Concessionárias podem ser obrigadas a tratar esgoto
urbano
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa opinou, nesta quinta-feira (23/10/2003), pela legalidade
do Projeto de Lei (PL) 615/2003, do deputado Chico Simões (PT), que
obriga as concessionárias de serviço público de saneamento básico a
implantarem sistemas de tratamento de esgoto nas cidades onde atuam.
A proposição prevê que o prazo máximo de realização desse trabalho
será de cinco anos nas localidades onde a cobrança de tarifa ocorra
há mais de dez anos. Determina ainda que elas terão que apresentar
cronogramas para a instalação das Estações de Tratamento de Esgoto
(ETEs) e que os custos ficarão por conta das próprias empresas.
O relator da matéria, deputado Ermano Batista
(PSDB), apresentou parecer pela legalidade do projeto na forma do
substitutivo nº 1, que reduz o projeto "à sua essência",
determinando o prazo de dez anos (e não cinco, como prevê o texto
original) para que as ETEs sejam implantadas nos municípios onde a
cobrança de tarifa de esgoto ocorra há mais de cinco (e não dez)
anos.
Balanço do Estado - O
Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2003, que define a forma de
apresentação do balanço geral do Estado, recebeu parecer pela
legalidade. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB),
presidente da comissão. A proposição determina que a divulgação
conterá, além dos demonstrativos definidos em lei, relatórios da
execução dos investimentos por região de planejamento; dos programas
de trabalho por metas constantes na lei orçamentária; e das
vinculações constitucionais.
Também foi aprovado parecer pela legalidade do PL
657/2003, do deputado José Milton (PSDB), que obriga o registro do
grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes de trabalhadores das
empresas de transporte público intermunicipal. O relator, deputado
Ermano Batista, apresentou cinco emendas. A principal delas, emenda
nº 1, muda a redação do artigo 1º a fim de deixar claro que a norma
se aplica às concessionárias do serviço de transporte intermunicipal
de passageiros do Estado. As demais aperfeiçoam a redação e eliminam
dispositivos cuja responsabilidade de regulamentação é do Poder
Executivo.
O Projeto de Lei 850/2003, do deputado Domingos
Sávio (PSDB), também recebeu parecer pela legalidade. Ele permite
que os militares, os servidores públicos e pensionistas das
administrações direta e indireta do Estado optem por receber seus
vencimentos através de outras cooperativas, além das de crédito
mútuo como prevê a Lei 13.722, de 2000. A emenda nº 1, apresentada
pelo relator, deputado Ermano Batista, procura adequar a redação do
artigo 1º à legislação atual, uma vez que a Resolução 3.106/2003, do
Banco Central, disciplina a constituição e funcionamento das
cooperativas de crédito.
Registro de Câncer - Minas
Gerais poderá ter um banco de dados com informações sobre câncer no
Estado. Projeto de Lei nesse sentido (PL 878/2003), do deputado
Mauro Lobo (PSB), teve parecer pela legalidade aprovado na forma do
substitutivo nº 1, lido pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB),
relator designado em substituição ao deputado Leonardo Moreira (PL).
O projeto cria o Sistema Estadual de Registro de Câncer (Sirecan),
cujo objetivo é coletar e organizar os dados de casos de tumores
malignos detectados em habitantes do Estado. O substitutivo procura
corrigir um vício de inconstitucionalidade da matéria, uma vez que
ela propõe a implementação de um sistema de coleta de dados na
estrutura do Poder Executivo.
Assembléia pode premiar melhores trabalhos
jornalísticos sobre Legislativo
A Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer
pela constitucionalidade do Projeto de Resolução 1.114/2003, do
deputado José Milton, que institui o Prêmio Assembléia Legislativa
de Jornalismo. O objetivo da proposição é incentivar a divulgação da
atividade parlamentar em Minas Gerais. O deputado Ermano Batista,
relator da matéria, apresentou um substitutivo no qual procura
eliminar detalhamentos que poderiam, na sua opinião, comprometer a
aplicação da resolução, como já teria ocorrido anteriormente. O
substitutivo institui a "Medalha Assembléia Legislativa de
Jornalismo", a ser entregue, anualmente, pelo presidente da
Assembléia Legislativa na semana em que ocorrer o dia 10 de
setembro, Dia Internacional da Imprensa.
O PL 898/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada,
que cria o Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS), também
recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pelo relator da matéria, deputado Ermano Batista. O
substitutivo incorpora elementos do projeto original à legislação já
existente sobre o assunto. O IMRS seria um indicador da realidade
social dos municípios mineiros, a ser editado a cada dois anos.
A comissão emitiu parecer pela constitucionalidade
do PL 953/2003, do deputado Luiz Fernando Faria (PSDB), que procura
aperfeiçoar a Lei 11.666, de 1994, que institui normas para
facilitar o acesso de portadores de deficiência física aos edifícios
de uso público. A proposição amplia as determinações da lei aos
prédios de escolas públicas e torna obrigatória a destinação de
recursos para as adaptações dos prédios públicos a fim de melhorar o
acesso dos deficientes.
