PEC do Ministério Público junto ao TCMG tem substitutivo

Substitutivo apresentado, nesta quinta-feira (23/10/2003), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispõe sobre...

23/10/2003 - 00:00
 

PEC do Ministério Público junto ao TCMG tem substitutivo

Substitutivo apresentado, nesta quinta-feira (23/10/2003), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (TCMG) pode contribuir para pôr fim à recente polêmica envolvendo nomeações precárias de procuradores. O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) à PEC 57/2003, sendo o parecer aprovado em reunião da comissão especial criada para analisá-la. O novo texto determina a criação do Ministério Público junto ao tribunal, com autonomia; prevê concurso público para procuradores e para auditores substitutos dos conselheiros; além de estabelecer a nomeação do procurador-geral, em caráter provisório, até a realização do concurso.

A PEC está pronta para ser discutida e votada pelo Plenário da Assembléia em 1º turno. O relator destaca, em seu parecer, que o substitutivo propõe uma solução global para problemas relativos ao Tribunal de Contas, já que a seção do texto constitucional que trata do tema "encontra-se quase desfigurada", em razão do grande número de declarações de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, o deputado também aborda assunto tratado na PEC 58, sobre os auditores do tribunal. Tanto a PEC 57 quanto a 58 são de autoria da Comissão Especial do Tribunal de Contas, que atuou entre março e junho deste ano e cujo relator foi também o deputado Antônio Carlos Andrada.

O que diz o Regimento - O Regimento Interno determina que, para aprovar uma PEC, são necessários os votos favoráveis de 48 parlamentares (três quintos da Assembléia). Os prazos regimentais, além disso, são contados em dobro; há intervalo de três dias entre um turno e outro de votação; e é indispensável a emissão de parecer sobre emenda de 2º turno.

Substitutivo prevê concurso e nomeação de procurador-geral a partir de lista tríplice

O substitutivo estabelece que haverá um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional e ao qual incumbe, na forma de lei complementar, a guarda da lei e a fiscalização de sua execução. O Ministério Público junto ao TCMG deverá ser composto por procuradores, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de provas e títulos e nomeados pelo governador - que também escolherá e nomeará o seu procurador-geral dentre aqueles indicados em lista tríplice, elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já os auditores, acrescenta o substitutivo, em número de sete, serão nomeados com base em concurso público de provas e títulos, observada a classificação e cumpridos os requisitos estabelecidos em lei.

Concurso em 180 dias - Outra determinação é a de que o governador nomeará, interinamente, procurador-geral do Ministério Público junto ao TCMG até a realização de concurso público de provas e títulos, para provimento dos cargos de procurador. O concurso será convocado pelo Tribunal de Contas do Estado e realizado em 180 dias contados da promulgação da futura Emenda à Constituição. É assegurada a participação da OAB/MG na sua realização. Após a homologação do resultado do concurso, os procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas vão elaborar lista tríplice, a ser encaminhada ao governador, para escolha e nomeação do seu procurador-geral.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Fábio Avelar (PTB), vice-presidente, que a presidiu; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Márcio Passos (PL), Marília Campos (PT) e Zé Maia (PSDB).

 

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