PEC do Ministério Público junto ao TCMG tem
substitutivo
Substitutivo apresentado, nesta quinta-feira
(23/10/2003), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispõe
sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (TCMG) pode
contribuir para pôr fim à recente polêmica envolvendo nomeações
precárias de procuradores. O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo
deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) à PEC 57/2003, sendo o
parecer aprovado em reunião da comissão especial criada para
analisá-la. O novo texto determina a criação do Ministério Público
junto ao tribunal, com autonomia; prevê concurso público para
procuradores e para auditores substitutos dos conselheiros; além de
estabelecer a nomeação do procurador-geral, em caráter provisório,
até a realização do concurso.
A PEC está pronta para ser discutida e votada pelo
Plenário da Assembléia em 1º turno. O relator destaca, em seu
parecer, que o substitutivo propõe uma solução global para problemas
relativos ao Tribunal de Contas, já que a seção do texto
constitucional que trata do tema "encontra-se quase desfigurada", em
razão do grande número de declarações de inconstitucionalidade por
parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, o deputado
também aborda assunto tratado na PEC 58, sobre os auditores do
tribunal. Tanto a PEC 57 quanto a 58 são de autoria da Comissão
Especial do Tribunal de Contas, que atuou entre março e junho deste
ano e cujo relator foi também o deputado Antônio Carlos
Andrada.
O que diz o Regimento - O
Regimento Interno determina que, para aprovar uma PEC, são
necessários os votos favoráveis de 48 parlamentares (três quintos da
Assembléia). Os prazos regimentais, além disso, são contados em
dobro; há intervalo de três dias entre um turno e outro de votação;
e é indispensável a emissão de parecer sobre emenda de 2º
turno.
Substitutivo prevê concurso e nomeação de
procurador-geral a partir de lista tríplice
O substitutivo estabelece que haverá um Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os
princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da
independência funcional e ao qual incumbe, na forma de lei
complementar, a guarda da lei e a fiscalização de sua execução. O
Ministério Público junto ao TCMG deverá ser composto por
procuradores, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de
provas e títulos e nomeados pelo governador - que também escolherá e
nomeará o seu procurador-geral dentre aqueles indicados em lista
tríplice, elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para
mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já os auditores,
acrescenta o substitutivo, em número de sete, serão nomeados com
base em concurso público de provas e títulos, observada a
classificação e cumpridos os requisitos estabelecidos em lei.
Concurso em 180 dias -
Outra determinação é a de que o governador nomeará, interinamente,
procurador-geral do Ministério Público junto ao TCMG até a
realização de concurso público de provas e títulos, para provimento
dos cargos de procurador. O concurso será convocado pelo Tribunal de
Contas do Estado e realizado em 180 dias contados da promulgação da
futura Emenda à Constituição. É assegurada a participação da OAB/MG
na sua realização. Após a homologação do resultado do concurso, os
procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas vão
elaborar lista tríplice, a ser encaminhada ao governador, para
escolha e nomeação do seu procurador-geral.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Fábio Avelar (PTB), vice-presidente, que a
presidiu; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Márcio Passos (PL), Marília
Campos (PT) e Zé Maia (PSDB).
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