Projeto da Taxa de Incêndio está pronto para Plenário, em 1º
turno
Está pronto para ser apreciado em 1º turno, pelo
Plenário da Assembléia, o Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, do
Executivo, que altera e cria taxas, entre elas a Taxa de Serviço
Potencial de Extinção de Incêndio. Esse projeto, que tramita em
regime de urgência, poderá entrar na pauta do Plenário nesta
terça-feira (28/10/2003), quando há reunião deliberativa. Ele
recebeu parecer de três comissões na última semana: de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte; de Segurança Pública, e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária. Para debater a matéria já
estiveram na Assembléia o secretário de Estado da Fazenda, Fuad
Noman, diversos técnicos do Executivo, representantes da PM, dos
Bombeiros, do Judiciário e do Sindifisco. De acordo com o Regimento
Interno, o prazo-limite de votação é o dia 7 de novembro para
concluir a análise da proposição.
Na quinta-feira (23) à noite, numa reunião que foi
até 22h30, foi aprovado parecer da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária sobre a matéria, quando foram acolhidas
algumas das 21 sugestões de emenda de deputados. Uma delas, do
deputado Weliton Prado (PT), retira do projeto item que tratava da
cobrança de taxa por atendimentos a ocorrências quaisquer, por
bombeiros, em que o interesse particular se sobreponha ao público
(tabela B). O substitutivo isenta do pagamento as edificações com
risco de incêndio de até 11.250 megajoules (ou seja, edificações com
até 75 m²), além das residenciais e não-residenciais localizadas nos
municípios onde não exista unidade dos bombeiros. No que diz
respeito a esses municípios, não estão incluídas na isenção as
edificações das regiões metropolitanas com mais de 75 m² e as
não-residenciais que tenham Coeficiente de Risco de Incêndio
superior a 2 milhões de megajoules (cerca de 5 mil m²).
Novas taxas - Outras
mudanças do substitutivo são: novos valores para a Taxa Judiciária;
criação de taxa pelo uso da faixa de domínio das rodovias; criação
de taxas pela prestação de serviços às seguradoras beneficiadas pelo
DPVat e pelo processamento de desconto, efetuado em folha de
servidores do Executivo, a título de consignação facultativa.
Algumas emendas deverão ser, ainda, apresentadas durante a discussão
do projeto em Plenário. Entre elas, uma que isenta da Taxa de
Incêndio os edifícios residenciais dos municípios das regiões
metropolitanas sem unidades dos bombeiros, cuja receita municipal de
ICMS per capita seja menor que a média do Estado. Ficariam isentos
imóveis residenciais de Igarapé, Santa Luzia, Raposos, Sarzedo,
Mário Campos, Ibirité, Caeté, Esmeraldas, Ribeirão das Neves,
Coronel Fabriciano e Santana do Paraíso. Essa emenda é dos deputados
Dinis Pinheiro, Célio Moreira e Irani Barbosa, todos do PL.
Projeto do IPVA será apreciado nesta terça (28), em
reunião conjunta
Além do PL 1.078/2003, outras cinco proposições que
alteram a legislação tributária estão tramitando na Casa, em 1º
turno. Entre elas, destaca-se o PL 1.079/2003, que trata do IPVA e
será discutido em reunião conjunta das Comissões de Defesa do
Consumidor, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira
nesta terça-feira (28/10/2003), às 14h30, no Auditório. Também
tramitando em regime de urgência, esse projeto tem até o dia 5 de
dezembro para ser apreciado pelo Legislativo mineiro. Os relatores
que darão parecer sobre ele são a deputada Vanessa Lucas (PSDB) e os
deputados Domingos Sávio (PSDB) e Doutor Viana (PFL).
O PL 1.079 reduz de 30% para 10% o desconto do IPVA
dos veículos movidos a diesel e álcool e reduz de 2% para 1% a
alíquota de licenciamento dos veículos destinados exclusivamente à
locação. Aumenta, de 2% para 3%, a alíquota do IPVA de veículos tipo
caminhonetes de carga, furgão e veículo automotor rodoviário de
passageiros; e aumenta de 1% e 1,5% para 2% o valor para o
licenciamento de motos, motoneta, triciclo, quadriciclo e
ciclomotor. Segundo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que
não apresentou emendas à proposição, ao produzir efeitos a partir de
1o de janeiro de 2004, a futura lei estaria atendendo ao
princípio de anterioridade, segundo o qual um projeto tem que ser
votado em um ano para entrar em vigor no ano seguinte.
