", ao mesmo tempo em que define os termos "atualização" e "sistematização" de consolidação, "entendida como o conjunto de procedimentos destinados a organizar os textos legislativos do Estado".

As emendas nºs 3 e 4 fazem correções de texto. A expressão "as de caráter geral ou transitório" é substituída por "as de caráter transitório" no inciso III do parágrafo 2º do artigo 4º. E a expressão "decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal" é trocada por "decisão definitiva do Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal", no parágrafo 2º do artigo 18.

A quinta emenda propõe a inclusão de suplentes no grupo coordenador das ações destinadas à sistematização das leis. E a emenda nº 6 estabelece o prazo de 60 dias para a entrada em vigor da futura lei.

Radares - A comissão emitiu parecer favorável também à emenda nº 3, apresentada em Plenário pelo deputado Alberto Pinto Coelho (PP), ao PL 296/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL). A proposição, que tramita em 1º turno, proíbe que o pagamento a empresas terceirizadas que operam radares de trânsito seja feito com base em critérios como a produtividade, além de exigir que os recursos arrecadados sejam aplicados na melhoria das estradas e que haja divulgação detalhada dos valores arrecadados. A emenda suprime a exigência dessa divulgação, por entender que isso provocaria a mobilização de uma estrutura administrativa para a organização dos dados.

Outro projeto que recebeu parecer favorável da comissão foi o PL 867/2003, do deputado José Henrique (PMDB), que isenta entidades de assistência social e ambientalistas, reconhecidas pelo Estado como de utilidade pública, do pagamento de taxas em cartórios pela autenticação de documentos e reconhecimento de firmas. Em seu parecer, o relator, deputado Fábio Avelar (PTB), opinou pela aprovação em 1º turno da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Requerimentos - A comissão aprovou requerimento do deputado Chico Simões, solicitando que o procurador-geral do Ministério Público Especial do Rio Grande do Sul, César Nicola, seja incluído na lista de convidados para uma audiência pública com a finalidade de debater a estruturação orgânica do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Também foi aprovado requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva, solicitando uma audiência pública para discutir a minuta de decreto que pretende regulamentar a consignação em folha de pagamento dos servidores e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações vinculadas ao Poder Executivo. Segundo o parlamentar, a minuta do decreto está à disposição para consulta pública na página da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na internet até sexta-feira (31), e por isso é importante que a discussão se dê antes desse prazo. O presidente da comissão, deputado Domingos Sávio, garantiu que tentaria marcar a audiência para a próxima quinta-feira (30). Entre os convidados sugeridos estão o secretário de Planejamento e Gestão, Antônio Augusto Anastasia, e representantes de diversas cooperativas.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Paulo Piau (PP), vice; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Dinis Pinheiro (PL); Fábio Avelar (PTB); Jô Moraes (PCdoB); Leonardo Quintão (PMDB); Adalclever Lopes (PMDB); Chico Simões (PT) e Marília Campos (PT).

 

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