Proposição cria pólo de fruticultura
Também recebeu parecer pela legalidade, na forma do
substitutivo nº 1, o PL 990/2003, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB), que cria o Pólo de Desenvolvimento da Fruticultura na Região
do Norte de Minas, promovendo o desenvolvimento de pesquisas,
projetos de qualificação profissional e a geração de emprego e renda
no meio rural da região. O substitutivo estabelece diretrizes para
que o Estado apóie a fruticultura no Norte de Minas.
Outro projeto que recebeu parecer pela legalidade
foi o PL 1.017/2003, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que garante
socorro emergencial a usuários das rodovias estaduais, em caso de
acidente. O relator, deputado Ermano Batista, apresentou uma emenda
que altera o artigo 1º da proposição, determinando que a regra se
aplica somente às rodovias estaduais sob concessão.
Foram aprovados ainda pareceres pela legalidade do
PL 1.044/2003, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que destina 25%
do IPVA ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Transporte; e do PL
1.121/2003, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que determina a
substituição gradativa, pela indústria, da cola de sapateiro pelo
adesivo à base de água. O relator de ambos os projetos foi o
deputado Ermano Batista.
Pareceres pela ilegalidade
A comissão opinou pela antijuridicidade dos
seguintes projetos:
* PL 644/2003, do deputado Chico Simões, que
atribui às concessionárias de serviços públicos de saneamento básico
e de energia elétrica a responsabilidade pela instalação dos
equipamentos (padrões) que permitem a ligação das unidades
consumidoras às redes de distribuição. O relator foi o deputado
Bonifácio Mourão;
* PL 663/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB),
que proíbe o Estado de conceder garantia em operações de crédito de
terceiros. Bonifácio Mourão também foi o relator da matéria.
* PL 1.137/2003, do deputado Alencar da Silveira
Jr. (PDT), que isenta do ICMS a compra de ônibus para uso exclusivo
no transporte coletivo.
Pedidos de vista acatados pela presidência
* Do deputado Weliton Prado (PT) aos pareceres
sobre o PL 642/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr., que cria o
transporte intermunicipal alternativo de passageiros; o Projeto de
Resolução 1.142, do deputado Chico Simões, que susta os efeitos do
Decreto 43.261, de abril de 2003, que reduz para 1% o IPVA incidente
sobre veículos destinados à locação; o PL 1.002/2003, do deputado
Elmiro Nascimento (PFL), que revoga a exigência de prazo de 60 dias
para requisição de segunda via de documento, em caso de furto ou
roubo, para que não seja cobrada taxa; o PL 1005/2003, do Tribunal
de Contas, que cria 111 cargos naquele tribunal; o PL 1.065/2003, da
deputada Maria José Haueisen (PT) que determina que os valores
obtidos com a venda de veículos roubados e apreendidos pela polícia,
caso não sejam localizados os proprietários, sejam repartidos entre
o Estado e os respectivos municípios em que os veículos tiverem sido
emplacados; e sobre o PL 1.182/2003, do deputado Antônio Júlio
inclui o curso superior de licenciatura na relação de cursos que
poderão ser implantados, via convênio, fora das sedes das
instituições de ensino público estadual.
* Do deputado Leonídio Bouças (PTB) ao parecer
sobre o PL 695/2003, do deputado Luiz Fernando Faria (PSDB), que
concede indenização à família do ex-deputado Wilson Modesto, cassado
durante o período da ditadura militar. Leonídio Bouças pediu também
prazo regimental para emitir seu parecer sobre o PL 1.122/2003, do
deputado Ivair Nogueira (PMDB), que obriga as empresas
concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefonia a
manterem programas de assistência social nos municípios onde
atuam.
* Do deputado Gilberto Abramo (PMDB) ao parecer
sobre o PL 973/2003, que isenta do pagamento de IPVA os veículos das
brigadas voluntárias de combate a incêndio.
Diligência - O deputado Weliton Prado, relator
designado do PL 948/2003, de autoria do deputado Ivair Nogueira,
pediu que o projeto fosse baixado em diligência ao Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais (Crea/MG), para que a
entidade forneça informações sobre as normas técnicas referentes à
instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado. A
proposição disciplina o uso desses equipamentos no Estado.
O deputado Leonídio Bouças solicitou o envio do PL
1.095/2003, do qual é relator, à Secretaria de Planejamento e
Gestão. Ele quer informações sobre o impacto econômico para o Estado
caso seja aprovado o projeto. A proposição é de autoria do deputado
Ricardo Duarte e determina que o Poder Executivo custeará as taxas
de consumo de energia elétrica e de água dos hospitais
universitários mantidos por instituições públicas de ensino
superior.
Foram ainda baixados em diligência os PLs 1.143 e
1.144/2003, ambos do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza o Poder
Executivo a doar imóveis ao município de Iturama.
A comissão aprovou também 35 projetos que declaram
entidades de utilidade pública.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gilberto
Abramo (PMDB); Ermano Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL);
Leonídio Bouças (PTB); Weliton Prado (PT); e Antônio Carlos Andrada
(PSDB).
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