Conteúdo dos demais projetos das taxas em
tramitação
* PL 1.080/2003: altera alíquotas do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD). O
projeto, que aguarda designação de relator na Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte, não recebeu emendas na CCJ. A
principal mudança é a redefinição das alíquotas do imposto, que
serão diferentes para transmissão por herança e para transmissão por
doação. A primeira deixa de ter alíquota de 7% e passa a ter fixada
alíquota básica de 2,5%, que é usada pelo município para calcular o
ITBI. Ao mudar o artigo 3º da Lei 12.426, que estabelece as
transmissões não-onerosas que são isentas do imposto, o projeto
separa as isenções sobre herança daquelas relativas a doações,
redefinindo critérios e valores que, no dispositivo atual, estão
unificados, sem diferenciação da categoria da transação. Já segundo
o disposto no artigo 4º, o cálculo do valor venal de bem ou direito
transmitido para fixação do imposto parte do valor declarado pelo
contribuinte e homologado pelo Estado. De acordo com o projeto, esse
valor venal será considerado pelo valor de mercado na data da
abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato da doação.
O projeto muda também prazos de pagamento. A proposta é estabelecer,
no caso de herança, prazo de 30 dias após a definição do cálculo ou
do despacho que determinar seu pagamento. Se o prazo se estender a
180 dias da abertura da sucessão, podem ser acrescidos ao valor
juros e penalidades cabíveis, a não ser em caso de autorização
judicial.
* PL 1.081/2003: reajusta as taxas de procedimentos
da Justiça Estadual de 1o e 2o graus. O reajuste corrige defasagem monetária verificada desde
1999, com recomposição pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da
Fundação Getúlio Vargas. Com a mudança, as atualizações passarão a
ser automáticas, já que as tabelas serão expressas em Ufemgs. A CCJ
não apresentou emendas e agora o projeto aguarda designação de
relator na Comissão de Defesa do Consumidor. Os valores das taxas
referem-se a procedimentos cíveis, ações criminais, custas da 2ª
instância, processos de competência originária, atos comuns e preços
em geral, como xerox e transmissão de fax. Tais procedimentos
incluem, entre outras taxas, inventários, pedidos de alvará,
processos do Juizado Especial, ações de crime com pena de reclusão,
detenção ou contravenção e execução de sentença, apelação cível,
reembolso de verbas indenizatórias, locomoção de oficial de Justiça
para avaliação de indenização e emissão de laudos técnicos e
certidões.
* PL 1.082/2003: cria o Cadastro Técnico Estadual
de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Segundo o projeto original, a
taxa será cobrada trimestralmente, e os valores variam de acordo com
o tamanho do emprendimento, o potencial de poluição e o grau de
utilização do recurso natural. A menor taxa será de 24 Ufemgs para
microempresa com alto potencial poluidor e a maior será de 1.080
Ufemgs, para empresas de grande porte. A CCJ apresentou cinco
emendas para corrigir falhas do projeto, que aguarda designação de
relator na Administração Pública.
Segundo a CCJ, para não onerar ainda mais o
contribuinte, o estabelecimento da TCFA deve operar em sintonia com
a legislação federal. "Caso contrário, os valores constantes no
Anexo III, expressos em Ufemgs, podem representar, em alguns casos,
elevação da carga tributária, medida que não encontra amparo
constitucional", justifica. A comissão opina ainda que a adoção da
Ufemg poderá causar problemas, já que a legislação federal tem como
expressão de valor a moeda corrente. "É aconselhável, nesse caso,
manter a uniformidade de tratamento, para que o sistema de cobrança
de 60% opere adequadamente", explica a CCJ, ao referir-se à criação
da taxa, em âmbito estadual, baseada em lei federal que permite ao
Estado "estadualizar" até 60% dos valores cobrados pelo Ibama a
título de TCFA. As emendas propõem ainda a supressão da palavra
"marinas", constante no item 16 do Anexo I, e a inclusão das
populações tradicionais entre as pessoas isentas da taxa.
* PL 1.083/2003: atualiza a tabela dos emolumentos
devidos aos serviços extrajudiciais (executados por tabelião,
oficial de registro e juiz de paz). As
taxas estariam defasadas desde 1999 e, com a proposta, passarão a
ser cobrados em Ufemgs, mediante aplicação do IGP-DI, e por isso
atualizados automaticamente. A mudança supre lacuna deixada pela Lei
12.727, de 1997, que prevê a Ufir como fator de atualização. A CCJ
não apresentou emendas e agora o projeto aguarda designação de
relator na Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte.
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